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materia nº 387/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 387 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaCópia das Leis Municipais N° 1210/1211/1212/1213/2020.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-12-03 Matéria lida em plenário — —
2020-12-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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sao
Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 387/2020,
Monte Carlo, 30 de novembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias
1210/1211/1212/1213/2020
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, pro
esto-de alta estima e distinta consideração
e apreço.
= 4 Nº 1210/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal c demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 50.609,54 (cinqiienta mil seiscentos e nove reais e
cingienta e quatro centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 54 — 3.3.90,00.00.00,00,01.00038.117
Valor: R$ 30.609,54 (trinta mil seiscentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos)
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 50 3.3.90.00.00.00.00.01.00038,00102
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em rr
Monte Carlo, 27 de nov; émbro dEQ020. 7
aa
«
= 4 Nº 1211/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 1 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 10 — 3.3.90,00,00,00,00.01.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 22 — 3.3.90.00.00.00.00.01,0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
/
Monte Carlo, 27 de No émbro de 2020.
) Estado de Santa Catarina
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
º 1212/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e
setenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 — 3.1.90,00.00.00,00.00,0018
Valor: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 63 — 3.1.90.00,00,00,00,00.0018
Valor: RS 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 71 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e é
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação A
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar É
Elemento Despesa 72 - 3.3.90.00.00,00,00,00.0019
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 69 — 3.1.90,00.00,00,00,00.0019
Valor; R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 94 — 3.3.90,00,00,00,00.00.0019
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Re
Monte Carlo, 27 de novembro de 2020.
À
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
= 4 Nº 1213/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
a
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou c cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 = Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 30 — 3,3.90.00.00.00,00.01.0002
Valor; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 22 - 3.3.90.00.00,00.00.01.0002
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art, 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E é
Art. 4º, Ficam revogadas as disposiçõés em contrário. F
Monte Carlo, 27 de novembro de 202

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