PROCESSO: @PCP 20/00097299
AUTUADO: 03/03/2020 PROTOCOLO: 6352/2020
RELATOR: CONSELHEIRO José Nei Alberton Ascari
UN. GESTORA: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
RESPONSÁVEL: Sônia Salete Vedovatto
INTERESSADO: Adair Luiz Gonçalves
ESPÉCIE: Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito
ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS
Município: MONTE CARLO
Data recebimento das informações: 3 de Março de 2020
Descrição Arquivo Situação
Contador
Data
Execução CPF Contador Situação
Gestor
Data
Execução CPF Gestor
Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e
Despesa segundo as Categorias
Econômicas
Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias
Econômicas Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 2 - Resumo Geral das Despesas Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 2 - Natureza das Despesas
Segundo as Categorias Econômicas Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 6 - Programa de Trabalho por
Órgão e Unidade Orçamentária Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 7 - Demonstrativo de Funções,
SubFunções e Programas por Projetos e
Atividades
Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 10 - Comparativo da Receita
Orçada com a Arrecadada Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 11 - Comparativo da Despesa
Autorizada com a Realizada Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 12 - Balanço Orçamentário Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 13 - Balanço Financeiro Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Anexo 15 - Demonstração das Variações
Patrimoniais Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Demonstração do Fluxo de Caixa Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 Assinado 02/03/2020 951.900.829-20
Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - - - Assinado 27/02/2020 951.900.829-20
Relatório do Conselho do FUNDEB - - - Assinado 26/02/2020 951.900.829-20
Notas Explicativas do Balanço Assinado 02/03/2020 716.363.409-97 - - -
Anexo 13 - Balanço Financeiro - Prefeitura Assinado 27/02/2020 716.363.409-97 Assinado 27/02/2020 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Prefeitura Assinado 27/02/2020 716.363.409-97 Assinado 27/02/2020 951.900.829-20
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Florianópolis, 3 de Março de 2020
Sr. Presidente
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio do presente, e em
atenção ao previsto no artigo 20 da Resolução TC n.º 16/94, e alterações posteriores, as
Demonstrações Contábeis e quadros demonstrativos do exercício encerrado, de forma
Consolidada, nos termos dos anexos estabelecidos nos artigos 101 da Lei n.º 4.320/64, de 17
de março de 1964 e alterações posteriores, com abrangência ao exercício de 2019.
Sendo o que nos apresenta para o momento e colocando-nos à disposição para
informções adicionais que se fizerem necessárias.
Cordialmente,
SONIA SALETE VEDOVATTO MARCIO ANTONIO PADILHA - 019609/0-O
Prefeito Contador - CRC
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Títulos R$ Títulos R$
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes 30.970.961,05 Despesas Correntes 28.966.059,89
Receita Tributária 2.974.227,20 Pessoal e Encargos Sociais 16.147.520,16
Receita de Contribuições 515.245,26 Juros e Encargos da Dívida 299.934,03
Receita Patrimonial 114.970,39 Outras despesas correntes 12.518.605,70
Receita Agropecuária 0,00
Receita industrial 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Serviços 1.057.218,71
Transferências Correntes 26.252.995,59
Outras Receitas Correntes 56.303,90
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Déficit Superávit 2.004.901,16
Total 30.970.961,05 Total 30.970.961,05
Receitas de Capital 695.265,66 Despesas de Capital 2.011.401,62
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00 Investimentos 1.356.861,65
Amortização de Empréstimos 0,00 Inversões Financeiras 0,00
Transferências de Capital 695.265,66 Amortização da Dívida 654.539,97
Outras Receitas de Capital 0,00
Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Déficit 1.316.135,96 Superávit
Total 2.011.401,62 Total 2.011.401,62
RESUMO
Receitas Correntes 30.970.961,05 Despesas Correntes 28.966.059,89
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Capital 695.265,66 Despesas de Capital 2.011.401,62
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Subtotal 31.666.226,71 Subtotal 30.977.461,51
Déficit Superávit 688.765,20
TOTAL 31.666.226,71 TOTAL 31.666.226,71
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
RECEITAS 34.474.442,96
10000000 Receitas Correntes 33.779.177,30
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.974.227,20
11100000 Impostos 2.277.479,56
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 375.209,49
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 375.209,49
11130310 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 375.209,49
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 375.209,49
Recursos Ordinários 225.125,58
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 93.802,44
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 56.281,47
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.902.270,07
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.505.247,33
11180110 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 660.955,58
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 544.035,80
Recursos Ordinários 326.421,36
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 136.009,06
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 81.605,38
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 116.919,78
Recursos Ordinários 70.151,84
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 29.229,99
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 17.537,95
11180140 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis 844.291,75
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Principa 844.291,75
Recursos Ordinários 506.575,04
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 211.072,94
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 126.643,77
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 397.022,74
11180230 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 397.022,74
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 397.022,74
Recursos Ordinários 238.213,37
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 99.255,96
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 59.553,41
11200000 Taxas 696.747,64
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 407.239,41
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 407.239,41
11210110 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 407.239,41
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 395.150,06
Recursos Ordinários 395.150,06
11210112 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 1.760,08
Recursos Ordinários 1.760,08
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 10.329,27
Recursos Ordinários 10.329,27
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 289.508,23
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 289.508,23
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 289.508,23
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 289.508,23
Recursos Ordinários 289.508,23
12000000 Contribuições 515.245,26
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 515.245,26
12400010 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 515.245,26
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 515.245,26
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 515.245,26
13000000 Receita Patrimonial 114.970,39
13200000 Valores Mobiliários 114.970,39
13210000 Juros e Correções Monetárias 114.970,39
13210010 Remuneração de Depósitos Bancários 114.970,39
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 114.970,39
Recursos Ordinários 13.137,08
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.629,51
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 211,95
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 11.610,38
Convênio de Trânsito - Civil 640,89
Convênio de Trânsito - Prefeitura 841,37
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 10.863,72
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 5.958,50
Transferências de Convênios – União/Educação 50,61
Transferências de Convênios – União/Saúde 1.576,41
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 5.031,57
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 3.197,31
Salário-Educação 32.136,86
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 1.362,62
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 15.940,01
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 525,47
Transferências de Convênios – Estado/Educação 525,22
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 3,25
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 1.381,79
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 7.077,37
Alienações de Bens destinados a Outros Programas 1.268,50
16000000 Receita de Serviços 1.057.218,71
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.052.895,72
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.052.895,72
16100110 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.052.895,72
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 908.809,98
Recursos Ordinários 908.809,98
16100112 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 778,98
Recursos Ordinários 778,98
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 23:33 2/ 7
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 136.370,86
Recursos Ordinários 136.370,86
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 6.935,90
Recursos Ordinários 6.935,90
16900000 Outros Serviços 4.322,99
16909900 Outros Serviços 4.322,99
16909910 Outros Serviços 4.322,99
16909911 Outros Serviços - Principal 4.322,99
Recursos Ordinários 4.322,99
17000000 Transferências Correntes 29.061.211,84
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 13.160.258,11
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 13.160.258,11
17180100 Participação na Receita da União 8.204.536,94
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 7.414.834,46
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 7.414.834,46
Recursos Ordinários 3.781.565,56
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.224.450,34
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.408.818,56
17180130 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro 327.230,35
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro - Principal 327.230,35
Recursos Ordinários 245.422,76
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 81.807,59
17180140 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho 315.140,73
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho - Principal 315.140,73
Recursos Ordinários 236.355,55
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 78.785,18
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 147.331,40
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 147.331,40
Recursos Ordinários 88.398,82
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 36.832,88
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 22.099,70
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 114.247,03
17180260 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 114.247,03
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 114.247,03
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 114.247,03
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das 2.017.369,30
17180310 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 1.620.371,18
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.620.371,18
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.620.371,18
17180320 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 234.941,16
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 234.941,16
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 234.941,16
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17180330 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 66.451,78
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 66.451,78
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 66.451,78
17180340 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 54.711,99
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 54.711,99
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 54.711,99
17180350 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 40.893,19
17180351 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 40.893,19
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 40.893,19
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.002.924,15
17180510 Transferências do Salário-Educação 782.800,69
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 782.800,69
Salário-Educação 782.800,69
17180530 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE 189.304,00
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 189.304,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 189.304,00
17180540 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 30.819,46
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 30.819,46
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 30.819,46
17180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 1.231.895,00
17180810 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 1.231.895,00
17180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais -
Principal 1.231.895,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.231.895,00
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 201.573,98
17181210 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 201.573,98
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal 201.573,98
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 201.573,98
17189900 Outras Transferências da União 387.711,71
17189910 Outras Transferências da União 387.711,71
17189911 Outras Transferências da União - Principal 387.711,71
Recursos Ordinários 3.877,11
Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.064.287,09
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.064.287,09
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.491.156,45
17280110 Cota-Parte do ICMS 5.803.544,95
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.803.544,95
Recursos Ordinários 3.482.126,79
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.450.886,40
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 870.531,76
17280120 Cota-Parte do IPVA 601.064,02
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 601.064,02
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Recursos Ordinários 360.638,23
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 150.266,20
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 90.159,59
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 74.317,37
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 74.317,37
Recursos Ordinários 44.590,36
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 18.579,38
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 11.147,63
17280140 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 12.230,11
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal 12.230,11
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 12.230,11
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 451.702,71
17280310 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 451.702,71
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo - Principal 451.702,71
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 451.702,71
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 121.427,93
17281020 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação 92.077,92
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação - Principal 92.077,92
Transferências de Convênios – Estado/Educação 92.077,92
17281090 Outras Transferências de Convênio dos Estados 29.350,01
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 29.350,01
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 29.350,01
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.836.666,64
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados,
DF e Municípios 8.836.666,64
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.836.666,64
17580110 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.836.666,64
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.836.666,64
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.743.833,27
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 3.092.833,37
19000000 Outras Receitas Correntes 56.303,90
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 45.131,11
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 45.131,11
19100110 Multas Previstas em Legislação Específica 45.131,11
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 45.131,11
Convênio de Trânsito - Militar 14.667,62
Convênio de Trânsito - Civil 14.667,62
Convênio de Trânsito - Prefeitura 15.795,87
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 9.642,03
19220000 Restituições 9.642,03
19229900 Outras Restituições 9.642,03
19229910 Outras Restituições 9.642,03
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
19229911 Outras Restituições - Principal 9.642,03
Recursos Ordinários 9.642,03
19900000 Demais Receitas Correntes 1.530,76
19909900 Outras Receitas 1.530,76
19909910 Outras Receitas - Primárias 1.530,76
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.530,76
Recursos Ordinários 1.530,76
20000000 Receitas de Capital 695.265,66
24000000 Transferências de Capital 695.265,66
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 695.265,66
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 695.265,66
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 695.265,66
24181010 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS 188.746,14
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 188.746,14
Transferências de Convênios – União/Saúde 188.746,14
24181090 Outras Transferências de Convênios da União 506.519,52
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 506.519,52
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 506.519,52
DEDUÇÕES FUNDEB 2.808.216,25
10000000 Receitas Correntes 2.808.216,25
17000000 Transferências Correntes 2.808.216,25
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 1.512.432,77
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.512.432,77
17180100 Participação na Receita da União 1.512.432,77
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.482.966,57
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 1.482.966,57
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.482.966,57
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 29.466,20
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 29.466,20
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 29.466,20
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.295.783,48
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.295.783,48
17280100 Participação na Receita dos Estados 1.295.783,48
17280110 Cota-Parte do ICMS 1.160.708,29
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.160.708,29
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.160.708,29
17280120 Cota-Parte do IPVA 120.211,80
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 120.211,80
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 120.211,80
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 14.863,39
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 14.863,39
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 14.863,39
TOTAL GERAL 31.666.226,71
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2019
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Gestora: (Legislativo) Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 1001 - CAMARA DE VEREADORES
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.057.462,42
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 906.694,07
3.1.90.00 Aplicações Diretas 906.694,07
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 767.931,87
3.1.90.13 Obrigações Patronais 138.762,20
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 150.768,35
3.3.90.00 Aplicações Diretas 150.768,35
3.3.90.14 Diárias Civil 12.840,00
3.3.90.30 Material de Consumo 35.616,78
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 26.679,84
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 65.744,94
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 9.886,79
Total Unidade Orçamentária 1.057.462,42
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00 Despesas Correntes 901.417,02
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 786.748,29
3.1.90.00 Aplicações Diretas 786.748,29
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 3.160,42
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 648.015,92
3.1.90.13 Obrigações Patronais 135.571,95
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 114.668,73
