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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-02-11 Proposição aprovada — —
2021-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-09 Proposição distribuída às comissões — —
2021-02-07 Parecer Jurídico — EMENTA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 02/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-02-04 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-02-04 Matéria lida em plenário — —
2021-02-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T19:28:22.977373-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

 Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 26/2021.
Monte Carlo, 26 de janeiro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC,
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 02/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
À
Vebicto DE LEI Nº 02/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina E ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 1.010 — Equipamentos, Maquinas e Veículos para o Funrebom
Elemento Despesa 03 — 4.4.90,00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
|
Monte Carlo, 26 de Janeiro 2021.
/
SONLASA VEDOVAITO
4 PrefeitaMunicipal
possa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
= Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais). no orçamento vigente do Municipio de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1215/20, para o exercício de 2021, decorrente do Superávit financeiro do exercício
anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para aquisição de um chassi de caminhão para o Funrebom conforme especificação
em anexo.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
E..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
E
distinta consideração.
Cordialmente.
SONIA'SÁLETE VED
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POS FONTE DE RECURSO
SLPERA:
DESTINAÇÃO
selbbene UTILIZADO
RECURSTS
SCRIÇÃORECURSO
au! Exercloia Ani
|
[pecas je
|
Marcio io Padilha
tador
CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMB. DE MONTE CARLO
Exarcico de 2021
Página 1/1
Relação da Despesa Com Saldo Atua!
Sig Dotação Descrição element: Educação Pessoal Salco Bloqueado — Salos Aual
reduzido otaçi Jescrição elemento duração Pessoal alco Blog jo o u
Orgão: 15 FUNDO DE REEQUIPAM, DO CORPO DE BOMBEIROS
Unicace: os FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE SOM3EIROS
Proj. 4010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS FARA O FUNREBOM
' 4.4.90.00,00 00 £O.09 0000 Aplicacoes Diretas Não Não 2,00 3.525,00
À 4.4.90.00,00.00 09.00 0300 Aplicacoes Diretas Não Não 2,00
Tata! do Projeto!Ativicade
ProjtAtiv, 2.030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
2 3,3.90.00.00.00.00.00 0000 Aplizacoes Dietas â
a
3
É
5
a
161.183,20
Total Geral: 101.483.20
Marçio o Padilha
or
CRC/SÉ 019609/0-0

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