Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a )
+
= 4
Ofício nº 322/2020.
Monte Carlo, 20 de outubro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC,
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
resposta ao projeto nº 28/2020/CRJR/2020. (ATA) publicação.
Sendo o que se apresenta, colhemos o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e apreço.
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disponibilizar um recurso de vinte milhões, aos consórcios de saúde. Este recurso se aprovado será rateado entre os treze consorcios do
estado. Em seguida, ela citou sobre as cirurgias em ortopedia que já foram realizadas, com recurso da emenda da Deputada Carmem Za-
notto, aitenta cirurgias. Citou que estamos pactuando mais especialidades cirúrgicas, (varizes e oftalmologia) dentro do município de Lages,
para atender a demanda, Em seguida passou-se para o seguinte assunto da pauta: Alteração no Estatuto do CIS/AMURES, foi observado
que o estatuto estava obsoleto, defasado e que precisa de ajustes, e que o impacto financeiro seria mínimo. Foram realizados cálculos, e
foram cortados alguns serviços desnecessários e que estes gastos poderiam se adequar aos valores do novo estatuto. Esclareceu também
sobre as férias coletivas, que havia uma certa angústia por parte dos secretários de saúde, e que para atender a todos, será feita a adequa-
ção do estatuto contendo um recesso de fim de ano, e férias individuais programadas, no decorrer do ano. Foi discutido, que um colabora-
dor do Consórcio, desde que habilitado, possa utilizar um veículo oficial da Amures, para uso em serviço. Outro item que foi colocado para
aprovação, que as decisões em assembleia passem a ser de cinquenta mais um. Ainda sobre o estatuto, falou sobre a utilização dos quinze
por cento do orçamento dos municípios, que não está previsto a utilização no estatuto, onde solicita para Dra, Zenalda e Dr, Heitor, verifi-
carem como fazer a inclusão, O Sr. Walter Manfrói pediu a palavra para complementar a fala da Sra. Beatriz com relação ao orçamento dos
quinze por cento, citando um exemplo de um município da nossa região, que precisava utilizar parte deste valor antes do término do ano e
não pode comprar o serviço, para não perder o dinheiro a aquisição de um automóvel, a Amures estará verificando com o Tribunal de con-
tas, meios para que os municípios possam usar este orçamento junto ao consórcio, já que o mesmo pertence 305 municipios. Retomando
a palavra, a Sra, Beatriz reforça que no próximo dia dezoito, às nove horas, haverá reunião de secretários de saúde, na Amures, citando
parte da pauta da reunião. Convidou aos prefeitos para que façam uma visita ao Consórcio para tirar dúvidas e trazer sugestões, que serão
muito bem vindos. Beatriz concedeu um tempo para a Sra. Andréa coordenadora da RUE e o Dr. Sardino, responsável pelo SAMU da nossa
região, que apresentaram a sugestão de realização de um projeto de serviço aero-médico com enfermeiro, para auxiliar o batalhão de avia-
ção de Lages, nos atendimentos de urgência e emergência não deixando a unidade de terapia intensiva do SAMU, desguarnecida. Os pre-
feitos solicitaram que eles façam um projeto detalhado com os custos e benefícios e apresentem em outra reunião. O Presidente do cIs/
AMURES, toma à palavra para finalizar a parte do Consórcio, com a votação do estatuto. A Beatriz e o Dr, Heitor reforçaram quais foram as
alterações a serem realizadas no estatuto. Passou-se então para a discussão e aprovação da respectiva alteração estatutária, conforme
documento - 2a. Alteração Estatutária do Consórcio Intermunicipal de saúde da Região da Amures - CIS/AMURES, o qual foi aprovado por
unanimidade, pelos prefeitos presentes. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a parte que diz respeito ao Consórcio de Saúde. A ata
será enviada aos prefeitos e após três dias úteis, não havendo correção, a mesma será publicada em Diário Oficial dos Municípios - D.0.M,
Estiveram presentes: Sr. Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito de Bom Jardim da Serra; Sr. Flávio Antônio Neto da Silva, Prefeito de Pai-
nel; Sr. Luiz Paulo Farias, Prefeito de Ponte Alta; Sr. Luiz Carlos Schmuler, Prefeito de Bocaina do Sul; Sr. Thiago Costa, Presidente do CIS/
AMURES e Prefeito de Rio Rufino; Sr. Sandro Alex Masselai, Prefeito em Exercício de Palmeira; Sr. Everaldo Capistrano da Cunha, Prefeito
em exercício de Bom Retiro; Sr. Ademilson Conrado, Prefeito de Cerro Negro; Sr. José Tadeu Martins de Oliveira, Prefeito de Campo Belo do
Sul; Sr. Giovani Nunes, Prefeito de São Joaquim; Sr. Celso Rogério Alves Ribeiro, Prefeito de Correia Pinto; Sr. João Cidinei da Silva, Prefeito
ce Anita Garibaldi; Sra. Beatriz Bleyer Rodrigues Montemezzo, Diretora Executiva CIS/AMURES; Sr. Heitor Frutuoso, Assessor Jurídico do
CIS/AMURES; Sra. Neiva Gláucia Ribeiro, Coordenadora Administrativo Financeiro; Sra. Thais Muniz, Assessora Contábil do CIS/AMURES;
Sra. Jaqueline Reche, Coordenadora/Técnico Administrativo; Sr. Guilherme Rangel, Licitações e Contratos e Sr. Alexandre Souza, responsé-
vel pelo Setor de Faturamento.