3.3.90.00 Aplicações Diretas 114.668,73
3.3.90.14 Diárias Civil 26.230,00
3.3.90.15 Diárias Militar 0,00
3.3.90.30 Material de Consumo 45.398,63
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 52,29
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.852,04
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 135,77
4.0.00.00 Despesas de Capital 2.045,00
4.4.00.00 Investimentos 2.045,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 2.045,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 2.045,00
Total Unidade Orçamentária 903.462,02
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2004 - CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 Despesas Correntes 151.501,61
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 124.044,35
3.1.90.00 Aplicações Diretas 124.044,35
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 104.166,59
3.1.90.13 Obrigações Patronais 19.877,76
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 27.457,26
3.3.90.00 Aplicações Diretas 27.457,26
3.3.90.30 Material de Consumo 3.873,05
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.967,80
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.422,73
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 135,77
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 57,91
Total Unidade Orçamentária 151.501,61
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 3005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.858.591,77
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 877.087,43
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 22.500,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas 854.587,43
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 37.925,04
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 671.946,09
3.1.90.13 Obrigações Patronais 144.716,30
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 981.504,34
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 448.310,43
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 448.310,43
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 10.440,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.440,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 518.553,91
3.3.90.14 Diárias Civil 16.195,00
3.3.90.30 Material de Consumo 45.034,86
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 33.224,52
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.575,88
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 3.335,98
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 391.519,78
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.173,52
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 1.995,99
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 498,38
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 4.200,00
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 13.421,50
4.4.00.00 Investimentos 13.421,50
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 7.421,50
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.095,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 4.326,50
Total Unidade Orçamentária 1.872.013,27
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 4004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.017.455,14
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 352.318,90
3.1.90.00 Aplicações Diretas 352.318,90
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 289.380,86
3.1.90.13 Obrigações Patronais 62.938,04
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 299.934,03
3.2.90.00 Aplicações Diretas 299.934,03
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 299.934,03
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 365.202,21
3.3.90.00 Aplicações Diretas 365.202,21
3.3.90.30 Material de Consumo 867,90
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 109,50
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 35.197,11
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 329.027,70
4.0.00.00 Despesas de Capital 656.525,97
4.4.00.00 Investimentos 1.986,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.986,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.986,00
4.6.00.00 Amortização da Dívida 654.539,97
4.6.90.00 Aplicações Diretas 654.539,97
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 428.927,92
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 217.333,14
4.6.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 8.278,91
Total Unidade Orçamentária 1.673.981,11
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 5003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 214.719,05
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 156.640,83
3.1.90.00 Aplicações Diretas 156.640,83
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 130.273,27
3.1.90.13 Obrigações Patronais 26.367,56
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 58.078,22
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 24.250,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.250,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 33.828,22
3.3.90.14 Diárias Civil 390,00
3.3.90.30 Material de Consumo 20.886,36
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 23:33 3/ 10
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 88,90
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.340,07
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 122,89
4.0.00.00 Despesas de Capital 181.958,15
4.4.00.00 Investimentos 181.958,15
4.4.90.00 Aplicações Diretas 181.958,15
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 181.958,15
Total Unidade Orçamentária 396.677,20
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 220.490,64
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 27.961,92
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 27.961,92
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 27.961,92
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 192.528,72
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 180.739,92
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 180.739,92
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 11.788,80
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.788,80
Total Unidade Orçamentária 220.490,64
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 802.159,27
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 137.007,70
3.1.90.00 Aplicações Diretas 137.007,70
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 113.406,88
3.1.90.13 Obrigações Patronais 23.600,82
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 665.151,57
3.3.90.00 Aplicações Diretas 665.151,57
3.3.90.14 Diárias Civil 705,00
3.3.90.30 Material de Consumo 140.340,21
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 11.222,20
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 467.593,04
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 45.219,36
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71,76
4.0.00.00 Despesas de Capital 17.290,00
4.4.00.00 Investimentos 17.290,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 17.290,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 17.290,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Total Unidade Orçamentária 819.449,27
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 86.840,52
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 74.743,35
3.1.90.00 Aplicações Diretas 74.743,35
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 59.670,56
3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.072,79
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 12.097,17
3.3.90.00 Aplicações Diretas 12.097,17
3.3.90.30 Material de Consumo 4.103,41
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 7.993,76
Total Unidade Orçamentária 86.840,52
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00 Despesas Correntes 11.356.708,84
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 8.167.139,10
3.1.90.00 Aplicações Diretas 8.167.139,10
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 6.701.306,23
3.1.90.13 Obrigações Patronais 1.465.832,87
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.189.569,74
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 36.000,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 36.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.153.569,74
3.3.90.14 Diárias Civil 18.112,50
3.3.90.30 Material de Consumo 1.837.978,51
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 721,99
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 358.027,08
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 39.104,29
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 96.486,55
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 2.565,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 785.519,33
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.190,96
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.890,13
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 973,40
4.0.00.00 Despesas de Capital 831.642,96
4.4.00.00 Investimentos 831.642,96
4.4.90.00 Aplicações Diretas 831.642,96
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 519.719,79
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 242.055,14
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 69.868,03
Total Unidade Orçamentária 12.188.351,80
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 43.540,18
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 18.540,18
3.1.90.00 Aplicações Diretas 18.540,18
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 15.201,69
3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.338,49
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 25.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 25.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 11.223,19
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.960,78
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 121,38
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 694,65
Total Unidade Orçamentária 43.540,18
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3.0.00.00 Despesas Correntes 54.797,04
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 54.797,04
3.3.90.00 Aplicações Diretas 54.797,04
3.3.90.30 Material de Consumo 11.209,33
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.966,53
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 621,18
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Total Unidade Orçamentária 54.797,04
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 196.744,48
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 56.744,48
3.1.90.00 Aplicações Diretas 56.744,48
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 46.910,74
3.1.90.13 Obrigações Patronais 9.833,74
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 140.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 140.000,00
3.3.90.14 Diárias Civil 4.062,50
3.3.90.15 Diárias Militar 0,00
3.3.90.30 Material de Consumo 28.265,86
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.450,30
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 15.977,28
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 89.805,88
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 438,18
4.0.00.00 Despesas de Capital 0,00
4.4.00.00 Investimentos 0,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 0,00
Total Unidade Orçamentária 196.744,48
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.0.00.00 Despesas Correntes 404.979,70
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 404.979,70
3.3.90.00 Aplicações Diretas 404.979,70
3.3.90.30 Material de Consumo 117.136,73
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 287.842,97
Total Unidade Orçamentária 404.979,70
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
4.0.00.00 Despesas de Capital 44.842,30
4.4.00.00 Investimentos 44.842,30
4.4.90.00 Aplicações Diretas 44.842,30
4.4.90.51 Obras e Instalações 224,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 44.618,30
Total Unidade Orçamentária 44.842,30
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 2.217.587,96
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 946.997,83
3.1.90.00 Aplicações Diretas 946.997,83
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 776.370,59
3.1.90.13 Obrigações Patronais 170.627,24
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.270.590,13
3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.270.590,13
3.3.90.30 Material de Consumo 526.101,81
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 134.193,50
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 288,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 593.026,05
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 953,19
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 16.000,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 27,58
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
4.0.00.00 Despesas de Capital 14.163,39
4.4.00.00 Investimentos 14.163,39
4.4.90.00 Aplicações Diretas 14.163,39
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 14.163,39
Total Unidade Orçamentária 2.231.751,35
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal Saúde Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 Despesas Correntes 7.341.027,90
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 2.852.950,72
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 37.920,60
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.90.00 Aplicações Diretas 2.815.030,12
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.312.888,40
3.1.90.13 Obrigações Patronais 502.141,72
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 4.488.077,18
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 23.218,68
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.90.00 Aplicações Diretas 4.464.858,50
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 39.268,44
3.3.90.14 Diárias Civil 94.692,50
3.3.90.30 Material de Consumo 915.307,28
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 330.040,56
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 4.929,36
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 21.175,97
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 34.332,01
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 6.088,71
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 2.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.951.504,26
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 11.026,31
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.799,00
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3.694,10
4.0.00.00 Despesas de Capital 229.228,22
4.4.00.00 Investimentos 229.228,22
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 711,24
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 228.516,98
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 713,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 27.858,41
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 199.945,57
Total Unidade Orçamentária 7.570.256,12
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 861.945,16
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 661.901,01
3.1.90.00 Aplicações Diretas 661.901,01
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 542.039,60
3.1.90.13 Obrigações Patronais 119.861,41
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 200.044,15
3.3.90.00 Aplicações Diretas 200.044,15
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 19.442,84
3.3.90.14 Diárias Civil 2.030,00
3.3.90.30 Material de Consumo 94.978,53
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 980,40
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 24.215,62
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.824,90
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 56.004,17
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 280,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 287,69
4.0.00.00 Despesas de Capital 6.589,90
4.4.00.00 Investimentos 6.589,90
4.4.90.00 Aplicações Diretas 6.589,90
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.505,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.084,90
Total Unidade Orçamentária 868.535,06
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 15.868,92
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 15.868,92
3.3.90.00 Aplicações Diretas 15.868,92
3.3.90.14 Diárias Civil 2.767,85
3.3.90.30 Material de Consumo 11.111,07
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.990,00
Total Unidade Orçamentária 15.868,92
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
3.0.00.00 Despesas Correntes 162.222,27
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 162.222,27
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
3.3.90.00 Aplicações Diretas 162.222,27
3.3.90.30 Material de Consumo 137.561,06
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.426,72
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 234,49
4.0.00.00 Despesas de Capital 13.694,23
4.4.00.00 Investimentos 13.694,23
4.4.90.00 Aplicações Diretas 13.694,23
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 13.694,23
Total Unidade Orçamentária 175.916,50
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Total Geral 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
3.0.00.00 Despesas Correntes 28.966.059,89
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 16.147.520,16
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 88.382,52
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 88.382,52
3.1.90.00 Aplicações Diretas 16.059.137,64
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 41.085,46
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 13.179.509,29
3.1.90.13 Obrigações Patronais 2.838.542,89
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 299.934,03
3.2.90.00 Aplicações Diretas 299.934,03
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 299.934,03
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 12.518.605,70
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 508.560,43
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 508.560,43
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 214.398,60
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 214.398,60
3.3.90.00 Aplicações Diretas 11.779.657,87
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 58.711,28
3.3.90.14 Diárias Civil 178.025,35
3.3.90.15 Diárias Militar 0,00
3.3.90.30 Material de Consumo 3.986.994,57
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 331.742,95
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 4.929,36
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 570.836,69
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 125.695,91
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 121.888,52
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 4.565,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 5.886.710,16
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) –
Pessoa Jurídica 10.166,79
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 422.565,50
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.799,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 1.995,99
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 22.958,06
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.072,74
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 15.988,80
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.988,80
4.0.00.00 Despesas de Capital 2.011.401,62
4.4.00.00 Investimentos 1.356.861,65
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.711,24
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.350.150,41
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 5.313,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 519.943,79
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 510.461,72
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 314.431,90
4.6.00.00 Amortização da Dívida 654.539,97
4.6.90.00 Aplicações Diretas 654.539,97
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 428.927,92
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 217.333,14
4.6.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 8.278,91
Total Geral 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02001 GABINETE DO PREFEITO
4 Administração 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
4.122 Administração Geral 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02004 CONSELHO TUTELAR
8 Assistência Social 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
4 Administração 0,00 0,00 1.872.013,27 1.872.013,27
4.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
4.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.872.013,27 1.872.013,27
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
4 Administração 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
4.123 Administração Financeira 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
28 Encargos Especiais 1.279.738,67 0,00 0,00 1.279.738,67
