br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ESPECIFICA PARA PROPORCIONAR APROVEITAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO À ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/SC QUE FREQUENTAM INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM MONTE CARLO/SC, MEDIANTE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-19 Parecer Favorável das Comissões Técnicas (CLJR, CFOCM e CSP) U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Parecer favorável da comissão U
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões U
2026-05-19 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer U
2026-05-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. no'155/2026-GAB.
Monte Carlo, 04 de maio de 2026.
Ao Senhor
|unior Chagas de Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordhtária Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Ordinária
n" 014/2026, paramerecer a análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa para
tratar do Projeto de Lei supracitado
Informamos que não será apresentado estudo de impacto financeiro em
razão da não alteração das condições fiuanceiras.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Sendo o que se apresenta para o momento,
de elevada estima e distinta consideração.
to para reiterar protesto
Atenciosamente,
Prefeito unicipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec.'Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 4s2 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartô/sô
Home Page: www,montecarlo.sc.gov.br
r
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
pRoJETo DE tEI OnnmÁRIA MUNICIPAL N" 014 DE 0s DE MAIo Dr,2026.
'AtrroRtzA o tutuvtcÍpto A ETRMAR comrÊNro
DE cooPERAÇÃo QUE ESPEctEtcA PARA
PROPORCIONÁR APROI/FITAMENTO DO
TRáNspoRTE púnuco À ESTUDA ITES Do
twuxtcÍpto DE ravcene/sc QUE EREQUENTAM
rNsrrrr.rrÇÕns DE ENsrNo EM MoNTE cARLo/sc,
MEDTANTE TNDENtzAÇÃo E oÁ ournÁs
pnovrpÊrucrAS.'
Art. Lo Fica o Município de Monte Carlo/SC autorizado a firmar convênio com o
Município de Tangarâ/SC, tendo por objeto de cooperação no transporte de
estudantes, residentes no interior do Município de Tangará./Sc, em localidades
situadas até o limite de 13 (treze) quilômetros dentro do território municipal, que
frequentam insütuições de ensino localizadas no Município de Monte Carlo/SC
definido em comum acordo no Termo de convênio.
PaúgraÍoúnico. O convênio poderá ser denunciado pelas partes com antecedência
mínima de 30 dias.
Art.2o O Município de Monte Carlo/SC compromete-se a transportar estudantes
do Município de Tangará mediante indenização mensal de R$ 420,00 (quatrocentos
e vinte reais) por estudante, valor que poderá ser reajustado anualmente pelo índice
IPCA-E.
Art. 3o Os interessados deverão requerer o benefício junto à secretaria de Educação
do seu município r grte, atuado e registrado o pedido, expedirâ autorização de
concessão do benefício, mediante comprovante de matrícula em insütuição de
ensino localizada no Município de Monte Carlo/SC.
Art. 5o A prestação de contas se dará pelo Município indenizado, qual deverá
apresentar recibos de transporte.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec.'Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carto/sc
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo,04 de maio
Prefeitura: 
prefeitura 
(49) 3s46.o^19f -_!ec. Educação: (49) 3s46.0s24 - sec. saúde: (49) 3s46.0s96
- Rod. SC 452 Km 24- ceÀtro-- cEp 896ú-000 - Monte càrà7óc￾Home Page; www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte Carlo/SC
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade autorizar o Município de Monte Carlo/SC a firmar
convênio de cooperação com o Município de Tangarâ/SC, visando possibilitar o
aproveitamento do transporte público escolar, mediante a devida indenização.
A presente proposta se justifica pelo fato de que diversos estudantes
residentes no interior do Município de Tangarâ/SC habitam regiões limítrofes que
fazemconfrontação territorial com o Município de Monte Carlo/SC. Em razão dessa
proximidade geográfica, tais alunos frequentam instituições de ensino localizadas
em Monte Carlo/SC, uma vez que o deslocamento até esta cidade se mostra
significativamente mais próximo, rápido e viável do que o trajeto até a sede do
Município de Tangará,/ SC.
Diante dessa realidade, verifica-se a necessidade de uma solução
administraüva eficiente que assegure o acesso regular e seguro desses estudantes à
educação, direito fundamental garantido consütucionalmente. O convênio
proposto surge como alternaüva adequada, permiündo a utilização do transporte
escolar já existente no Município de Monte Carlo/SC, evitando deslocamentos
excessivos e promovendo maior economicidade e racionalidade na aplicação dos
recursos públicos.
Além disso, a medida fortalece a cooperação entre os municípios,
promovendo uma atuação conjunta voltada ao interesse público e ao bem-estar dos
estudantes, garantindo-lhes melhores condições de acesso e permanência no
ambiente escolar.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carto/sô
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICI
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse
público, ao tempo em que reiteramos nossos votos de estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
ALCIONE ROBER
Prefeitura: 
Prefeitura 
(49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3s46.o596 - Rod. sc 452 Km 24- ceÀtro-- cep sg618_000 _ Monte carro/sc Home page: www.montecarlo.sc.gov.br

open original →