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Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 25/2021.
Monte Carlo, 25 de janeiro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DICEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº 1218/2021
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos O ensejo para
reiterar a Vossa Excelência protesto de alta estima/e distinta consideração
e apreço.
a
Estado de Santa Catarina g
REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
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LEI Nº 1218/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
AUMENTA O VALOR DO REPASSE ANUAL À
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS,
ADMINISTRADORA DO HOSPITAL HÉLIO DOS
ANJOS ORTIZ, ALTERA A LEI Nº 1.117, DE 24 DE
AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ano de 2021, o valor previsto no art. 3º da Lei nº 1.117/2018, de 24 de
agosto de 2018, a ser repassado anualmente à Fundação Hospitalar de Curitibanos,
Administradora do Hospital Hélio dos Anjos Ortiz, será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), em 12 parcelas sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
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