Estado de Santa Catarina
à k PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 386/2020.
Monte Carlo, 30 de novembro de 2020,
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a (Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
106/107/108/109/110/111/112/113/114/115/116/117/118/119/120/121/122/
2020.
Sendo o que se apreseita para*o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima € distinta consideração
e apreço.
poser
i Estado de Santa Catarina
y ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 122/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por Boçoroca - COBRADE:
1.1.4.3.3, conforme IN/MI 02/2016.
A Senhora Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do município de Monte Carlo, localizado
no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas artigo 104, da Lei
Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO:
1 - Que tubos de drenagem, localizados na Avenida Enio Lopes, Centro, quebraram, o
que possibilitou a infiltração de no solo, fazendo com que o solo e a infraestrutura que estava
acima dele cedessem:
II- Que em decorrência do referido evento adverso gerou uma situação de risco, uma
vez que existem residências próximas ao local, conforme parecer da Defesa Civil;
11 - Que há necessidade de proteção do interesse público dos Municipes através da
adoção de medidas urgentes;
IV - Que o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a
ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º, Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do muici io contidas
Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais ue este Decreto,
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Ê Estado de Santa Catarina
A g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
em virtude do desastre classificado e codificado como Boçorocas 1.1.4.3.3, conforme IN'MI
nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil.
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 5º, De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
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desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em área nseguras.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
$ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem € de reconstrução das edificações, em locais
seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Monte Carlo, 21 de novembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
à Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 121/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos termos do
Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na importância de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada,
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica
Elemento Despesa 58 — 3,1,90.00.00.00.00,03.0038
Valor: R$ 150.000,00 (cento c cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Orgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 41 — 3.3.90.00.00,00.00.03.0038
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
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Art. 3º. Este Decreto entrái à em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de 2020.
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Mes crero Nº 120/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
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“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1213 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 30 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 22 - 3.3.90.00,00,00.00.01.0002
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data desua publicação.
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Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de novembro de 2020.
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Memsfécrero Nº119/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1212 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 — 3.1.90,00.00,00,00.00.0018
Valor: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 63 — 3.1.90,00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 135.000,00 (cento c trinta e cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 71 — 3.3.90.00,00.00.00.00.0018
Valor: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 72 - 3.3.90,00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e péposto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação a
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar X
Elemento Despesa 69 — 3,1.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | A,
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Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 94 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0019
Valor; R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art, 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de novembro de 2020.
SONIA VEDOVATTO
icipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 118/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1211 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Orgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 10 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: RS 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 22 - 3,3.90.00,00.00.00.01.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de ff de 2020.
pes
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e Nº 117/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO f»
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1210 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no
orçamento do município no valor de R$ 50.609,54 (cinquenta mil seiscentos e nove
reais e cingilenta e quatro centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 11 = Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/ Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 54 — 3,3,90.00.00,00.00.01.00038.117
Valor: R$ 30.609,54 (trinta mil seiscentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 50- 3.3.90.00.00.00,00,01.00038.00102
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as dá em contrário.
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4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 116/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por estiagem - COBRADE:
1.4.1,1.0, conforme IN/MI 02/2016.
A Senhora Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do município de Monte Carlo, localizado
no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas artigo 104, da Lei
Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO:
I - Que houve um intenso e prolongado período de estiagem no Município, desde de
setembro de 2020 até o presente momento, do qual resultou na falta de água potável em
algumas regiões, tendo em vista que dois poços artesianos secaram e também houve a
diminuição da vasão de água de outros;
1I- Que em decorrência do referido evento adverso resultaram perdas significativas na
agricultura e pecuária do município, bem como danos humanos, uma vez que cerca de 600
(seiscentas) famílias foram afetadas pela falta de água potável:
III - Que há necessidade de proteção do interesse público dos Municipes através da
adoção de medidas urgentes;
IV - Que o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a
ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de TE
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DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto,
em virtude do desastre classificado é codificado como estiagem 1.4.1.1.0, conforme INMI nº
02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
| - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação:
IL — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 5º, De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilk ade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de”
desastre,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
$ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais
seguros, será apoiado pela comunidade,
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos c ininterruptos. contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Monte Carlo, 25 dE novembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cúmpra-se,
SONIA s So
Prefeita Muniti
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 115/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020,
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 50 — 3,3.90.00.00.00.00.01.0038.000102
Valor: RS 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
SONIA'SALE VEDOVATTO
unicipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 114/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
“DISPÔF SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º, DO
DECRETO 59/2020, DE 61 DE JULHO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, do Decreto n.º 59/2020, de 01 de julho de
2020.
