prreçç
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Ofício nº 415/2020.
Monte Carlo, 29 de dezembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
135/136/137/138/139/140/141/142/143/144/145/146/147/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
ec apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DZ 4
Estado de Santa Catarina
RETO Nº 147/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 170 — 3.1.90,00,00.00.00.01.0053
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art, 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam re sgadas as dispósições EA
/
Monte Carlo. 29 de de?
ge
aff certo Nº 146/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas dotações orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 = Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 - Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 1-3.1.90,00,00.00.00.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º, Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Orgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 2 - 3,3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Órgão 12- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa'S
Elemento Despesa 3 — 4.4,90,00.00.00.00,01.0000
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 29 de dezembro de 2020.
SONI E VEDOVATTO
PrefeitaMunicipal
 Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 145/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ANULA O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2020/PM —
MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 001/2020/PM —
REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Preleita de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a anulação do Processo Licitatório Processo Licitatório nº
08/2020/PM, na modalidade concorrência nº 001/2020/PM, que visa a concessão da
execução do serviço de remoção e guarda de veículos.
Art. 2º. A anulação se fundamenta em razões de interesse público decorrentes da
ilegalidade do lançamento do processo licitatório. haja vista a existência de processo
licitatório anterior em vigência para o mesmo objeto, nos termos da Súmula n.º 473, do
STF.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 28 de dezembro de 2020.
Ê Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 144/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 504/2020/FS —
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020/FS -
AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DIGNÓSTICO DA
COVID-19, MACACÃO IMPERMEÁVEL, MÁSCARAS,
AVENTAL CIRÚRGICO E ÁLCOOL GEL”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita de Monte Carlo. Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Código
Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a revogação do Processo Licitatório nº 504/2020/FS, na modalidade
pregão presencial nº 002/2020. que visa a aquisição de teste rápido para diagnóstico da
Covid-19. macacão impermeável. máscaras. avental cirúrgico e álcool gel para a Secretaria de
Saúde do Município.
Art. 2º. A revogação se fundamenta em razões de interesse público decorrentes da inclusão de
itens ao objeto do edital. por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula n.º
473, do STF.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo. 28 de dezembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpré-se. | ES Pq
| oa
Ê Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 143/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na dotação orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 17 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 80 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação /
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental | /
Elemento Despesa 76- 3,1.90.00.00.00.00.01.0018 o / k
Valor: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
a E
j Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/ Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 17-31 90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 191- 4.4.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 28/de dezembro de 2020.
VEDOVATTO
icipal
e
ny Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4 pECRETO Nº 142/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“REAJUSTA À TAXA DE MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO pO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR - FUNREBOM DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO , Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no Uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar 032/2008.
DECRETA:
Art. 1º, Ficam reajustados OS valores para a taxa do Funrebom, que passará a ser cobrada
na forma da tabela abaixo a partir de 01 de janeiro de 2020. reajustados de acordo com os
valores da UEM, em conformidade com O DECRETO Nº 131/2020, DE 1 DE
DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO 1
Tarifas Referentes à Contribuição Sobre Segurança Contra Sinistros
1- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS:
[R$ 4,51 (Quatro reais e cinquenta e um centavos) mensais, por conta de água. |
|
ra
2- EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS:
e ——— —— +
| R$ 22,66 (vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais, por conta de água. |
Lo ct O ER ww ——
2- TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
Corte de árvore Em ação preventiva contra potenciais riscos ou | 45,29 por
eridas pelo interessado bombeiro/hora
Extermínio Quando solicitados por Qualquer pessoa física O
insetos jurídica
Abastecimento Em estabelecimentos industriais,
dágua ou prestações de serviços, cuja falta impligu
perigo iminente à segurança, higiene ou produção
por Am
superior à
quando
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
ws. futebol, exposições, 45.
bombeiro! hora
exemplar
cilindro.
a a bens submersos (barcos, motores, veículos €
outros bens materiais) bombeiro/hora.
Art. 2º - Para efeitos deste decreto, considera-se residencial ou comercial a situação de
fato e não a declarada pelo municipe.
a|Contra sinistros em sho
feiras, circos e outros similares) com cobrança de
ingresso ou inscrições.
Compêndio de normas sobre segurança contra
incêndios
De cilindros de mergulho ou assemelhados
por
Fomecimento
Recarga
Art. 3º - Em caso de prédio, construção, residência ou qualquer outra propriedade imóvel
que contenha apenas um hidrômetro, mas que Se constate a existência de mais de uma
residência ou atividade comercial, a taxa será lançada, na mesma oportunidade, de acordo
com o número de residências ou comércios constantes no local.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o DECRETO Nº 107/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
Monte Carlo, 23 de dezembro de 2020. :
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
A
|
| K
a
é MEDOVATTO
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 141/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“FIXA A TARIFA DE ÁGUA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOV ATYTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código “Tributário Municipal.
DECRETA:
Art, 1º. Ficam estipulados os novos valores para a tarifa do serviço de água municipal,
que passará a ser cobrada na forma da tabela abaixo. reajustados nos termos da Lei
Complementar Municipal 045/10 de 24 de Dezembro de 2010 é DECRETO Nº
131/2020. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, com base na atualização monetária da
UFM. fixada em 5.1979% para o ano/excreicio de 2021:
pm
———— ——————
| Consumo/Tipo | “TarifaRS |
ren De as
sea | css]
-30 | 6.89 |
| so E 8,62 o
GR E
| - 500 TT Ro |
I 9 aa 138] à ga
| Tipo Pública od
| Consumo - LO | 55,25 |
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
j
4 —
| Tipo Residencial
isêa a
| Consumo — LO | 27,59 |
| A [ IM
| -25 | 3.94 |
Do o age
| - 999 | 534 |
Art, 2º - Para efeitos deste decreto, considera-se comercial, residencial ou pública a
situação de fato e não à declarada pelo munícipe.
