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à : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Of. nº 09/2021.
Monte Carlo, 13 de janeiro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei nº 01/2021, para análise
e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA e
CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para tratar do Projeto de Lei supra citado, o
qual dispõe em seu conteúdo matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, IL,
da Lei Orgânica do Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Monte Carlo,
Ficam, portanto, convocados (as) os(as) Senhores(as) Vercadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor Presidente da € âmara de Vereadores,
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
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Atenciosamente,
VSALE TE. VEDOVATTO
4 Prefeita
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à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 01/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
AUMENTA O VALOR DO REPASSE ANUAL À
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS,
ADMINISTRADORA DO HOSPITAL HÉLIO DOS
ANJOS ORTIZ, ALTERA A LEI Nº 1.117, DE 24 DE
AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições. faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ano de 2021, o valor previsto no art. 3º da Lei nº 1.117/2018, de 24 de
agosto de 2018, a ser repassado anualmente à Fundação Hospitalar de Curitibanos,
Administradora do Hospital Hélio dos Anjos Ortiz, será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais). em 12 parcelas sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 13 de janeiro dé PAN A
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O presente Projeto de Lei altera o valor a ser pago para à Fundação Hospitalar de
Curitibanos, Administradora do Hospital Hélio Anjos Ortiz, aumentando de R$ 9.500,00 por
mês para R$ 10.000,00, a partir de janeiro de 2021.
Trata-se de medida que atende largamente ao interesse público municipal, pois objetiva
a manutenção de convênio com a Fundação Hospitalar de Curitibanos — Hospital Hélio Anjos
Ortiz que presta relevantes atendimentos na área de saúde ao Município de Monte Carlo.
Diante do exposto. solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Monte Carlo, 13 de janeiro de 2021.
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