Serginho Rodrigues de Oliveira Flávio Antônio Neto da Silva
Prefeito de Bom Jardim da Serra Prefeito de Painel
Luiz Paulo Farias Luiz Carlos Schmuler
Prefeito de Ponte Alta Prefeito de Bocaina do Sul
Thiago Costa Sandro Alex Masselai
Presidente CIS/AMURES Prefeito de Palmeira
Prefeito de Rio Rufino
Everaldo Capistrano da Cunha Ademilson Conrado
Prefeito de Bom Retiro em exercício Prefeito de Cerro Negro
José Tadeu Martins de Oliveira Giovani Nunes
Prefeito de Campo Belo do Sul Prefeito de São Joaquim
Celso Rogério Alves Ribeiro João Cidinei da Silva
Prefeito de Correia Pinto Prefeito de Anita Garibaldi
Beatriz Bleyer Rodrigues Montemezzo
Diretora Executiva CIS/AMURES
ATA Nº 02/2020 - CIS/AMURES
Publicação Nº 2398929
Ata nº 02/2020
Aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, estiveram reunidos em Lages, nas dependências da Amures, os Secretários Muni-
cipais de Saúde. A referida reunião deu início às nove horas e dez minutos. A Sra. Beatriz Montemezzo deu as boas vindas, desejando um
dom ano a todos. O objetivo da reunião foi apresentação do fluxo de trabalho, sugestões para melhorias, demandas represadas, discussão
para realização de exames indispensáveis, juntamente com as consultas em oftalmologia, cardiologia, pneumologia e angiologia e assuntos
niversos. À Sra Reatriz anresento a enina dio CISSAMI IRFS ara octauva mroconta Cra Maiva Dihaira rarmaneánal malm matos Pinmnnaiams
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À 2 co od
Sra. Jaqueline Reche, responsável pela recepção dos pacientes; Sr. Heitor Frutuoso, Assessor Jurídico do CIS/AMURES; Sr. Guilherme Ran-
gel, de Licitações e Contratos; Sr. Alexandre Souza, responsável pelo setor de Faturamento. A Sra. Beatriz concedeu à palavra ao Sr. Gui-
lherme o qual comentou sobre a licitação de medicamentos e sobre a licitação do Sistema de Gerenciamento de Saúde. O Sr. Heitor com-
plementou sobre o processo licitatório, sobre a importância de outros municípios também participarem, Sr, Guilherme enfatizou as palavras
do Sr. Heitor. A Diretora Beatriz falou da importância dos municípios alimentarem o banco de dados do sistema de gerenciamento de saúde
eo sr Guilherme enfatizou essa importância de manter atualizado, para o contato entre secretarias e pacientes. A Beatriz solicitou para que
os secretários enviem o obituário dos pacientes dos anos de dois mil e dezenove e se possível dois mil e dezoito, para que se possa dar
baixa no sistema. O Secretário de saúde de Otacilio Costa Sr. Fernando Souza questionou se o consórcio já saberia qua! o valor da instalação
e se este valor seria custeado pela Emenda Parlamentar da Deputada Carmen Zanotto? A Beatriz respondeu que ainda é muito cedo, ,para
saber o valor pois precisa ser completado o trâmite da licitação de software, mas possivelmente teremos a emenda da deputada para isso
e uma provável emenda da Deputada Paulinha, Seguindo com a pauta da reunião a Beatriz falou sobre as alterações do Estatuto. Esclareceu
sobre as férias coletivas, que havia uma certa angústia por parte dos secretários de saúde, e que para atender a todos, será feita a adequa-
ção do estatuto contendo um recesso de fim de ano, e férias individuais programadas, no decorrer do ano. Foi discutido, que um colabora-
dor do Consórcio, desde que habilitado, possa utilizar um veículo oficial da Amures, para uso em serviço. Outro item que foi colocado para
aprovação, que as decisões em assembleia passem a ser de cinquenta mais um. Ainda sobre o estatuto, falou sobre a utilização dos quinze
por cento do orçamento dos municípios, que não está previsto a utilização no estatuto, O Sr. Heitor solicitou aos secretários de saúde para
que pudessem ver com o jurídico de cada municipio o encaminhamento dessas alterações para ratificação pela câmara de vereadores. Pas-
suu-se para o seguinte assunto que foi sobre a verificação dos contratos dos prestadores, que o jurídico está revendo todos os contratos e
adequando-os ao sistema. o Sr. Heitor falou que o prestador precisa seguir o que está estabelecido neles, que é local onde prestará os
serviços e os procedimentos que serão realizados. A sra. Odila alertou a todos para que evitem que os prestadores credenciados ao consór-
cio, atendam dentro das unidades Básicas de Saúde, para não caracterizar terceirização de serviços. O Sr. Heitor enfatizou essa questão. A
diretora Beatriz falou sobre o leilão que acontecerá no cia seis de março próximo onde teremos um automóvel e outros equipamentos ob-
soletos no consórcio. Falou ainda sobre as cirurgias de mutirão em ortopedia, com recurso da Emenda parlamentar da Deputada Carmen
Zanotto e convidou a Jaqueline para expor como está o andamento das mesmas. Após a explanação, a Sra. Jaqueline deixou aberto para
perguntas, Todos os presentes tinham dúvida de como cra o fluxo para agendamento para essas cirurgias, e a Sra. Jaqueline explicou as
cúvidas que foram enfatizadas pela Sra. Beatriz. A diretora Beatriz falou também das cirurgias de catarata que será realizada pelos Hospitais
de Olhos e a mesma solicitou para que os secretários enviem a demanda para esta especialidade. Falou também sobre as consultas em
especialidade, para que tenham os exames realizados juntos nesta mesma consulta. Alguns secretários questionaram se isso não caracte-
riza venda casada, e que os oftalmos muitas vezes não realizam os três exames sugeridos na pauta, A Beatriz falou que iria verificar, junta-
mente com Lages como eles fizeram o chamamento público para consulta em especialidade com o exame, tendo um valor bem menor do
que o sugerido pelo consórcio, Comentou que foi discutido em assembleia de prefeitos e que os mesmos sugeriram que fosse dado conti-
nuidade neste assunto em outra reunião. Continuando a reunião, a Beatriz falou sobre o sistema de regulação - SISREG, o qual em tratati-
vas com o Sr. Claiton Camargo de Souza e o Sr. Luiz Reinaldo Fraga para que o consórcio contrate emergencialmente dois técnicos para
auxiliar na liberação de consultas e exames e realize a cedência destes para a Central de Regulação. Foi questionado pelo secretário de
Otacílio Costa, se isso era legal, pois em uma reunião anterior havia se discutido o mesmo assunto e visto que não era possível por questão
do Estatuto, O Sr. Heitor falou que na presente alteração estatutária, esta questão de cedência já estava resolvida podendo sim a partir da
publicação do novo estatuto ser possível a contratação e cedência destes técnicos. A Beatriz abriu tempo para o Sr. Alexandre de Sousa,
falar sobre o fluxo de trabalho do faturamento. Alexandre falou sobre a mudança do calendário de faturamento, que foi enfatizado pela Sra.
