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materia nº 307/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 307 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaCópias dos Decretos 88/89/90/91/2020
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-08 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-10-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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possesdi!
Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 307/2020.
Monte Carlo, 05 de outubro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
88/89/90/91/2020.
Sendo o que se apresenta para 0, momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelêncie e/distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4 4
ETO Nº 88/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1203 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do
município no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/ Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4,90.00.00,00,00.01.0062
Valor; R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente
do excesso de arrecadação, fonte de recurso 62 — Convênio Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nemsfftsto Nº 89/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1204 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0062
Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 96 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0062
Valor: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl, Refor. Rede Física Ens. Fundamental
Elemento Despesa 52 — 4.4.90.00,00.00.00.00.0062 di
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais) ( A
N E
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto. | | 4
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Estado de Santa Catarina g A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
é ARA 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Infanti
Elemento Despesa 56 — 4.4.90,00.00.00.00,00.0062
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de setembro/de 2020.
psi
K j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 90/2020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA BENS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MONTE CARLO - SC
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE CARLO — SC, SONIA SALETE
VEDOVATTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município e,
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público e de
acordo com a legislação vigente os seguintes bens móveis: veículos,
máquinas, bens móveis diversos de propriedade do município de Monte Carlo —
SC, e que se encontram em diferentes estados de conservação, sucatas ou
sucateados, antieconômicos, inservíveis, obsoletos, irrecuperáveis ou
recuperáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público;
Considerando os termos do Inciso IIl do Artigo 38 da Lei nº 8.666/93
que trata das licitações e contratos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam declarados como inservíveis para administração
Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens móveis
relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 345/2020
conforme relação constante do anexo único, que passa a integrar o presente
Decreto.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo 25 DE SETEMBRO DE 2020
/
q
sonia Sale Vedovatto
re eita Municipal
E |)
Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ANEXO ÚNICO
LISTA DE BENS INSERVÍVEIS E/OU OBSOLETOS PARA FINS DE
ALIENAÇÃO COM SUAS RESPECTIVAS AVALIAÇÕES
Item/ a
cinciunatcas Estado de Avaliação
| Quant. Conservação Mínima
+ DO É |
SUCATA DE PNEUS, VÁRIAS
MEDIDAS E BITOLAS, NO ESTADO E
do CONDIÇÕES EM QUE SE SUCATA R$ 50,00
ENCONTRAM.
ls
SUCATA DE FERRO VELHO
01 DIVERSAS, NO ESTADO E
CONDIÇÕES EM QUE SE | SUCATA R$ 30,00
ENCONTRAM.
[— EE STE E=ço RN ER:
SUCATA DE INFORMÁTICA E
ELETROELETRÔNICOS DIVERSO,
01 CONTENDO CPU, GABINETE,
MONITOR, IMPRESSORAS, TVS, | SUCATA R$ 300,00
TECLADOS, ENTRE OUTROS, NO
ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE SE
ENCONTRAM. I
mn VÁRIAS TELHAS METÁLICAS, NO
ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE SE | REGULAR R$ 800,00
ENCONTRAM.
O [GE LSETE —+ -
01 SUCATA DE TOMÓGRAFO, NO
ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE SE | SUCATA R$ 500,00
ENCONTRAM. |
SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA EI
XLR 125, ANO 2002/2002, PLACA MCE- |
01 | 8871, RENAVAM 775584576, BAIXADO
NO DETRAN, NO ESTADO E
| CONDIÇÕES EM QUE SE
ENCONTRAM.
r di Le
SUCATA RENAULT MASTER 8M3
25DCI, ANO 2010/2011, PLACA MIG-
01 0471, RENAVAM 282333460, COR
BRANCA, BAIXADO NO DETRAN, NO
ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE SE
ENCONTRA. Í |
SUCATA DE ÔNIBUS |
| MARCOPOLO/VOLARE VB ESCOLAR, | SUCATA R$ 5.000,00
ANO 2005/2006, PLACA MDI-3536, | ]
SUCATA R$ 50,00
SUCATA R$ 2.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RENAVAM 862610427, COR BRANCA,
BAIXADO NO DETRAN, NO ESTADO E
| CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA.
SUCATA RENAULT MASTER e
EUROLAF, ANO 2011/2012, PLACA
MMA-2549, RENAVAM 427344050, | SUCATA
BAIXADO NO DETRAN, NO ESTADO E
CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA.
R$ 3.000,00
01
01
E 4
AUTOMÓVEL VW GOL 1.0
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE WB |
ESCOLAR, 33 LUGARES, ANO
2003/2003, PLACA MBZ-4724,
RENAVAM 807336777, COR BRANCA,
NO ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE
SE ENCONTRA. |
REGULAR
RS 15.000,00
ECOMOTION GERAÇÃO Iv, ANO
2013/2014, PLACA MLV-3055,
RENAVAM 579662187, COR BRANCA,
CONSTA NO DETRAN DÉBITOS
APROXIMADOS NO VALOR DE RS
500,00, NO ESTADO E CONDIÇÕES
EM QUE SE ENCONTRA.
REGULAR
R$ 7.000,00
Wusféncro Nº 91/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
RS 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 53 — 3,1.90.00.00.00.00.01.0038.000102
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 23 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0038.000102
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 de setembro de 2020.
e»
ETE VEDOVATTO
Municipal

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