Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 349/2020.
Monte Carlo, 30 de outubro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 32 (LOA).
Sendo o que se apresenta;-colhemos o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI N.º 32/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Monte Carlo para o Exercício
de 2021.
Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do Município de Monte Carlo — Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e fundamento na Lei Orgânica,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para
exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.361.80000(Trinta e
dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e oitocentos reis).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a
Receita em R$ 29.493.600,00 (Vinte e nove milhões, duzentos e noventa e três mil
e seiscentos reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 22.959.300,00 (Vinte e dois
milhões, novecentos e cinquenta e nove mil e trezentos reais), e a Despesa
Financeira (Transferências a Fundos e Câmara de Vereadores) de R$
6.534.300,00(Seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS 1 VALORES R$
1 - RECEITAS CORRENTES 27.979.600,00
1.1- Receita Tributária 1 2.828.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 600.000,00
1.3- Receita Patrimonial IM 137.800,00
1.4- Receita Agropecuária 5.500,00
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços 819.000,00
1.7-Transferências Correntes 23.465.300,00
1.9- Outras Receitas Correntes 124.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.514.000,00
2.1- Operações de Crédito 1.500.000,00
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos aii 5
2.4- Transferências de Capital 14.000,005
2.5- Outras Rec. De Capital . -
29.493:600,00,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
- A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 20.278.598,93
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 13.158.925,00
3.2- Juros e Encargos da Divida 8.658,00
3.3- Outras Despesas Correntes 7.111.015,93
4 - DESPESAS DE CAPITAL 2.660.701,07
4.4- Investimentos 2.619.034,40
4.5- Inversões Financeiras 0
4.6- Amortização da Dívida 41.666,67
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00
“TRANSE. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS 6.534.300,00
- Fundo Municipal da Saúde 5.172.300,00
- Câmara Municipal de Vereadores 1.362.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 29.493.600,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício
de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
|- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$ VALORES
1 —- RECEITAS CORRENTES 2.697.200,00
1.1- Receita Tributária -
1.2- Receitas de Contribuições -
1.3- Receita Patrimonial 31.200,00
1.4- Receita Agropecuária -
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços
1.7-Transferências Correntes 2.666.000,00
1.9- Outras Receitas Correntes .
2 — RECEITAS DE CAPITAL 6.000,00
2.1- Operações de Crédito -
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita 6.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
Lc TRANSE. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 5.172.300,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 5.172.300,00
[ TOTAL 7.875.500,00
Pad
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORESRS 7 |!
3- DESPESAS CORRENTES 7.743.500,0 “
| 3.1- Pessoal e Encargos Sociais 3.032.100,00. ad
| 3.2- Juros e Encargos da Divida No
3.3- Outras Despesas Correntes 4.711.40
4 6. Amorização da Divida
* RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
7.875.500,00
|| - FUNDO REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
R$ VALORES
1 - RECEITAS CORRENTES
165.000,00
1.1- Receita Tributária
155.000,00
1.2- Receitas de Contribuições
1.3- Receita Patrimonial
"10.000,00
1.4- Receita Agropecuária
1.5- Receita Industrial
1.6- Receita de Serviços
1.7-Transferências Correntes
1.9- Outras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito
2.2- Alienação de Bens
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita
2.5- Outras Rec. De Capital
- TRANSE. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
- Transferências financeiras da Prefeitura
[TOTAL
165.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
3.2- Juros e Encargos da Dívida
3.3- Outras Despesas Correntes
4 - DESPESAS DE CAPITAL
165.000,00
4.4- Investimentos
165.000,00
L 4.5- Inversões Financeiras
4.6- Amortização da Dívida
[9- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
165.000,00
| - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
R$VALORES
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
1.362.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura
1.362.000
TOTAL
1.362.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALORES R$1
3- DESPESAS CORRENTES
3,1- Pessoal e Encargos Sociais
1.150.000,00
4.4- Investimentos
4.5- Inversões Financeiras
4.6- Amortização da Divida -
92 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.362.000,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme
demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| - Passivo Contingente Ú 0,00
H — Intempéries 20.000,00
|| — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos [ 0,00
iv - Obtenção de Resultado Primário 0,00
V — Reforço de dotações Orçamentárias 0,00
TOTAL 20.000,00
81º - A utilização dos recursos da Reserva deContingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei
federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15%
da Despesa consolidada estimada para O orçamento de 2021, utilizando como
fontes de recursos:
|- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício;
W — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
Hl - Superávit financeiro do exercício anterior.
iv - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Parágrafo único — Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de
arrecadação das receitas correntes e receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de
crédito e outras receitas de realização extraordinária sóserão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no-fiixo “de
caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º — Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá red
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nes ei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 8º — Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de
outros entes da Federação.
Ar. 9º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 10º - A transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de que
tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1205/2020 e inciso Vi do Art. 167 da
Constituição Federal dentro de uma mesma categoria de programação ocorrerápor
ato próprioPoder Executivo Municipal.
Art. 11º — A presente Lei vigorará durante o exercicio 'de 2021 a partir de 1º de
janeiro. . TON
TEVEDOVATTO
; Prefeita Nicipal