Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 284/2020.
Monte Carlo, 14 de setembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
75/76/77/78/79/80/81/82/83/84/85/86/87/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência
Otesto de alta estima e distinta consideração
c apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 077/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da legislação municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano,
com a área de 1.857,70 m? (Hum mil, oitocentos e cinquenta e sete
metros, setenta decimetros quadrados), sem benfeitoria, situado no lado
par da Rua Carlos de Oliveira Prates aos 5,50 m do eixo, Bairro Santo
Antônio, município de Monte Carlo SC, CEP-89.618-000, Comarca de
Fraiburgo SC, denominado como parte da Quadra 132, do Cadastro
Municipal, com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 6.989.962,097 m e E 502.577,565 m; deste, segue em linhas secas
confrontando com Mat. 17.914 CNS 10.535-3, de Maria de Lurdes
Correa, com o seguinte azimute e distância: 171º02'42" e 35,00 m até o
vértice 2, de coordenadas N 6.989.927,524 m e E 502.583,013 m;
85º25'08" e 4,532 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886 m
e E 502.587,531 m: deste, segue em linha seca confrontando com Rua
João Fidélis Ribeiro, com o seguinte azimute e distância, 169º48'24" e
2,255 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.989.925,667 m e E
502.587,930 m; deste, segue em linha seca confrontando com Mat.
10.180 CNS 10.544-5 contrato de compra e venda a inair de Oliveira
Machado, com o seguinte azimute e distância: 273º20'23" e 25,714 m até.
o vértice 5, de coordenadas N 6.989.927,165 m e E 502.562,260 m:
X ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
deste, segue em linha seca confrontando com Mat. 10.180 CNS 10.544-5
contrato de compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'24" e 25,713 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663 m e E 502.536,591 m; deste, segue em linha seca
confrontando com final da Rua Graciema Corso, com o seguinte azimute
e distância: 273º20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382 m e E 502.524,269 m; deste, segue em linha seca
confrontando com área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com De
Madeiras LJE Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54"
e 27,140 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094 m e E
502.519,470 m; deste, segue em linha seca confrontando aos 5,50 m do
eixo, com lado par da Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte
azimute e distância: 84º0112" e 46,266 m até o vértice 16, de
coordenadas N 6.989.960,914 m e E 502.565,484 m; 84º24'26" e 12,139
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Art. 2º - O imóvel urbano, com área superficial total de 1.850,00 m?
(Hum mil, oitocentos e cinquenta e sete metros, setenta decímetros
quadrados) acima descrito será desmembrado da seguinte forma:
8 1º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 1, com área de
368,76 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 1
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
LOTE E s O [o)
[4 (14,169 [12343 | 29,065 27,14
Nº FRENT | FUNDO |L. DIREITO | L.ESQUERD | M OBS.:
368,76 |
CONFRONTAÇÕES: iG
/ |
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com a Rua Graciema Corso.
LADO DIREITO: com o lote nº 2
LADO ESQUERDO: com a Área nº 2 de Levi da Rosa.
Lote 1- Área 368,76 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
1740112" e 29,065 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Graciema, Corso, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382m e E 502.524,269m; Cerca; deste, segue confrontando
com Área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com. De Madeiras LJE
Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54" e 27,140 m até
o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094m e E 502.519,470m;
Linha ideal: deste, segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira
Prates, com o seguinte azimute e distância: 84º01'12" e 14,169 m até o
vértice 15A, ponto inicial da descrição deste perímetro. h
8 2º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área de
600,54 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 2 ]
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº | FRENT FUNDO |L. DIREITO LESQUERD Mº | OBS.: |
[LOTE | E s | o
[1 19,58 | 19,842 | 32,279 29.065 | 600,54 |
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com o Lote nº 8 de Irma Machado. A
LADO DIREITO: com o lote nº 3 á EN,
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 1. |
À Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Lote 2- Área 600,54 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
174º0112" e 32279 m até o vértice 5A, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e distância:
2732024" e 19841 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Lote nº 1, com o seguinte azimute e distância:
354º0112" e 29,065 m até o vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º0112" e 19,580 m até o vértice 15B, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
8 3º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 3, com área de
416,89 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações: N
DESMEMBRAMENTO
LOTENº3 .
QUADRA 132 - BAIRRO SANTÃO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº [RENT rali DIREITO | LLESQUERD | Mº | OBS.: |
LOTE E s [o) |
1 112517 | 12684 | 34,333 32279 | 416,89
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado e com o Lote nº
8 de Irma Machado.