28.843 Serviço da Dívida Interna 954.474,00 0,00 0,00 954.474,00
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 954.474,00 0,00 0,00 954.474,00
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 217.333,14 0,00 0,00 217.333,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 737.140,86 0,00 0,00 737.140,86
28.846 Outros Encargos Especiais 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
28.846.0002.09.000001 PASEP 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
Total da Unidade Orçamentária 1.279.738,67 0,00 394.242,44 1.673.981,11
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20 Agricultura 0,00 181.870,00 214.807,20 396.677,20
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 181.870,00 214.807,20 396.677,20
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
17 Saneamento 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 208.701,84 208.701,84
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.788,80 11.788,80
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
15 Urbanismo 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
15 Urbanismo 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
12 Educação 0,00 808.515,10 11.379.836,70 12.188.351,80
12.361 Ensino Fundamental 0,00 614.815,10 9.153.465,06 9.768.280,16
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 614.815,10 9.153.465,06 9.768.280,16
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 395.887,82 0,00 395.887,82
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 218.927,28 0,00 218.927,28
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 7.799.863,84 7.799.863,84
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 203.615,72 203.615,72
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 1.149.985,50 1.149.985,50
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.365 Educação Infantil 0,00 193.700,00 2.187.763,26 2.381.463,26
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 193.700,00 2.187.763,26 2.381.463,26
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 193.700,00 0,00 193.700,00
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 584.959,96 584.959,96
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.394.396,15 1.394.396,15
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 144.604,09 144.604,09
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 63.803,06 63.803,06
Total da Unidade Orçamentária 0,00 808.515,10 11.379.836,70 12.188.351,80
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
12 Educação 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
12.361 Ensino Fundamental 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
26 Transporte 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 23:33 5/ 8
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
Total da Unidade Orçamentária 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
6 Segurança Pública 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
6.181 Policiamento 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
15 Urbanismo 0,00 0,00 2.122.653,70 2.122.653,70
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 2.122.653,70 2.122.653,70
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 2.122.653,70 2.122.653,70
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 2.122.653,70 2.122.653,70
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 2.231.751,35 2.231.751,35
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
8 Assistência Social 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
8.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 136.998,89 136.998,89
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 731.536,17 731.536,17
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
8 Assistência Social 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
Total da Unidade Gestora 1.279.738,67 1.035.227,40 19.858.860,40 22.173.826,47
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
6 Segurança Pública 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
6.182 Defesa Civil 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 8.731,25 0,00 8.731,25
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 167.185,25 167.185,25
Total da Unidade Orçamentária 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
Total da Unidade Gestora 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
Unidade Gestora: Fundo Municipal Saúde Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 0,00 201.847,57 7.368.408,55 7.570.256,12
10.301 Atenção Básica 0,00 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 233.338,28 233.338,28
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 182.517,24 182.517,24
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 3.956.930,32 3.956.930,32
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 201.847,57 2.813.084,38 3.014.931,95
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 201.847,57 2.813.084,38 3.014.931,95
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 201.847,57 0,00 201.847,57
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 2.813.084,38 2.813.084,38
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
Total da Unidade Orçamentária 0,00 201.847,57 7.368.408,55 7.570.256,12
Total da Unidade Gestora 0,00 201.847,57 7.368.408,55 7.570.256,12
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 01001 CAMARA DE VEREADORES
1 Legislativa 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
1.031 Ação Legislativa 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
Total Geral 1.279.738,67 1.245.806,22 28.451.916,62 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031 Ação Legislativa 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
04 Administração 0,00 0,00 3.169.717,73 3.169.717,73
04.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.867.813,27 1.867.813,27
04.122 Administração Geral 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 903.462,02 903.462,02
04.123 Administração Financeira 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 394.242,44 394.242,44
04.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
06 Segurança Pública 0,00 8.731,25 276.282,90 285.014,15
06.181 Policiamento 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 109.097,65 109.097,65
06.182 Defesa Civil 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 8.731,25 167.185,25 175.916,50
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 8.731,25 0,00 8.731,25
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 167.185,25 167.185,25
08 Assistência Social 0,00 0,00 1.035.905,59 1.035.905,59
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 167.370,53 167.370,53
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 151.501,61 151.501,61
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 15.868,92 15.868,92
08.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 868.535,06 868.535,06
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 136.998,89 136.998,89
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 731.536,17 731.536,17
10 Saúde 0,00 201.847,57 7.368.408,55 7.570.256,12
10.301 Atenção Básica 0,00 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 233.338,28 233.338,28
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 182.517,24 182.517,24
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 3.956.930,32 3.956.930,32
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 201.847,57 2.813.084,38 3.014.931,95
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 201.847,57 2.813.084,38 3.014.931,95
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 201.847,57 0,00 201.847,57
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 2.813.084,38 2.813.084,38
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 120.687,81 120.687,81
12 Educação 0,00 808.515,10 11.576.581,18 12.385.096,28
12.361 Ensino Fundamental 0,00 614.815,10 9.350.209,54 9.965.024,64
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 614.815,10 9.350.209,54 9.965.024,64
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 395.887,82 0,00 395.887,82
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 218.927,28 0,00 218.927,28
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 7.799.863,84 7.799.863,84
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 203.615,72 203.615,72
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 1.149.985,50 1.149.985,50
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 196.744,48 196.744,48
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 38.608,38 38.608,38
12.365 Educação Infantil 0,00 193.700,00 2.187.763,26 2.381.463,26
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 193.700,00 2.187.763,26 2.381.463,26
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 193.700,00 0,00 193.700,00
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 584.959,96 584.959,96
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.394.396,15 1.394.396,15
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 144.604,09 144.604,09
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 63.803,06 63.803,06
13 Cultura 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 0,00 0,00 43.540,18 43.540,18
15 Urbanismo 0,00 0,00 3.433.923,19 3.433.923,19
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 3.347.082,67 3.347.082,67
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 3.347.082,67 3.347.082,67
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 2.122.653,70 2.122.653,70
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 819.449,27 819.449,27
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 404.979,70 404.979,70
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 86.840,52 86.840,52
17 Saneamento 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 220.490,64 220.490,64
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 208.701,84 208.701,84
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.788,80 11.788,80
20 Agricultura 0,00 181.870,00 214.807,20 396.677,20
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 214.807,20 214.807,20
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 181.870,00 0,00 181.870,00
26 Transporte 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 44.842,30 0,00 44.842,30
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 54.797,04 54.797,04
28 Encargos Especiais 1.279.738,67 0,00 0,00 1.279.738,67
28.843 Serviço da Dívida Interna 954.474,00 0,00 0,00 954.474,00
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 954.474,00 0,00 0,00 954.474,00
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 217.333,14 0,00 0,00 217.333,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 737.140,86 0,00 0,00 737.140,86
28.846 Outros Encargos Especiais 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
28.846.0002.09.000001 PASEP 325.264,67 0,00 0,00 325.264,67
Total Geral 1.279.738,67 1.245.806,22 28.451.916,62 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031 Ação Legislativa 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 1.057.462,42 1.057.462,42
04 Administração 3.169.717,73 0,00 3.169.717,73
04.121 Planejamento e Orçamento 1.867.813,27 0,00 1.867.813,27
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 1.867.813,27 0,00 1.867.813,27
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.867.813,27 0,00 1.867.813,27
04.122 Administração Geral 903.462,02 0,00 903.462,02
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 903.462,02 0,00 903.462,02
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERIOR 903.462,02 0,00 903.462,02
04.123 Administração Financeira 394.242,44 0,00 394.242,44
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 394.242,44 0,00 394.242,44
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 394.242,44 0,00 394.242,44
04.126 Tecnologia da Informatização 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO
PÚBLICA 4.200,00 0,00 4.200,00
06 Segurança Pública 209.486,14 75.528,01 285.014,15
06.181 Policiamento 33.569,64 75.528,01 109.097,65
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 33.569,64 75.528,01 109.097,65
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 33.569,64 75.528,01 109.097,65
06.182 Defesa Civil 175.916,50 0,00 175.916,50
06.182.0010 FUNREBOM 175.916,50 0,00 175.916,50
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O
FUNREBOM 8.731,25 0,00 8.731,25
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 167.185,25 0,00 167.185,25
08 Assistência Social 916.701,76 119.203,83 1.035.905,59
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 167.370,53 0,00 167.370,53
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 151.501,61 0,00 151.501,61
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 151.501,61 0,00 151.501,61
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 15.868,92 0,00 15.868,92
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 15.868,92 0,00 15.868,92
08.244 Assistência Comunitária 749.331,23 119.203,83 868.535,06
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 749.331,23 119.203,83 868.535,06
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 18.527,96 118.470,93 136.998,89
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 730.803,27 732,90 731.536,17
10 Saúde 0,00 7.570.256,12 7.570.256,12
10.301 Atenção Básica 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 4.434.636,36 4.434.636,36
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 0,00 0,00
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 233.338,28 233.338,28
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 182.517,24 182.517,24
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 3.956.930,32 3.956.930,32
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE 0,00 61.850,52 61.850,52
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 3.014.931,95 3.014.931,95
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 3.014.931,95 3.014.931,95
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A
UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 201.847,57 201.847,57
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 2.813.084,38 2.813.084,38
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 120.687,81 120.687,81
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 120.687,81 120.687,81
12 Educação 255.871,00 12.129.225,28 12.385.096,28
12.361 Ensino Fundamental 107.401,97 9.857.622,67 9.965.024,64
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 107.401,97 9.857.622,67 9.965.024,64
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 395.887,82 395.887,82
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 218.927,28 218.927,28
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.799.863,84 7.799.863,84
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL 107.401,97 96.213,75 203.615,72
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 1.149.985,50 1.149.985,50
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 196.744,48 196.744,48
12.364 Ensino Superior 38.608,38 0,00 38.608,38
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 38.608,38 0,00 38.608,38
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 38.608,38 0,00 38.608,38
12.365 Educação Infantil 109.860,65 2.271.602,61 2.381.463,26
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 109.860,65 2.271.602,61 2.381.463,26
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 193.700,00 193.700,00
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 584.959,96 584.959,96
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 1.394.396,15 1.394.396,15
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 79.999,99 64.604,10 144.604,09
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ
ESCOLAS 29.860,66 33.942,40 63.803,06
13 Cultura 43.540,18 0,00 43.540,18
13.392 Difusão Cultural 43.540,18 0,00 43.540,18
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 43.540,18 0,00 43.540,18
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 43.540,18 0,00 43.540,18
15 Urbanismo 2.886.319,58 547.603,61 3.433.923,19
15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.799.479,06 547.603,61 3.347.082,67
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 2.799.479,06 547.603,61 3.347.082,67
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.980.029,79 142.623,91 2.122.653,70
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 819.449,27 0,00 819.449,27
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 404.979,70 404.979,70
15.452 Serviços Urbanos 86.840,52 0,00 86.840,52
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 86.840,52 0,00 86.840,52
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E
MEIO AMBIENTE 86.840,52 0,00 86.840,52
17 Saneamento 220.490,64 0,00 220.490,64
17.512 Saneamento Básico Urbano 220.490,64 0,00 220.490,64
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 220.490,64 0,00 220.490,64
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO 208.701,84 0,00 208.701,84
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO 11.788,80 0,00 11.788,80
20 Agricultura 230.244,58 166.432,62 396.677,20
20.606 Extensão Rural 214.807,20 0,00 214.807,20
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 214.807,20 0,00 214.807,20
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 214.807,20 0,00 214.807,20
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 15.437,38 166.432,62 181.870,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 15.437,38 166.432,62 181.870,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A
AGROPECUÁRIA 15.437,38 166.432,62 181.870,00
26 Transporte 224,00 44.618,30 44.842,30
26.782 Transporte Rodoviário 224,00 44.618,30 44.842,30
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 224,00 44.618,30 44.842,30
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 224,00 44.618,30 44.842,30
27 Desporto e Lazer 54.797,04 0,00 54.797,04
27.812 Desporto Comunitário 54.797,04 0,00 54.797,04
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 54.797,04 0,00 54.797,04
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 54.797,04 0,00 54.797,04
28 Encargos Especiais 1.278.474,00 1.264,67 1.279.738,67
28.843 Serviço da Dívida Interna 954.474,00 0,00 954.474,00
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 954.474,00 0,00 954.474,00
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 217.333,14 0,00 217.333,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 737.140,86 0,00 737.140,86
28.846 Outros Encargos Especiais 324.000,00 1.264,67 325.264,67
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 324.000,00 1.264,67 325.264,67
28.846.0002.09.000001 PASEP 324.000,00 1.264,67 325.264,67
Total Geral 9.265.866,65 21.711.594,86 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Orçamentária / Função de Governo Legislativa Judiciária Essencial à
Justiça Administração Defesa
Nacional
Segurança
Pública
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.057.462,42
02001 - GABINETE DO PREFEITO 903.462,02
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.872.013,27
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 394.242,44
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 109.097,65
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 175.916,50
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.057.462,42 3.169.717,73 285.014,15
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR 151.501,61
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.188.351,80
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 196.744,48
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.570.256,12
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 868.535,06
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 15.868,92
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.035.905,59 7.570.256,12 12.385.096,28
Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da
Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão
Ambiental
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 220.490,64
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 819.449,27
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 86.840,52
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 43.540,18
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 404.979,70
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.122.653,70
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 43.540,18 3.433.923,19 220.490,64
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 396.677,20
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 396.677,20
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.057.462,42
02001 - GABINETE DO PREFEITO 903.462,02
02004 - CONSELHO TUTELAR 151.501,61
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.872.013,27
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 1.279.738,67 1.673.981,11
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 396.677,20
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 220.490,64
