Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 355/2020.
Monte Carlo, 09 de novembro de 2020,
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 35/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Ex
protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
ZM DE LEI Nº 035/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou c cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão H — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 10 — 3.3.90,00,00,00,00.01.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 22 — 3.3.90.00.00,00.00.01.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a,
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de Novembro de 2020.
Prefeita Municipal
) Estado de Santa Catarina
A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais). no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1.172/19, para o exercicio de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujos orçamentos se pretendem adequar, serão
utilizados para compra de medicamentos para farmácia básica municipal com recursos
próprios. A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Solicitamos. portanto. análise e aprovação deste projeto por esta
Legislativa.
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por leie
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
HW! - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Estado de Santa Catarina
Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO >
roms O)
endo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. |
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercico de 2!
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO Página:
Relação da Despesa com Saldo Atual
Código A ps
fadicaão Dotação Descrição elemento Saúde Ecucação Pessoal Saldo Bequeado Saldo Atual
Recurso: 09.01.0002 - Receitas de impostos e Transf. de Impostos-Saúde
Detalhamento: | O - Sem detalhamento das ceslnações de recursos
Orgão. 1“ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidace: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.0005.2.033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
22 3.3.90.00.00.00.0000 90.01.0002.000000 Ap'icacoes Diretas Sim — Nôo Não 0.09 424 33533
Tota: da Funcional 424.325,33
Total da Un dade: 422 335,33
Total do Órgão: 424.335,33
Total do Detalhamento: 424 335.33
Total do Wacurso: 424.355,38
Total Geral:
Resumo das Fontes de Recurso
Saldo Atual
de Impostos e Transf. de Imposlos-Saúce
762,
Tota Geral 607.762.77
Marcio 4 Padilha
or
CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO
Relação da Despesa com Saldo Atual
Dotação
ção elemento
Recurso:
0:01.0002 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde
Detalhamento: | U - Sem detalhamento das cest nações de recursos
Órgão: E) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0005.2006 FARMÁCIA BÁSICA
10 3,380.00.00.00.00.00 00.01.0002.000000 Aalcacoes Diretas
Resumo das Fontes de Recurso
Exercicio de 2021
Página: 11
Saúde Ecucação Pessoal Saldo Bequeado Saldo Atua
Sim Não Nãa 2,00 619,51
Total ca Funcional:
Total ca Unidade:
Total co Orgão
Total de Detalhamento:
Tota! da Recurso: 619,51
Total Geral: 618,51
Sal
02 - Receitas de Impostos « Trans”. de impostos-Saúde
1317.7298,
Total Geral: 1.317 729.89