Neiva, também sobre a alteração na data sabre os débitos dos municípios. A Sra. Neiva se disponibilizou a responder quaisquer dúvidas que
venham a ter, O Sr. Alexandre continuou falando sobre alguns pontos das guias de faturamento, como rasuras, endereços de atendimentos,
para que sejam verificadas pelos técnicos dos municipios e também se disponibilizou para que entrem em contato no caso de haver ques-
tionamentos. Após um espaço para sanar as dúvidas, perguntas e respostas, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, A ata será
enviada aos presentes a fim de que façam correções efou considerações, será aguardado três dias Úteis. Após será publicada no Diário
Oficial dos Municípios. Estiveram presentes: Sra, Gislaine Mota, Assistente administrativo de Capão Alto; Sra Patrícia Ern Correa Varela,
Auxiliar administrativo de Campo Belo do Sul; Sra. Neiva Gláucia Ribeiro, Coordenadora Administrativo Financeiro; Sra. Jaqueline Reche,
Coordenadora/Técnico Administrativo; Sr. Heitor Frutuoso, Assessor Jurídico do CIS/AMURES; Sr. Guilherme Rangel, Licitações e Contratos;
Sr. Alexandre Souza, responsável pelo Setor de Faturamento; Sra. Adriana Correa, Secretária de Saúde de Vargem; Sr. Sérgio Márcio Zan-
Chett, Secretário de Saúde de Abdon Batista; Sr. Paulo Rausch, Secretário de Saúde de Correia Pinto; Sra. Aline Medeiros, Assistente Social
de Correia Pinto; Sra, Bruna Muniz, Secretária de Saúde de Palmeira; Sr, Elton Gandim, Secretário de Saúde de Santa Cecilia; Sra. Veneran-
da Pilon, Secretária de Saúde de Frei Rogério; Sra, Inês Pegoraro, Secretária de Saúde de Celso Ramos; Sr. Luis Fernando de Souza, Secre-
tário de Saúde de Otacílio Costa; Sra. Terezinha de Liz, Auxiliar administrativo de Otacílio Costa; Sr, Rodrigo Schaufert, Técnico administra-
tivo de Otacílio Costa; Sra. Soraia Schlisting, Secretária de Saúde de Bocaina do Sul; Sra. Fabiane Steffen, Auxiliar Administrativo de
Bocaina; Sr. Edson Muniz Moraes, Coordenador de Saúde de São José do Cerrito; Sra. Cheila de Oliveira, Agente administrativo de São Jo-
aquim; Sra. Celeice Medeiros Cavalcanti, Coordenadora Atenção Básica de São Joaquim; Sra. Juliana Goulart Rosa, Técnica de saúde de São
Joaquim; Sra, Teresinha Godoi Vieira, Secretária de São Joaquim; Sra, Odila Waldrich, Secretária de Saúde de Lages; Sra. Daiane Pereira
Abreu, Agente Operacional de Ponte Alta; Sra, Rosana Rodrigues, Agente Administrativa de Ponte Alta; Sra. Regina Aparecida de Souza,
Agente administrativo de Urupema; Sra. Tânia Borges, Secretária de Saúde de Urupema; Sra. Sirlei Lopes, Secretária de Saúde de Painel;
Sra. Renata Jaqueline da Silva, Técnica enfermagem de Painel e Sra. Beatriz Bleyer Rodrigues Montemezzo, Diretora Executiva do CIS/
AMURES.
Adriana Correa Sérgio Márcio Zanchett
Sec de Vargem Sec, De Abdon Batista
Inês Pegoraro Bruna Muniz
Sec. de Saúde de Celso Ramos Sec. de Saúde de Palmeira
Soraia Schlisting Odila Waldrich
Sec. de Saúde de Bocaina do Sul Sec, de Saúde de Lages
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
E Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
- ) ») E) sus ua CEP: 82502 230 Lages-SC - Fone: (49) 3251-3700
Contato: contatodicisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saúde Site: www.cisamures.sc.gov.br
2" ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CIS/AMURES
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO
ESTATUTO SOCIAL DO
CIS/AMURES.
