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materia nº 358/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 358 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaCópia dos Decretos N° 97/98/99/100/102/103/104/105/2020.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-19 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-11-19 Matéria lida em plenário — —
2020-11-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

pacote
Ê Estado de Santa Catarina
k j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 358/2020.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
97/98/99/100/102/103/104/105/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
nei
í Estado de Santa Catarina
4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 97/2020 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA LEGITIMAÇÃO
FUNDIÁRIA E DA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC,
ATRAVÉS DA LEI 13.465/2017 E DECRETO 9.310/2018; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sônia Salete Vedovatto,Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Carlo/SC;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o Deferimento da Legitimação Fundiária e da Certificação de
Regularização Fundiária — CRF, do Município de Monte Carlo/SC,através da Lei 13.465/2017 e
Decreto 9.310/2018, da área conhecida como Loteamento Santo Antônio, objeto da Matrícula
Imobiliária nº 8.175,devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Fraiburgo- SC, conforme Mapa em anexo sendo que as ruas e servidões este município receberá em
doação para a sua efetiva manutenção.
Am. 2º - Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na lei nº
13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária de interesse
social e especifico Reurb-S e Reurb-E, o Loteamento Santo Antônio, encontra-se apto para fins de
regularização fundiária e consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada
morador, na modalidade de REURB-S, sendo este Loteamento de Interesse Social e
predominantemente de Baixa Renda.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se
Monte Carlo/SC,22 de outubro de 2020. é )
ai
Prefeita pa
MepfériTO Nº 98/2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1207 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e
oitenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 79 — 3.3,90,00,00.00.00.00.0001
Valor: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12 — 3.3.90.00.00,00.00.00.0000
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 40 — 3.3.90.00.00.00.00,01,0000
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal p
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal h
Projeto/Atividade 0.001 - PASEP / )
Elemento Despesa 17 — 3.3.90.00.00.00,00,01,0000 q
Valor: R$ 35.000,00 (Trinta c cinco mil reais)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 20 — 4.6.90.00,00.00.00.01.0000
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Orgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 93 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: RS 90.000,00 (Noventa mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.012 - Manutenção da Merenda Escolar - Creches
Elemento Despesa 85 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.013- Manutenção da Merenda Escolar — Pré Escolas
Elemento Despesa 87 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Orgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.014- Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
Elemento Despesa 89 — 3.3.90.00.00,00.00.00.0000
Valor; R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação 7
Projeto/Atividade 2.016- Apoio as Ensino Superior /
Elemento Despesa 98 — 3,3,90,00.00.00.00.00.0000 /
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
À Estado de Santa Catarina
A , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 124 — 3.1.90.00,00,00.00.01.0000
Valor: R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 23 de outúbro de 2020.
VEDOVATTO
nicipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 99/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE O RETORNO DO TRANSPORTE
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. que
“dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 630 de 01 de junho de 2020, que
altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas
sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas
respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estaduais c
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SES/SED n.º 778/2020, de 06 de
outubro de 2020. alterada pela Portaria Conjunta SES/SED n.º 792, de 13 de outubro de
2020, da Secretaria de Estado da Saúde e da Educação de Santa Catarina;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno do transporte escolar, conforme dispõe a
Portaria Conjunta SES/SED n.º 778/2020, de 06 de outubro de 2020, da Secretaria de
Estado da Saúde e da Educação de Santa Catarina.
Art. 2º Para o retorno das atividades do transporte escolar deverão ser: adotadas
as medidas previstas no Anexo II, da Portaria Conjunta SES/SED n.º 778/2020, de 06
de outubro de 2020. da Secretaria de Estado da Saúde e da Educação de Santa Catarina,
Estado de Santa Catarina
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ,
GS
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 23 de o)
Registre-se, Enio se, Cumpra-se.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 100/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos termos do
Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na importância de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 07 - Secretaria de Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 189 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria de Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 71 — 3,3.90.00.00.00.00,01.0018
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
e?”
DECRETO Nº 101/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
* DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 141 -3.3.90,00,00.00.00.01.0000
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 140 — 3.1.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
”
Art, 4º, Ficam revogadas'as disposições em contrário.
Weisffrero Nº 102/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 35.053,00 (trinta c cinco mil e cinquenta e três reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00,00.00.01.0038.000108
Valor: R$ 35.053,00 (trinta e cinco mil e cingiienta e três reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigora data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas ás disposições em contráfio.
Monte Carlo, 04 de novembro de 2020.
DOVATTO
MemfCreTO Nº 103/2020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEINº 1209 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) para
as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 03 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 14 — 4,4.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 39 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: RS 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 116 — 3.3.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura Deal /
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura “ e E
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública f
Elemento Despesa 120 — 4.4,90.00.00.00.00.01.0000 N é >
Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 141 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 - Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 1 = 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00,00,00,00,01.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 05 — Secr. Mun de Desenv. Urbano e Meio Ambiente
Projeto/Atividade 2.024 — Manutenção da Secre de Desenv Urbano e Meio Ambiente
Elemento Despesa 46 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições emicontrário. /
as /
Monte Carlo, 06 de q” e 2020.
é Ay '
SONIA SALETE VED
Prefeita Municipa
os
À
Ne
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 104/2020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS
AULAS NA MODALIDADE PRESENCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 724, de 17 de julho de 2020, que
altera o Decreto n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade
pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n.º 1.5.1.1.0 —
doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 630 de 01 de junho de 2020, que
altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas
sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas
respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estaduais e
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus”:;
CONSIDERANDO que a região Meio Oeste se encontra classificada em
situação de alto risco por causa do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SES/SED n.º 778, de 06/10/2020, das
Secretarias de Saúde e da Educação do Estado de Santa Catarina;
ER, )
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Comitê Municipal de Gerenci mento /
da pandemia COVID-19 de Monte Carlo/SC, na data de 05 de outubro de 2020, j
K
do retorno das aulas na modalidade presencial; NS
Estado de Santa Catarina f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETA:
Art. 1º Permanecem suspensas, até a data de 31 de dezembro de 2020, sob
regime de quarentena, as aulas da rede municipal.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art, 3º Este Decreto entra em vigor.na data de sua publicação.
]
Monte Carlo, 06 de novembro de 2020.
Registre-se, Publique-se, Cum
À
Welt ato Nº 105/2020, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO - ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO N.º
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELO DECRETO N.º 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica substituído o membro II —- Setor de engenharia e sinalização:
Ruibamar Matos pelo novo membro abaixo descrito, para compor o Órgão de Trânsito
do Município de Monte Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN
pelos seguintes membros:
1 Diretor de trânsito do ORTRAN: Emanuelli Bridi
Il — Setor de engenharia e sinalização: Mayco André Dal Molin. Suplente:
Elisa Bulla.
HI — Setor de fiscalização. tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Janieri Romanatto.
IV — Setor de educação de trânsito: Sandra Cordeiro. Suplente: Edir Salete de
Souza
V — Setor de controle e análise de estatística de trânsito; João Carlos Flesch.
Suplente: Hamilton Ribeiro
Municipal nº 067. de 18 de outubro de 2013,
peueê
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne
ficando constituída a referida Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI) pelos seguintes membros:
1 — Presidente: Mayco André Dal Molin. Suplente: Rita de Cássia Vicente
Flesch.
IH - Luis Augusto Pompeo da Silva. Suplente: Beatriz Amazonas Rezende.
II — Paulo F, de Souza, Suplente; Anildo Correa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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