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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2026-03-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:04:15.850622-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Es ta
+
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício 81/2026
Monte Carlo — SC, 13 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Monte Carlo — SC
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplemen-
tar - Convênio Simplificado — Processo SGPe nº 12257/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar à apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destina-
do à execução de obras de pavimentação em pedra irregular em vias públicas do Município
de Monte Carlo.
A suplementação orçamentária decorre de Convênio Simplificado, conforme Pro-
cesso SGPe nº 12257/2025, celebrado com o Estado de Santa Catarina, nos termos da Por-
taria Conjunta SGG/SEF nº 59/2025, com finalidade específica de investimento em infra-
estrutura urbana.
Os recursos serão aplicados na pavimentação em pedra irregular de 03 (três) vias
públicas, localizadas no Bairro Ipês, compreendendo, entre outras, as seguintes ruas: Mar-
cos Roberto de Cristo, Jurema Ribeiro Serpa e Bernardino Lopes de Albuquerque, confor-
me plano de trabalho aprovado.
Ressaltamos que o recurso possui destinação específica e vinculada, sendo indis-
pensável a adequada autorização legislativa para sua correta alocação orçamentária e exe-
cução, em estrita observância às normas legais e aos princípios da administração pública.
Encaminhamento de Projeto de Lei — Suplementação Orçamentária — Convênio
Simplificado — Pavimentação em Pedra Irregular
Atenciosamente
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo «gov.br
Nes”
PROJETO DE LEI Nº 008/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO-
VER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi-
cas
Elemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000483
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re-
cursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de março de 2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km 2 O - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: w nontecarlo,sc.gov.br
e
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à execução de obras de pavimentação em
pedra irregular em vias públicas, no âmbito da política de desenvolvimento urbano do Mu-
nicípio.
Os recursos são provenientes de Convênio Simplificado celebrado com o Estado de
Santa Catarina, conforme Processo SGPe nº 12257/2025, nos termos da Portaria Conjunta
SGG/SEF nº 59/2025, possuindo destinação específica para investimentos em infraestrutu-
ra urbana.
A suplementação orçamentária faz-se necessária em razão da inexistência ou insu-
ficiência de dotação específica no orçamento municipal para a adequada contabilização e
execução da despesa, sendo indispensável para assegurar a legalidade do gasto público,
conforme dispõe a legislação orçamentária vigente.
O objeto do convênio contempla a pavimentação em pedra irregular de 03 (três) vi-
as públicas, localizadas no Bairro Ipês, incluindo as ruas Marcos Roberto de Cristo, Jurema
Ribeiro Serpa e Bernardino Lopes de Albuquerque, conforme plano de trabalho aprovado
junto ao Estado.
A execução das obras proporcionará melhorias significativas na mobilidade urbana,
» na segurança do tráfego e na qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a
valorização urbana e redução de problemas decorrentes de vias não pavimentadas.
Ressalta-se que os recursos possuem caráter vinculado, devendo ser aplicados ex-
clusivamente na finalidade pactuada, não acarretando impacto negativo ao equilíbrio fiscal
do Município, uma vez que se tratam de recursos externos oriundos de convênio.
Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público, a legalidade e a neces-
sidade da presente suplementação orçamentária, motivo pelo qual se submete o Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br

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