Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 391/2020
Monte Carlo. 09 de dezembro de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 39/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supracitado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, IL, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo, sendo que está suplementação é para despesa de custeio da unidade mista de saúde
pagamento empresa terceirizada, plantões médicos, combustível, alimentação, medicamentos,
manutenção mecânica.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vercadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelêfcias saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação. r
Atenciosamente,
DO DE LEI Nº 39/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO (3
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO., Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e
quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Huminação Pública
Elemento Despesa 192 — 3.3.90.00.00.00,00.03.0008
Valor: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 09 de Dezembro 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 215.000,00(duzentos e quinze mil
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do Superávit financeiro do exercício
anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas com manutenção de iluminação pública.
À previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art, 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
Hl - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, uutorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
sá Í
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Legislativa. E di / Fa
Sendo o que apresentá para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. Na
Cordialmente, sas
SALETE VEDOVA
Prefeita Municipal
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
POR FONTE DE REC!
Marcio ilha
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cRC/ 9609/0-0