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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A
4
Ofício nº 416/2020,
Monte Carlo, 29 de dezembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº 1217/2020
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
VEDOVATTO
Préfeita Municipal
Net, Nº 1217/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARL
e a)
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 288.973,30 (duzentos e
oitenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 1.010 — Equipamentos, Maquinas e Veículos para o Funrebom
Elemento Despesa 05 — 4,4.90.00,00.00.00.00.0300
Valor: R$ 288.973,30 (duzentos e vitenta e vito mil novecentos e setenta e três reais e trinta
centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de Dezembro 2020.
DOVATTO
Prefeita Munidip
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