br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 403/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 403 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaCópia das Leis Municipais Nº 1214/1215/1216/2020.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-12-17 Matéria lida em plenário — —
2020-12-17 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

gensti
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Ofício nº 403/2020.
Monte Carlo, 16 de dezembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias
1214/1215/1216//2020
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
. a . , De) .
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
E
1
e apreço.
gue
À
Nes, Nº 1214/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no
orçamento do município no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 189 = 3.1.90.00,00.00.00.00.0018
Valor; R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 76 — 3.1.90.00.00.00.00,00.0018
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos c cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as. disposições em contrário.
Monte Carlo, 04 de een de 2020.
N
à Estado de Santa Catarina
q ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI N.º 1215 /2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Monte Carlo para o Exercicio
de 2021.
Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do Municipio de Monte Carlo — Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e fundamento na Lei Orgânica,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou €
ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para
exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.361 -.80000(Trinta e
dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e oitocentos reis).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para O exercicio de 2021 estima a
Receita em R$ 29.493.600,00 (Vinte e nove milhões, duzentos e noventa e três mil
e seiscentos reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 22.959.300,00 (Vinte e dois
milhões, novecentos e cinquenta e nove mil e trezentos reais), e a Despesa
Financeira (Transferências a Fundos e Câmara de Vereadores) de R$
6.534.300,00(Seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminados quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
= DESCRIÇÃO DAS RECEITAS o. VALORES R$ a
1 - RECEITAS CORRENTES ER 27.979.600,00
E 1.1- Receita Tributária 2.828.000,00
1.2- Receitas de Contribuições o 600.000,00
E 1.3- Receita Patrimonial ES 137.800,00
1.4- Receita Agropecuária Ê , 5.500,00
1.5: Receita Industrial É
1.6- Receita de Serviços ps! 819.000,00
L 1.7-Transferências Correntes É 23.465.300,00
1.9- Outras Receitas Correntes o , 124.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ; o | 1.514.000,00
21- Operações de Crédito E ie 1.500.000,00
EE * 2.2- Alienação de Bens E ] a -
E 2.3- Amortização de Empréstimos o EI es -
2.4- Transferências de Capital / É 14.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital .
TOTAL
Estado de Santa Catarina s ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ss
82º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS E VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES E * 20.278.598,93
: 3.1- Pessoal e Encargos Sociais 13.158.925,00
3.2- Juros e Encargos da Divida 8.658,00
3.3- Outras Despesas Correntes o . 7.111.015,93
4 - DESPESAS DE CAPITAL E — 2.660.701,07
4.4- Investimentos : o 2.619.034,40
4.5- Inversões Financeiras ; : 0!
4 .6- Amortização da Divida k 41.666,67 |
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA E Ra 20.000,00
Lo — 9.9- Reserva de Contingência E 20.000,00
[ CTRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS dis 6.534.300,00 |
— - Fundo Municipal da Saúde . E E 5.172.300,00
L - Câmara Municipal de Vereadores . 1.362.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 29.493.600,00
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício
de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
$1º O Poder Executivo observará, em conformidade com a relação de despesa
orçada e apresentada em audiência pública ao Poder Legislativo, haja vista o art
139-A da Lei Orgânica, a execução orçamentária e financeira da programação
inserida por emendas individuais do Legislativo Municipal.
|- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
|
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$VALORES |
1 — RECEITAS CORRENTES Ê 2.697.200,00
1.1- Receita Tributária : ”
* 1.2- Receitas de Contribuições a ê h -
1.3- Receita Patrimonial = Es 31.200,00
1.4- Receita Agropecuária = =
o 1.5- Receita Industrial | I -
Ê 1.6- Receita de Serviços | &
1.7-Transferências Correntes no 2.666.000,00
1.9- Outras Receitas Correntes ol -
2 — RECEITAS DE CAPITAL , n 6.000,00
2.1- Operações de Crédito 5 -|
| 2.2- Alienação de Bens DE -
2.3- Amortização de Empréstimos | ) ,
* 2.4- Transferências de Capita | uu 6.000,00
aa 2.5- Outras Rec. De Capital ;
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA | ficas 5.172.300,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 24 — 5.172.300,00 |
TOTAL j q ns e ; 7.875.500,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS “VALORES R$ |
3- DESPESAS CORRENTES o 7.743.500,00
| * 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 3.032.100,00
3.2- Juros e Encargos da Divida -
3.3- Outras Despesas Correntes o 4.711.400,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 132.000,00 |
44- Investimentos 1 132.000,00
4.5- Inversões Financeiras E E e
* 4.6- Amortização da Divida -
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência | -
TOTAL GERAL DA DESPESA 7.875.500,00
||- FUNDO REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
1.4- Receita Agropecuária |
1.5- Receita Industrial |
1.6- Receita de Serviços
Lo DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$ VALORES
1 — RECEITAS CORRENTES 165.000,00
1.1- Receita Tributária | 155.000,00
Ham 1.2- Receitas de Contribuições E
1.3- Receita Patrimonial 10.000,00 |
1.7-Transferências Correntes
1.9- Outras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito
22- Alienação de Bens
; 2.3- Amortização de Empréstimos
* 2.4- Transferências de Capita |
2.5- Outras Rec. De Capital
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
- Transferências financeiras da Prefeitura
| TOTAL
165.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
3.2- Juros e Encargos da Divida
3.3- Outras Despesas Correntes
[4- DESPESAS DE CAPITAL |
4.4- Investimentos |
165.000,00
4.5- Inversões Financeiras
165.000,00
| 4.6- Amortização da Divida
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
' 9.9- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
Estado de Santa Catarina
À
Ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
|ll - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
| DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$VALORES
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA . 1.362.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 1.362.000,00
TOTAIS ESSE EM Ea ss
1.362.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORESRS | |
3- DESPESAS CORRENTES 1.282.000,00
» 3.1- Pessoal e Encargos Sociais 4 1.150.000,00
3.2- Juros e Encargos da Divida -
aco 3.3- Outras Despesas Correntes 132.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL | 80.000,00 |
4.4- Investimentos 1 . 80.000,00
4.5- Inversões Financeiras E -
E 4.6- Amortização da Divida 2)
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA ; -
9.9- Reserva de Contingência
| TOTAL GERAL DA DESPESA
1.362.000,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme
demonstração abaixo:
+
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
j 0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00 |
[1- Passivo Contingente
ll—Intempéres E
CE Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos
IV - Obtenção de Resultado Primário
V - Reforço de dotações Orçamentárias
TOTAL
+
|
81º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei
federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15%
da Despesa consolidada estimada para O orçamento de 2021, utilizando como
fontes de recursos: | /
í Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício;
Il - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
Ill - Superávit financeiro do exercício anterior.
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Parágrafo único — Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício e o excesso de
arrecadação das receitas correntes e receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de
crédito e outras receitas de realização extraordinária sóserão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de
caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º — Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de
outros entes da Federação.
Art. 9º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 10º - A transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de que
tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1205/2020 e inciso VI do Art. 167 da
Constituição Federal dentro de uma mesma categoria de programação ocorrerá
por ato próprio Poder Executivo Municipal.
Art. 11º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021 a partir de 1º de
janeiro. “o
/
/
Monte Carlo 11 de dezembro de 2020
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à
Ne!
LEI Nº 1216/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e
quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Huminação Pública
Elemento Despesa 192 - 3.3.90.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de ii q 2020.

open original →