texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 05/2021.
Monte Carlo, 04 de janeiro de 2021,
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº 148/2020.
Sendo o que-se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço. R
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
DECRETO Nº 148/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1166 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2019.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remanceja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1166/2019 de 15 de outubro de 2019 na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 125 — 3,3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º, Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 124 — 3.1,90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
E siidos
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de dezembro dem
PÉ VEDOVATTO
pia Municipal
open original →