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 819.449,27
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 86.840,52
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.188.351,80
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 43.540,18
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 54.797,04 54.797,04
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 196.744,48
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 404.979,70
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 44.842,30 44.842,30
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.231.751,35
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.570.256,12
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 868.535,06
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 15.868,92
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 175.916,50
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 44.842,30 54.797,04 1.279.738,67 30.977.461,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
RECEITAS 32.502.800,00 34.474.442,96 1.971.642,96 0,00
10000000 Receitas Correntes 32.482.800,00 33.779.177,30 1.296.377,30 0,00
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.476.800,00 2.974.227,20 497.427,20 0,00
11100000 Impostos 1.842.000,00 2.277.479,56 435.479,56 0,00
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 420.000,00 375.209,49 0,00 44.790,51
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 420.000,00 375.209,49 0,00 44.790,51
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 420.000,00 375.209,49 0,00 44.790,51
Recursos Ordinários 252.000,00 225.125,58 0,00 26.874,42
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.000,00 93.802,44 0,00 11.197,56
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.000,00 56.281,47 0,00 6.718,53
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.422.000,00 1.902.270,07 480.270,07 0,00
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 988.000,00 1.505.247,33 517.247,33 0,00
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 600.000,00 544.035,80 0,00 55.964,20
Recursos Ordinários 360.000,00 326.421,36 0,00 33.578,64
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 150.000,00 136.009,06 0,00 13.990,94
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 90.000,00 81.605,38 0,00 8.394,62
11180112 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 160.000,00 116.919,78 0,00 43.080,22
Recursos Ordinários 96.000,00 70.151,84 0,00 25.848,16
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 40.000,00 29.229,99 0,00 10.770,01
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 24.000,00 17.537,95 0,00 6.462,05
11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas
e Juros de Mora da 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Principa 220.000,00 844.291,75 624.291,75 0,00
Recursos Ordinários 132.000,00 506.575,04 374.575,04 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 55.000,00 211.072,94 156.072,94 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 33.000,00 126.643,77 93.643,77 0,00
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 434.000,00 397.022,74 0,00 36.977,26
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 420.000,00 397.022,74 0,00 22.977,26
Recursos Ordinários 252.000,00 238.213,37 0,00 13.786,63
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.000,00 99.255,96 0,00 5.744,04
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.000,00 59.553,41 0,00 3.446,59
11180232 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
Recursos Ordinários 3.600,00 0,00 0,00 3.600,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 900,00 0,00 0,00 900,00
11180233 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11180234 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11200000 Taxas 621.800,00 696.747,64 74.947,64 0,00
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 574.000,00 407.239,41 0,00 166.760,59
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 574.000,00 407.239,41 0,00 166.760,59
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 520.000,00 395.150,06 0,00 124.849,94
Recursos Ordinários 520.000,00 395.150,06 0,00 124.849,94
11210112 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 22.000,00 1.760,08 0,00 20.239,92
Recursos Ordinários 22.000,00 1.760,08 0,00 20.239,92
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 26.000,00 10.329,27 0,00 15.670,73
Recursos Ordinários 26.000,00 10.329,27 0,00 15.670,73
11210114 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
Recursos Ordinários 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 47.800,00 289.508,23 241.708,23 0,00
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 47.800,00 289.508,23 241.708,23 0,00
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 41.800,00 289.508,23 247.708,23 0,00
Recursos Ordinários 41.800,00 289.508,23 247.708,23 0,00
11220112 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220113 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220114 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11300000 Contribuição de Melhoria 13.000,00 0,00 0,00 13.000,00
11300011 Contribuição de Melhoria - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Recursos Ordinários 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11300012 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros de Mora 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300013 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300014 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
12000000 Contribuições 480.000,00 515.245,26 35.245,26 0,00
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 480.000,00 515.245,26 35.245,26 0,00
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 480.000,00 515.245,26 35.245,26 0,00
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 480.000,00 515.245,26 35.245,26 0,00
13000000 Receita Patrimonial 123.500,00 114.970,39 0,00 8.529,61
13200000 Valores Mobiliários 123.500,00 114.970,39 0,00 8.529,61
13210000 Juros e Correções Monetárias 123.500,00 114.970,39 0,00 8.529,61
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 123.500,00 114.970,39 0,00 8.529,61
Recursos Ordinários 30.000,00 13.137,08 0,00 16.862,92
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 23:33 2/ 7
44
Esse documento foi assinado digitalmente por Marcio Antonio Padilha, Sônia Salete Vedovatto
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000097299 e o código A97C2
Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 10.000,00 1.629,51 0,00 8.370,49
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 500,00 211,95 0,00 288,05
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 5.000,00 11.610,38 6.610,38 0,00
Convênio de Trânsito - Militar 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Convênio de Trânsito - Civil 1.000,00 640,89 0,00 359,11
Convênio de Trânsito - Prefeitura 1.000,00 841,37 0,00 158,63
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 6.000,00 10.863,72 4.863,72 0,00
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 4.000,00 5.958,50 1.958,50 0,00
Transferências de Convênios – União/Educação 1.000,00 50,61 0,00 949,39
Transferências de Convênios – União/Saúde 2.000,00 1.576,41 0,00 423,59
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 1.000,00 5.031,57 4.031,57 0,00
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 2.000,00 3.197,31 1.197,31 0,00
Salário-Educação 20.000,00 32.136,86 12.136,86 0,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 1.500,00 1.362,62 0,00 137,38
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 23.800,00 15.940,01 0,00 7.859,99
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 500,00 525,47 25,47 0,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 1.000,00 525,22 0,00 474,78
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 1.000,00 3,25 0,00 996,75
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 1.000,00 1.381,79 381,79 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 1.200,00 7.077,37 5.877,37 0,00
Alienações de Bens destinados a Outros Programas 2.000,00 1.268,50 0,00 731,50
14000000 Receita Agropecuária 11.500,00 0,00 0,00 11.500,00
14000011 Receita Agropecuária - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Recursos Ordinários 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
14000012 Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 500,00 0,00 0,00 500,00
Recursos Ordinários 500,00 0,00 0,00 500,00
14000013 Receita Agropecuária - Dívida Ativa 500,00 0,00 0,00 500,00
Recursos Ordinários 500,00 0,00 0,00 500,00
14000014 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 500,00 0,00 0,00 500,00
Recursos Ordinários 500,00 0,00 0,00 500,00
16000000 Receita de Serviços 1.218.000,00 1.057.218,71 0,00 160.781,29
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.208.000,00 1.052.895,72 0,00 155.104,28
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.208.000,00 1.052.895,72 0,00 155.104,28
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.200.000,00 908.809,98 0,00 291.190,02
Recursos Ordinários 1.200.000,00 908.809,98 0,00 291.190,02
16100112 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 2.000,00 778,98 0,00 1.221,02
Recursos Ordinários 2.000,00 778,98 0,00 1.221,02
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 4.000,00 136.370,86 132.370,86 0,00
Recursos Ordinários 4.000,00 136.370,86 132.370,86 0,00
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 2.000,00 6.935,90 4.935,90 0,00
Recursos Ordinários 2.000,00 6.935,90 4.935,90 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
16900000 Outros Serviços 10.000,00 4.322,99 0,00 5.677,01
16909900 Outros Serviços 10.000,00 4.322,99 0,00 5.677,01
16909911 Outros Serviços - Principal 10.000,00 4.322,99 0,00 5.677,01
Recursos Ordinários 10.000,00 4.322,99 0,00 5.677,01
17000000 Transferências Correntes 27.383.000,00 29.061.211,84 1.678.211,84 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 12.313.000,00 13.160.258,11 847.258,11 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 12.313.000,00 13.160.258,11 847.258,11 0,00
17180100 Participação na Receita da União 8.602.000,00 8.204.536,94 0,00 397.463,06
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 7.800.000,00 7.414.834,46 0,00 385.165,54
Recursos Ordinários 1.482.000,00 3.781.565,56 2.299.565,56 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.340.000,00 2.224.450,34 0,00 115.549,66
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.978.000,00 1.408.818,56 0,00 2.569.181,44
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês
de dezembro - Principal 342.000,00 327.230,35 0,00 14.769,65
Recursos Ordinários 198.000,00 245.422,76 47.422,76 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 90.000,00 81.807,59 0,00 8.192,41
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 54.000,00 0,00 0,00 54.000,00
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no
mês de julho - Principal 320.000,00 315.140,73 0,00 4.859,27
Recursos Ordinários 192.000,00 236.355,55 44.355,55 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 80.000,00 78.785,18 0,00 1.214,82
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 48.000,00 0,00 0,00 48.000,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 140.000,00 147.331,40 7.331,40 0,00
Recursos Ordinários 84.000,00 88.398,82 4.398,82 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 35.000,00 36.832,88 1.832,88 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 21.000,00 22.099,70 1.099,70 0,00
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 100.000,00 114.247,03 14.247,03 0,00
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 100.000,00 114.247,03 14.247,03 0,00
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 100.000,00 114.247,03 14.247,03 0,00
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
Fundo a Fundo Bloco Custeio das 2.025.000,00 2.017.369,30 0,00 7.630,70
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.660.000,00 1.620.371,18 0,00 39.628,82
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.660.000,00 1.620.371,18 0,00 39.628,82
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - 250.000,00 234.941,16 0,00 15.058,84
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 250.000,00 234.941,16 0,00 15.058,84
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 50.000,00 66.451,78 16.451,78 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 50.000,00 66.451,78 16.451,78 0,00
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 60.000,00 54.711,99 0,00 5.288,01
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 60.000,00 54.711,99 0,00 5.288,01
17180351 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 5.000,00 40.893,19 35.893,19 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 5.000,00 40.893,19 35.893,19 0,00
17180400 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco
Investimentos na Rede de Serviços 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180411 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à
Atenção Básica - Principal 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.102.000,00 1.002.924,15 0,00 99.075,85
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 860.000,00 782.800,69 0,00 77.199,31
Salário-Educação 860.000,00 782.800,69 0,00 77.199,31
17180521 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE - Principal 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 200.000,00 189.304,00 0,00 10.696,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 200.000,00 189.304,00 0,00 10.696,00
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – P 40.000,00 30.819,46 0,00 9.180,54
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 40.000,00 30.819,46 0,00 9.180,54
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00
Recursos Ordinários 14.400,00 0,00 0,00 14.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.600,00 0,00 0,00 3.600,00
17180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 1.231.895,00 1.231.895,00 0,00
17180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 0,00 1.231.895,00 1.231.895,00 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 1.231.895,00 1.231.895,00 0,00
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 160.000,00 201.573,98 41.573,98 0,00
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS -
Principal 160.000,00 201.573,98 41.573,98 0,00
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 160.000,00 201.573,98 41.573,98 0,00
17189900 Outras Transferências da União 0,00 387.711,71 387.711,71 0,00
17189911 Outras Transferências da União - Principal 0,00 387.711,71 387.711,71 0,00
Recursos Ordinários 0,00 3.877,11 3.877,11 0,00
Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 0,00 383.834,60 383.834,60 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.070.000,00 7.064.287,09 0,00 5.712,91
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.070.000,00 7.064.287,09 0,00 5.712,91
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.530.000,00 6.491.156,45 0,00 38.843,55
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.800.000,00 5.803.544,95 3.544,95 0,00
Recursos Ordinários 3.480.000,00 3.482.126,79 2.126,79 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.450.000,00 1.450.886,40 886,40 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 870.000,00 870.531,76 531,76 0,00
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 600.000,00 601.064,02 1.064,02 0,00
Recursos Ordinários 360.000,00 360.638,23 638,23 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 150.000,00 150.266,20 266,20 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 90.000,00 90.159,59 159,59 0,00
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100.000,00 74.317,37 0,00 25.682,63
Recursos Ordinários 60.000,00 44.590,36 0,00 15.409,64
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 25.000,00 18.579,38 0,00 6.420,62
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.000,00 11.147,63 0,00 3.852,37
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 30.000,00 12.230,11 0,00 17.769,89
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 30.000,00 12.230,11 0,00 17.769,89
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo 400.000,00 451.702,71 51.702,71 0,00
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo - Principal 400.000,00 451.702,71 51.702,71 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 400.000,00 451.702,71 51.702,71 0,00
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 140.000,00 121.427,93 0,00 18.572,07
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
- Principal 100.000,00 92.077,92 0,00 7.922,08
Transferências de Convênios – Estado/Educação 100.000,00 92.077,92 0,00 7.922,08
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 40.000,00 29.350,01 0,00 10.649,99
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 40.000,00 29.350,01 0,00 10.649,99
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.000.000,00 8.836.666,64 836.666,64 0,00
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Municípios 8.000.000,00 8.836.666,64 836.666,64 0,00
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.000.000,00 8.836.666,64 836.666,64 0,00
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.000.000,00 8.836.666,64 836.666,64 0,00
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.200.000,00 5.743.833,27 543.833,27 0,00
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 2.800.000,00 3.092.833,37 292.833,37 0,00
19000000 Outras Receitas Correntes 790.000,00 56.303,90 0,00 733.696,10
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 70.000,00 45.131,11 0,00 24.868,89
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 70.000,00 45.131,11 0,00 24.868,89
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 60.000,00 45.131,11 0,00 14.868,89
Convênio de Trânsito - Militar 19.500,00 14.667,62 0,00 4.832,38
Convênio de Trânsito - Civil 19.500,00 14.667,62 0,00 4.832,38
Convênio de Trânsito - Prefeitura 21.000,00 15.795,87 0,00 5.204,13
19100112 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Recursos Ordinários 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 40.000,00 9.642,03 0,00 30.357,97
19210000 Indenizações 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
19219900 Outras Indenizações 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
19219911 Outras Indenizações - Principal 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Recursos Ordinários 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
19220000 Restituições 20.000,00 9.642,03 0,00 10.357,97
19229900 Outras Restituições 20.000,00 9.642,03 0,00 10.357,97
19229911 Outras Restituições - Principal 20.000,00 9.642,03 0,00 10.357,97
Recursos Ordinários 20.000,00 9.642,03 0,00 10.357,97
19900000 Demais Receitas Correntes 680.000,00 1.530,76 0,00 678.469,24
19909900 Outras Receitas 680.000,00 1.530,76 0,00 678.469,24
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 620.000,00 1.530,76 0,00 618.469,24
Recursos Ordinários 620.000,00 1.530,76 0,00 618.469,24
19909913 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
Recursos Ordinários 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
20000000 Receitas de Capital 20.000,00 695.265,66 675.265,66 0,00
24000000 Transferências de Capital 20.000,00 695.265,66 675.265,66 0,00
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 10.000,00 695.265,66 685.265,66 0,00
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 10.000,00 695.265,66 685.265,66 0,00
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 10.000,00 695.265,66 685.265,66 0,00
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS -
Principal 3.000,00 188.746,14 185.746,14 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Transferências de Convênios – União/Saúde 3.000,00 188.746,14 185.746,14 0,00
24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação -
Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
Transferências de Convênios – União/Educação 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 4.000,00 506.519,52 502.519,52 0,00
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 4.000,00 506.519,52 502.519,52 0,00
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
24281011 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
(...) DEDUÇÕES FUNDEB -2.892.800,00 -2.808.216,25 84.583,75 0,00
10000000 Receitas Correntes -2.892.800,00 -2.808.216,25 84.583,75 0,00
17000000 Transferências Correntes -2.892.800,00 -2.808.216,25 84.583,75 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades -1.592.800,00 -1.512.432,77 80.367,23 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.592.800,00 -1.512.432,77 80.367,23 0,00
17180100 Participação na Receita da União -1.588.000,00 -1.512.432,77 75.567,23 0,00
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -1.560.000,00 -1.482.966,57 77.033,43 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.560.000,00 -1.482.966,57 77.033,43 0,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -28.000,00 -29.466,20 0,00 1.466,20
