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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL PELO SUPERAVIT NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-05-14 Proposição aprovada U —
2020-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2020-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2020-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2020-05-07 Matéria lida em plenário — —
2020-05-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T18:41:20.924466-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

a,
+
DR NZ 4
Ofício nº 118/2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
SECRETARIA DA SAÚDE
Monte Carlo, 05 de maio de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 12/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
A
ensejo para reiterar a Vossa E ja, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
E-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br -
us
Estado de Santa Catarina
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RS 4 SECRETARIA DA SAÚDE
JETO DE LEI Nº 012/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para o
orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 15 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 - Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 03 — 3.3.93.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições ei contrário.
Monte Carlo, 05 de Maid
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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pes"
Estado de Santa Catarina
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à NZ4 SECRETARIA DA SAÚDE
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00(cinguenta mil
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do Superávit financeiro do exercício
anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de investimentos, para aquisição, roupa de proteção para combate a
incêndio estrutural ( casaco e calça).
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos-a dicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto,
Legislativa.
Sendo o que apresenta
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (45) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura: Rod. SC 452 - Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - E-mail: montecarlomontecarlo.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
Betha Sistemas
Exercício de 2020
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS 3UPERÁVIT/DÉFICN SUPERÁVIT SALDO
EM 01/01/2020 UTILIZADO ()=(a-b)
DESCRIÇÃO/RECURSO DETALHAMENTO (a) (b)
Recursos Ordinarios (0300) O - Sem detalhamento das destinações de recursos | 0,00] 399.424,99
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (ll) [ 0,00 399.424,99
TOTAL (UI) = (1+ 1) I 399.424,99) 0,00] 399.424,99
4
Marcio An ilha
Cc r
CRC/SC 019609/0-0

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