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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaProjeto de Decreto Legislativo N°05/2020
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-28 Norma promulgada — —
2020-12-23 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências U —
2020-12-23 Proposição aprovada U —
2020-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-12-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2020-12-23 Matéria lida em plenário — —
2020-12-22 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-23T18:10:37.573596-03:00 Aprovado, à unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
DO PLENÁRIO FÍSICO PARA SESSÃO SOLENE DE
INSTALAÇÃO DA 8º LEGISLATURA, COMPROMISSO DE
POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO/SC, EM
RAZÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, aprova o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º. Fica autorizada, nos termos do art. 103, $1º, alínea e, do Regimento Interno, a
mudança provisória de local de funcionamento das atividades do Poder Legislativo
Municipal, exclusivamente para a sessão solene de instalação da 8º legislatura, da 5º sessão
legislativa, compromisso de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Monte Carlo/SC, bem como para eleição da mesa diretora, aprazada para o dia 1º de Janeiro
de 2021, no auditório da Escola de Educação Básica Erci Dick, na cidade de Monte Carlo/SC,
em atenção às medidas de enfrentamento e prevenção ao COVID-19.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo/SC, 21 de dezembro de 2020.
JUSTIFICATIVAS
Neste projeto de Decreto Legislativo, pretende-se autorizar a mudança
provisória do local de funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, para a sessão de
lºde janeiro de 2021, uma vez que a sede da Câmara não comporta espaço físico para realização da
sessão, em observância às medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID/19. Ante o exposto,
solicita-se aos demais vereadores a derradeira aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais
efeitos.
VOLNIR STRATMANN
Presidente
Ay. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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