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -28.000,00 -29.466,20 0,00 1.466,20
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -4.800,00 0,00 4.800,00 0,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -4.800,00 0,00 4.800,00 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -4.800,00 0,00 4.800,00 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -1.300.000,00 -1.295.783,48 4.216,52 0,00
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.300.000,00 -1.295.783,48 4.216,52 0,00
17280100 Participação na Receita dos Estados -1.300.000,00 -1.295.783,48 4.216,52 0,00
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal -1.160.000,00 -1.160.708,29 0,00 708,29
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.160.000,00 -1.160.708,29 0,00 708,29
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal -120.000,00 -120.211,80 0,00 211,80
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -120.000,00 -120.211,80 0,00 211,80
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -20.000,00 -14.863,39 5.136,61 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -20.000,00 -14.863,39 5.136,61 0,00
Totais 29.610.000,00 31.666.226,71 2.056.226,71 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
02001 GABINETE DO PREFEITO 910.000,00 0,00 910.000,00 903.462,02 6.537,98
02001.04 Administração 910.000,00 0,00 910.000,00 903.462,02 6.537,98
02001.04.122 Administração Geral 910.000,00 0,00 910.000,00 903.462,02 6.537,98
02001.04.122.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 910.000,00 0,00 910.000,00 903.462,02 6.537,98
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 790.000,00 0,00 790.000,00 786.748,29 3.251,71
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 3.160,42
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 3.160,42
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 648.015,92
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 648.015,92
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 135.571,95
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 135.571,95
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 115.000,00 0,00 115.000,00 114.668,73 331,27
3.3.90.14.00 Diárias Civil 26.230,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 26.230,00
3.3.90.15.00 Diárias Militar 0,00
3.3.90.15.14 diárias no país – militar 0,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.398,63
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 6.333,38
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 16.447,26
3.3.90.30.16 material de expediente 2.353,08
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.519,31
3.3.90.30.49 bilhetes de passagens 15.745,60
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 52,29
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 52,29
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.852,04
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 29.789,74
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 360,75
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 471,40
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 400,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 7.336,43
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 500,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.993,72
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 135,77
3.3.90.47.10 taxas 135,77
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 2.045,00 2.955,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.045,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 2.045,00
02004 CONSELHO TUTELAR 159.000,00 0,00 159.000,00 151.501,61 7.498,39
02004.08 Assistência Social 159.000,00 0,00 159.000,00 151.501,61 7.498,39
02004.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 159.000,00 0,00 159.000,00 151.501,61 7.498,39
02004.08.243.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 159.000,00 0,00 159.000,00 151.501,61 7.498,39
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 130.000,00 0,00 130.000,00 124.044,35 5.955,65
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 104.166,59
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 104.166,59
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 19.877,76
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 19.877,76
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 29.000,00 0,00 29.000,00 27.457,26 1.542,74
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.873,05
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 3.729,12
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 0,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 83,88
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 60,05
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.967,80
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 500,00
3.3.90.36.15 locação de imóveis 5.467,80
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.422,73
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 2.500,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 55,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 0,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 9.163,89
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 1.499,08
3.3.90.39.69 seguros em geral 139,62
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 331,77
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.732,87
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 135,77
3.3.90.47.10 taxas 135,77
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 57,91
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 57,91
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1.903.000,00 0,00 1.903.000,00 1.872.013,27 30.986,73
03005.04 Administração 1.903.000,00 0,00 1.903.000,00 1.872.013,27 30.986,73
03005.04.121 Planejamento e Orçamento 1.897.000,00 0,00 1.897.000,00 1.867.813,27 29.186,73
03005.04.121.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.897.000,00 0,00 1.897.000,00 1.867.813,27 29.186,73
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 35.560,00 0,00 35.560,00 22.500,00 13.060,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 865.000,00 0,00 865.000,00 854.587,43 10.412,57
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 37.925,04
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 37.925,04
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 671.946,09
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 671.946,09
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 144.716,30
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 144.716,30
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 450.000,00 0,00 450.000,00 448.310,43 1.689,57
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 448.310,43
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 448.310,43
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 10.440,00 0,00 10.440,00 10.440,00 0,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.440,00
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 10.440,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 520.000,00 0,00 520.000,00 518.553,91 1.446,09
3.3.90.14.00 Diárias Civil 16.195,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 16.195,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.034,86
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 6.496,42
3.3.90.30.04 gás engarrafado 95,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 8.217,01
3.3.90.30.15 material para festividades e homenagens 5.562,69
3.3.90.30.16 material de expediente 17.739,86
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 2.971,42
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 118,34
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.941,05
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 121,36
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 547,71
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 195,75
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 159,25
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 869,00
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 0,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 33.224,52
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 33.224,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.575,88
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 4.495,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 80,88
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.335,98
3.3.90.37.07 estagiários 3.335,98
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 391.519,78
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 118.371,11
3.3.90.39.11 locação de softwares 155.440,19
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 294,25
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 446,34
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 7.309,65
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 33.583,97
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 26,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 18.427,34
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 800,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 235,36
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 7.470,26
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 5.097,71
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 44.017,60
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.173,52
3.3.90.47.10 taxas 22.173,52
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.995,99
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 1.995,99
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 498,38
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 498,38
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Competência: 2019
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 7.421,50 2.578,50
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.095,00
4.4.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.095,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.326,50
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 935,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 3.391,50
03005.04.126 Tecnologia da Informatização 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
03005.04.126.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.200,00
04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 1.716.700,00 0,00 1.716.700,00 1.673.981,11 42.718,89
04004.04 Administração 410.000,00 0,00 410.000,00 394.242,44 15.757,56
04004.04.123 Administração Financeira 410.000,00 0,00 410.000,00 394.242,44 15.757,56
04004.04.123.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 410.000,00 0,00 410.000,00 394.242,44 15.757,56
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 365.000,00 0,00 365.000,00 352.318,90 12.681,10
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 289.380,86
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 289.380,86
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 62.938,04
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 62.938,04
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 39.937,54 62,46
3.3.90.30.00 Material de Consumo 867,90
3.3.90.30.16 material de expediente 867,90
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 109,50
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 109,50
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 35.197,11
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 14.826,93
3.3.90.39.11 locação de softwares 16.970,45
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.151,76
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 1.327,20
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 920,77
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.763,03
3.3.90.47.10 taxas 3.763,03
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 1.986,00 3.014,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.986,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 1.986,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 0,00
04004.28 Encargos Especiais 1.306.700,00 0,00 1.306.700,00 1.279.738,67 26.961,33
04004.28.843 Serviço da Dívida Interna 981.000,00 0,00 981.000,00 954.474,00 26.526,00
04004.28.843.09.000002 PRECATÓRIOS 240.000,00 0,00 240.000,00 217.333,14 22.666,86
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 240.000,00 0,00 240.000,00 217.333,14 22.666,86
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 217.333,14
4.6.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 217.333,14
04004.28.843.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 741.000,00 0,00 741.000,00 737.140,86 3.859,14
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 303.793,17 0,00 303.793,17 299.934,03 3.859,14
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 299.934,03
3.2.90.21.02 juros da dívida contratada com governos 299.934,03
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 437.206,83 0,00 437.206,83 437.206,83 0,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 428.927,92
4.6.90.71.02 amortização da dívida contratada com governos 428.927,92
4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.278,91
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.6.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 8.278,91
04004.28.846 Outros Encargos Especiais 325.700,00 0,00 325.700,00 325.264,67 435,33
04004.28.846.09.000001 PASEP 325.700,00 0,00 325.700,00 325.264,67 435,33
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 325.700,00 0,00 325.700,00 325.264,67 435,33
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 325.264,67
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 325.264,67
05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 433.125,24 0,00 433.125,24 396.677,20 36.448,04
05003.20 Agricultura 433.125,24 0,00 433.125,24 396.677,20 36.448,04
05003.20.606 Extensão Rural 235.000,00 0,00 235.000,00 214.807,20 20.192,80
05003.20.606.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 235.000,00 0,00 235.000,00 214.807,20 20.192,80
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 158.000,00 0,00 158.000,00 156.640,83 1.359,17
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 130.273,27
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 130.273,27
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 26.367,56
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 26.367,56
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 30.000,00 0,00 30.000,00 24.250,00 5.750,00
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.250,00
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 24.250,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 33.828,22 6.171,78
3.3.90.14.00 Diárias Civil 390,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 390,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.886,36
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 13.825,02
3.3.90.30.16 material de expediente 2.294,40
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.766,94
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00
3.3.90.32.02 medicamentos 0,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 88,90
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 88,90
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.340,07
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 940,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 499,52
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.462,76
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 6.910,56
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 973,60
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 553,63
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 122,89
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 122,89
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000,00 0,00 7.000,00 88,15 6.911,85
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 88,15
4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 88,15
05003.20.608 Promoção da Produção Agropecuária 198.125,24 0,00 198.125,24 181.870,00 16.255,24
05003.20.608.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 198.125,24 0,00 198.125,24 181.870,00 16.255,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 197.125,24 0,00 197.125,24 181.870,00 15.255,24
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 181.870,00
4.4.90.52.28 máquinas e equipamentos de natureza industrial 78.370,00
4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 103.500,00
06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 220.600,00 0,00 220.600,00 220.490,64 109,36
06002.17 Saneamento 220.600,00 0,00 220.600,00 220.490,64 109,36
06002.17.512 Saneamento Básico Urbano 220.600,00 0,00 220.600,00 220.490,64 109,36
06002.17.512.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 208.800,00 0,00 208.800,00 208.701,84 98,16
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 28.000,00 0,00 28.000,00 27.961,92 38,08
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 27.961,92
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Competência: 2019
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 27.961,92
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 180.800,00 0,00 180.800,00 180.739,92 60,08
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 180.739,92
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 180.739,92
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06002.17.512.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 11.800,00 0,00 11.800,00 11.788,80 11,20
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 11.800,00 0,00 11.800,00 11.788,80 11,20
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.788,80
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.788,80
06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 840.000,00 0,00 840.000,00 819.449,27 20.550,73
06003.15 Urbanismo 840.000,00 0,00 840.000,00 819.449,27 20.550,73
06003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 840.000,00 0,00 840.000,00 819.449,27 20.550,73
06003.15.451.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 840.000,00 0,00 840.000,00 819.449,27 20.550,73
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 144.000,00 0,00 144.000,00 137.007,70 6.992,30
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 113.406,88
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 113.406,88
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 23.600,82
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 23.600,82
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 675.000,00 0,00 675.000,00 665.151,57 9.848,43
3.3.90.14.00 Diárias Civil 705,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 705,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 140.340,21
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 16.283,34
3.3.90.30.11 material químico 45.175,00
3.3.90.30.16 material de expediente 1.127,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 32,90
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 63.038,33
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 9.399,20
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 768,37
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 110,69
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.405,38
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 11.222,20
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 11.066,20
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 156,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 467.593,04
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 147.842,79
3.3.90.39.11 locação de softwares 13.164,55
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 495,58
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.881,42
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 600,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 4.695,39
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 294.961,33
3.3.90.39.69 seguros em geral 471,68
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 399,23
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 497,48
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.583,59
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 45.219,36
3.3.90.47.10 taxas 45.219,36
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 0,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 71,76
3.3.90.93.02 restituições 71,76
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 21.000,00 0,00 21.000,00 17.290,00 3.710,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
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Competência: 2019
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.39.05 serviços técnicos profissionais 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 17.290,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 17.290,00
