Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 377/2020
Monte Carlo. 24 de novembro de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vercadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 38/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supracitado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171. caput, do Regimento Intemo da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo, sendo que está suplementação é para despesa de custeio da unidade mista de saúde
pagamento empresa terceirizada, plantões médicos, combustivel, alimentação, medicamentos,
manutenção mecânica.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data c horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências-saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MeséseTO DE LEI Nº 38/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 30 — 3.3.90.00,00,00,00,01.0002
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 1 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 22 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. |
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K Pa
Monte Carlo, 24 de novembro de jon)
VEDOVATTO
/ Prefeita Muhicipal
A
! Estado de Santa Catarina
k A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.172/19, para o exercicio de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado
para despesas de custeio da Unidade Mista de Saúde, considerando o valor suficiente
para o encerramento do exercício de 2020. A previsão para abertura do crédito prevista
neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4,320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
na - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta pafa o momento, reitéro protesto de elevada estima e
distinta consideração. ne
Cordialmente, | É
N
SONIA SALETE VEBOVATTO
PÁ Prefeita Municipal a
“STADO DE SANTA CATARINA
“UNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO
“elação de Orçamentos (Despesas)
Nespesa Descrição cional Dotação Elemento Valor Orçado Empenhado Bloqueado Disponivel
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0010 FARMÁCIA BÁSICA 10.301.0005 2.006.2.3.80.00.00.00.00.00.00.01.0002 ratoes Direlas Não 130.000,00 129.380,49 0,00 619,51
0014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 10.301.0005 2.032.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0002 Aplicacoes Diretas Não 20.000,00 153.00 0,00 12.847 00
0022 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 10 301,0005 2,033 3.3 90.00.00.00,00.00,00.01,0002 Aplicacoes Diretas Não 600.000,00 179.969,60 0.00 420.030 40
vO30 ISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBL 10.302.0005 2.038 3.3 90.00.00 00.00,00.00.01.0002 acoes Diretas Não 2.650.000,00 2.617.559,60 25 000,00 7.440,40
ODAS CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERR 10.301.0005 2.037.3 3.71.00.00.00.00.00.00.01.0002 Transferências a Consórcios Público: Não 28.000,00 23.218,68 0,00 4.781,32
Total da Unidade. 3.428.000,00 2,950,281,37 25.000,00 452.718,63
Total do Órgão: 3428.000,00 2.950.281,37 25.000,00 452.718,63
Totais: 3.428.000,00 2.950.281,37 25.000,00 452.718,83
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Marcio lho
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CRC/SC 019609/0-0