ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A VOTAÇÃO SECRETA NO ÂMBITO DAS
SESSÕES VIRTUAIS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, ENQUANTO VIGORAR AS MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As votações secretas, dos casos especificados no regimento interno,
enquanto vigorar as medidas para prevenção e enfrentamento à COVID-19, de modo a
assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos, será realizada na forma desta
Resolução.
Art. 2º. Aberta a sessão do plenário virtual, Lida, discutida e aprovada a ata da
sessão anterior, realizada a leitura das correspondências contidas no expediente e
encerrados os comentários sobre o expediente lido e comunicações ao Plenário, q
Presidente anunciará em síntese, as matérias que se encontram relacionadas e incluídas
na Ordem do Dia.
Art. 3º. Dando-se sequência à ordem do dia, observado o quórum regimental, lido
(5) o (s) parecer (es), posta a matéria em discussão pelo Presidente e derradeiros debates
e, encerrada a fase de discussão e debate, o Presidente dará início à fase de deliberação,
suspendendo a sessão, por prazo suficiente para preparação da votação, e convocando
os vereadores para, individualmente, apresentarem-se perante o Plenário físico para
realização da votação.
Art. 4º. A votação, assim como a sessão precedente à suspensão, será gravada e
transmitida ao vivo, assegurando a integridade e legalidade do procedimento.
Art. 5º. No plenário físico, perante a mesa, à vista da câmera de gravação, o
Presidente reabrirá a sessão suspensa, conferindo a regularidade da uma de votação,
contando as cédulas de votação, mencionando o objeto da votação, que poderá
compreender mais de um, desde gue realizado em umas separadas.
Art. 6º. O Presidente autorizará, por ordem alfabética, individualmente, o
ingresso de cada vereador, para, dirigindo-se perante o Plenário físico, votar.
$1º, Excetua-se à ordem de votação o vereador ocupante do cargo de Vice-
Presidente que votará em penúltimo lugar, a fim de permitir o encerramento de votação
pelo Presidente.
82º A urna de votação ficará disponível por até 45 (quarenta e cinco) minutos,
tempo necessário para que cada vereador proceda ao seu voto.
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83º. O Presidente entregará a cédula de votação ao vereador votante que a
depositará na uma.
84º. O vereador votante observará as recomendações de higiene dos órgãos de
saúde, em especial, ao uso obrigatório de máscaras de proteção e luvas, para evitar a
transmissão do coronavírus (COVID-19).
85º O vereador votante não poderá permanecer no Plenário físico depois de
depositada a cédula de votação na urna.
Art. 7º. Encerrada a votação, ainda perante a câmera de gravação e transmissão,
o que será declarado pelo Presidente, este retirará os votos depositados na uma,
apresentando-os perante a câmera, realizando a contagem.
81º. A fim de garantir o sigilo da votação, a cédula conterá os adesivos de opção,
devendo o vereador manter na cédula apenas o adesivo de sua escolha, descartando os
demais.
$22. O procedimento poderá ser repetido caso ocorrer falha na gravação.
Art. 8º. Apurados os votos, o Presidente proclamará o resultado, registrando o
resultado perante o SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com a
correspondente súmula.
$1º. É assegurado ao vereador a apresentação de recurso, via e-mail da secretaria,
dos atos praticados em sessão, após 6 (seis) horas do encerramento desta.
Art. 9º. O resultado será assinado pelo Presidente, juntado no sistema eletrônico
e encaminhado por e-mail ao Poder Executivo, sendo o extrato publicado no Diário
Oficial para produção dos jurídicos e legais efeitos.
Art. 10. Aplicam-se, no que couber, as disposições gerais do Regimento Interno,
sendo que os casos omissos serão resolvidos na forma lá estabelecida.
Art. 11. Esta Resolução, que complementa a Resolução n. 01/2020 e a portaria
05/2020, entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 04 de maio de 2020.
Justificativa
O Projeto de Resolução ora proposto, submetido à apreciação deste Plenário,
busca complementar, no âmbito das sessões do Plenário Virtual, enquanto vigorar as
medidas de enfrentamento e prevenção do COVID-19, o específico procedimento de
votação secreta, de obrigatória observância no regimento interno.
A casa legislativa possui, atualmente, dois vetos para em trâmite, os quais, não
submetidos à deliberação, sobrestarão as matérias (art. 296, $4º do RJ).
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À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Faz-se necessário garantir a integridade do voto secreto, construindo uma
fórmula que se harmonize com as medidas preventivas de enfrentamento e prevenção
ao COVID-19, bem como com o uso das tecnologias pelo plenário virtual.
Ante o exposto, em complemento aos “CONSIDERANDOS” que
fundamentaram a edição excepcional e temporária da Portaria n. 05/2020, de 24 de
março de 2020, da Presidência da Câmara Municipal, convalidada pela Resolução n.
01/2020, os quais ora se ratifica, solicita-se aos demais vereadores a derradeira
aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
VOLNIR STRATMANN
Presidente
VALDUGA
” Niee-Presidente
pad
í IRCEU DE SOUZA
1º Secretário
LUIZINHO CORDEIRO
2º Secretário
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