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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2026-05-19 Proposição aprovada U
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Parecer Jurídico U
2026-04-09 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T10:29:28.691910-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Yf-OJETO DE LEI N'010/2026, DE 09 DE ABRIL D,,2O26.
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade: 1.004 -
cas
Elemento de DesPesa
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
VER A ABERTURA DE UM CNÉOTTO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN'
CIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitántes dó Município que, a Càmata de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a aber￾tura de crédito adicional especial no valàr de RS 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cin￾co mil reais) nas dotações orçamentárriaabaixo discriminada:
09 - Secretaria de Infraestrutura
02 - Departamento de Obras Públicas
Pavimeniação, Urbantzaçio e Estruturação de Via Públi￾98 - 4.4.90.00.00.00.00.1.70 1.7000.000496
Valor: RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
projeto/Atúdud., 1.004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi￾cas
Elemento de DesPesa 98 - 4.4.90.00.00.00.00. 1.500.7000.000496
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
projeto/Atúdrd", 1.004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi￾cas
Etemento de Despesa 98 - 4.4.90.00.00.00.00.1.500.7000.000496
valor: R$ 31.095,35 (trinta e um mil e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos)
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Uúade Orçamentária: 02 - Departamento de Obras Públicas
projeto/Atúdud", 1.004 - PavimentaçáorUrbanização e Estruturação de Via Públi￾Elemento
Valor: R$
de Despesa gS - 4.4.90.00.00.00'00'1'500'7000'000475
18.904;65 (dezoito ffioo"""ntos e quatro reais e sessenta e cinco centa￾vos)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - liod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Y(ridade orçamentária 05 - Ensino Fundamental
projeto/Atúaua. 1.007 - Aquisição de Veículos - Educação
Elemento Despesa 59 - 4.4.9i.00.00.00.00.1.540.7000.000482
Valor: RS 100.000,00 (cem mil reais)
Art. Zo . 
para aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado os va￾lores das dotações abaixo discriminada:
órgão: 09 - secretaria de Infraestrutura
Unidadeorçamentária:02-DepartamentodeobrasPúblicas
Projeto/Atividade: 1.004 - PavimentaçÍlo, urbanização e Estruturação de via Públi￾cas
ntr-"oto de Despesa 98 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000'000000
Valor: RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidadeorçamentária:02_DepartamentodeO-brasPúblicas
Projeto/Atividade: 1.004 - Pavimentação, urbanização e Estruturação de via Públi￾cas
Elemento de DesPesa
Valor: R$ 5.000,00 (cinco
ca§
Elemento de DesPesa
Valor: RS 31.095,35 (trinta e
Órgão: 09 _ Secretaria de Infraestrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 - Pavimentação, urbanização e Estruturação de via Públi￾97 - 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000000
mil reais)
98 - 4.4.90.00.00.00.00. 1.500.7000.000000
um mil e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos)
órgão: 09 - secretaria de Infraestrutura
Unidade orçamentária: 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 - Pavimentaçáo,urbanização e Estruturação de via Públi￾cas
Elemento de Despesa 98 - 4.4.90.00.00.00.00.1.500.7000'000000
valor: RS 13.904165 (dezoito mil novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centa￾vos)
Valor: R$ 100.0!0,00 (cem
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Y(.t. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Art. 4o. Ficam revogadas as disposições em contrário'
Monte Carlo, 09 de abtil2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA »N CNÉ»ITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
o presente Projeto de Lei tem por finalidade attotizar a abertura de crédito Adicional
SuplementaÍ ao orçamento viiente do Município, no valor total de R$ 555'000,00
(quiúentos e cinquenta e cinco mil reais), utilizando-se como fonte de recurso a anulação
pàrcial de dotações orçamentárias, em conformidade com a legislação vigente'
A suplementação oÍa propostafaz-senecessária para viabilizat aadequada execução de
de.pàsas vinculadas a convênios firmados com o Estado de Santa Catarina' bem como ao
atendimento de emenda impositiva parlamentar, conforme detalhamento a seguir:
R$ 400.000,00 referentes a recursos repassados pelo Estado de santa catarina'vinculados
ao Convênio Simplificado - Processo SCC 1399512025, 1": t"T objeto a
pavimentação asfáltica com drenagem, passeios e sinalização viaria na localidade de vila
Imasa;
R$ 36.095,35 destinados à contr apartida financeira do Município para execução do
referido convênio;
R$ 18.904,65 destinados à contrap attidaÍinanceira paÍa execução da Emenda Impositiva
n 209812025, deautoria do Deputado Estadual Nilso Berlanda, que tem como objeto o
apoio financeiro para pavimentagão em pedra irregular no Bairro santo Antônio;
R$ 100.000,00 destinados à contrapartida financeira do convênio simplificado no
2025TEOO244I -Processo SCC 0001229912025, que tem como objeto a aquisição de
ônibus escolar paraasecretaria Municipal de Educação
os investimentos contemplados possuem elevada relevância para o desenvolvimento do
Município, atendendo demandas prioritarias da população nas areas de infraestrutura
urbana e educação.
A execução da pavimentação asfáltica na localidade de vila Imasa representa um avanço
significativo na melhoria áas condições de trafegabilidade, seguranga viaria e mobilidade
urbana. A obra proporcionará meihores condições de deslocamento para moradores'
produtores e usuarios da via, reduzindo custos com manutenção de veículos' minimizando
problemas causados por poeira e lama, além de contribuir diretamenteparaavalorizaçáo
àos imóveis e o desenvolvimento econômico local'
Da mesma forma, a pavimentação em pedra irregular no Bairro Santo Antônio atende a
uma demanda antiga da comunidadá, promovendo melhores condições de acesso'
quando vias não puri-Ãtud u" uVr"t"y(f^maiores dificuldades de utilização'
qualidade de vida J dignidade aos ''gàdot"t, "tp,::iull"il: :i f,:1d3s 
chuvosos'
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Jíu uquirição de ônibus escolar é de extrema importânciapara o fortalecimento da
políticá educacional do Município, assegurando maior segurança, conforto e regularidade
no transporte dos estudantes, sobretudo aqueles residentes na zoíLa rural, contribuindo
paraaredução da evasão escolar e garantindo o acesso igualitário à educação.
Ressalta-se que a contrapartida financeira do Município é condição indispensável paru a
efetivação dos convênios e para o recebimento dos recursos estaduais, tornando a presente
suplernentação medida necessária e urgente, sob pena de inviabilizat a execugão dos
projetos pactuados.
Destaca-se, ainda, que a utilizaçáo de recursos provenientes da anulação de dotações não
compromete o equiiíbrio fiscal do Município, mantendo-se a observância dos princípios
da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
por essa Egrégia Casa Legislativa.
CIÔNE ROBE
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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