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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2020-05-14 Proposição aprovada U —
2020-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2020-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2020-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2020-05-07 Matéria lida em plenário — —
2020-05-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T18:41:41.925864-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
SECRETARIA DA SAÚDE
=,
4S4
Ofício nº 117/2020.
Monte Carlo, 05 de maio de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 11/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
ns
consideração e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
E-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br -
ne
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RA SECRETARIA DA SAÚDE
OJETO DE LEI Nº 011/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 04 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 05 de Maio 2020.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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pes
Ê Estado de Santa Catarina
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à NZ4 SECRETARIA DA SAÚDE
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o
exercício de 2020, decorrente do Superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de custeio do Funrebom.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise-e“aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - E-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS 3UPERÁVIT/DÉFICN
EM 01/01/2020
DETALHAMENTO (a)
Recursos Ordinarios (0300) O - Sem detalhamento das destinações de recursos 399.424,99
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (Il) 399.424,99
TOTAL (1) = (1 + 1) 399 424,99
UTILIZADO
(b)
SUPERÁVIT
DESCRIÇÃO/RECURSO
CRC/SC 019609/0-0

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