06003.15.451.02.000043 CISAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 99.700,00 0,00 99.700,00 86.840,52 12.859,48
06005.15 Urbanismo 99.700,00 0,00 99.700,00 86.840,52 12.859,48
06005.15.452 Serviços Urbanos 99.700,00 0,00 99.700,00 86.840,52 12.859,48
06005.15.452.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 99.700,00 0,00 99.700,00 86.840,52 12.859,48
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 79.700,00 0,00 79.700,00 74.743,35 4.956,65
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 59.670,56
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 59.670,56
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.072,79
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 15.072,79
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 12.097,17 7.902,83
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.103,41
3.3.90.30.09 material farmacológico 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 4.103,41
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 7.993,76
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 4.860,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 3.133,76
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06006 DEPARTAMENTO DE TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06006.23 Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06006.23.782 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
06006.23.782.02.000044 DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 13.226.685,82 36.000,00 13.262.685,82 12.188.351,80 1.074.334,02
07001.12 Educação 13.226.685,82 36.000,00 13.262.685,82 12.188.351,80 1.074.334,02
07001.12.361 Ensino Fundamental 10.651.985,82 36.000,00 10.687.985,82 9.768.280,16 919.705,66
07001.12.361.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 983.719,40 0,00 983.719,40 395.887,82 587.831,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 983.719,40 0,00 983.719,40 395.887,82 587.831,58
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 326.019,79
4.4.90.51.91 obras em andamento 326.019,79
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 69.868,03
4.4.90.61.91 obras em andamento 69.868,03
07001.12.361.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 413.220,00 0,00 413.220,00 218.927,28 194.292,72
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 413.220,00 0,00 413.220,00 218.927,28 194.292,72
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.14 material educativo e esportivo 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 218.927,28
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 6.962,94
4.4.90.52.33 equipamentos para áudio, vídeo e foto 17.269,88
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 112.994,46
4.4.90.52.48 veículos diversos 81.700,00
07001.12.361.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.846.548,35 36.000,00 7.882.548,35 7.799.863,84 82.684,51
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 6.773.174,95 0,00 6.773.174,95 6.743.477,73 29.697,22
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 5.534.099,44
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 5.534.099,44
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.209.378,29
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 1.209.378,29
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 0,00
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 36.000,00
3.3.50.39.65 serviços de apoio ao ensino 36.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.043.373,40 0,00 1.043.373,40 1.014.941,21 28.432,19
3.3.90.14.00 Diárias Civil 6.522,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 6.522,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 584.918,42
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 12.403,93
3.3.90.30.04 gás engarrafado 11.825,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 2.783,63
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 50.824,75
3.3.90.30.16 material de expediente 75.973,56
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.131,84
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 15.617,39
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 275.426,57
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 91.029,39
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 3.462,65
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 1.035,00
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 29.758,26
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 7.069,10
3.3.90.30.41 material para utilização em gráfica 4.658,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 429,35
3.3.90.30.50 bandeiras, flâmulas e insígnias 1.490,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 0,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 9.144,36
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 9.144,36
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 9.331,92
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 8.180,42
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 1.151,50
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 77.781,38
3.3.90.37.06 manutenção e conservação de bens móveis 14.840,00
3.3.90.37.07 estagiários 62.941,38
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 324.207,18
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 32.471,49
3.3.90.39.11 locação de softwares 10.806,23
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 4.433,85
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 37.600,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 150.246,74
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 74.226,31
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 10.562,46
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.860,10
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 171,92
3.3.90.47.10 taxas 171,92
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.890,13
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 1.890,13
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 973,40
3.3.90.93.02 restituições 973,40
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 5.444,90 24.555,10
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 0,00
4.4.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.444,90
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 2.269,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 3.175,90
07001.12.361.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 211.500,00 0,00 211.500,00 203.615,72 7.884,28
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 211.500,00 0,00 211.500,00 203.615,72 7.884,28
3.3.90.30.00 Material de Consumo 203.615,72
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 203.615,72
07001.12.361.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.196.998,07 0,00 1.196.998,07 1.149.985,50 47.012,57
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 370.000,00 0,00 370.000,00 360.000,00 10.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 295.896,18
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 295.896,18
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 64.103,82
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 64.103,82
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 826.998,07 0,00 826.998,07 789.985,50 37.012,57
3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.565,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.565,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 480.404,50
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 250.339,87
3.3.90.30.16 material de expediente 0,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 813,67
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 485,89
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 26.021,24
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 44,93
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 202.698,90
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 0,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 308,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 308,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 500,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.37.02 limpeza e conservação 500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 294.188,96
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 2.413,03
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 6.293,78
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 48.428,27
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 196.743,69
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 18.140,22
3.3.90.39.69 seguros em geral 21.220,19
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 949,78
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.019,04
3.3.90.47.10 taxas 12.019,04
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 0,00
07001.12.364 Ensino Superior 40.000,00 0,00 40.000,00 38.608,38 1.391,62
07001.12.364.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 40.000,00 0,00 40.000,00 38.608,38 1.391,62
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 38.608,38 1.391,62
3.3.90.14.00 Diárias Civil 9.025,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 9.025,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.331,49
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.331,49
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 27.251,89
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 27.251,89
07001.12.365 Educação Infantil 2.534.700,00 0,00 2.534.700,00 2.381.463,26 153.236,74
07001.12.365.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 265.700,00 0,00 265.700,00 193.700,00 72.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 265.700,00 0,00 265.700,00 193.700,00 72.000,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 193.700,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 193.700,00
07001.12.365.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 640.000,00 0,00 640.000,00 584.959,96 55.040,04
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 590.000,00 0,00 590.000,00 584.959,96 5.040,04
3.3.90.30.00 Material de Consumo 133.330,48
3.3.90.30.04 gás engarrafado 4.890,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 442,31
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 12.071,68
3.3.90.30.16 material de expediente 75,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 88,80
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 5.813,98
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 68.000,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 14.966,49
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 905,20
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 260,02
3.3.90.30.41 material para utilização em gráfica 1.317,00
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 24.500,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 339.992,37
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 339.992,37
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 253,41
3.3.90.37.02 limpeza e conservação 253,41
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 111.383,70
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.708,35
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 53.304,82
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 17.748,02
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 34.122,01
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.500,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 0,00
07001.12.365.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.420.000,00 0,00 1.420.000,00 1.394.396,15 25.603,85
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00 1.063.661,37 6.338,63
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 871.310,61
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 871.310,61
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 192.350,76
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 192.350,76
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 332.000,00 0,00 332.000,00 313.051,82 18.948,18
3.3.90.30.00 Material de Consumo 225.692,74
3.3.90.30.04 gás engarrafado 16.385,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 0,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 69.678,60
3.3.90.30.16 material de expediente 8.410,42
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 348,25
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 11.438,35
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 69.129,58
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 33.909,90
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 2.256,71
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 2.070,00
3.3.90.30.41 material para utilização em gráfica 2.370,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 9.695,93
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 8.890,35
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 8.890,35
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.212,48
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 2.212,48
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 17.951,76
3.3.90.37.07 estagiários 17.951,76
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 2.565,00
3.3.90.38.04 outros bens móveis 2.565,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 55.739,49
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 15.743,63
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 27.589,33
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 10.526,82
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.879,71
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 18.000,00 0,00 18.000,00 17.682,96 317,04
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 17.682,96
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 13.697,36
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 3.985,60
07001.12.365.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 145.000,00 0,00 145.000,00 144.604,09 395,91
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 145.000,00 0,00 145.000,00 144.604,09 395,91
3.3.90.30.00 Material de Consumo 144.604,09
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 144.604,09
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 0,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 0,00
07001.12.365.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 64.000,00 0,00 64.000,00 63.803,06 196,94
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 64.000,00 0,00 64.000,00 63.803,06 196,94
3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.081,07
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 63.081,07
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 721,99
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 721,99
07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 47.000,00 0,00 47.000,00 43.540,18 3.459,82
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
07002.13 Cultura 47.000,00 0,00 47.000,00 43.540,18 3.459,82
07002.13.392 Difusão Cultural 47.000,00 0,00 47.000,00 43.540,18 3.459,82
07002.13.392.02.000020 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 47.000,00 0,00 47.000,00 43.540,18 3.459,82
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 19.000,00 0,00 19.000,00 18.540,18 459,82
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 15.201,69
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 15.201,69
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.338,49
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 3.338,49
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.223,19
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 255,16
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 4.822,03
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 205,99
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 3.693,01
3.3.90.30.50 bandeiras, flâmulas e insígnias 2.247,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.960,78
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 7.500,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 389,79
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 3.470,99
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 1.600,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 121,38
3.3.90.47.10 taxas 121,38
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 694,65
3.3.90.92.36 outros serviços de terceiros – pessoa física 694,65
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 60.000,00 0,00 60.000,00 54.797,04 5.202,96
07003.27 Desporto e Lazer 60.000,00 0,00 60.000,00 54.797,04 5.202,96
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
07003.27.812 Desporto Comunitário 60.000,00 0,00 60.000,00 54.797,04 5.202,96
07003.27.812.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 60.000,00 0,00 60.000,00 54.797,04 5.202,96
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 54.797,04 5.202,96
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.209,33
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 8.117,82
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.532,31
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 559,20
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.966,53
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 22.252,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 19.896,07
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 800,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 18,46
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 621,18
3.3.90.47.10 taxas 621,18
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 200.000,00 0,00 200.000,00 196.744,48 3.255,52
07004.12 Educação 200.000,00 0,00 200.000,00 196.744,48 3.255,52
07004.12.361 Ensino Fundamental 200.000,00 0,00 200.000,00 196.744,48 3.255,52
07004.12.361.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 200.000,00 0,00 200.000,00 196.744,48 3.255,52
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 56.744,48 3.255,52
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 46.910,74
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 46.910,74
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.833,74
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 9.833,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 140.000,00 0,00 140.000,00 140.000,00 0,00
3.3.90.14.00 Diárias Civil 4.062,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 4.062,50
3.3.90.15.00 Diárias Militar 0,00
3.3.90.15.14 diárias no país – militar 0,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.265,86
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 12.288,81
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 898,75
3.3.90.30.16 material de expediente 4.891,87
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.503,85
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 5.075,24
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 54,80
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 3.552,54
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.450,30
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 1.450,30
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 15.977,28
3.3.90.37.07 estagiários 15.977,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 89.805,88
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.419,28
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.463,54
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 3.571,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 76.286,67
3.3.90.39.69 seguros em geral 320,28
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 94,27
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 3.962,14
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 688,70
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 438,18
3.3.90.47.10 taxas 438,18
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 0,00
09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 485.000,00 0,00 485.000,00 404.979,70 80.020,30
09001.15 Urbanismo 485.000,00 0,00 485.000,00 404.979,70 80.020,30
09001.15.451 Infra-Estrutura Urbana 485.000,00 0,00 485.000,00 404.979,70 80.020,30
09001.15.451.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 485.000,00 0,00 485.000,00 404.979,70 80.020,30
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 460.000,00 0,00 460.000,00 404.979,70 55.020,30
3.3.90.30.00 Material de Consumo 117.136,73
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 0,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 117.136,73
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 287.842,97
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 22.107,60
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 265.735,37
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 1.736.225,42 0,00 1.736.225,42 44.842,30 1.691.383,12
09002.26 Transporte 1.736.225,42 0,00 1.736.225,42 44.842,30 1.691.383,12
09002.26.782 Transporte Rodoviário 1.736.225,42 0,00 1.736.225,42 44.842,30 1.691.383,12
