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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"SUGERE AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU A IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDAMENTE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO".
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2026-05-19 Proposição aprovada U
2026-05-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:14:45.947043-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 15/2026
SUGEREM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE
INSTITUIR PROGRAMA DE AQUISIÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU A
IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E
CADASTRADOS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do artigo 118 do Regimento Interno desta Casa,
combinado com o artigo 104, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, os
vereadores infra-assinados INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a adoção das seguintes medidas:
DO OBJETO
Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
competente (Saúde e/ou Assistência Social), estude a viabilidade de instituir,
regulamentar e executar um programa de aquisição e distribuição gratuita
de óculos de grau (lentes e armações) para pessoas idosas (60 anos ou
mais) em situação de vulnerabilidade social, devidamente identificadas e
cadastradas no CadÚnico ou nos programas sociais municipais, residentes
neste Município.
DAS DIRETRIZES SUGERIDAS
Sugerem-se que o programa observe, no mínimo, as seguintes
diretrizes:
a) Cadastro e Identificação: Atendimento exclusivo a idosos
comprovadamente carentes, mediante cadastro realizado pelos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou pela unidade de saúde do
município, com avaliação socioeconômica.
b) Prescrição Oftalmológica: Exigência de receita médica atualizada
(expedida por oftalmologista da rede pública ou conveniada ao SUS),
garantindo que os óculos atendam à necessidade clínica do paciente.
c) Fornecimento dos Produtos: Aquisição de armações e lentes (inclusive
graus elevados ou com necessidades especiais, como astigmatismo),
podendo ser feita mediante licitação específica, parceria com óticas locais
ou convênios com o governo estadual/federal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
d) Controle e Fiscalização: Acompanhamento da entrega, com registro
nominal do beneficiário, garantindo transparência e evitando duplicidade.
DA JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se justifica pela necessidade premente de
garantir a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa de
Monte Carlo/SC.
i) Saúde e Qualidade de Vida: A perda da acuidade visual na terceira idade é
um problema comum e, quando não corrigida, leva a quedas, isolamento social,
dificuldade para leitura de bulas de remédios e comprometimento da capacidade
de realizar tarefas básicas do dia a dia.
ii) Vulnerabilidade Econômica: Muitos idosos carentes não têm condições de
arcar com os custos de uma consulta oftalmológica particular e, principalmente,
com a confecção dos óculos (lentes + armação), cujo preço pode variar de
R$150,00 a mais de R$500,00. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece
consultas e cirurgias, mas o fornecimento de óculos ainda é deficitário ou
inexistente na maioria dos municípios pequenos.
iii) Princípios Constitucionais e Legais: A ação está em consonância com o
artigo 3º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que prevê o combate à miséria e
a redução das desigualdades sociais, bem como com o artigo 230 da
Constituição Federal, que determina o amparo às pessoas idosas e a garantia
de seu bem-estar.
iv) Exequibilidade: A distribuição de óculos de grau por meio de assistência
social já é uma política pública adotada por diversos municípios brasileiros, com
custo relativamente baixo frente ao impacto social positivo. O Município pode
firmar parcerias com óticas da região, conseguindo preços reduzidos pela
compra em escala.
Assim, diante da relevância social da medida, solicitamos ao
Prefeito que analise a viabilidade técnica e orçamentária para implantação deste
programa.
Nestes termos, pede-se o deferimento.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
A pa
Veread utor
Cários Alberto Correa de Almeida / PSDB
Vereador Coautor
ortS ae Souza / PSDB
Vereador Coautor

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