br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS MOTORISTAS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO QUE CARACTERIZE A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS".
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2026-05-19 Proposição aprovada U —
2026-05-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:10:03.464517-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 14/2026
SUGEREM AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO
MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AOS MOTORISTAS OCUPANTES
DE CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E
INDIRETA, MEDIANTE LAUDO TÉCNICO QUE
CARACTERIZE A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do artigo 118 do Regimento Interno desta Casa, combinado
com o artigo 104, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, os vereadores infra-assinados
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das seguintes
medidas:
JUSTIFICATIVA
Os motoristas da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, especialmente
aqueles que operam veículos de coleta de resíduos, transporte de pacientes, máquinas
pesadas ou que realizam viagens frequentes em estradas vicinais, ficam expostos a
agentes nocivos à saúde — como vibração excessiva, ruído, variações térmicas, poeira,
contato com materiais biológicos e substâncias químicas —, o que pode caracterizar
condições insalubres nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para esses
servidores, se comprovada a exposição acima dos limites de tolerância, encontra
respaldo na CLT (art. 192) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que já
reconheceu o direito a motoristas de ônibus urbanos e de caminhões de lixo, mediante
perícia técnica.
A medida sugerida visa:
” Garantir a justa remuneração aos servidores que laboram em
condições prejudiciais à saúde;
Y”. Estimular a adoção de medidas de proteção coletiva e individual e de
melhoria das condições de trabalho;
”. Observar os princípios constitucionais da valorização do trabalho
humano e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV, da CF e art.
1º, III, da Lei Orgânica de Monte Carlo).
Assim, sugerem-se ao Prefeito que determine à Secretaria competente a
realização de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para os
Je
/L /
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
cargos de motorista, e, caso comprovada a insalubridade, que encaminhe a esta Casa
projeto de lei dispondo sobre o respectivo adicional, ou que adote as providências
administrativas cabíveis.
REQUERIMENTO
Diante do exposto, requeremos que, após a tramitação regimental, esta
Indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Monte Carlo,
sugerindo-lhe:
a) Que determine à Secretaria Municipal competente a realização de
perícia técnica (LTCAT) para avaliar as condições de trabalho dos motoristas ocupantes
de cargos efetivos do Município, com vistas a caracterizar eventual insalubridade nos
termos da NR-15 do Ministério do Trabalho.
b) Que, constatada a insalubridade, adote as medidas necessárias — por
meio de projeto de lei ou de ato administrativo próprio — para conceder o adicional de
insalubridade aos servidores motoristas que efetivamente laborem em condições
insalubres, nos percentuais previstos na legislação trabalhista (10%, 20% ou 40% sobre
o salário-mínimo).
c) Que, paralelamente, promova a adoção de equipamentos de proteção
individual (EPIs) adequados e de melhorias nos veículos e rotinas de trabalho, visando
à redução ou eliminação dos agentes nocivos.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Pmyrodo
Emersson de Oliveira
Vereador Autor
Cárlós Alberto Correa de Almeida / PSDB
Vereador Coautor
Dirceu de Souza / PSDB
Vereador Coautor

open original →