09002.26.782.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 1.736.225,42 0,00 1.736.225,42 44.842,30 1.691.383,12
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.736.225,42 0,00 1.736.225,42 44.842,30 1.691.383,12
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 224,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 224,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 44.618,30
4.4.90.61.91 obras em andamento 44.618,30
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2.323.239,66 0,00 2.323.239,66 2.231.751,35 91.488,31
09003.06 Segurança Pública 143.000,00 0,00 143.000,00 109.097,65 33.902,35
09003.06.181 Policiamento 143.000,00 0,00 143.000,00 109.097,65 33.902,35
09003.06.181.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 143.000,00 0,00 143.000,00 109.097,65 33.902,35
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 121.600,00 0,00 121.600,00 94.934,26 26.665,74
3.3.90.30.00 Material de Consumo 86.870,12
3.3.90.30.04 gás engarrafado 190,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.015,45
3.3.90.30.16 material de expediente 132,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 209,54
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.251,25
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 6.012,50
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 198,66
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.336,84
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 820,30
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 5.451,87
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 55.584,09
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 14.667,62
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 8.064,14
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.585,92
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.490,12
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.898,10
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.090,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 21.400,00 0,00 21.400,00 14.163,39 7.236,61
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.30.39 material para manutenção de veículos 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 14.163,39
4.4.90.52.14 armamentos 9.013,64
4.4.90.52.32 máquinas e equipamentos gráficos 865,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 4.284,75
09003.15 Urbanismo 2.178.239,66 0,00 2.178.239,66 2.122.653,70 55.585,96
09003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.178.239,66 0,00 2.178.239,66 2.122.653,70 55.585,96
09003.15.451.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.178.239,66 0,00 2.178.239,66 2.122.653,70 55.585,96
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 974.310,69 0,00 974.310,69 946.997,83 27.312,86
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 776.370,59
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 776.370,59
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 170.627,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 170.627,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.198.928,97 0,00 1.198.928,97 1.175.655,87 23.273,10
3.3.90.30.00 Material de Consumo 439.231,69
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 173.929,86
3.3.90.30.16 material de expediente 144,22
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 142.436,80
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 476,80
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 569,94
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 121.674,07
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 134.193,50
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 134.193,50
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 288,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 288,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 584.961,91
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 95.976,75
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.653,80
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 61.978,30
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 600,00
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 313.992,31
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 41.779,86
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 1.620,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 55.367,90
3.3.90.39.69 seguros em geral 323,70
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 8.899,27
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.770,02
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 953,19
3.3.90.47.10 taxas 953,19
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.000,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 16.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 27,58
3.3.90.93.02 restituições 27,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
09003.26 Transporte 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
09003.26.782 Transporte Rodoviário 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
09003.26.782.01.000008 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EDIFICAÇÕES PARA A INFRAESTRUTURA 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 1.144.635,40 0,00 1.144.635,40 868.535,06 276.100,34
12001.08 Assistência Social 1.144.635,40 0,00 1.144.635,40 868.535,06 276.100,34
12001.08.244 Assistência Comunitária 1.144.635,40 0,00 1.144.635,40 868.535,06 276.100,34
12001.08.244.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 267.024,93 0,00 267.024,93 136.998,89 130.026,04
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 73.743,72 0,00 73.743,72 36.626,41 37.117,31
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.884,67
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 31.884,67
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.741,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 4.741,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 175.776,21 0,00 175.776,21 94.515,48 81.260,73
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.652,75
3.3.90.08.01 auxílio-funeral 2.994,00
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 658,75
3.3.90.14.00 Diárias Civil 650,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 650,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 67.391,81
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 5.289,62
3.3.90.30.04 gás engarrafado 1.235,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 18.025,33
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 5.266,50
3.3.90.30.15 material para festividades e homenagens 5.010,00
3.3.90.30.16 material de expediente 6.089,40
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 2.154,76
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.870,05
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 19.169,49
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.050,33
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.090,47
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.140,86
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 889,00
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 889,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.201,42
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 2.201,42
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 30,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 30,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 19.412,81
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 999,17
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 539,03
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 350,17
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 2.680,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 287,94
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 287,94
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 6.168,58
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 0,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 3.184,80
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.201,42
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.713,76
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 0,00
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 0,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 287,69
3.3.90.47.10 taxas 287,69
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 17.505,00 0,00 17.505,00 5.857,00 11.648,00
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.16 material de expediente 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.505,00
4.4.90.39.22 exposições, congressos e conferências 0,00
4.4.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.505,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.352,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 1.994,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 2.358,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
12001.08.244.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 877.610,47 0,00 877.610,47 731.536,17 146.074,30
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 668.000,00 0,00 668.000,00 625.274,60 42.725,40
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 510.154,93
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 510.154,93
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 115.119,67
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 115.119,67
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 140.972,71 0,00 140.972,71 105.528,67 35.444,04
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 15.790,09
3.3.90.08.01 auxílio-funeral 11.381,00
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 4.409,09
3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.380,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.380,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.586,72
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 4.612,00
3.3.90.30.04 gás engarrafado 1.045,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 14.540,45
3.3.90.30.16 material de expediente 578,65
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.191,41
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.799,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.127,05
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 165,26
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 537,90
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 42,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 948,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 91,40
3.3.90.32.02 medicamentos 91,40
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 22.014,20
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 22.014,20
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.794,90
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 1.794,90
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 36.591,36
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 1.445,55
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 72,00
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 0,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 25.931,34
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 248,80
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 6.955,72
3.3.90.39.69 seguros em geral 326,70
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.611,25
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 280,00
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 280,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 68.637,76 0,00 68.637,76 732,90 67.904,86
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 732,90
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 732,90
13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 24.000,00 0,00 24.000,00 15.868,92 8.131,08
13001.08 Assistência Social 24.000,00 0,00 24.000,00 15.868,92 8.131,08
13001.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 24.000,00 0,00 24.000,00 15.868,92 8.131,08
13001.08.243.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 24.000,00 0,00 24.000,00 15.868,92 8.131,08
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 15.868,92 4.131,08
3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.767,85
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.767,85
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.111,07
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 80,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 413,45
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 504,22
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 0,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 10.113,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.990,00
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.800,00
3.3.90.39.80 hospedagens 190,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999.09.000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
9.9.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da Unidade Gestora 25.548.911,54 36.000,00 25.584.911,54 22.173.826,47 3.411.085,07
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS 240.000,00 0,00 240.000,00 175.916,50 64.083,50
15001.06 Segurança Pública 240.000,00 0,00 240.000,00 175.916,50 64.083,50
15001.06.182 Defesa Civil 240.000,00 0,00 240.000,00 175.916,50 64.083,50
15001.06.182.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 50.000,00 0,00 50.000,00 8.731,25 41.268,75
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 8.731,25 41.268,75
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.39 material para manutenção de veículos 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8.731,25
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 8.731,25
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
15001.06.182.01.000017 Construção e Reformas na Sede do FUNREBOM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15001.06.182.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 190.000,00 0,00 190.000,00 167.185,25 22.814,75
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 165.000,00 0,00 165.000,00 162.222,27 2.777,73
3.3.90.30.00 Material de Consumo 137.561,06
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.128,74
3.3.90.30.04 gás engarrafado 4.608,61
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 21.275,38
3.3.90.30.09 material farmacológico 5.279,34
3.3.90.30.16 material de expediente 707,79
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.235,20
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 10.867,40
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 52.899,59
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 7.366,51
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 51,51
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 29.140,99
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.426,72
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.222,29
3.3.90.39.11 locação de softwares 5.341,60
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 535,41
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 8.263,08
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 6.328,37
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 735,97
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 234,49
3.3.90.47.10 taxas 234,49
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 4.962,98 20.037,02
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.962,98
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 2.968,98
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 1.994,00
Total da Unidade Gestora 240.000,00 0,00 240.000,00 175.916,50 64.083,50
Unidade Gestora: Fundo Municipal Saúde Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.124.692,77 0,00 8.124.692,77 7.570.256,12 554.436,65
11001.10 Saúde 8.124.692,77 0,00 8.124.692,77 7.570.256,12 554.436,65
11001.10.301 Atenção Básica 4.873.293,96 0,00 4.873.293,96 4.434.636,36 438.657,60
11001.10.301.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 0,00
11001.10.301.01.000012 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 17.000,00 0,00 17.000,00 0,00 17.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 17.000,00 0,00 17.000,00 0,00 17.000,00
11001.10.301.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 250.400,00 0,00 250.400,00 233.338,28 17.061,72
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 250.400,00 0,00 250.400,00 233.338,28 17.061,72
3.3.90.14.00 Diárias Civil 0,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 0,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 625,40
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 508,40
3.3.90.30.09 material farmacológico 117,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 232.346,88
3.3.90.32.02 medicamentos 232.346,88
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 366,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 366,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
11001.10.301.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 221.200,00 0,00 221.200,00 182.517,24 38.682,76
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 177.200,00 0,00 177.200,00 152.435,29 24.764,71
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 124.576,28
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 124.576,28
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 27.859,01
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 27.859,01
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 32.000,00 0,00 32.000,00 28.703,95 3.296,05
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 6.088,71
3.3.90.37.07 estagiários 6.088,71
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 20.359,76
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.517,42
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 18.842,34
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.255,48
3.3.90.47.15 multas 2.255,48
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 12.000,00 0,00 12.000,00 1.378,00 10.622,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.378,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 1.378,00
11001.10.301.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 4.309.693,96 0,00 4.309.693,96 3.956.930,32 352.763,64
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 2.663.700,00 0,00 2.663.700,00 2.563.666,87 100.033,13
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.101.774,57
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 2.101.774,57
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 461.892,30
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 461.892,30
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.621.400,00 0,00 1.621.400,00 1.369.491,59 251.908,41
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 39.268,44
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 39.268,44
3.3.90.14.00 Diárias Civil 93.957,50
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 93.957,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 676.666,86
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 230.474,45
3.3.90.30.04 gás engarrafado 1.140,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 9.089,42
3.3.90.30.09 material farmacológico 96.879,46
3.3.90.30.10 material odontológico 95.460,59
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 10.843,18
3.3.90.30.16 material de expediente 16.066,38
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 0,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 26.921,52
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 60.555,55
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 32.046,89
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 13.419,41
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 844,71
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 81.416,66
3.3.90.30.49 bilhetes de passagens 1.508,64
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 47.238,92
3.3.90.32.02 medicamentos 31.370,78
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 365,58
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 15.502,56
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.929,36
3.3.90.33.01 passagens para o país 4.929,36
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 21.175,97
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 21.175,97
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 22.634,56
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 600,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 80,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 20.030,00
3.3.90.36.38 confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas 1.924,56
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 2.000,00
3.3.90.38.01 máquinas e aparelhos 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 404.556,03
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 25.145,12
3.3.90.39.11 locação de softwares 28.703,79
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 4.335,81