O CIS/AMURES, em Assembleia Extraordinária realizada em 14 de Fevereiro de 2020 e,
no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação em um só instrumento de todas as
normas regimentais, bem como de sua adequação as novas exigências legais e funcionais
necessárias ao pleno funcionamento do Consórcio dando maior mobilidade e dinâmica a
obtenção de seus objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições estatutárias em face da
mudança de endereço da sede do CIS/AMURES, bem como da estrutura funcional para o
atendimento das necessidades da nova diretoria executiva;
CONSIDERANDO a necessidade dos entes consorciados de utilização e acesso aos
serviços do CIS/AMURES em período ininterrupto especialmente em época de final de ano
e início do subsequente;
RESOLVE aprovar a seguinte alteração do estatuto social:
Art.1º. O art. 4º. do estatuto social do CIS/AMURES passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. O CIS/AMURES tem sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 62, Centro,
Lages/SC. Parágrafo Unico, A sede do Consórcio poderá ser transferida diante de decisão
do Conselho dos Prefeitos, sendo necessário o voto de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) mais um, dos municípios consorciados.
Art.2º. O art. 28. do estatuto social do CIS/AMURES passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28. À Diretoria Executiva compete:
| - participar das reuniões do Conselho de Administração;
Il - movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, bem como
elaborar os boletins de caixa e de bancos;
III - praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto
com a Gerência Financeira, dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, inclusive de taxas, tarifas e outros preços públicos;
b) inscrever em dívida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios ou
contratados, a sua cobrança judicial e extrajudicial;
Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto: Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages;
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
CEP: 58502.230 Lages SC - Fone: (49) 3251-3700
Contato: contatogpcisamures.sc.gov.br
Site: www.cisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saud
c) emitir as notas de empenho de despesa;
d) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de
adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento às
prescrições legais ou da boa administração;
e) preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento e de transferências de
recursos;
f) realizar pagamentos e das quitações;
9) providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial;
h) providenciar, subscrever e, solidariamente com o presidente, responsabilizar-se pelos
balancetes, balanços e outros documentos e apuração contábil e de prestação de contas
do Consórcio;
IV - exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos:
a) aquisição, o recebimento, o registro, o almoxarifado, a manutenção, a distribuição e a
alienação dos bens movimentados pelo Consórcio;
b) cadastro ou o tombamento, a classificação, a numeração, o controle e, o registro dos
bens mobiliários e imobiliários;
c) baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis perdidos ou destruidos;
d) manutenção da integridade da posse dos bens imóveis;
e) seguro dos bens patrimoniais;
f) programação e controle do uso de veículos;
g) elaboração de relatórios sobre o uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de
manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos;
h) limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas
pelo Consórcio;
V - velar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio,
providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
VI - praticar atos relativos à administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando
pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista, inclusive:
a) providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição
dos empregos;
b) manter os registros e os assentos funcionais;
c) elaborar a folha de pagamento do pessoal e das guias de recolhimento de contribuições
previdenciárias e trabalhistas;
d) fixar o expediente de trabalho, incluída sua antecipação, prorrogação e turnos de
plantões;
e) elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento;
f) propor ao presidente os valores de ajudas de custo e de diárias;
9) planejar e promover a capacitação de pessoal, incluído a dos serviços locais;
VII - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for
prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos;
VIII — Autorizar que os servidores ocupantes dos cargos comissionados, desde que,
legalmente habilitados, possam dirigir veículos oficiais, inclusive os pertencentes a frota da
AMURES, mediante ajuste feito entre o CIS/AMURES e AMURES.
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bem
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério: Lages;
Contato: contatogicisamures.sc.gov.br
Site: www.cisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
b: ' A ssa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
2 sus uia CEP: 88502-230 Lages-SC - Fone: (49) 3251-3700
Consórcio Intermunicipal de Saúde
$ 1º. Além das atribuições previstas neste artigo, o Diretor Executivo poderá exercer, por
delegação, atribuições de competência do presidente.
$ 2º. A delegação de atribuições do presidente dependerá de ato escrito e publicado, até
um ano após a data de término da delegação no sítio que o Consórcio manterá na rede
mundial de computadores - Internet.
$3º. Para o exercício da função de diretor Executivo será exigida formação profissional de
nível superior.
$& 4º. A substituição do Diretor Executivo proposta pelo Presidente deverá ser homologada
em Assembleia por dois terços dos membros do CIS/AMURES.
Art.3º. O art. 35. do estatuto social do CIS/AMURES passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 35. O quadro de pessoal do CIS/AMURES será composto pelos cargos em comissão
e empregos públicos no número, denominação, carga horária e vencimentos e atribuições
previstos no Anexo |.
81º. O ingresso nos empregos públicos se dará mediante seleção e aprovação em concurso
público.
82º. O regime de trabalho dos empregados públicos do Consórcio será o da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
83º. Os empregados públicos do CIS/AMURES não poderão ser cedidos, inclusive para os
entes consorciados.
84º. Admite-se para os cargos, comissionados e de emprego público; cuja jornada de
trabalho semanal seja de 40 (quarenta) horas, jornada de 20 (vinte) horas e, possibilidade
de ampliação da carga horária de 20 (vinte) horas, com vencimento proporcional.
85º. Os empregados públicos incumbidos da gestão do consórcio não responderão
pessoalmente, pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em
desacordo com a lei ou com as disposições dos seus Estatutos.