LADO DIREITO: com o lote nº 4 )
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 2. aa Vá
Lote 3- Área 416,89 m? (4 k
paeiasta
k é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 4, com o seguinte azimute e distância:
174º0112" e 34,333 m até o vértice 4A, de coordenadas N
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'23" e 6,812 m até o vértice 5, de coordenadas N
6.989.927,165m e E 502.562,260m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a irma Machado, com o seguinte azimute e distância:
273º20'24" e 5872 m até o vértice 5A, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
354º0112" e 32279 m até o vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 840112" e 12,517 m até o vértice 16, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
8 4º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 4, com área de
471,51 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 4 l
QUADRA 132 - BAIRRO SANTÃO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº FRENT | FUNDO |L. DIREITO | L.ESQUERD | Mº OBS.: |
LOTE | E | ss. o , |
[4 | 12,139 | (18,902 | regular | 34333 471,51
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates e nos fundos com Mat.
17.914 CRI-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa. "a
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado. 4a
LADO DIREITO: com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Meria de
Lurdes Corrêa e Rua João Fidelis Ribeiro. EA
pesso
A ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 3.
Lote 4- Área 471,51 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
6.989.962,097m e E 502.577,565m; Cerca; deste, segue confrontando
com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa, com o
seguinte azimute e distância: 171º02'42" e 35,000 m até o vértice 2, de
coordenadas N 6.989.927,524m e E 502.583,013m; 85º25'08" e 4,532 m
até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886m e E 502.587,531m;
Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua João, Fidelis Ribeiro,
com o seguinte azimute e distância: 169º48'24" e 2,255 m até o vértice 4,
de coordenadas N 6.989.925,667m e E 502.587,930m; Cerca; deste,
segue confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato
de compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute
e distância: 273º20'23" e 18,902 m até o vértice 4A, de coordenadas N
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 34,333 m até o vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º24'26" e 12,139 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será
efetuado em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART,
que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E á Monte Carlo, 26 de agosto de 2020.
papa
À
Na
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 078/2020 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da legislação municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano de
propriedade de MARCOS ANTONIO DA MAIA, inscrito no CPF sob o
nº498.113.479-72, com a área de 1.857,70m? (Hum mil, oitocentos e
cinquenta e sete metros e setenta decimetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob o nº 14.722 no CRI de Fraiburgo SC situado
no lado par da Rua Carlos de Oliveira Prates, Bairro Santo Antônio,
município de Monte Carlo SC, CEP 89618-000, Comarca de Fraiburgo
SC, denominado como parte da Quadra 132, do Cadastro Municipal, com
as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 6.989.962,097 m e E 502.577,565 m; deste, segue em linhas secas
confrontando com Mat. 17.914 CNS 10.535-3, de Maria de Lurdes
Correa, com o seguinte azimute e distância: 171º02'42" e 35,00 m até o
vértice 2, de coordenadas N 6.989.927,524 m e E 502.583,013 m
85º25'08" e 4,532 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886 m
e E 502.587,531 m; deste, segue em linha seca confrontando com Rua
João Fidélis Ribeiro, com o seguinte azimute e distância, 169º48'24" e
2,255 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.989.925,667 m e E.
502.587,930 m; deste, segue em linha seca confrontando com Mat.)
10.180 CNS 10.544-5 contrato de compra e venda a lInair de y
quan
à 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Machado, com o seguinte azimute e distância: 273º20'23" e 25,714 m até
o vértice 5, de coordenadas N 6.989.927,165 m e E 502.562,260 m;
deste, segue em linha seca confrontando com Mat. 10.180 CNS 10.544-5
contrato de compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'24" e 25,713 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663 m e E 502.536,591 m; deste, segue em linha seca
confrontando com final da Rua Graciema Corso, com o seguinte azimute
e distância: 273º20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382 m e E 502.524,269 m; deste, segue em linha seca
confrontando com área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com. De
Madeiras LJE Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54"
e 27,140 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094 m e E
502.519,470 m; deste, segue em linha seca confrontando aos 5,50 m do
eixo, com lado par da Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte
azimute e distância: 840112" e 46,266 m até o vértice 16, de
coordenadas N 6.989.960,914 m e E 502.565,484 m; 84º24'26" e 12,139
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - O imóvel urbano, com área superficial total de 1.857,70m?
(Hum mil, oitocentos e cinquenta e sete metros e setenta decimetros
quadrados) acima descrito será desmembrado da seguinte forma:
$ 1º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 1, com área de
368,76 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
BY a
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 1
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº | FRENT |FUNDO|L.DIREITO | LLESQUERD | Mº | OBS: |
| LOTE E s | o. =
1 14,169 | 12,343 | 29,065 | 27,14 368,76 |
papnsdedo
Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com a Rua Graciema Corso.