Art. 2º O funcionamento de bares fica condicionado as normas expedidas pela
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 de noyernibro de e:
/
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Estado de Santa Catarina
K 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 113/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV
da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de atendimento ao público no âmbito do paço
municipal, a partir do dia 23 de novembro de 2020, sendo o novo horário das 8:00 às
12:00 hs, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Excetuam-se deste decreto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, à
vigilância sanitária e epidemiológica e o Dmae pelo motivo de prestarem serviços
essenciais à comunidade.
Art. 3º O expediente de trabalho interno dos servidores permanece inalterado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E cia:
Monte Carlo, 20 de novembro de 2020.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 112/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da legislação municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano de
propriedade de MARCOS ANTONIO DA MAIA, inscrito no CPF sob o
nº498.113.479-72, com a área de 1.857,70m? (Hum mil, oitocentos e
cinquenta e sete metros e setenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob o nº 14.722 no CRI de Fraiburgo SC situado
no lado par da Rua Carlos de Oliveira Prates, Bairro Santo Antônio, |
município de Monte Carlo SC, CEP 89618-000, Comarca de Fraiburgo
SC, denominado como parte da Quadra 132, do Cadastro Municipal, com
as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 6.989.962,097 m e E 502.577,565 m, deste, segue em linhas secas
confrontando com Mat. 17.914 CNS 10.535-3, de Maria de Lurdes
Correa, com o seguinte azimute e distância: 171º02'42" e 35,00 m até O
vértice 2, de coordenadas N 6.989.927,524 m e E 502.583,013 m;
85º25'08" e 4,532 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886 m
e E 502.587,531 m; deste, segue em linha seca confrontando com Rua
João Fidélis Ribeiro, com o seguinte azimute e distância, 169º48'24" e
2255 m até O vértice 4, de coordenadas N 6.989.925,667 m p E
502.587,930 m; deste, segue em linha seca confrontando com (Mat.
10.180 CNS 10.544-5 contrato de compra e venda a Inair de Oli
Machado, com o seguinte azimute e distância: 273º20'23" e 25,714 m atê
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
o vértice 5, de coordenadas N 6.989.927,165 m e E 502.562,260 m;
deste, segue em linha seca confrontando com Mat. 10.180 CNS 10.544-5
contrato de compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'24" e 25,713 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663 m e E 502.536,591 m; deste, segue em linha seca
confrontando com final da Rua Graciema Corso, com O seguinte azimute
e distância: 273º20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382 m e E 502.524,269 m; deste, segue em linha seca
confrontando com área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com. De
Madeiras LJE Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54"
e 27,140 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094 m e E
502.519,470 m; deste, segue em linha seca confrontando aos 5,50 m do
eixo, com lado par da Rua Carlos de Oliveira Prates, com O seguinte
azimute e distância: 840112" e 46,266 m até O vértice 16, de
coordenadas N 6.989.960,914 m e E 502.565,484 m; 84'24'26" e 12,139
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - O imóvel urbano, com área superficial total de 1.857,70m?
(Hum mil, oitocentos e cinquenta e sete metros e setenta decimetros
quadrados) acima descrito será desmembrado da seguinte forma:
8 1º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 1, com área de
368,76 mê de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 1
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
| o | FRENT |FUNDO L. DIREITO | L.ESQUERD Mº OBS.: |
note E | Sa 0 edi
1 14,169 | 12,343 | 29,065 27,14 | 368,76 |/
SS
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
FUNDOS: com a Rua Graciema Corso.
