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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para regularizar o pagamento dos salários, devidamente aprovados, às conselheiras tutelares que desempenham relevante papel no Município de Monte Carlo/SC”.
native_id1809

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2026-03-09 Proposição aprovada U
2026-03-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T19:01:22.819417-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
És
Ep
INDICAÇÃO Nº 04/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Inteno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Roberto Buyno, a
seguinte INDICAÇÃO:
“Que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para regularizar o
pagamento dos salários, devidamente aprovados, às conselheiras tutelares
que desempenham relevante papel no Município de Monte Carlo/SC”
JUSTIFICATIVAS:
A Lei Estadual n. 19.727/2026 instituiu o piso salarial dos Conselheiros Tutelares
no montante mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinou que os Municípios
adotem a remuneração em questão, haja vista os relevantes serviços prestados por estes
profissionais nos Municípios.
Haja vista que, em atenção à autonomia dos entes federados, faz-se necessária
regulamentação local, a fim de viabilizar este piso e considerando, também, que esta
competência é do Chefe do Poder Executivo, serve a presente indicação para que o Poder
Executivo adote as providências cabíveis, assegurando o direito destes profissionais que
atuam no Município de Monte Carlo.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vereador Autor e signatário
na forma Regimental.
| Monte Carlo/SC, 05 de março de 2026.
A a 3»,
J CHAGASI|DE MORAES
Presidente e autor

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