Monte Carlo — SC, 03 de fevereiro de 2021
Ofício nº 1 de 2021
Ao Presidente da Mesa da Câmera Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Vereador Dirceu de Souza
Prezada Senhoria:
Nós Agentes de Saúde Comunitários de Monte Carlo, através de este pedimos a
apreciação da PORTARIA GM/MS Nº 3.317 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 que
diz o seguinte.
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do
ano de 2021.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra,
calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano
vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar à Funcional
Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano
orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência financeira janeiro de 2021.
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Rimdduisos, da sra Bee Due tamo (Coop
EMBRO DE 2020
com Agente, destinado à formação
ros de Saúde e dos Agentes de
ibuições que lhe conferem os incisos | e Il do
o o disposto no 5 4º do art. 3º, no 5 3º do
uiamenta as atividades de Agente
parág:
Endemias que atuam nos Estados
rie Saúde (SUS)
io da Política Nacional de Educação
rios de Saúde (ACSs) e aos Agentes de
as necessidades co Sistema Único de
e cor
avo Pr PAGE TE em vo ecrioutos essenciais, como acesso,
e em seus atributos derivados, como
es de combate às endemias visando à
2 horária mínima de 1.200 tmil e
srt. 3º e no art. 4º-A, ambos da Lei nº
us Fóunrdess
to às Endemias. com carga
ao nan aro fusrac oo nes nirvidades descritas no 8 2º eno 8 3º
e modo tripartite, pela União, por
to pelos Municípios
Re
«tianie a celebração de
“o. na forma prevista
na eletrôr
» do Trabaino e da
ia de
to do Programa:
; à serem oferecidos aos
velo Conselho Nacional de
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saúde c
“
aperfeicosmento da
de pre
“o Trabalho e da
ES/MS poderá celebrar contratos,
convênios cus vol, especialmente os princípios da
impessoail
as regras desta Portaria e as cláusulas
constar
: Saúde no Programa Saúde com Agente:
cestanneo pocoscária nreferencialmente. nas Unidades Básicas
ra a enpiem
da estrutuco
ssárias à realização do Programa
uilares dos cursos técnicos;
ico, o exercício das atividades
pre we , doem ammsPon ! -ej nº 11.350, de 2006; e
r it Jasiros ionais Agentes Comunitários de
Saúde (au et 'ério da Saúde,
do kit de uso inclividual do ACS e do ACE, na
forma pres
ico de Vigilância em Saúde
minima de 1200 (mil e
o de tecnologias da informação
e comu
senvolvimento de atividades
“de de Saúde Municipal;
atendam aos
no ve saúde regularmente registrado no
Sistema
matricuiad
nos cursos de rormação técnica ocorrerá sem
prej
eptoria para orientação e
lui ionais de nível superior na
d respectivamente.
E ” o n E zado pela SGTES/MS, por
arauteo dt rGcabicios qustio dio vs execução dos quocs do Programa, com informações
orntratuais = congêneres;
se reuniões; e
concluintes e das
(vos Enanceiros de apoio ao Programa, que serão
transferio
iam eus o 2 UaS DOsas de preceptoria; e
aquisi
ão de medidor de pressão arterial
automático ce
incisos t e Il do caput serão
slicos de Saúde e pelo Bloco de
's, conforme art. 3º da Portaria
dispor
Estruturo
rá repassado, em 1 (uma) parcela,
todoinaia de cálculo:
“endo o úliimo ano do ensino médio ou estar [+]
o técnica no âmbito do
ido por 25 +
inte e cinco);
tata O inciso à, se não for um número inteiro, deverá
= num ico O dese no Gumasto nos incisos | e Il será multiplicado por R$
1.000 fuer oi gestao : dede rustugd ' xr do incentivo financeiro
devido so coie
ii : zodo para o custeio das bolsas
a repassado, em parcela única,
paraas re imetro e oximetro, observada a
moro co curso de formação técnica será
» do medidor de pressão arterial
&
nies inscritos no curso de formação
ta reais) para aquisição de
tecr
oxime
+ deverão ser adquiridos conforme as
nto de Equipamentos e Materiais
especit
ata o art 11, os entes federativos
» do Programa, de acordo com a
aderer
legislar
“ma ou não cumprir as regras do
Progra
io = devolução integral dos valores já
: desligamento do ente federativo,
oorcionalidade e razoabilidade.
essári
s para as transferências
cs de Seúde dos municípios e do Distrito
je que trata este Capítulo deverá ser
É tivo aderente. nos termos
ansferidos pelo Fundo
) : paro avnenie, es jeto distinto ao originalmente
paciuac à o “oo a eiiecmoniar o 141, de 3 de janeiro de 2012, e no
Decretic tu
3 jevorão aderir no mínimo, o kit de uso
A na farraa pres tint mucrira rodas os ccentes participantes do curso.
comer conforme as especificações
riais (SIGEM) e atender aos