86º. Os empregados públicos não terão direito a estabilidade no emprego;
87º. Os servidores públicos do CIS/AMURES serão subordinados ao Regime Geral de
Previdência Social;
88º. Poderá ser fixado recesso de 15 (quinze) dias no período das festividades de natal e
ano novo por ato do presidente, ressalvado as férias individuais de cada servidor que
deverão ser gozadas no período de sua aquisição;
89º. Aos servidores públicos do CIS/AMURES são assegurados os direitos trabalhistas
garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages;
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
[|] Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
, sus ua CEP: 89502-230 Lages -SC — Fone: (49) 3251-3700
Contato: contatofbcisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saúde Site: www .cisamures.sc.gov.br
Art.4º. Os anexos do estatuto social do CIS/AMURES passam a vigorar com a seguinte
redação, ressalvado as informações não alteradas por este instrumento:
ANEXO |
Dos Cargos Comissionados
Denominação/Carga Horária
[Classificação |
Diretor Executivo/20h | DAS-01
1 Assessor Jurídico/20h | DAS-02
1 Assessor Contábil/20h | DAS-O2 |
1 Gerente Financeiro/40h DAS-03
Dios ss Tese io Gerente de Regulação/40h DAS-04
ps! Gerente de Contratos e Licitações/40h | DAS-03
1 Gerente de Faturamento/40h DAS-03
1 "* Gerente de Atendimento/40h | DAS-04
1 Gerente de Enfermagem/40h | DAS-03 |
E | Assessor Administrativo/40h | | DAS-05 |
Classificação Vencimento |
DAS-01 R$ 8.391,23
DAS-02 3.814,19
DAS-03
DAS-04 3.509,05
”DAS-05 | R$ 2.000,00
Dos Empregos Públicos
Nº de Vagas | Denominação/Carga Horária | Vencimento
eo Advogado/20h | R$ 2.900,00
1 Controlador Interno/20h R$ 2.776,11
Am Enfermeiro/20h R$ 2.965,46
6 Auxiliar Administrativo/40h R$ 2.000,00,
3 | Auxiliar Serviços Gerais/40h | R$ 1.309,88 |
3 | Técnico Enfermagem/40h | R$ 2.007,47
3 4. Digitador/40h R$ 2.000,00 |
2 Secretária/40h R$ 1.513,11]
Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogerio; Lages;
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
AB: E Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
a [NA CEP: 82502 230 Lages-SC — Fone: (49) 3251-3700
: Sus ”] Contato: contatogdcisamures.sc.gov.br
Consórcio intermunicipal de Saude Site: www.cisamures.sc.gov.br
ANEXO II
Atribuições
Cargos Comissionados
Diretor Executivo
Habilitação Mínima:
Nível superior
Classificação: DAS-01
Desenvolver além das atividades previstas no contrato de consórcio público, atividades
relacionadas a organização, direção e supervisão dos serviços do Consórcio, bem como
representar oficialmente ao Consórcio e despachar os expedientes a ele dirigidos; conduzir
a elaboração e implementação dos planos estratégicos e operacionais, em todas as áreas
da empresa, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade;
definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando a execução dos
respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a
otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da empresa; identificar
oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou
desenvolvimento de novos negócios, visando a garantir um retorno adequado aos
acionistas e resguardar a segurança dos ativos da empresa; coordenar os processos de
mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus
integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a
continua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo;
demais competências previstas no artigo 28 do Contrato Público CIS/AMURES.
Assessor Contábil
Habilitação Mínima:
Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC
Classificação: DAS-02
Desenvolver atividades relacionadas com contabilidade do Consórcio, supervisionar,
coordenar, orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; examinar e
elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária do consórcio; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua
classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de
relatórios sobre a situação financeira em patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços e
balancetes patrimoniais; planejar os sistemas de registros e operações contábeis
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; acompanhar a
formalização de contratos no aspecto contábil; supervisionar, coordenar e fiscalizar a
implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; desenvolver e gerenciar
controles auxiliares, quando necessário; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages;
Contato: contatoddcisamures.sc.gov.br
Consórcio intermunicipal de Saude Site; www.cisamures.sc.gov.br
Consórcio intermunicipal de Saúde da Região da Amures
[1] Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
ABC : S sus [EN] CEP; 88502-230 Lages-SC — Fone: (49) 3251-3700
a
e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; cumprir demais
atividades próprias da função, especificadas no artigo 30 da Resolução CFC 560/83, além
das previstas no contrato do Consórcio Público.
Assessor Jurídico
Habilitação Mínima:
Nível Superior em Direito com registro na OAB
Classificação: DAS-02
Representar o Consórcio nos feitos em que ele seja autor, réu ou interessado; prestar
assessoria jurídica extrajudicial; emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do
Consórcio; examinar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios
ou ajustes e demais instrumentos jurídicos, quando solicitados; redigir ou formatar
documentos jurídicos, elaborar minutas de atos normativos; orientar e preparar processos
administrativos e outros; auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; analisar a
legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da instituição; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Gerente Financeiro
Habilitação Mínima:
Nível Superior
Classificação: DAS-03
Monitorar e controlar diariamente saldos e extratos bancários das contas; programar
pagamentos de títulos, impostos, salários, obrigações e benefícios dos funcionários do CIS;
efetuar transferências on-line para pagamentos diversos; encaminhar documentos à
Contabilidade para o empenho dos mesmos; lançar e controlar planilhas financeiras
diversas e emitir documentos e realizar os pagamentos após aprovação e assinatura da
direção executiva; elaborar e enviar recibos com valores a serem pagos pelos municípios
consorciados; fazer levantamento de pagamentos e recebimentos e emitir relatórios à
direção executiva; manter contato com o banco responsável pelas contas correntes,
visando um bom relacionamento com o mesmo para solução de possíveis problemas;
efetuar relatórios de reembolsos de despesas de viagem para contabilidade.
Gerente de Regulação
Habilitação Mínima:
Nível Médio
Classificação: DAS-04
Coordenação do cadastramento de estabelecimentos e profissionais no sistema do
CIS/AMURES; credenciamento para a prestação de serviços; controle de serviços da PP!-
Programação Pactuada Integrada, que estiver sob a responsabilidade do CIS/AMURES:
supervisão e controle de produção; avaliação de desempenho dos serviços: avaliação e
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Aito; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério: Lages:
Consórcio Intermunicipal de Sz » da Região da Amures
» bs [| Rua: Nossa Sra. Dos Pra, 2, Centro
d EP: 88 30 La sc ne: (49) 3251-3700
A Sus maes CEP: 88502-230 Lages Fone: (49) 3251.37
Contato: contatogpcisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saúde Site: www .Cisamures.sc.gov.br
controle das condições da estrutura do CIS/AMURES; utilização dos sistemas de
informação para apresentar resultados da produção e controle dos serviços prestados
mensal e anual.
