Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Y4ROJETO DE LEI N" 09/2026, DE 09 DE ABRIL DE2O26.
"AUTORIZA O PREF'EITO MUNICIPAL A PROMO'
VER A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
suPLEMENTAR No oRÇAMENTo Do MuNrcÍpro
DE MoNTE cARLo E uÁ ourR.q.s pnovloÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes dó Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.622,22 (quiúentos o noventa e dois mil seiscentos e vinte dois reais e vinte dois centavos) nas dotações orqamentarias abaixo discriminadas:
órgÍio: 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
projeto. /Advidade z 2,026- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Elemento de Despesa 28 - 4,4.90.00.00.00.00.2.710,3210.000490
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Uúade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
projeto/Atúdud., 1.004 - PavimentaçíorUrbaniza. e f''struturação de Via Públicas
ElementodeDespesa 93-4.4.90.00.00.00.00,2.710.3210.000478
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
projeto/Atúdud., 1.004 - PavimeniaçáorUrbaniza. e_F'struturação de Via Públicas
Eteilento de Despesa 98 - 4,4.90.00.00.00.00.2.500.7000.000000
valor: R$ 121.067149 (cento e vinte um mil sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos)
Valor: RS 150.000,00 (cento e cinquenta
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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órgÍio: 06 - Secretaria Mun. De Industria, Come. Meio Amb, e Turismo
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Mun. De Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
projeto/Atividade: 2024 -Manutençiio da Secret. de Desenv. Urbano e Meio Ambiente
Etemento de Despesa 45 - 4.4.90.00.00.00.00.2.500.7000.000000
valor: R$ 21.554173 (vinte um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e
três centavos)
Art. Z,. para aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 30. Esta lei entratáem vigor nadatade sua publicagão'
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrario'
Monte Carlo,09 de abril de 2026.
unicipal
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Yr*r"**A ,ARA ABERTURA DE cnÉomo
',*LEMENTAR
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supnnÁvlT FINANCEIRo Do ExERcÍcIo ANTERToR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar aaberturade crédito suplementar no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, no valor de R$ 592.622,22, utilizando
como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
previsto na Lei n' 4.32011964
A suplementação se faz necessáriaparuviabíLizar a execução de recursos provenientes de
convênios simplificados firmados com o Estado de Santa Catarina e de Emendas
Impositivas de Deputados Estaduais, assegurando a correta aplicação dos valores e a
continuidade de investimentos essenciais ao desenvolvimento do município.
Dentre as agões contempladas, destaca-se a Emenda Impositiva no 370312025, de autoria
do Deputado Padre Pedro Baldissera, no valor de R$ 200.000,00, destinada à construgão
de galpão para máquinas e implementos agrícolas. Este investimento é de grande
relevância para o setor agrícola, permitindo melhores condições de armazenamento dos
equipamentos públicos, prolongando sua vida útil e garantindo maior eficiência no
atendimento aos produtores rurais.
Também se evidencia a Emenda Impositivan'070012025, de autoria do Deputado Lucas
Neves, no valor de R$ 100.000,00, voltada à pavimentação de ruas, proporcionando
melhorias na mobilidade urbana, segurança no tráfego e qualidade de vida da população.
No que se refere à infraestrutura urbana, destaca-se o Convênio Simplificado - Processo
SCC 1399512025, euo prevê a pavimentação asfáltica com drenagem, passeios e
sinalização víâria na localidade de Vila Imasa, sendo necessiíria a contrapartida do
município no valor de RS 121.067,49. Tal obra contribuirá significativamente para a
melhoria das condigões de tráfego, acessibilidade e segurança dos moradores.
Adicionalmente, há a necessidade de suplementação para atender à contrapartida
municipal no valor de R$ 21.554,73, vinculada à Emenda Impositiva n'348812026, de
autoria do Deputado Sérgio Motta, destinada à implantação de quadra de areia e
iluminação na Praça do Bairro São Carlos, promovendo lazeg esporte e integração social
da comunidade.
Ressalta-se ainda a Emenda Impositiva n" 209812025,bem como a emenda do Deputado
Nilso Berlanda, no valor de R$ 150.000,00, destinada ao apoio financeiro para
pavimentação em pedra irregular no Bairro Santo Antônio, obra que trará melhorias
significativas na trafegabilidade e qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, a abertura do crédito
integral dos investimentos previstos,
suplementar é essencial paru garantir a execução
possibj| ao Município a adequada aplicação
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das contas públicas.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público das ações a serem
desenvolvidas, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
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