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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
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Ofício nº 325/2020.
Monte Carlo, 21 de outubro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias 1206/2020
Sendo o que se apresenta parao momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
K j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº1206/2020 de 09 de outubro de 2020
SONIA SALETE VEDOVATTO - Prefeita do Município de MONTE CARLO -
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA
CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica ratificado na integra a Segunda Alteração e Consolidação do
Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, em
anexo, nos termos da Lei Federal n. 11,107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Monte Carlo - SC, 09 de outubro de 2020 d
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