Gerente de Contratos e Licitações
Habilitação Mínima:
Nível Superior
Servidor Efetivo do quadro do CIS/AMURES
Classificação: DAS-03
Planejar, analisar, auxiliar na elaboração de editais de licitação. Planejar, gerenciar,
acompanhar licitações; Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais
processos de compra, para atender as necessidades do CIS/AMURES bem como dos
municipios consorciados, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação
vigente; Formalizar contrato para os bens, serviços, locações, objetos das licitações e
compras necessárias para atender o bom funcionamento do CIS/AMURES bem como dos
municípios consorciados; Controlar a execução dos contratos, providenciando as
alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo
com as necessidades das partes; Instaurar processo de aplicação de advertências,
penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações
contratuais assumidas com o CIS/AMURES; Controlar os preços contratados, bem como
analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com
o auxílio da assessoria jurídica do CIS/AMURES; Redigir/revisar/propor contratos;
conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis: promover
reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar,
formalmente, o fiscal do contrato; exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade,
economia e minimização de riscos; Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e etc.
Gerente de Faturamento
Habilitação Mínima:
Nível Superior
Servidor Efetivo do quadro do CIS/AMURES
Classificação: DAS-03
Responsável pelas informações administrativas e financeiras dos atendimentos prestados
pela organização, em todos os níveis; Expedir as faturas de cobrança dos serviços
prestados (guias prestadores); Emitir relatórios de controle das faturas emitidas e
pendentes; Manter um sistema de controle que emita informações que permitam obter os
dados necessários ao processamento dos relatórios de faturamento: Analisar os relatórios
de faturas recebidas; Verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas;
Providenciar as correções das glosas e localizar documentos comprobatórios; Preparar os
recursos de glosas aos prestadores para correção e pagamento das mesmas: manter
atualizados e organizados, pelo período de no mínimo cinco anos, os comprovantes dos
serviços prestados, para atender às auditorias: Treinamento contínuo dos profissionais
Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon ista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra: Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages;
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
< [1] Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
/ aos] CEP: 88502-230 Lages-SC — Fone: (49) 3251.3700
E SUS ] Contato: contatodicisamures.sc.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Saúde Site: www.cisamures.sc.gov.br
envolvidos no processo de faturamento; Manter relatórios gerenciais para suprir as
necessidades do gestor na tomada de decisão; Verificar se o fluxograma de faturamento
está sendo seguido.
Gerente de Atendimento
Habilitação Mínima:
Nível Médio
Classificação: DAS-04
Gerenciamento de equipe de atendimento; elaboração de escalas de trabalho da equipe de
atendimento; atender ao público interno e externo, planejar e organizar a disposição do
atendimento aos usuários do CIS/AMURES; Acompanhar e atender eventuais reclamações
Isugestões presenciais dos usuários do CIS/AMURES bem como dos prestadores de
serviço; prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e
execução de tarefas que envolvam função de suporte; trabalhar seguindo as normas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Gerente de Enfermagem
Habilitação Minima:
Nível Superior em Enfermagem e registro no Coren
Classificação: DAS-03
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem; gerenciamento de equipe; elaboração de escalas de trabalho; atendimento e
orientação em saúde; supervisão de estágios; elaboração e execução de projetos; executar
outras atividades pertinentes à sua área de atuação; trabalhar seguindo as normas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; compra e controle
de materiais médicos/ospitalares; atendimento e orientação em saúde; planejar ações de
enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer
prioridades e avaliar resultados.
Controlador Interno
Habilitação Mínima:
Nível superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com registro no respectivo
órgão.
Compete o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis e os atos de gestão
do CIS/AMURES.
O acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à legalidade,
eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles:
os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e
guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os
procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens,
elaboração das folhas de pagamento dos servidores do CIS/AMURES; Exercer o controle
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra: Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages:
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures
[04 Rua: Nossa Sra. Dos Prazeres, 62, Centro
E, : sus [NE] CEP: 88502-230 Lages-SC — Fone: (49) 3251-3700
Contato: contatogicisamures.sc.gov.br
Consórcio intermunicipal de Saúde Site: www.cisamures.sc.gov.br
de uso, abastecimento e manutenção do(s) veiculo(s) oficial(is) e o uso de telefone fixo e
móvel (celular) do CIS/AMURES, dentre outros bens integrantes do patrimônio do
CIS/AMURES; Acompanhar a execução da despesa pública em todas as suas fases
(empenhamento, liquidação e pagamento), de acordo com o disposto na Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) e legislações correlatas, em observância ao preconizado pelo Tribunal
de Contas de Santa Catarina; Assinar o Relatório de Gestão Fiscal previsto nos artigos 54
e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e alterações correlatas; Fazer a remessa ao
Tribunal de Contas de Santa Catarina dos Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao
estabelecido nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e alterações
correlatas, mediante a alimentação de dados via informatizada, conforme programa
disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina; Orientar a fiscalização prevista
no artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e alterações correlatas; Alertar a
autoridade administrativa sobre imprecisões procedimentais, assim como sobre a
necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de
processo administrativo; Executar as orientações/determinações do Tribunal de Contas de
Santa Catarina; Comunicar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina irregularidades e/ou
ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não forem adotadas
providências pela autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária (artigo
74, 8 1º, da Constituição Federal, artigo 62, 8 1º, da Constituição do Estado de Santa
Catarina, artigos 60 a 64 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000); Atentar para o
cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição
Estadual, e ao estatuto social do CIS/AMURES, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a
Lei Complementar Estadual nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa
Catarina), a Resolução N. TC-06/2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa
Catarina), entre outras correlatas; Atribuições de corregedoria, ouvidoria, auditoria e
transparência;
Assessor Administrativo
Habilitação Mínima:
Nível Médio
Classificação: DAS-05
Atendimento e controle das agendas do CIS/AMURES; digitação de relatórios,
memorandos, ofícios e etc.; recebimento e atendimento presencial a pessoas físicas e
jurídicas; preparar planilhas e apresentações; auxiliar nas reuniões elaboradas pela equipe
do CIS/AMURES;
Art.5º. A presente alteração passa a vigorar após a sua publicação, na imprensa oficial
podendo ser por extrato desde que reste o indicado o local onde poderá ser obtido na
integra.
