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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-11-26 Proposição aprovada — —
2020-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-11-25 Parecer favorável da comissão — —
2020-11-25 Parecer favorável da comissão — —
2020-11-25 Proposição distribuída às comissões — —
2020-11-20 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 36/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-11-19 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-11-19 Matéria lida em plenário — —
2020-11-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-26T18:33:23.866120-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ne”
Oficio nº 360/2020.
Monte Carlo, 16 de novembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 36/2020
Sendo o que s apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa o E protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 036/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e
setenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 — 3,1.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 63 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar ——
Valor: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais)
w b]
Elemento Despesa 71 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0018 E R )
Ê Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 69 - 3.1.90.00,00,00.00.00.0019
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 94 — 3,3,90,00,00.00.00.00.0019
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as dispósições em contrário.
Monte Carlo, 16 dé novembro de 2020, Pá
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
USTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de pessoal do magistério.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento,
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
L..]
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais pende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a
precedida de exposição justificativa. N
1º Consideram-se recursos para o fim deste Artigo, ai que não
/
comprometidos:
[.]
Nf
á E g,
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
4 WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
]
Legislativa.
Sendo o que apresenta
distinta consideração.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
EMNLFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relação da Despesa com Saldo Atual
Exarcicio da 2020
rodo Catação Descrição elemento
al Salon Blaquesdo Saldo Atual
Funciona: “2 361.0006.2.01%
76 8.1.80.00.00.00.00.00 Não Sim Sim 2,00 8.140,54
Total ds Furciorat Bg.14a Ba
Funcana!, 12.385.0004.2.009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES
33 3.1.9€.00.00.00.00.00 00.01.00'8 Aplicacoas Dirates Não Sim Sim 9,00
Total ca Funcional
12385 CO04.201D | MANITENÇÃO DA EDUCAÇÃO FRE-GSCILAR
* 20.05.00.00.00.00 20.01.0018 icacoss ae Não
0.03, 00.00. CA DO DS OM Aplicacmes T Não
Total da Funcional
Total da Unic:
1.085.628,34
Total co Srgão: 1.045.928,34
Vota! da Recurse: 1.045.028,24
Tatei Gara!: 1.045.825,34
MARCIO ANTO!
CONTADOR CR$
CR EMANUELE! BRID:
219899,0-0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relação da Despesa com Saldo Aiua!
Céêdigo
Grgão: o” SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESSORTO
mM DE MENTO DE
10.00.00 00.00 60,0%
30.00.00.09 006
19
Funcional: 12.381.0094.2.015 | MANUTENÇÃO DO TRANSPOR
licaçoss Direras
ea 3.3.90.00.00.60.00 00 00.01.0019 Apiicacoes Diru
s2 3.1.80.06.00.00.00.00 00.610518 Ap!
UL00.20.09 00
Funcionsi 12.385.0002.2010 MANUTENÇÃO D/
3.1.90.00.00.00.09.00 00,01.4
3.3.80.00.00.00 | 00.9
44.90,
Resumo das Fontes de Recurso
MERCIO ANT
CONTADORE
reduzido Deração Nescrição elemania
sat 00,01,0018/00181- Trensferências co FUNDEB AGO
cional: *2.265.0004.2.009 MANUTENÇÃO EDUSAÇÃO - CRECHES
0904 Anticecars Di ratas
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
00*S Agiicações Dietas
DG Sp'icacoas Direlas
10.00.06.00.0€ 90.21.007S Apiicacoes Dietas
EMANUELL ERIDI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Seúge Educação Pessnai Salca Slaqueado
Sim
Totel oa Funciansl
Não
Não
Não
“Total da Uridade:
intai oo Órgão:
“Total do Racursa
Tata, Geral:
“elzi Gerai:
Pagina,
ta! de Furc'anal:
Exercício de 2020
mn
Saldo Atual
634.200,14
5a.H44,30
E5EU45,U4
72.712,58
20.129,69
32.852,25
SEPN
44.200,00
106.060,00
28.096,00
943.067,28

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