LADO DIREITO: com o lote nº 2
LADO ESQUERDO: com a Área nº 2 de Levi da Rosa.
Lote 1- Área 368,76 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
174º0112" e 29,065 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Graciema, Corso, com o seguinte azimute e
distância: 273º20'22" e 12,343 m até o vértice 7, de coordenadas N
6.989.929,382m e E 502.524,269m, Cerca; deste, segue confrontando
com Área 2 Mat. 14.723 CNS 10.544-5 de Ind. & Com. De Madeiras LJE
Ltda. ME, com o seguinte azimute e distância: 349º48'54" e 27,140 m até
o vértice 15, de coordenadas N 6.989.956,094m e E 502.519,470m;
Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira
Prates, com o seguinte azimute e distância: 84º01'12" e 14,169 m até o
vértice 15A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
8 2º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área de
600,54 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 2
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº pPEREN FUNDO L. DIREITO | L.ESQUERD mº | OBS. |
| LOTE | E | s o) |
1º | 19,58 19842 | 32279 | 29065 | 600,54 | 1
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates.
FUNDOS: com o Lote nº 8 de Irma Machado.
LADO DIREITO: com o lote nº 3
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 1.
Lote 2- Área 600,54 m?
g
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
1740112" e 32279 m até o vértice SA, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Irma Machado, com O seguinte azimute e distância:
273º20'24" e 19841 m até o vértice 6, de coordenadas N
6.989.928,663m e E 502.536,591m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 1, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 29065 m até o vértice 15A, de coordenadas N
6.989.957,570m e E 502.533,562m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com O seguinte azimute
e distância: 8401/12" e 19,580 m até o vértice 15B, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
8 3º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 3, com área de
416,89 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 3 ;
QUADRA 132 — BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº | FRENT | FUNDO L. DIREITO | LESQUERD | Mº | OBS: N
[LOTE | E ss o
1º [12517 [12684 | 34333 | 32279 | 416,89 |
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates. [
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado e com o Lote nº
8 de Irma Machado.
LADO DIREITO: com o lote nº 4
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 2.
Lote 3- Área 416,89 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal; deste, segue —./
confrontando com Lote nº 4, com o seguinte azimute e distância: 4
174º0112" e 34333 m até o vértice 4A, de coordenadas N -
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal; deste, segue
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute e
distância: 2732023" e 6,812 m até o vértice 5, de coordenadas N
6.989.927,165m e E 502.562,260m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 8, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato de
compra e venda a Irma Machado, com o seguinte azimute e distância:
273º20'24" e 5872 m até o vértice 5A, de coordenadas N
6.989.927,507m e E 502.556,398m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Lote nº 2, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 32279 m até o vértice 15B, de coordenadas N
6.989.959,610m e E 502.553,035m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 8401/12" e 12,517 m até o vértice 16, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
8 4º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 4, com área de
471,51 m? de área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 4
QUADRA 132 - BAIRRO SANTAO ANTÔNIO
MONTE CARLO SC
Nº las FUNDO 'L. DIREITO | L.ESQUERD | Mm | OBS.: |
| LOTE E | s fo)
1º | 12,139 18902! regular | 34,333 EA
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Carlos de Oliveira Prates e nos fundos com Mat. |
17.914 CRi-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa.
FUNDOS: com o Lote nº 7 de Inair de Oliveira Machado. /
LADO DIREITO: com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Maria de
Lurdes Corrêa e Rua João Fidelis Ribeiro.
LADO ESQUERDO: com o Lote nº 3.