Art.6º. Revogam as disposições em sentido contrário.
Lages, SC, 14 de Fevereiro de 2020.
Municipios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério: Lages;
Ata nº 02/2020
Aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, estiveram reunidos em Lages,
nas dependências da Amures, os Secretários Municipais de Saúde. A referida reunião deu
início às nove horas e dez minutos. A Sra, Beatriz Montemezzo deu as boas vindas,
desejando um bom ano a todos. O objetivo da reunião foi apresentação do fluxo de
trabalho, sugestões para melhorias, demandas represadas, discussão para realização de
exames indispensáveis, juntamente com as consultas em oftalmologia, cardiologia,
pneumologia e angiologia e assuntos diversos. A Sra. Beatriz apresentou a equipe do
CIS/AMURES que estava presente, Sra. Neiva Ribeiro, responsável pelo setor
Financeiro; Sra. Jaqueline Reche, responsável pela recepção dos pacientes; Sr. Heitor
Frutuoso, Assessor Jurídico do CIS/AMURES; Sr. Guilherme Rangel, de Licitações e
Contratos; Sr. Alexandre Souza, responsável pelo setor de Faturamento. A Sra. Beatriz
concedeu a palavra ao Sr. Guilherme o qual comentou sobre a licitação de medicamentos
e sobre a licitação do Sistema de Gerenciamento de Saúde. O Sr. Heitor complementou
sobre o processo licitatório, sobre a importância de outros municípios também
participarem. Sr. Guilherme enfatizou as palavras do Sr. Heitor. A Diretora Beatriz falou
da importância dos municípios alimentarem o banco de dados do sistema de
gerenciamento de saúde e o Sr. Guilherme enfatizou essa importância de manter
atualizado, para o contato entre secretarias e pacientes. A Beatriz solicitou para que os
secretários enviem o obituário dos pacientes dos anos de dois mil e dezenove e se possível
dois mil e dezoito, para que se possa dar baixa no sistema. O Secretário de saúde de
Otacílio Costa Sr. Fernando Souza questionou se o consórcio já saberia qual o valor da
instalação e se este valor seria custeado pela Emenda Parlamentar da Deputada Carmen
Zanotto? A Beatriz respondeu que ainda é muito cedo, para saber o valor pois precisa ser
completado o trâmite da licitação de software, mas possivelmente teremos a emenda da
deputada para isso e uma provável emenda da Deputada Paulinha. Seguindo com a pauta
da reunião a Beatriz falou sobre as alterações do Estatuto. Esclareceu sobre as férias
coletivas, que havia uma certa angústia por parte dos secretários de saúde, e que para
atender a todos, será feita a adequação do estatuto contendo um recesso de fim de ano, e
férias individuais programadas, no decorrer do ano. Foi discutido, que um colaborador do
Consórcio, desde que habilitado, possa utilizar um veículo oficial da Amures, para uso
em serviço. Outro item que foi colocado para aprovação, que as decisões em assembleia
passem a ser de cinquenta mais um. Ainda sobre o estatuto, falou sobre a utilização dos
quinze por cento do orçamento dos municípios, que não está previsto a utilização no
estatuto. O Sr. Heitor solicitou aos secretários de saúde para que pudessem ver com o
jurídico de cada município o encaminhamento dessas alterações para ratificação pela
câmara de vereadores. Passou-se para o seguinte assunto que foi sobre a verificação dos
contratos dos prestadores, que o jurídico está revendo todos os contratos e adequando -os
ao sistema. o Sr. Heitor falou que o prestador precisa seguir o que está estabelecido neles,
que é local onde prestará os serviços e os procedimentos que serão realizados. A sra. Odila
alertou a todos para que evitem que os prestadores credenciados ao consórcio, atendam
dentro das unidades Básicas de Saúde, para não caracterizar terceirização de serviços. O
Sr. Heitor enfatizou essa questão. A diretora Beatriz falou sobre o leilão que acontecerá
no dia seis de março próximo onde teremos um automóvel e outros equipamentos
obsoletos no consórcio. Falou ainda sobre as cirurgias de mutirão em ortopedia, com
recurso da Emenda parlamentar da Deputada Carmen Zanotto e convidou a Jaqueline para
expor como está o andamento das mesmas. Após a explanação, a Sra. Jaqueline deixou
aberto para perguntas. Todos os presentes tinham dúvida de como era o fluxo para
agendamento para essas cirurgias, c a Sra. Jaqueline explicou as dúvidas que foram
enfatizadas pela Sra. Beatriz. A diretora Beatriz falou também das cirurgias de catarata
que será realizada pelos Hospitais de Olhos e a mesma solicitou para que os secretários
enviem a demanda para esta especialidade. Falou também sobre as consultas em
especialidade, para que tenham os exames realizados juntos nesta mesma consulta,
Alguns secretários questionaram se isso não caracteriza venda casada, e que os oftalmos
