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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-12-03 Proposição aprovada U —
2020-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-12-02 Proposição distribuída às comissões — —
2020-11-30 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 37/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecadação. Hipótese de projeto de lei fundamentado em excesso de arrecadação, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-11-19 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-11-19 Matéria lida em plenário — —
2020-11-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-03T18:15:09.344198-03:00 Aprovado, à unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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pe
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
)
4
Ofício nº 361/2020.
Monte Carlo, 16 de novembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 37/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Exce
rotesto de alta estima e distinta
]
consideração e apreço.
“estfficro DE LEI Nº 037/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no
orçamento do município no valor de RS 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 189 — 3.1.90,00,00,00.00.00.0018
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 = 3.1.90,00.00,00.00.00.0018
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos c cingienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALETE VEDO
refeita Municipal
À
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de RS 365.000,00
(trezentos e sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte
Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do provável
excesso de arrecadação, do orçamento relativo ao recurso.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercicio
financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujos orçamentos se pretendem adequar, serão
utilizados para despesas de pessoal do magistério. A previsão para abertura do crédito
prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
E..J
HI - os resultantes de anulação parcial ot
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise c aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa,
Ec
Sendo o que apresenta o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Retatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta
Fecurso: 0001.0018 (0018) - Transferências do FUNDEB 60%
Betha Sisiemas
ia de 2026
2017 ! 2018 2018 ! Média
Mês A CER E ea SE ENA REEREREA IS EA dd e o
pança np DE QD oo RR PA AR
«aneiro 3E9 547,85 831 406 405,29 8,55 495 689.27 Ba
Cevarairo 354.166,51 7,97 3983.82.17 505.618,80 8,80
Março 367.782,45 827 Sr1.197,33 6.31
ABr! W5.272,18 Dus 388 339,85 9,84
Maio 360.589,80 8,11 381.884 44 451 432.82 855
Junho 375.831,17 aa 380.117 98 448.738,73 7,81
351.540,13 7.81 ar nzz,1a 784
361.871,95 813 391.338,28 k à! 8,01
383.062,27 8,672 396.641,23 aaa 480 432,42 8.36
358.616,26 8,03 s04. 4318 8,52 <18.486,38 7.28 2.04
383.112,38 8.82 4174403 Sm 534.585,10 G,3€ B,80
Dezambra 404.100,84 2.04 459.891,22 g,6r 524.535, BA 8,21 q42
Tatal; 4.443.194,25 100.00 4.751.028,04 100,00 5.723.833,27 100,00 a
T E E EE Aedo E E Eteteina ARC
1 2020 | | | Suplementares Abertos |
Hês E ——+ Previsão | Saldudo pose maq ! saco
! Arrecadado | | | Por Excesso | Por Quiras |
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saneiro 483.038,53 464.100,06 13.938,53 2.06
Faverairo 492.428,45 455 970,06 36.516,45 2.06
Março 457.623,35 407 315,00 50.307,38 D,06
abnt 357.704,50 43" (o) 16) 0,00
mao 346.554,28 440.358,00 0,00
«unho 364.858,95 433.524,00 0.00
Julao 429.284,52 430.784 00 0.00
