Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nasi”
Of. nº 156/2026-GAB.
Monte Carlo, 05 de maio de 2026.
Ao Senhor
Junior Chagas de Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária Municipal
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 15 que
“Cria o Programa Municipal de Auxílio a Pacientes em Tratamento de
Hemodiálise Fora do Município e dá outras providências”.
A proposta tem como finalidade garantir apoio financeiro para
alimentação a pacientes que necessitam se deslocar para outros municípios para
realização de hemodiálise, assegurando melhores condições de tratamento e
dignidade.
Destaca-se, ainda, a implementação do benefício por meio de cartão
eletrônico, o que proporciona maior controle, transparência e eficiência na
aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria, contamos com à apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
UA
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Rd
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 15, DE 05 DE MAIO DE
2026.
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO
AOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA
RENAL CRÔNICA QUE SE SUBMETEM À
SESSÕES DE HEMODIÁLISE FORA DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os
habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o
pagamento de auxílio monetário para tratamento fora do domicílio, a título de
ajuda de custo para subsídio de alimentação aos pacientes, com doença renal
crônica que por prescrição médica se submetem à sessões de hemodiálise fora do
município de Monte Carlo/SC.
g 1º - Por despesas de alimentação para tratamento fora de domicílio,
entendem-se aquelas decorrentes da alimentação do paciente, quando houver
necessidade justificada das sessões de hemodiálise ainda não disponibilizadas no
ambito Municipal vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
8 2º - Para os fins desta Lei consideram-se despesas de alimentação para
tratamento fora do domicílio, tão somente o custeio de valores referentes à
alimentação do paciente, aquelas realizadas durante o período de deslocamento
e permanência no local de tratamento, enquanto perdurar o tratamento.
a ——
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www,montecarlo.sc.gov.br
e rn
+
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
8 3º - O auxílio monetário de que trata esta lei será concedido,
exclusivamente, a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
através da rede pública ou conveniada / contratada.
Art. 2º. Para garantia do pagamento do auxílio previsto nesta Lei, assim
que indicado as referidas sessões de hemodiálise o paciente deverá apresentar à
Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte documentação:
a) Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
b) CPE;
c) Cartão Nacional do SUS;
d) Comprovante de residência, no município de Monte Carlo/SC;
e) Laudo médico ou social com indicação de tratamento fora de domicílio, no
qual deverá constar a situação clínica do paciente, bem como a necessidade deste
de realizar tratamento em serviço fora do local de residência e a quantidade de
sessões semanais;
f) Declaração de Comparecimento (ficha de frequência) mensal, devidamente
atestada pelo profissional competente do Centro de referência onde o tratamento
é realizado.
Art. 3º. O pagamento do auxílio monetário somente será autorizado
quando houver garantia de atendimento nos Centros de referência, com horários
e datas pré-definidos antes da concessão do auxílio.
Parágrafo Único. Entende-se por Centro de Referência os locais onde o
paciente efetivamente será submetido à consulta, exame ou tratamento médico.
Ast. 4º. O valor a ser custeado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, através da ajuda de custo será de R$ 20,00 (Vinte Reais) por pessoa e por
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
2
dia de tratamento, importância esta originada de pesquisas de mercado
realizadas em 03 (três) restaurantes e lanchonetes de Monte Carlo/SC.
81º O cálculo do valor mensal do benefício será realizado com base no
laudo médico apresentado previamente, o qual indicará a quantidade estimada
de sessões de hemodiálise necessárias.
82º O crédito mensal será disponibilizado antecipadamente no Cartão
Útil, desbloqueado para utilizar no município que será realizado o tratamento,
considerando a estimativa constante do laudo médico.
83º A manutenção e eventual ajuste do benefício ficarão condicionados à
comprovação do efetivo comparecimento às sessões, mediante declaração da
unidade de saúde responsável.
$4º Havendo divergência entre o número de sessões previstas e as
efetivamente realizadas, o valor poderá ser ajustado nos meses subsequentes.