LADO DIREITO: com o lote nº 2
LADO ESQUERDO: com a Área nº 2 de Levi da Rosa.
Lote 1- Área 368,76 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
174º0112"
e 29,065 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Graciema, Corso, com o seguinte azimute e
distância: 273'20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382m e E 502.524,269m; Cerca; deste, segue confrontando
com Área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com. De Madeiras LJE
Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54" e 27,140 m até
o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094m e E 502.519,470m;
Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira
Prates, com o seguinte azimute e distância: 84º01'12" e 14,169 m até o
vértice 15A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
$ 2º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área de
600,54 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
Nº
LOTE
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 2
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
1
FRENT | FUNDO [L. DIREITO | L.ESQUERD M? [ 088:
a - Ss E | (o) +
| 1958 19842 | 32,279 29.065 54 |
CONFRONTAÇÕES: ee
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates. em
FUNDOS: com o Lote nº 8 de Irma Machado.
K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
LADO DIREITO: com o lote nº 3
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 1.
Lote 2- Área 600,54 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
174º0112" e 32279 m até o vértice 5A, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e distância:
2732024" e 19,841 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 1, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 29,065 m até o vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º01'12" e 19,580 m até o vértice 15B, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
$ 3º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 3, com área de
416,89 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações: -.
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 3
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº | FRENT | FUNDO L. DIREITO | L.ESQUERD Mº? OBS.: |
LOTE E SE o y [o E
1 12,517 | 12684 | 34333 | 32279 | 416,89 |
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado e com o Lote nº
8 de Irma Machado. á
LADO DIREITO: com o lote nº 4 a GR
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 2. a |: sd
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Lote 3- Área 416,89 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 4, com o seguinte azimute e distância:
174º0112" e 34,333 m até o vértice 4A, de coordenadas N
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute e
distância: 2732023" e 6,812 m até o vértice 5, de coordenadas N
6.989.927,165m e E 502.562,260m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e distância:
2732024" e 5,872 m até o vértice 5A, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 32279 m até o vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º01'12" e 12,517 m até o vértice 16, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
8 4º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 4, com área de
471,51 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 4 l
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº | add asno L. DIREITO | LLESQUERD | Mº OBS.:
| LOTE (o) | |
4 12 E 18, e E Irregular 34,333 | 471,51
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates e nos fundos com Mat.
17.914 CRI-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa.
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado. A ;
LADO DIREITO: com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Mira de /
Lurdes Corrêa e Rua João Fidelis Ribeiro. E
 Estado de Santa Catarina
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 3.
Lote 4- Área 471,51 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 1, de coordenadas N
6.989.962,097m e E 502.577,565m; Cerca; deste, segue confrontando
com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa, com o
seguinte azimute e distância: 171º02'42" e 35,000 m até o vértice 2, de
coordenadas N 6.989.927,524m e E 502.583,013m; 85º25'08" e 4,532 m
até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886m e E 502.587,531m;
Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua João, Fidelis Ribeiro,
com o seguinte azimute e distância: 169º48'24" e 2,255 m até o vértice 4,
de coordenadas N 6.989.925,667m e E 502.587,930m; Cerca; deste,
segue confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato
de compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute
e distância: 273º20'23" e 18,902 m até o vértice 4A, de coordenadas N
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 34,333 m até o vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º24'26" e 12,139 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será
efetuado em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART,
que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº
077/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
sat)
Monte Carlo, 28 de agosto de 2020.
sê
á |
BECRETO Nº 79/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1199 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do
município no valor de R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 61 — 4,4.90.00,00.00.00.01,0032
Valor: R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cingienta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º scrá utilizado recurso proveniente
do excesso de arrecadação.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
cad x
é
A
Art. 4º, Ficam revogadas as di sições em contrário.
Monte Carlo, 28 de agos
A
/ Prefeita Municipal
Fá
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
= ferro Nº 80/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI 'Nº 1200 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do
município no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 180 — 4.4.90,00.00.00.00.01.0079
Valor: RS 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais)
Orgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 179 — 4.4.90.00.00.00,00.01,0079
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.014 — Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Elemento Despesa 183 — 3,3,90.00.00.00,00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 184 — 3.3.90.00.00.00.00,01.0079 RT
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) a
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado rec
do excesso de arrecadação, fonte de recurso 79 — Emendas Parlamentares
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
asd
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Ficam revogadas as disposiçõ trário.