âgosio 35.284,58 443 898.00 0,50
Setembro 447.311,80 451.370,00 2.00
Outro 591.841.05 433 524,00 0,00
Novembro 305.181,27 485 40,00 160.76 2,00
Dezeirbro 2,00 b12.69º 0G 12.6: 3,05 "838.890,91
Total 4 821.108,09 3.480.000,00 -B38.890,97 0,00 2,00 -BaR sao 5
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HELTON COMES DE CAMPOS
SECRETARIO DE FINANÇAS
MARCIO ANTO
CONTADOR CR
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Ec
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta
Recurso: 00.01.0015 (06183) - Transferências do FUNDEB 40%
O
| 2017 | 2018 |
Mês CO = mama -
! Arrecadado % | Arrecadado % Arrecadado
ema nd RPE id SACOS PA Ri
dareiro 246.365,10 8 270.936,88 858 267.017,28 8.63 a4s 8,50
Fevareiro 236.111,03 7.87 262.541,42 a.28 272.256,85 880 ass 8.36
“Março 245.188,26 Era 247 464,20 751 185.155,38 8,31 7,46 746
Abri 250.181,46 Bus 256.926. 57 Rá 304.540,62 984 881 8,82
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240.395,05 ER 3,0 264.617,66 B.55 8,23 8,24
Junho 250.354,13 845 240078 E5 241.628,55 7,84 7.04 784
dulno 234,380,05 7.8 12 Zaz Tas Tia TAS
Agosio 24.114,85 Ba 18 823 248.077,20 801 83.12 É
Setembro 255.374,81 8.62 .52 8.39 256.594,37 8,38 E4s 8,46
Quidaro 237.877.87 8.03 RR 9.52 225.338,51 7.28 7.84
Novamiro 255.408.25 8,62 sa B.?8 287.842,79 8,30 8,90 1
Dezembro 268.400,62 9,09 18 9,67 285.134,66 921 242 9.34
Totai: 2.962.129,47 100,00 3.167.25p.09 100.00 3.092.833,57 100,00 100,00 *00.00
re ema pese Da mama
| 2020 | | sido d ' Créditos Suplementares Abertos
A Ee 4 Previsão eido do | SE REAR Ea RD al
tás e | ! | Saldo
! Arrecadado | pass | Por Excesso | Por Quiros |
= ee mo ca coma meme em e em a em ore O a Una ane
«aneiro 322.025,87 249 960.00 72.125,67 Col 3,06
Fevereim 325.284 30 245.490,00 B2,794,30 8.00 0.09 15
tiarço 305.082,23 219.324,00 As 75R,23 0,00 0.00 220.678,20
Abri 238 468,67 259.308,06 20.838,33 Cc 0,06 219.838,
tágio 231.035,53 241.962,06 10.620,€7 0,DO 5,00 208.913,40
Juma 243.239,32 233.438,00 0.00 2,00 218.716,72
Julho 286.189.95 231.966,00 0,00 0,00 21294007
Agasto 295.904,97 239.022,00 5a. 882,97 2,00 2,00 a29. 823.64
Satemoro 298 207,88 248.420,00
49.777 88 200 am
334.560,85 233.448,00 101.24 69 3,00
203.254,18 281 686,00 -58.205,82 2.30
Dezembro 5,00 276.066 00 278.086 06 €,00
Folal: 3.086.454,39 2,940,000,00 146.454,38 8,90 2.00 145.484,05
MONTE CARLO + 16/11/2020
ON GOMES DE CAMPOS MARCIO ANTONIO
SECRETARIO DE FINANÇAS CONTADOR CRGS 309/0-0
r
“Aiio DE SANTA CATARINA
EiTumRA MUNICICA DE MONTE CARLO Página: 1%
1. Despesa com Saldo Atual
Dotação Descrição elemento Saúde Educação Zessoal Saldo Sloquaada Seldo Aluai
Rocurão: 00970018 (0078" Transferências co SUNDEB BOM [O
Srgão o” SECRETARIA MUN, DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unigada DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Func ane 2.361. NUTENÇÃO DO ENSINO FUNDA
= 3.1.80.00 09.00.0000 05.97.0018 à Nêo Sim Sim 3,00 80.146,54
Toei ds Funcional: 89.144, 8a
Fungional +2.385.0004.2,008 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES
3.4,87.00.00.06.90.00 00.01.0048 Aplicacoes Diveias Não Sim Sim 200 215.580,21
| Terai de Furcianai: z15 580,21
“2.365 60062010 MANUTENÇÃO DA ED JGSÇÃO PRÉ-ESGOLAR
f ALO000 000%.67:6 A | Não Sim Sim 3,00 34.203,45
1.50.00.00.00 00 DOADA a | Não Sim Não 200 nodrcão
Totei ce Funciona:
foxai aa Unidade 1.015.828 Je.
Tatel do Orgão: 1.065.928,34
Yota! do Recursc:
Tatei Gera!: 1.045.928,34
s Fontes de Recurso
8
"UNDES GU% N a
| Total Geral 1.045 828,34
MARCIO ANTO EMANUELLI BRIDE
OD! SEGREVARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTADOR CRS
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