Lote 4- Área 471,51 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N LS
6.989.962,097m e E 502.577,565m; Cerca; deste, segue confrontando
com Mat. 17.914 CRI-Campos Novos de Maria de Lurdes Corrêa, com 0 — <A.
seguinte azimute e distância: 171º02/42" e 35,000 m até o vértice 2, de pt
coordenadas N 6.989.927,524m e E 502.583,013m; 85º25'08" e 4,532 m |
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
até o vértice 3, de coordenadas N 6.989.927,886m e E 502.587,531m;
Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua João, Fidelis Ribeiro,
com o seguinte azimute e distância: 169º48'24" e 2,255 m até o vértice 4,
de coordenadas N 6.989.925,667m e E 502.587,930m; Cerca; deste,
segue confrontando com Lote nº 7, Mat. 10.180 CNS 10.544-5 contrato
de compra e venda a Inair de Oliveira Machado, com o seguinte azimute
e distância: 273º20'23" e 18,902 m até o vértice 4A, de coordenadas N
6.989.926,768m e E 502.569,061m; Linha ideal, deste, segue
confrontando com Lote nº 3, com o seguinte azimute e distância:
3540112" e 34,333 m até o vértice 16, de coordenadas N
6.989.960,914m e E 502.565,484m; Linha ideal; deste, segue
confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates, com o seguinte azimute
e distância: 84º24'26" e 12,139 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será
efetuado em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART,
que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - O imóvel deste Desmembramento não está localizado em
áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou
ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim
definidos na legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº
078/2020 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
A
Monte Carlo, 18 de novembro de 2020.
a Tributária
g
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A
À
4
DECRETO MUNICIPAL Nº 111/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO
“LOTEAMENTO IPÊ” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e:
Considerando a documentação juntada nos autos do Processo de Licenciamento Ambiental
nº 014/2016. que se refere a pedido de loteamento c o parecer exarado pelo Departamento de
Engenharia:
Considerando as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano. da categoria convencional, de propriedade de
BEATRIZ DE FATIMA BECKER SERPA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 548.609.979-
72. casada com LUIZ PAULO RIBEIRO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 492.375.359-53 e
de ROSEMAR APARECIDA BECKER SERPA VARGAS, inscrita no CPF sob o nº 690.472.009-
34. casada com RUBENS JOSÉ VARGAS, inscrito no CPF sob o nº 704.688.939-20; denominado
a
“Loteamento Ipê”, constituído por uma gleba de terras com área total loteada de 20.548,70 mº
(vinte mil. quinhentos e quarenta e oito metros e setenta decimetros quadrados). matriculado sob o
nº 9.508 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo. localizado no Município de
Monte Carlo/SC. na Avenida Ênio Lopes de Albuquerque, Bairro dos Ipes, nos termos das plantas,
memoriais descritivos, Licenças Ambientais e demais documentos anexados ao Processo de
Licenciamento Ambiental nº 014/2016.
Art. 2º Os usos cabíveis aos lotes do loteamento ora aprovado seguem as diretrizes fixadas
pela legislação vigente.
i Estado de Santa Catarina
à s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
pela legislação vigente.
Art. 3º A área do loteamento é composta por 29 (vinte e nove) lotes distribuídos em 03 (três)
quadras, sendo:
a) 29 (vinte e nove) lotes destinados à comercialização, com área total de 12.052,82 m”:
b) 01 (uma) área a ser incorporada ao patrimônio público e destinada à área verde, com área
total de 1.183.14 m?;
c) 01 (uma) área a ser incorporada ao patrimônio público e destinada à área de preservação
permanente (APP), com área total de 298,31 m?:
d) 01 (uma) área a ser incorporada ao patrimônio público e destinados à instalação de
equipamentos urbanos e comunitários (Area Institucional), com área total de 1.155,00 m?:
e) Vias públicas com área total de 5.859,43 mº.
art. 4º Desde a data de registro do loteamento no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Fraiburgo — SC, passarão a integrar o domínio do Município, independentemente de
qualquer outro ato, as seguintes áreas:
1º) Árca das ruas, com 5.859.43 m?;
2) Área verde, com 1.183,14 m?;
3º"jÁrea de Preservação Permanente, com 298,31 mº:
4º) Área destinada à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, com 1.155,00 m?.
