Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
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Of. nº 392/2020
Monte Carlo, 11 de dezembro de 2020.
Ilmo. Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Vercadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 40/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA c CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supracitado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art, 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo, sendo que está suplementação é para a compra de um chassi com motor e cabine
para caminhão, para o Funrebom.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e Etr em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância c urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente, Lo |
Nesffsero DE LEI Nº 40/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 288.973,30 (duzentos e
oitenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 1.010 — Equipamentos, Maquinas e Veículos para o Funrebom
Elemento Despesa 05 — 4,4.90.00.00.00,00.00.0300
Valor: R$ 288.973,30 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 de Dezembro 2020.
ETE VEDOVATTO
Prefeita Munttipal
meses RS O
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 288.973,30 (duzentos e oitenta e
oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta centavos), no orçamento vigente do
Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020,
decorrente do Superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para aquisição de um chassi com motor e cabine para caminhão, para o Funrebom
conforme especificação em anexo.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Legislativa.
distinta consideração.
Cordialmente,
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
L..]
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[.J
HW - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
)
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
/
SONIA SALETE VE
Prefeita Municipal A
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLFMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE
Marcio uma
tado
CRC/SC019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
relação da Despesa Com Saldo Atual
Zódigo
Exercicio de 2020
Págira: *
eduzido Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Blocueace E Atual
Órgão: 15 FUNDO DE RESQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
Unidade o FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
Projtativ 1010 | EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM
1 4.4.90.00.00.00,00 00 2900 acoes D'relas Não Não 0.00 76.676,10
À) 4,4 90,00.00,00.00.00 0300 Aplicacees Diretas Não Não oco 0.09
Total do ProjetoAt 7567619
Total da Unidade 75.675.10
Total co Órgão: 76.678,10
Tola! Geral 76.876,10
Marcio A:
Padilha
tador
CRC/SC 019609/0-0
VIDECAR CAMINHÕES LTDA
ConcessionárioMAN Latin América ,
Rodovia BR 282, Km 389, Trevo Oeste, Cx pustel 477, 89600-000 Joaçaba-SC Ev DM o |
Foneifax: 49-3522-1844 - site: videcar.com.br- e-mail: joacabaf)videcar.com.br
CNPJ: 75.509.307/0001-11 - Inscrição Estadual: 250.854.678 Caminhões
E . Ônibus
Joaçaba SC, 10 de dezembro de 2020
COTAÇÃO DE PREÇO.
Prezado Senhor,
A Videcar Caminhões Ltda, com sede na rodovia BR 282 KM 389, em Joaçaba-
SC, concessionária autorizada da MAN Latin América, inscrita no CNPJ sob nº
75.509.307/0001-11 e Inscrição Estadual nº 250.854.678, apresenta abaixo sua
proposta de venda:
Veículo cotado: Chassi com motor e cabine para caminhão VW 17.280 V-Tronic
4x2 Constellation, zero quilômetro, cor branca, fabricação nacional, ano/modelo
de fabricação 2020/2021, motor diesel de 06 cilindros, potência de 277 cvs, turbo
e intercooler, sistema de injeção common rail, norma de emissões PROCONVE
P7, tecnologia de emissões EGR, cabine estendida basculante, caixa de
mudanças automatizada de 10 (dez) marchas à frente e 01 (uma) á ré, tanque de
combustível com capacidade de 275 litros, freios a ar tipo tambor nas rodas
dianteiras e traseiras com ABS+EBD, freio motor de cabeçote e válvula tipo
borboleta com acionamento no painel e comando no acelerador, direção
hidráulica, PBT homologado para 18.000kg e CMT de 35.000kg.
PREÇO COTADO DO VEÍCULO: R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil
reais).
Obs: Veículo sujeito a aitoração de preço sem prévio aviso por parte da
montadora.
Validade da Proposta: 31/12/2020.
Atenciosamente
VIDEGAR CAMINHÕES LIDA.
2 / Det
e sars
Gerente vendas
VIDECAR CAMINHÕES LIDA
CNP: 75.509.307/0001-11
Â
EM Mercedes-Benz
Mecânica Atlas Ltda
Concessionário de Veículos
Comerciais Mercedes Benz
e,
Videira - SC, 09 de Dezembro de 2020.
MUNICIPIO DE MONTE CARLO
BOMBEIROS MILITAR
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litros, 1.600 rpm.
8 cilindros em linha, movido a óleo diesel.
Bateria: 24 V (2x12v)
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embreagem).
Pneus e rodas de aço 275/80 R22.5,
Chassi parafusado e rebitado, sem emendas, no material LNE 50
Freio a tambor + top brake + ABS
Suspensão dianteira com molas parabólicas e barra estabilizadora
Suspensão traseira com molas semi-elípticas
Eixos traseiro sem redução nos cubos
Tanque de Combustivel com capacidade para 210L, arla 32 de 35L.
Equipado com tomada de força
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manual.
Valor: R$ 349.000,00 ( Trezentos e quarenta nove mil reais)
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MONTE CARLO SC
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