Monte Carlo, 23 demarço Of.nq de2026' i.l1 12026-GAB'
Ao Senhor
Iunior Chagas de Ivloraes
ü:;tilnã";á ca*ut' r'runicipal de vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Proieto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
. -,^^ ;ão dessa
Cumprimentando-ocordialmente'encaminha-separaaprecla§
EgrégiaCasaLegislativaoProjetoclel,eiConrpiemctl[arn9a7l,2()26,quedispõe
sobre a arteração do art. 132 daregislação municipal vigente' com o obietivo de
ampriar a possib,idade de concessão de Iicença remunerada aos servidores efetivos
para fins::::1I1r,:m::lorma
à atuar estrutura do quadro funcionar da
Administração Pública, fortalecendo a política de valorização e capacitação
permanentedosservidores,medidaquecontribuidiretamenteparao
aprimoramentodagestãopúblicaeparaamelhoriadaqualidadedosserviços
prestados à população'
, _:^ ^^rir*â_sê a análise do referido projeto pelas
Diante da relevância da matéria' solicita-se a z
comissõesCompetentese,apósostrâmitesregimentais,suainclusãonapautade
votação do plenário desta Casa Legislativa'
lnformamosquenãoseráapresentadoestudodeimPactofinanceiroem
razáoda não alteração das condições [especiarmente percentuais de desconto e
prazos) relativas aos benefícios que ora se pretende reabrir'
[fl"l 1??';'i'?;'i"-i3Ll1'? ffi [
a s+e o ss o
Ê refeitu ra - Rod' t-:í:1$ ií,;. ;;n,"ca rro'sc.eov' br
Estado de S
PREFETTuRA @oNTE CARLO
Sendooqueseapresentaparaomomento,aproveitoparareiterarprotesto
de elevada estima e distinta consideração'
Atenciosamente'
ÁLiíot{s no BUYNOão: (49) 3546'0524.- Sec' Saúde: (49) 3546'0596
prefeiturá - Rod. sc 452 Km z+']ãLàiá'- cep sgore-000 - Monte Carlo/sc
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Estado de Santa Catarina
ffiuNrcrPAL OE MONTE CARLO
tEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NS 07' DE 23 DE MARÇO DE
ALTERA o ART. !g2,
- P,A LEI
CgMplEMfr.rten'rtri' tl IZOO6' DE 06 DE
MARço DE 2006
ALCIoNERoBERToBuYNg:.,PrefeitoMunicipaldeMonteCarlo,Estadode
Sanra catarina, no-uro de suas ",.üui;ã;;-ú 'uúut,làãot
os habitantes do
Município que, a d#;üV...ri*J, ã!.ouou t "te
sanciona a seguinte Lei
ComPlementar:
Art.lgoart.!3|,daleiComplementarngtT12006,de06demarçode2006,
passará avigorar tl* ' ttg'inte redação:
,^ -^ãÀô?
ArLl32.Aoservidorefetivop.o.deráserconcedlda'acritéríodoreloyctivochefe
de Poder, ou ii,,,,o, ou presiaZ;;*;; iitiaaae, nâi',,^o' do Artigo 14 desta
Lei Complementar, oa,,,,iao";-;;;;,nianãá administrativa, licença
remunerada para freq"''ntar'iír'ia' pa'-g'"auàíao '^ nível de mestrado ou
doutorado' n-as áreas olin' oo"íoiii 'i"'iao
pelo servidor'
Art.2soart.!34,d,aleiComplementarlgtT12006,de06demarçode2006,
passará . uigotut-tom a seguinte redação:
Art,l34,0servidorbeneficiáriodalicençaprevistanoart.13|oudaredução
aa lornaãi prevista no ?|? ísâ,-i*,ia ,,,,oííi, ã Administração Pública
lttunicipat dã,olo, percebid,oi,í,ao d, remun,iação, durante o aÍqstamento
ou redução da iornaao, n.o'ii[iirre de, yy^;;;;;" r.azõe1,^encerrada a
Iicença oíi jiraao de reduçàá, nao ocorrer a iii'lutao do curso' ou requerer
,*o,,,,jãoàu for demitido,d;";;,;n; ,*, a,,,í,niioiido período de 03 (três)
anos do término do curso'
Parágrafoúnico.oressarcimentoaoerário,leouetrat,aocaputdeskartigo'
do,.,,-i-no prazo de 60 (':;:;;'; ii*,,,,ob pâio a, inscriçdo do débíto em
Dívída Ativa, sem preiuí2, ià"íi"'?"iiaáa' ai''ii'âia'o do disposto no Artiso
67 desta Lei ComPlementar'
PRoIETO DE
2026.
ffi.o194.Sec.Educação:(49)3-5j6^.9524,-Sec.Saúde:(49)3546.o596
Prefeiturã - Rod. SC 452 Km z+,]ã"Ài,,- crp agorg-ooo - Monte Carlo/SC
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t
ú-or.rrr cARLo
Art.4sEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando.SeaS
disPosições em contrário'
Monte Carlo, 23 demarço de2026'
Ed u cação : (4e ) 3 s46' 0l'J;i*;i3,ld.t; {4e ) 3 s 46' o se 6
Estado de
[nrruruRA
Cordialmente,
CARLO
fustificativa - ^
senhor presidente e senhor", v"r"ãàãi"' da câmara Municipal de Monte
; ril;l;;áo do Poder Legislati
Carlo:
opresenteProjetodeLgl^ComPlementarpromoveaatualizaçãodosarts.132e
134 da Lei compl#i;;; iJ n tzooo. á;;ú.iiro d" uplri"içou' o regime de ricença
para qualificação "*;i;;;" *.,t,uao,I il;;il; ," â",ti;;;à Áa*ini'.ração Pública
MuniciPai'
Aalteraçãodoart.l32ampliaapossibilidadedeconcessãodalicençaremunerada
ao servido, "fetirãl
lá"q,,urdo. " *ffi;?^ãú -t"'ui'ãã"
quadro funcional e
ro rtal e c end", o "il;,
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",
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: :::: : "rffi âf ,*"; ;":';H;lt â
medida prestigia "'"**: d':11"r'^t:tia' ao incentrvar a
voltada ao aprimor;;""t dos serviços públicos'
euanto ao art | 3 4, a,:,-111xl:"":"lfi: :ffi :i3::í6 ;rit d: ;:'* iÍrã:
disciptinar u, hipoi.r"s de ressarct*ilt""-,,iJli,'iáo"'#"^ôíiáa 'Ativa em caso de
ffi , ;xftr ;; :r * ;;l ;J,"",_T,f Á,#:";3o, n,'#., ; pub I i c o e g ar ante r eto rno
ffi,J;;l do investimento realizado'
Apropostaequilibra,incentivoaqualifrcaçãocomresponsabilidade
administrati'u' ro'ti";;á;" '""* 'oüiica
e a tuiela do erário'
Diantedisso,oProietodeLeiComplementaratendeaointeressepúblicoe
busca fortatecer a eficiência-d, Ad;;;i"';t'ãá" on" ntiàt'àao pela qual se submete
Santa Catarina
ír,ctóus no
ão: (4e) 3s46:9??:- Sec' saúde: (4e) 3s46'ose6
prefeiturãl Rod. sc 452_Km x']êàiá'- cÉp agore-000 - Monte carlo/sc
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