EDOVATTO
refeita Munici
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Mlasio Nº 81/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1201 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 59 — 4.4.90.00.00.00.00.00,0036
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 95 — 3.3,90,00,00.00.00.00.0036
Valor: RS 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
adas as disposições em contrári
Art. 4º, Ficam revo
Agosto de 2420.
Monte Carlo, 28 dk
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 82/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO . DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 02 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: RS 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12 — 3.3.90.00.00.00,00,01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 — Secretaria de Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 78 — 3.3.50.00.00.00.00.01,0001
Valor: R$ 21.000,00 (vinte c um mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigó anterior, fica anulado o
valor das dotações abaixo discriminadas: Ne
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Frsão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.(M)2 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 01 — 3.1.90.00.00.00.00.01,0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 09 — 3.1.90.00.00.00,00,01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 17 — Secretaria de Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 79 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 83/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1202 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 — Equipamentos e Veículos para Saúde
Elemento Despesa 04 — 4.4.90.00.00.00.00,01.0002
Valor: RS 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.012 — Construção, Amp. E Refor. Unid. Básica de Saúde
Elemento Despesa 07- 4.4.90.00.00.00,00.01,0002
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
mao
Art. 3º, Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
| A
Monte Carlo, 04 de'setembro de 2020. À Fá
| Edil
Estado de Santa Catarina
à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 84/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS
MUNICIPAIS N.º 44/2020 E N.º 45/2020, DE 22 DE ABRIL DE
2020, E N.º 59/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020,
REFERENTES AS MEDIDAS RESTRITIVAS | DE
ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS-
COVID-19, E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 724, de 17 de julho de 2020, que
altera o Decreto n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade
pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº LSTLO—
doenças infecciosas virais. para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 630 de 01 de junho de 2020, que
altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas
sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas
respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal. estaduais e
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus”: TS
CONSIDERANDO que a região Meio Oeste se encontr: dlassificáda en
situação gravíssima por causa do coronavirus (COVID-19); N
id
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 612/2020 SED/SES, de 19/08/2020,
das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a prevenção,
controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo
Coronavírus (COVID-19):
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é
recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo
considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consegiente superlotação dos
leitos hospitalares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas e disposições estabelecidas pelo Decreto
n.º 44/2020, de 22 abril de 2020, pelo Decreto nº 045, de 22 de abril de 2020, e pelo
Decreto n.º 059, de 01 de julho de 2020.
Art. 2º Permanecem suspensas, até a data de 12 de outubro de 2020, sob regime
de quarentena, as aulas da rede municipal e estadual de ensino.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 4º Este Decreto entra cm vigor na datide sua publicação.
Monte Carlo, 04 de setembro de 2020.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
VATITO
refeita Municipal
a
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Wesf reto Nº 85/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 51 3.3.90.00.00.00.00.01.0038.000102
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. será utilizado
recurso do provável excesso:
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor nã data de sua publicação.
en g Pp ç
A /
Art. 4º. Ficam reyogadas as disposições em contrário.
/
cega
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 86/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO FUTEBOL
RECREATIVO, NA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei I'ederal n.º 13,979, de 06 de fevereiro de 2020, que
“dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 630 de 01 de junho de 2020, que
altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas
sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas
respectivas regiões de saúde. cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios. de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estaduais e
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação c a propagação do Coronavirus”;
CONSIDERANDO que a região Meio Oeste se encontra classificada na
situação de risco potencial grave por causa do coronavirus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Portaria n.º 664/2020 SES, de 03 de setembro de 2020, da
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a”
Art. 1º Fica liberada a prática de futebol recreativo, na modalidade futebol] de
campo, para praticantes acima de 16 (dezesseis) anos, conforme dispõe a Portaria n.º
664/2020 SES, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa
Catarina,
Art. 2º Os jogos deverão ocorrer em dias alternados, respeitando as condições
previstas na Portaria n.º 664/2020 SES, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria de
Estado da Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 do Estado de
Santa Catarina na região de saúde em que o município se encontra.
Art, 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 10 de s: etibro de aum )
/
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. /
SONIA S
Wemsf£rero Nº 87/2020 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ALTERA A CPL - COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
composta pelos seguintes membros:
1) Presidente: Maria Auxiliadora Sganderla
2) Secretário: Maristela Viater
3) Membro: Ângela Luzia Alves de G. de Godoy
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros:
1) Beatriz Rezende Amazonas;
2) Luis Augusto Pompeo da Silva
3) Volnei Francisco de Oliveira
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto nº 34/2020 de 06 de abril de 2020
Monte Carlo, 14 de setembro de 2020. )
EDOVATTO
Prefeita di RE