Art. 3º - Em caso de prédio, construção. residência ou qualquer outra propriedade
imóvel que contenha apenas um hidrômetro, mas que se constate à existência de mais de
um tipo de consumo, à tarifa será lançada de acordo com o tipo que possua O maior
valor na tabela.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente O DECRETO Nº 105/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE
a
Monte Carlo. 23 de dezembro de 2020.
Registre-se. Publique-se.
| Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ds — Nº 140/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“PROMOVE O REAJUSTE DE TAXAS DE
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO DMAE DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal.
DECRETA;
Art. 1º, Fica promovido o reajuste das Taxas de cobrança para o exercício financeiro
de 2021, dos serviços prestados pelo DMAE, constantes da tabela do artigo 3º deste Decreto.
Art, 2º. O reajuste será efetuado com base no índice de Correção da UFM, com
base anual em 2020 de 5,1979%, de acordo com o Decreto 131/2020, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º. As taxas pela prestação dos serviços compreendidos no decreto
supracitado terão os valores na forma da tabela abaixo:
| SERVIÇO e VALOR EM R$
Ligação de água 212,23 |
Religação de água 1 58,06 |
[o Substituição hidrômetro E | o 114,90 |
Mudança de cavalete até 1 metro 17,44
- Mudança de cavalete acima de 1 metro E 8,71 POR METRO
Retirada da segunda via 337
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. especialmente o Decreto nº DECRETO Nº 108/2019, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2019. ;
Monte Carlo, 23 de dezp
Registre-se. Publique-se. Cu!
nes
Estado de Santa Catarina
À
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CRETO Nº 139/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“PROMOVE O REAJUSTE TARIFA DE
LIXO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art, 1º. Fica promovido o reajuste da tarifa de cobrança do serviço de coleta de lixo, nos termos
do Decreto 77/2015. de 10 de dezembro de 2015, pela variação da correção da UFM para o
exercício de 2021.
Art. 2º. O reajuste será efetuado com base no indice de Correção da UFM, com base
anual em 2020 de 5,1979%, de acordo com O DECRETO Nº 131/2020, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Art, 3º. A tarifa pela prestação dos serviços compreendidos no decreto supracitado será
calculada na forma da tabela abaixo:
OS — TT AGR CONGO EM |
a O SSD
e O
E omERGALI O (00 26% ESuê
—oMERCIALO DO a ad
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. especialmente O DECRETO Nº 106/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019. ==
Monte Carlo, 23 de dezembro de 2020. )
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se”
OVATTO
SONIA
Estado de Santa Catarina
are à
4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 138/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO 1V DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
art. 1º. Remanegja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 236.000,00 (duzentos € trinta e seis mil reais) na dotação
orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica
Elemento Despesa 21- 3.1.90.00.00.00.00.00.0038
Valor: R$ 236.000,00 (duzentos € trinta e seis mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado 0
valor da dotação abaixo discriminada:
Orgão 41 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 25 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0038
Valor: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta seis mil reais)
Art, 3º, Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
OVATTO
pal
À
4 Nº 137/2020 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ALTERA A CPL -— COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
composta pelos seguintes membros:
1) Presidente: Claudia Zancan
2) Secretário: Maristela Viater
3) Membro: Ângela Luzia Alves de G. de Godoy
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros:
1) Beatriz Rezende Amazonas;
2) Luis Augusto Pompeo da Silva
3) Volnei Francisco de Oliveira
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto nº 87/2020 de 14 de setembro de 2020 ,
Monte Carlo, 22 de dezembro de 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | És
AM Nº 136/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEINº 1217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 288.973,30 (duzentos €
oitenta e oito mil novecentos e setenta € três reais e trinta centavos) para à seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 15 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 91 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 1.010 — Equipamentos, Maquinas e Veículos para O Funrebom
Elemento Despesa 05 — 4.4.90.00.00.00,00.00.0300
Valor: R$ 288.973,30 (duzentos € oitenta e oito mil novecentos € setenta e três reais e trinta
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de Degembro 2020.
Prefeita Municipã
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 0135/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA o
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código “Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 54.000,00 (cingiienta e quatro mil reais) nas dotações orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 2 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/ Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação € ultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação dá )
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré ter
Elemento Despesa 70 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
) Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 79- 3,3,90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 —- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 141 = 3.3.90.00.00.00.00.01,0000
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/ Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 140 — 3.1.90.00.00.00.00.01 0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art, 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior. fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 12- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2,002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 1- 3.1,90.00.00,00.00.01.0000
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 10- 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação E cá E
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção Educação Pré Escolar (N
Elemento Despesa 74 — 4,4.90.00.00.00,00.00.0001 N
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e À
E X
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
)
4
Órgão 07 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 83 — 4.4,90.00.00,00.00.00.0001
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 144 — 4.4.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadás as disposições em contrário.
[
Monte Carlo, 16 de dezembro de 2020.
] [