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materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaQue sejam adotadas providências para que a rua Domingos Rigo seja via de sentido único de circulação, pois no citado endereço está localizada a Escola de Educação Básica Professora Virgínia Paulina da Silva Gonçalves, bem como a Câmara de Dirigentes Lojistas e Cartório, demandando, para maior segurança no trânsito de todos tal acomodação. Ademais, necessário que ocorra o estacionamento em sistema transversal.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-02-11 Proposição aprovada — —
2021-02-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-02-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T19:23:43.955776-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ts ESTADO DE SANTA CATARINA
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 02/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO - SC.
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Que sejam adotadas providências para que a rua Domingos Rigo seja
via de sentido único de circulação, pois no citado endereço está localizada
a Escola de Educação Básica Prof. Virginia P. Silva Gonçalves, bem como
a Câmara de Dirigentes Logistas e Cartório, demandando, para maior
segurança no trânsito de todos tal acomodação. Ademais, necessário que
ocorra o estacionamento em sistema transversal. Assevere-se, por
oportuno, que cabe ao Executivo Municipal legislar sobre assuntos de
interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, regular o trânsito e o tráfego
nas vias públicas municipais, bem como a sinalização das vias urbanas e
as estradas municipais, fiscalizando sua utilização”
JUSTIFICATIVAS:
Conforme imagem extraída da internet, a indicação se presta para que Poder
Executivo, por meio da simples medida, promova a a adequação da rua Domingos Rigo, para
que seja via de sentido único de circulação, visando melhor segurança no trânsito local. Nos
termos da Lei Orgânica, art. 8º, incisos XXXI e XXXVII, ao Município compete legislar sobre
assuntos de interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, regular o trânsito e o tráfego nas vias
públicas municipais, bem como a sinalização das vias urbanas e as estradas municipais,
fiscalizando sua utilização.
Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil constatação, não
podendo o Poder Público se eximir.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
Wwww.montecarlo.sc.leg.br
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vereador Autor é signatário
na forma Regimental.
Monte Carlo/SC, 10 de fevereiro de 2021.
É LUIZ GONÇALVES
Vereador
“Mercado De Tecidos leao
“inaós Rigo
pomingo
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.se.leg.br
ricas €

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