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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1816

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2026-03-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:58:52.858701-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Nes”
Ofício 82/2026
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo — SC, 13 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Monte Carlo — SC
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplemen-
tar - Emenda Impositiva nº 2659/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar à apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, destinado à execução de ações de revitalização do Ginásio
da EEBM Carlos Pisani.
A suplementação decorre de Emenda Impositiva nº 2659/2025, de autoria do Depu-
tado Estadual Alex Brasil, que destina apoio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para a referida finalidade, prevendo, ainda, contrapartida financeira do Municí-
pio no valor de R$ 8.494,59 ( oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
nove centavos).
Os recursos serão aplicados na melhoria da infraestrutura do ginásio escolar, espaço
de relevante interesse público, utilizado para atividades educacionais, esportivas e comuni-
tárias.
Ressaltamos que a abertura do crédito suplementar é indispensável para a adequada
alocação orçamentária dos recursos oriundos da emenda impositiva e da contrapartida mu-
nicipal, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Diante da relevância social, educacional e comunitária da matéria, solicitamos a
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEINº 007/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Es
+
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO-
VER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.494,59 (cento e oito mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos) nas dotações orçamen-
tárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física -
Fundamental
Elemento Despesa 58 — 4.4.90.00.00.00.00.2.710.3210.000480
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física -
Fundamental
Elemento Despesa 58 — 4.4.90.00.00.00.00.2.710.3210.000000
Valor: R$ 8.494,59 (oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re-
cursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrári
Monte Carlo, 13 de março de 2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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a da
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA ú
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, destinado à execução de
ações de revitalização do Ginásio da EEBM Carlos Pisani, espaço voltado ao desenvolvi-
mento de atividades educacionais, esportivas e comunitárias.
Os recursos decorrem de Emenda Impositiva nº 2659/2025, de autoria do Vereador
Alex Brasil, que destina apoio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a
referida finalidade, sendo prevista contrapartida financeira do Município no montante de
R$ 8.494,59 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos),
necessária à plena execução do objeto.
A suplementação orçamentária faz-se necessária diante da inexistência ou insufici-
ência de dotação específica para a adequada contabilização dos recursos provenientes da
emenda impositiva, bem como da contrapartida municipal, assegurando a legalidade do
gasto público, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.
A revitalização do ginásio proporcionará melhorias significativas na infraestrutura
escolar, contribuindo para a promoção do esporte, da convivência comunitária, da inclusão
social e da qualidade das atividades desenvolvidas no ambiente educacional.
Ressalta-se que os recursos oriundos da emenda impositiva possuem destinação es-
pecífica, devendo ser aplicados exclusivamente no objeto proposto, não ocasionando im-
pacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município, considerando que a contrapartida encon-
tra-se prevista no planejamento orçamentário municipal.
Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público, a legalidade e a neces-
sidade da presente suplementação orçamentária, motivo pelo qual se submete o Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Monte Carlo — SC, 13 de março de 2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br

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