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materia nº 24/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDecretos Municipais N°01/02/03/04/05/06/2021.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-04 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-02-04 Matéria lida em plenário — —
2021-02-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A
Ofício nº 24/2021.
Monte Carlo, 25 de janeiro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
01/02/03/04/05/06/2021.
Sendo o que se apresenta para o omento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelências protesto de alta es ima e distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, listado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art. 1º Nos termos do art. 1º, de Lei Complementar nº 88, de 2 de fevereiro de 2017, o índice
de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos
agentes políticos. a ser aplicada a puriir de 1º de janeiro de 2021 pelo INPC, contudo. a Lei
Complementar Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, desautoriza a utilização de índice superior ao
IPCA, deixando claro em sua parte final a necessidade de aplicação do art 7º, da Constituição da
Republica do Brasil. Dessa forma, decreta a utilização do índice pelo IPCA que será de 4.52%
(quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), assim considerado o IPCA do período de
01/01/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Art, 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mente Suflo, !5 de janeiro de 202).
Mest ro Nº 05/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na dotação orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria da Fazenda
Elemento Despesa 17 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria da Fazenda
Elemento Despesa 16 — 3,3.90.00.00.00,00.01.0000
Valor: R$ 55.000,00 (cingiienta e cinco mil reais)
Er
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigoy'na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogádas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 14 dejaneiro de 2021,
E 4!
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 04/2021 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeitoem exerciciodo Município
de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da legislação municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano de
propriedade de OSMAR MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
586.636.300-34, e de CLARICE DE OLIVEIRA MARQUES inscrita no
CPF sob o nº656.562.109-87,com a área de 630,00m? (Seiscentos e
trinta metros quadrados), constituído pelo Lote nº78 da Quadra |, com
benfeitoria de casa em madeira medindo 70,00m?, matriculado sob o
nº5814no CRI de Fraiburgo SC situado na Avenida Enio Lopes de
Albuquerque, Centro, município de Monte Carlo SC, CEP 89618-000,
Comarca de Fraiburgo SC, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: na extensão de 21,00 metros com a Avenida Enio Lopes
de Albuquerque;
Fundos: na extensão de 10,00 metros com imóvel da
Congregação Cristá no Brasil (Matr. 5.941) e na extensão de 11,00
metros com imóvel de Rio Espinilho Transportes e Empreendimentos
Ltda (Matr. 10.288), totalizando 21 ,00 metros;
Lado Direito: na extensão de 30,00 metros com imóvel de Fabiola
Hirt Bitencourt (Matr. 5.673);
Lado Esquerdo: na extensão de 30,00 metros com imóvel de
Sebastião Vilagran Ribeiro de Deus e Cleci Aparecida Maiteli Ribeiro de
Deus(Matr. 12.413); cu
Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º - O imóvel urbano, com área superficial total de 630,00m?
(Seiscentos e trinta metros quadrados) com benfeitoria de casa em
madeira medindo 70,00m?, acima descrito será desmembrado da
seguinte forma:
8 1º. A área desmembrada, denominadaLOTE Nº 1, com área de
315,00 m? de área superficial, com penfeitoria de casa em madeira
medindo 70,00m?, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 01
Terreno urbano, sendo o Lote 01, com área de 315,00m”, com benfeitoria
de casa em madeira medindo 70,00m, com as seguintes confrontações:
FRENTE: na extensão de 13,00 metros com à Avenida Enio Lopes
de Albuquerque;
FUNDOS: na extensão de 13,00 metros com O Lote nº02;
LADO DIREITO: na extensão de 24,23 metros com o Lote nº02;
LADO ESQUERDO: na extensão de 24,24 metros com imóvel de
Sebastião Vilagran Ribeiro de Deus e Cleci Aparecida Maiteli Ribeiro de
Deus (Matr. 12.413).
82º. Aárea desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área
de315,00 m? de área superficial, terá os seguintes limites e
confrontações:
DESMEMBRAMENTO |
LOTE Nº 02
Terreno urbano, sendo o Lote 02, com área de 315,00m?, com as
seguintes confrontações:
RR —
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
FRENTE: na extensão de 8,00 metros com a Avenida Enio Lopes
de Albuquerque e na extensão de 13,00 metros como Lote 01;
FUNDOS: na extensão de 10,00 metros com imóvel da
Congregação Cristá no Brasil (Matr. 5.941) e na extensão de 11,00
metros com imóvel de Rio Espinilho Transportes e Empreendimentos
Ltda (Matr. 10.288), totalizando 21,00 metros;
LADO DIREITO:na extensão de 30,00 metros com imóvel de
Fabiola Hirt Bitencourt (Matr. 5.673);
LADO ESQUERDO: na extensão de 5,76 metros com imóvel de
Sebastião Vilagran Ribeiro de Deus e Cleci Aparecida Maiteli Ribeiro de
Deus (Matr. 12.413) ena extensão de 24,23 metros como Lote 01.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será
efetuado em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART,
que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - O imóvel deste Desmembramento não está localizado em
áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou
ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim
definidos na legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de janeiro de 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM RAZÃO
DE REFORMA INTERNA DO PAÇO MUNICIPAL.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 104, IV da Lei Orgânica do Município de
Monte Carlo:
DECRETA
Art. 1º, Em virtude de reforma no paço Municipal fica suspenso O atendimento ao público
pelo período de 05/01/2021 a 29/01/2021 com exceção O departamento de água e esgoto € O
departamento de Exatoria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
/
/ /
Modite Carlo, 05 de janeiro de 2021.
À
Male nro Nº 02/2021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO - ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES -—
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELO DECRETO N.º 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica substituído o membro JI — Setor de engenharia e sinalização:
Ruibamar Matos pelo novo membro abaixo descrito, para compor O Órgão de Trânsito
do Município de Monte Carlo - ORTRAN, de acordo com à Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN
pelos seguintes membros:
| Diretor de trânsito do ORTRAN: Volnei Francisco de Oliveira
1 — Setor de engenharia e sinalização: Mayco André Dal Molin. Suplente:
Elisa Bulla,
HI — Setor de fiscalização, tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Janieri Romanatto.
IV - Setor de educação de trânsito: Sandra Cordeiro. Suplente: Edir Salete de
Souza
V - Setor de controle e análise de estatística de trânsito: João Carlos Flesch.
Suplente: Hamilton Ribeiro
Art. 2º. Fica substituído o membro | - Diretor de Transito do ORTRAN-
Volnei Francisco de Oliveira pelo novo membro descrito, para compor à Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com-a Lei Complementar
Municipal nº 067. de 18 de outubro de 2013,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | A,
“Ss
ficando constituída a referida Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI) pelos seguintes membros:
[ — Presidente: Mayeo André
Flesch.
[[— Luis Augusto Pompeo da
| — Paulo F. de Souza. Suplente: Anildo Correa.
Dal Molin. Suplente: Rita de Cássia Vicente
Silva. Suplente: Beatriz Amazonas Rezende.
Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº
105/2020 de 09 de novembro de 2020. = |
Monte Carlo, 05 de janeiro de 5021. /
Registre-se. pague Cumpra-se
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | É,
emfécrero Nº 01/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
“ALTERA A CPL — COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
composta pelos seguintes membros:
1) Presidente: Guilherme Cesar Alberti
2) Secretário: Maristela Viater
3) Membro: Ângela Luzia Alves de G. de Godoy
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros:
1) Beatriz Rezende Amazonas;
2) Luis Augusto Pompeo da Silva
3) Volnei Francisco de Oliveira
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto nº 137/2020 de 22 de dezembro de 2020
Monte Carlo, 04 de janei

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