85º O uso do benefício em desacordo com sua finalidade, especialmente
para despesas que não sejam de alimentação nos dias de tratamento,
suspensão ou cancelamento do benefício, sem prejuízo de outras medidas
administrativas cabíveis.
Ast. 5º O benefício será suspenso em caso de:
I- Interrupção do tratamento;
II - Ausência injustificada;
III - Informações falsas;
IV - Uso indevido do benefício.
Art. 6º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária pró
ou, caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a, remanejar outra dotação
orçamentária, abrir crédito especial para atendimento da despesa.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, caso seja necessário, regulamentar a
presente Lei, no que entender necessário, em especial para atendimento das
peculiaridades relacionadas ao controle dos gastos públicos e alteração do valor
do auxílio monetário.
Ast. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ast. 9º. Ficam revogas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 05 de maio de 2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente Junior Chagas de Morais,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte Carlo/SC:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o
incluso Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026, que tem como objetivo instituir
política pública voltada ao amparo de pacientes renais crônicos que necessitam
realizar tratamento de hemodiálise fora do município.
Sabe-se que o tratamento exige deslocamentos frequentes, geralmente três
vezes por semana, o que gera custos contínuos com alimentação durante o
período em que o paciente permanece fora de sua residência. Tal situação
impacta diretamente a condição financeira das famílias, especialmente aquelas
em situação de vulnerabilidade.
A proposta visa garantir o mínimo de dignidade aos pacientes,
assegurando apoio financeiro para alimentação, contribuindo para a
continuidade do tratamento e para a efetivação do direito fundamental à saúde.
O projeto também inova ao prever à disponibilização do benefício por
meio de cartão eletrônico (“Cartão Útil”), garantindo maior transparência,
controle dos recursos públicos e facilidade de utilização pelos beneficiários.
O valor de R$ 20,00 por dia de tratamento foi definido com base em
parâmetros mínimos de custo com alimentação, atendendo ao princípio da
razoabilidade e à capacidade financeira do Município.
O impacto orçamentário-financeiro estimado da presente proposta é de
aproximadamente R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais) ao ano,
considerando o atendimento de 9 pacientes em tratamento contínuo de
hemodiálise fora do município. Trata-se de despesa de baixo impacto,
plenamente suportável pelo orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Além disso, o cálculo do benefício será realizado com base
e ra
dd
médico prévio, assegurando planejamento administrativo, com posterior
controle mediante comprovação de frequência, garantindo a correta aplicação
dos recursos públicos.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público,
razão pela qual se espera sua aprovação.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod, SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (LRF)
(Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
Os valores apresentados constituem estimativa baseada no número atual
de pacientes em tratamento. Ressalta-se que o impacto financeiro poderá sofrer
variações em razão da inclusão ou exclusão de beneficiários no programa,
conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda assim, trata-se de despesa de natureza controlável e previsível,
estando o Município apto a suportá-la com recursos já previstos no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal.
A eventual variação no número de beneficiários será absorvida dentro das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos
termos da legislação vigente.
A despesa possui caráter continuado de baixo impacto, sendo plenamente
compatível com a capacidade financeira do Município.
Premissas
e Pacientes: 9 (nove)
e Frequência: 3 vezes por semana
e Média: 13 dias/mês
e Valor: R$ 20,00/dia
a ——
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
(
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Tabela de Impacto
Descrição Cálculo Valor (R$)
Valor por paciente/mês 13 dias x 20,00 260,00
Total mensal (9 pacientes) 260,00 x 9 2.340,00
Total anual 2.340,00 x 12 28.080,00
Projeção Trienal
Ano Valor (R$)
2026 28.080,00
2027 28.080,00
2028 28.080,00
Declara-se que a despesa possui adequação orçamentária e financeira, está
compatível com o PPA, LDO e LOA, não compromete as metas fiscais bem como
atende à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Monte Carlo/SC, 05 de maio de 2026.
MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br