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materia nº 683/2020

Tipo Outros expedientes (ofícios, mensagens, etc)
Número / Ano 683 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaOfício Ministério Publico
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2020-10-27 Despacho do Presidente — DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Assunto: OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO MPC-SC/CGU-SC 147/2020 sobre a Lei nº 13.982, de 02.04.2020 (Auxílio Emergencial) e eventual recebimento irregular de benefício por servidores municipais Considerando o e-mail recebido pela Procuradoria da Câmara, datado de 20/10/2020 do Gabinete da Excelentíssima Procuradora Cibelly Farias, em que consta a informação: “[...] Em resposta a vosso e-mail, informo que o MPC e a CGU encaminharam ofício idêntico para o Executivo e Legislativo, apresentando o resultado consolidado entre os poderes. Ocorre que por vezes os servidores identificados estão localizados apenas em um dos poderes, este é o caso de Monte Carlo, onde não foram identificados servidores no Poder Legislativo, apenas no Executivo”, oficie-se, conforme requisitado pelo Ministério Público de Contas. Tudo feito, registre-se no SAPL e, após, arquive-se. Monte Carlo/SC 27 de outubro de 2020 VOLNIR STRATMANN Presidente
2020-10-15 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências U —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO
MPC-SC/CGU-SC 147/2020
Destinatário: Prefeitura Municipal / Câmara Municipal de Monte Carlo
ao Sr.(a) Prefeito(a) Municipal 
ao Sr.(a) Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Lei nº 13.982, de 02.04.2020 (Auxílio Emergencial) e eventual 
recebimento irregular de benefício por servidores municipais
URGENTE
O Ministério Público de Contas, no uso de suas atribuições de guarda 
da ordem jurídica e fiscal de sua execução, por sua Procuradora-Geral, e a Controladoria￾Geral da União em Santa Catarina, por seu Superintendente, signatários, vêm por meio 
deste prestar informações em face da Lei 13.982/2020, que dispõe sobre a concessão de 
auxílio emergencial.
Levantamento realizado de forma conjunta pelo MPC-SC e CGU-SC 
revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio do ano corrente, que há 8.486 
servidores públicos em Santa Catarina que receberam irregularmente o referido 
benefício, dos quais 11 estão vinculados à Prefeitura/Câmara de Vereadores de
Monte Carlo; representando 2,89% do total de servidores no Município.
Exmo(a). Sr(a).
Prefeito(a) Municipal / Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo – SC
Ressaltamos que, de acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, 
são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido 
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CIBELLY FARIAS em 13/10/2020 às 16:32:10, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo MPC 00000826/2020 e o código 88PC00PD. 428
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, 
inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, se confirmadas as informações acima descritas, os atos de 
solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração 
de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício podem 
configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados 
respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código 
Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e 
municipal.
Em ocorrência similar envolvendo o pagamento irregular de auxílio 
emergencial a servidores militares147, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já 
firmou entendimento no sentido de que valores recebidos indevidamente devem ser 
imediatamente retornados aos cofres públicos.
Dessa forma, cumpre-nos RECOMENDAR ao gestor que oriente os 
servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio 
emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem 
como à devolução dos valores recebidos indevidamente.
Por fim, solicita-se que, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, seja 
encaminhada informação acerca das providências adotadas para correção da situação ora 
apresentada.
147 TCU – Acórdão 1196/2020 TC-018.851/2020-7, Relator: Bruno Dantas , Data de Julgamento: 
13/05/2020, Plenário, disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao￾completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2411162%22, acesso em 06.10.2020.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CIBELLY FARIAS em 13/10/2020 às 16:32:10, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo MPC 00000826/2020 e o código 88PC00PD. 429
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
A remessa das informações deve ser feita na forma digital, 
preferencialmente, encaminhada para o endereço gabcf@mpc.sc.gov.br. 
Florianópolis, 13 de outubro 2020.
Cibelly Farias
Procuradora-Geral de Contas
MPC-SC
Orlando Vieira de Castro Júnior
Superintendente
CGU-SC
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CIBELLY FARIAS em 13/10/2020 às 16:32:10, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo MPC 00000826/2020 e o código 88PC00PD. 430

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