Art. 5º As obras de infraestrutura necessárias à implantação do loteamento, quais sejam
abertura dos logradouros. demarcação dos lotes. instalação de rede de distribuição de água potável,
construção do sistema de drenagem pluvial, instalação de rede de energia elétrica e iluminação
pública e pavimentação de ruas, nos termos dos projetos, memoriais descritivos e cronograma
apresentados no Processo de Licenciamento Ambiental nº 014/2016. deverão ser executadas no
prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação do presente Decreto.
E".
Estado de Santa Catarina
X , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 6º Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pelo
loteador nas áreas de uso público, integrarão o patrimônio do Município de Monte Carlo, sem que
caiba qualquer indenização.
Art. 7º Os seguintes lotes foram dados em garantia pelo Loteador para execução da obra do
“Loteamento Ipê”, conforme Termo de Compromisso e Termo de Caução firmados pelo Loteador:
a) Lote nº02 da Quadra 1 com área de 468,00 m?,
b) Lote nº03 da Quadra 3 com área de 395,00 m?,
c) Lote nº04 da Quadra 3 com área de 395,00 m?,
d) Lote nº06 da Quadra 3 com área de 385,00 mº.
e) Lote nº07 da Quadra 3 com área de 385,00 m?,
Parágrafo Único. O valor dos lotes será calculado, para efeito deste artigo, pelo Valor Venal
dos lotes. considerando as benfeitorias previstas no projeto aprovado.
Art. 8º Nos termos do art. 18. da Lei nº 6.766/1979, é fixado o prazo de 180 (e
dias. contados da publicação deste Decreto, para que o loteador promova o registro doNoteamento
ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, sob“A
caducidade desta aprovação.
o
3
EE
as
2
E
<
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o DECRETO Nº 96/2020 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
E
S
E
a
Monte Carlo, em 18 de Novembro de 2020.
possas
Ê Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
NesCasto Nº 110/2020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária :
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/ Atividade 2.027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 192 — 3.3.90,00.00.00,00.03.0008
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 17/de novembro de 2020.
Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 109/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO LEILÃO
Nº 01/2020/PM — BENS INSERVÍVEIS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a anulação do Processo Licitatório Leilão nº 01/2020/PM. que
visa a alienação de bens inservíveis ao Município.
Art. 2º. A anulação se [fundamenta em razões de interesse público decorrentes de
ilegalidade no processo de escolha do leiloeiro.
Art. 3º, Este Decreto entrará em vig data de sua publicação.
Monte Carlo. 16 de novembro de 2020. /
Registre-se. Publique-se, Cumpre-se.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 108/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 191 — 4.4.90.00.00.00.00,00.0019
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
a
posições em contrário.
Art. 4º. Ficam revogadas as d
Monte Carlo, 16 de nove
ro de 2020/N
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 107/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 857.000,00 (oitocentos e cingienta e sete mil reais) nas dotações
orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 64 — 3,1.90.00,00.00.00,00.0019
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 189 — 3.1.90,00.00,00.00.00.0018
Valor: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 190 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
Ê Estado de Santa Catarina
4 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 — 3.1.90.00,00,00.,00.00.0018
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 78 — 3,3.50.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 63 — 3.1,90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 71 - 3.3.90.00.00,00.00.00.0018
Valor: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 71- 3.3.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundame
Elemento Despesa 77 — 3.1.90.00.00.00,00.00.0019 ER
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Orgão
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 83 — 4.4.90,00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esse )
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Estado de Santa Catarina s E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
Ned rETo Nº 106/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 290.520,40 (duzentos e noventa mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos)
para as seguintes dotações orçamentária :
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 59 — 4,4.90.00,00.00.00,03,0038
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/ Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 58 — 3.1.90,00.00,00.00.03.0038
Valor: R$ 265.520,40 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos c vinte reais e quarenta
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito; de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício antérior /
Pd
Art, 3º, Este Decreto gotrará em vigor na data de sua publicação.