Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO LEI N' OI3I2O26,DE 16 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO'
vER A ABERTURA DE uM cnɻrro ADICIoNAL
supLEMENTAR No oRÇAMENTo Do MuNtcÍpro
DE MoNTE cARLo E oÁ ourRAS pnovr»ÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes dó Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 325.923,80 (trezentos e vinte
cinco mil novecentos e vinte três reais e oitenta centavos) nas dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 20.983,32 (vinte
vos)
órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
unidade orçamentária 01- Fundo Municipal de Assistência social
Projeto/Atividade 2007 ' Proteção Social Básic1
Elemenro Despesa 130 - 4.4.90.00.00.00.00.2.899.7000.000322
valor: R$ 104.599,58 (cento e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos)
Órgão 1L - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 - Atenção Básica
Projeto/Atividade 2064'Atenção à Saúde Buca!
ElemenroDespesa 16-4.4.90.00.00.00.00.2.601.3110.000492
valor: RS 200.340190 (duzentos mil trezentos e quarenta reais e noventa centavos)
12 - Fundo Municipal de Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2007 - Proteção Social Básica
130 - 4.4.90.00.00.00.00.2.899.7000.000323
mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centaPrefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
- Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Art.2o.Paraa abeftura do Crédito, de que tratao artigo anterior, será utilizado recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 30. Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de abril de2026.
ALCIONE ROB
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JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei tem por finaiidade promover a abertura de
créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, conÍorme apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior, visando a adequação do orçamento
municipal para a correta aplicação de recursos vinculados a emendas
parlamentares e saldos remanescentes.
Os créditos ora propostos contemplam ações de relevante interesse
público, dentre as quais destacam-se:
Aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência Luz do Saber,
com recursos oriundos da Emenda Parlamentar no 202181000789, incluindo
complementações de valores necessárias à plena execução do objeto;
Aquisição de veículo para o Centro de Convivência Luz do Saber, também
vinculada à Emenda Parlamentar no 202181000789,bemcomo a complementação
financeira indispensável para a conclusão do processo de comPla;
Aquisição de equipamentos e material permanente para a saúde bucal,
destinados às 04 (quatro) Unidades Básicas de Saúde do Município, com recursos
provenientes da Emenda Parlamentar no 43010015, de autoria da Deputada
Federal Ana Paula Lima.
A abertura dos créditos se justifica pela existência de superávit financeiro,
possibilitando a utilização de saldos remanescentes de exercícios anteriores,
conÍorme autoriza a legislação vigente, garantindo a continuidade e conclusão
de investimentos já iniciados.
Os investimentos previstos visam fortalecer as políticas públicas nas áreas
de assistência social e saúde, promovendo melhorias na estrutura física, na
capacidade de atendimento e na qualidade dos serviços prestados à população.
No âmbito do Centro de Convivência Luz do Saber, as aquisições contri
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para ampliar o atendimento e oferecer melhores condições aos usuários. Já, na
ârea dasaúde, os investimentos em saúde bucal proporcionarão maior eficiência,
seguranÇa e resolutividade nos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de
Saúde.
Dessa forma, evidencia-se o relevante interesse público na abertura dos
referidos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro,
assegurando a adequada aplicação dos recursos e a efetiva execução das ações
propostas.
Monte Carlo/SC,L6 de abril de 2026.
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