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materia nº 359/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 359 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaCópia das Leis Ordinárias N° 1207/1208/1209/2020.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-19 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-11-19 Matéria lida em plenário — —
2020-11-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A
4
Oficio nº 359/2020.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC,
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias
1207/1208/1209/2020
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Ê Estado de Santa Catarina ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
Velo 1207/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO “DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e
oitenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 79 — 3,3.90,00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00,00,0000
Valor: RS 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 40 — 3.3.90.00.00.00,00.01.0000
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal- /
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 — PASEP
Elemento Despesa 17 — 3.3.90.00.00.00,00,01.0000
Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Estado de Santa Catarina g ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO AP
4 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 20 — 4.6.90.00.00.00,00.01.0000
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 93 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.012 — Manutenção da Merenda Escolar - Creches
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.013- Manutenção da Merenda Escolar — Pré Escolas
Elemento Despesa 87 — 3.3,90,00,00,00.00.00.0000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.014- Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
Elemento Despesa 89 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 50.000,00 (Cingiienta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto '
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação :
Projeto/Atividade 2.016- Apoio as Ensino Superior |
Elemento Despesa 98 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 IA E sá
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a di
FR
BS
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
NZ 4
09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 124 — 3.1,90.00.00.00,00.01.0000
Valor: R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais)
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ticam revogadas as disposições é RR
Monte Carlo, 23 de outubro dé 2020.
gaues
)
4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 1208/2020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO
NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -
CIS/AMURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.Nos termos do Art. 12 da lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e
do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam retificadas, em todos
os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de intenções, consubstanciado no
contrato de Consórcio Públicodo Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMURES —
(CIS/AMURES), firmado entre este Município e o Consorcio Público CIS/AMURES.
Art, 2º.0 texto consolidado do consubstanciado no contrato de Consórcio Público
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMURES - (CIS/AMURES) esta publicado
no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — DOM/SC.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-
Monte Carto'SC em 06 de novembro de 2020.
< Ee
N
TE VEDOVATTO
Prefeita Municip:
SONIAS
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nº 1209/2020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Municipio que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 14 — 4.4.90.00,00,00.00.00.0000
Valor: RS 10.000,00 (dez mil reais)
Orgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 39 — 3.1,90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 116 = 3.3,90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura ss
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 120 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000 / EN
Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
pense
ZA 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 141 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 - Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 1 = 3,1.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor; R$ 25.000.00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 05 — Secr. Mun de Desenv. Urbano e Meio Ambiente
Projeto/Atividade 2.024 —- Manutenção da Secre de Desenv Urbano e Meio Ambiente
Elemento Despesa 46 — 3,1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 06 A de 2020...
Prefeita Municipal

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