muitas vezes não realizam os três exames sugeridos na pauta, A Beatriz falou que iria
verificar, juntamente com Lages como eles fizeram o chamamento público para consulta
em especialidade com o exame, tendo um valor bem menor do que o sugerido pelo
consórcio. Comentou que foi discutido em assembleia de prefeitos e que os mesmos
sugeriram que fosse dado continuidade neste assunto em outra reunião. Continuando a
reunião, a Beatriz falou sobre o sistema de regulação - SISREG, o qual em tratativas com
o Sr. Claiton Camargo de Souza co Sr. Luiz Reinaldo Fraga para que o consórcio contrate
emergencialmente dois técnicos para auxiliar na liberação de consultas e exames e realize
a cedência destes para a Central de Regulação. Foi questionado pelo secretário de Otacílio
Costa, se isso era legal, pois em uma reunião anterior havia se discutido o mesmo assunto
e visto que não cra possível por questão do Estatuto. O Sr. Heitor falou que na presente
alteração estatutária, esta questão de cedência já estava resolvida podendo sim a partir da
publicação do novo estatuto ser possível a contratação e cedência destes técnicos. A
Beatriz abriu tempo para o Sr, Alexandre de Sousa, falar sobre o fluxo de trabalho do
faturamento. Alexandre falou sobre a mudança do calendário de faturamento, que foi
enfatizado pela Sra. Neiva, também sobre a alteração na data sobre os débitos dos
municípios. A Sra. Neiva se disponibilizou a responder quaisquer dúvidas que venham a
ter. O Sr. Alexandre continuou falando sobre alguns pontos das guias de faturamento,
como rasuras, endereços de atendimentos, para que sejam verificadas pelos técnicos dos
municípios e também se disponibilizou para que entrem em contato no caso de haver
questionamentos. Após um espaço para sanar as dúvidas, perguntas e respostas, nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião. A ata será enviada aos presentes a fim de que
façam correções e/ou considerações, será aguardado três dias úteis. Após será publicada
no Diário Oficial dos Municípios. Estiveram presentes: Sra. Gislaine Mota, Assistente
administrativo de Capão Alto; Sra Patrícia Er Correa Varela, Auxiliar administrativo de
Campo Belo do Sul; Sra. Neiva Gláucia Ribeiro, Coordenadora Administrativo
Financeiro; Sra. Jaqueline Reche, Coordenadora/Técnico Administrativo; Sr. Heitor
Frutuoso, Assessor Jurídico do CIS/AMURES; Sr. Guilherme Rangel, Licitações e
Contratos; Sr. Alexandre Souza, responsável pelo Setor de Faturamento; Sra. Adriana
Correa, Secretária de Saúde de Vargem; Sr. Sérgio Márcio Zanchett, Secretário de Saúde
de Abdon Batista; Sr. Paulo Rausch, Secretário de Saúde de Correia Pinto; Sra. Aline
Medeiros, Assistente Social de Correia Pinto; Sra, Bruna Muniz, Secretária de Saúde de
Palmeira; Sr. Elton Gandim, Secretário de Saúde de Santa Cecília; Sra. Veneranda Pilon,
Secretária de Saúde de Frei Rogério; Sra, Inês Pegoraro, Secretária de Saúde de Celso
Ramos; Sr. Luis Fernando de Souza, Secretário de Saúde de Otacílio Costa; Sra.
Terezinha de Liz, Auxiliar administrativo de Otacílio Costa; Sr. Rodrigo Schaufert,
Técnico administrativo de Otacílio Costa; Sra. Soraia Schlisting, Secretária de Saúde de
Bocaina do Sul; Sra, Fabiane Steffen, Auxiliar Administrativo de Bocaina; Sr. Edson
Muniz Moraes, Coordenador de Saúde de São José do Cerrito; Sra. Cheila de Oliveira,
Agente administrativo de São Joaquim; Sra. Celeice Medeiros Cavalcanti, Coordenadora
Atenção Básica de São Joaquim; Sra. Juliana Goulart Rosa, Técnica de saúde de São
Joaquim; Sra. Teresinha Godoi Vieira, Secretária de São Joaquim; Sra. Odila Waldrich,
Secretária de Saúde de Lages; Sra. Daiane Pereira Abreu, Agente Operacional de Ponte
Alta; Sra. Rosana Rodrigues, Agente Administrativa de Ponte Alta; Sra. Regina
Aparecida de Souza, Agente administrativo de Urupema; Sra. Tânia Borges, Secretária
de Saúde de Urupema; Sra. Sirlei Lopes, Secretária de Saúde de Painel; Sra. Renata
Jaqueline da Silva, Técnica enfermagem de Painel e Sra. Beatriz Bleyer Rodrigues
Montemezzo, Diretora Executiva do CIS/AMURES.
Adriana Correa
Sec de Vargem
Inês Pegoraro
Sec. de Saúde de Celso Ramos
Soraia Schlisting
Sec. de Saúde de Bocaina do Sul
Teresinha Godoi Vieira
Sec. de São Joaquim
Paulo Rausch
Sec. de Saúde de Correia Pinto
Luis Fernando de Souza
Sec. de Otacílio Costa
Sirlei Lopes
Sec. de Painel
Sérgio Márcio Zanchett
Sec. De Abdon Batista
Bruna Muniz
Sec. de Saúde de Palmeira
Odila Waldrich
Sec. de Saúde de Lages
Elton Gandim
Sec. de Saúde de Santa Cecília
Veneranda Pilon
Sec. de Frei Rogério
Tânia Borges
Sec. de Urupema
Beatriz B. Rodrigues Montemezzo
Diretora Executiva CIS/AMURES