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 17.794,81
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.010,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 93.544,89
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 32.448,21
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 163.101,70
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 800,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 10.262,06
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 5.532,51
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 8.724,96
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.286,09
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 10.866,08
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.006,85
3.3.90.47.10 taxas 3.006,85
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.799,00
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 50.799,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.258,10
3.3.90.92.08 outros benefícios assistenciais 890,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 2.368,10
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 24.593,96 0,00 24.593,96 23.771,86 822,10
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 23.771,86
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 0,00
4.4.90.52.33 equipamentos para áudio, vídeo e foto 1.500,00
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 2.279,74
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 7.206,77
4.4.90.52.39 equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos 109,99
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 12.675,36
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 0,00
11001.10.301.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 66.000,00 0,00 66.000,00 61.850,52 4.149,48
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 40.000,00 0,00 40.000,00 37.920,60 2.079,40
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 25.000,00 0,00 25.000,00 23.218,68 1.781,32
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 23.218,68
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 1.000,00 0,00 1.000,00 711,24 288,76
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 711,24
11001.10.301.02.000045 Manutenção BL. Gestão do SUS 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
11001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.088.398,81 0,00 3.088.398,81 3.014.931,95 73.466,86
11001.10.302.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 216.998,81 0,00 216.998,81 201.847,57 15.151,24
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 216.998,81 0,00 216.998,81 201.847,57 15.151,24
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.36 material hospitalar 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 713,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 713,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.189,00
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 500,00
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 689,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 199.945,57
4.4.90.61.91 obras em andamento 199.945,57
11001.10.302.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 2.871.400,00 0,00 2.871.400,00 2.813.084,38 58.315,62
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2.869.400,00 0,00 2.869.400,00 2.811.564,83 57.835,17
3.3.90.30.00 Material de Consumo 234.553,69
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 30.341,41
3.3.90.30.04 gás engarrafado 56.174,13
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 28.329,14
3.3.90.30.09 material farmacológico 80.062,39
3.3.90.30.16 material de expediente 2.718,16
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 917,82
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 19.042,23
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 3.517,89
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 2.434,49
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 230,13
3.3.90.30.30 material para comunicações 279,90
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 10.506,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 50.454,76
3.3.90.32.02 medicamentos 50.306,95
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 147,81
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 11.697,45
3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 11.697,45
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 0,00
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Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.38.05 bens imóveis 0,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.509.160,72
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 14.094,71
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 527,25
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 890,71
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 26.918,50
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 22.718,12
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 2.439.641,73
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 2.369,70
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.628,21
3.3.90.47.10 taxas 1.128,21
3.3.90.47.17 contribuições para associações 4.500,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 70,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 70,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 1.519,55 480,45
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.519,55
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 579,60
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 509,15
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 430,80
11001.10.305 Vigilância Epidemiológica 163.000,00 0,00 163.000,00 120.687,81 42.312,19
11001.10.305.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 163.000,00 0,00 163.000,00 120.687,81 42.312,19
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 111.000,00 0,00 111.000,00 98.927,96 12.072,04
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 86.537,55
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 86.537,55
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.390,41
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 12.390,41
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 44.000,00 0,00 44.000,00 21.759,85 22.240,15
3.3.90.14.00 Diárias Civil 735,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 735,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.461,33
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.391,34
3.3.90.30.09 material farmacológico 46,32
3.3.90.30.11 material químico 760,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 45,40
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 58,57
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 159,70
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.427,75
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.400,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 27,75
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 135,77
3.3.90.47.10 taxas 135,77
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
Total da Unidade Gestora 8.124.692,77 0,00 8.124.692,77 7.570.256,12 554.436,65
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
01001 CAMARA DE VEREADORES 1.263.089,31 0,00 1.263.089,31 1.057.462,42 205.626,89
01001.01 Legislativa 1.263.089,31 0,00 1.263.089,31 1.057.462,42 205.626,89
01001.01.031 Ação Legislativa 1.263.089,31 0,00 1.263.089,31 1.057.462,42 205.626,89
01001.01.031.01.000001 REEQUIPAMENTO DO PODER LEGISLATIVO 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
01001.01.031.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1.243.089,31 0,00 1.243.089,31 1.057.462,42 185.626,89
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.080.000,00 0,00 1.080.000,00 906.694,07 173.305,93
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 767.931,87
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 756.346,97
3.1.90.11.43 13º salário 11.584,90
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 138.762,20
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 138.762,20
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 163.089,31 0,00 163.089,31 150.768,35 12.320,96
3.3.90.14.00 Diárias Civil 12.840,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 12.840,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.616,78
3.3.90.30.16 material de expediente 4.280,90
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 8.244,38
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 6.064,17
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 8.316,65
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 7.897,68
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 813,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 26.679,84
3.3.90.36.15 locação de imóveis 26.679,84
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 65.744,94
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 120,00
3.3.90.39.11 locação de softwares 28.105,37
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 11.935,52
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 520,00
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.180,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 2.477,97
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 819,03
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 8.310,00
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 300,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2019
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.74 fretes e transportes de encomendas 2.450,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 580,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 250,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.399,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.298,05
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 9.886,79
3.3.90.40.02 Desenvolvimento e Manutenção de Software 320,00
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 163,00
3.3.90.40.11 Impressão 84,00
3.3.90.40.15 Conteúdo de Web 3.500,00
3.3.90.40.99 Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 5.819,79
Total da Unidade Gestora 1.263.089,31 0,00 1.263.089,31 1.057.462,42 205.626,89
Total Geral 35.176.693,62 36.000,00 35.212.693,62 30.977.461,51 4.235.232,11
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Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Saldo
(a) (b) (c) (d)=(c-b)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 29.610.000,00 29.610.000,00 31.666.226,71 2.056.226,71
Receitas Correntes (I) 29.590.000,00 29.590.000,00 30.970.961,05 1.380.961,05
Receita Tributária 2.476.800,00 2.476.800,00 2.974.227,20 497.427,20
Receitas de Contribuições 480.000,00 480.000,00 515.245,26 35.245,26
Receita Patrimonial 123.500,00 123.500,00 114.970,39 -8.529,61
Receita Agropecuária 11.500,00 11.500,00 0,00 -11.500,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.218.000,00 1.218.000,00 1.057.218,71 -160.781,29
Transferências Correntes 24.490.200,00 24.490.200,00 26.252.995,59 1.762.795,59
Outras Receitas Correntes 790.000,00 790.000,00 56.303,90 -733.696,10
Receitas de Capital (II) 20.000,00 20.000,00 695.265,66 675.265,66
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 20.000,00 20.000,00 695.265,66 675.265,66
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 29.610.000,00 29.610.000,00 31.666.226,71 2.056.226,71
Operações de Crédito / Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI =
IV + V)
29.610.000,00 29.610.000,00 31.666.226,71 2.056.226,71
DÉFICIT (VII)
TOTAL (VIII = VI + VII) 29.610.000,00 29.610.000,00 31.666.226,71 2.056.226,71
Saldos de Exercícios Anteriores
Recursos Arrecadados em Exercícios
Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 2.535.844,15
Reabertura de créditos adicionais 0,00
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
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Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Dotação Inicial Despesas Pagas Dotação
Atualizada
Saldo da Dotação
(e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 29.590.000,00 35.192.693,62 30.977.461,51 30.813.333,94 30.317.817,88 4.215.232,11
Despesas Correntes (IX) 27.274.300,00 30.292.361,20 28.966.059,89 28.951.877,89 28.463.398,78 1.326.301,31
Pessoal e Encargos Sociais 16.163.510,69 16.725.389,36 16.147.520,16 16.147.520,16 15.997.493,79 577.869,20
Juros e Encargos da Dívida 1.000,00 303.793,17 299.934,03 299.934,03 299.934,03 3.859,14
Outras Despesas Correntes 11.109.789,31 13.263.178,67 12.518.605,70 12.504.423,70 12.165.970,96 744.572,97
Despesas de Capital (X) 2.315.700,00 4.900.332,42 2.011.401,62 1.861.456,05 1.854.419,10 2.888.930,80
Investimentos 1.405.700,00 4.223.125,59 1.356.861,65 1.206.916,08 1.199.879,13 2.866.263,94
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida(*) 910.000,00 677.206,83 654.539,97 654.539,97 654.539,97 22.666,86
Reserva de Contingência (XI) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30.977.461,51 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X +
XI + XII)
29.610.000,00 35.212.693,62 30.813.333,94 30.317.817,88 4.235.232,11
Superávit (XIV) 688.765,20 -688.765,20
TOTAL (XV = XIII + XIV) 29.610.000,00 35.212.693,62 31.666.226,71 30.813.333,94 30.317.817,88 3.546.466,91
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00
(*) Incluída a Amortização da
Dívida/Refinanciamento
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
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Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
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Inscritos
Em 31 de
Dezembro do
Exercício Anterior
Liquidados Pagos Saldo Em Exercícios
Anteriores Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes 31.025,08 49.261,80 19.199,79 19.199,79 31.123,90 29.963,19
Pessoal e Encargos Sociais 9.291,11 0,00 0,00 0,00 670,20 8.620,91
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 21.733,97 49.261,80 19.199,79 19.199,79 30.453,70 21.342,28
Despesas de Capital 29.812,13 314.716,93 295.363,43 295.363,43 49.165,63 0,00
Investimentos 29.812,13 314.716,93 295.363,43 295.363,43 49.165,63 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 60.837,21 363.978,73 314.563,22 314.563,22 80.289,53 29.963,19
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
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EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício
Anterior
Pagos Cancelados Saldo
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes 2.335,85 177.026,12 177.026,12 0,00 2.335,85
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.335,85 177.026,12 177.026,12 0,00 2.335,85
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 2.335,85 177.026,12 177.026,12 0,00 2.335,85
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 31.666.226,71 29.386.507,69
Ordinária 11.212.541,29 11.360.217,28
Vinculada 20.453.685,42 18.026.290,41
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 3.840.891,15 3.586.013,85
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 164.127,57 363.978,73
Inscrição de Restos a Pagar Processados 495.516,06 177.026,12
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.181.247,52 3.045.009,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 4.849.864,78 4.244.234,38
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.844.647,63 4.239.017,23
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 45.315.417,03 42.111.959,30
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 30.977.461,51 28.082.989,15
Ordinária 9.089.950,15 8.173.687,03
Vinculada 21.887.511,36 19.909.302,12
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 3.672.889,29 4.283.901,99
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 314.563,22 706.510,24
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 177.026,12 532.435,18
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.181.299,95 3.044.956,57
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 5.706.631,84 4.849.864,78
Caixa e Equivalentes de Caixa 5.701.414,69 4.844.647,63
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 45.315.417,03 42.111.959,30
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2019
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 11.212.541,29
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 11.212.541,29
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 175.197,30
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.610.978,36
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.746.008,73
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 12.442,06
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
526.855,64
10 - Convênio de Trânsito - Militar 14.667,62
11 - Convênio de Trânsito - Civil 15.308,51
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 16.637,24
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.754.696,99
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.098.791,87
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 50,61
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 190.322,55
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
511.551,09
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 204.771,29
36 - Salário-Educação 814.937,55
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
221.486,08
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.265.204,31
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.772,50
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 92.603,14
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
3,25
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
30.731,80
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 458.780,08
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 1.268,50
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 23.261.901,67
TOTAL GERAL (I + II) 34.474.442,96
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.808.216,25
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.808.216,25
TOTAL GERAL (I + II) 2.808.216,25
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 9.089.950,15
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 9.089.950,15
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 175.916,50
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.857.498,07
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.776.679,84
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 19.854,21
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 404.979,70
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 14.667,62
11 - Convênio de Trânsito - Civil 5.196,50
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 55.663,89
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 5.693.477,73
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.963.780,92
despesas da Educação Básica)
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 112.198,09
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 188.746,17
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 211.050,92
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 118.470,93
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.092.601,33
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 266.333,99
Educação – FNDE (não repassadas p
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.123.401,98
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 124.006,79
Compensação Financeira pela Exploraç
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 137.442,56
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados 63.382,59
àeducação/saúde/assistência socia
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 732,90
SUAS/Estado
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 481.428,13
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 21.887.511,36
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
TOTAL GERAL (I + II) 30.977.461,51
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 157.814,10
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 157.814,10
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 401.226,59
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 9.369,63
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 81.311,08
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.381,91
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
493.209,18
11 - Convênio de Trânsito - Civil 30.785,25
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 65.409,84
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
67.174,95
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
356,38
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 112.969,56
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 131.040,66
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
220.860,50
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
204.647,48
36 - Salário-Educação 1.491.154,28
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
49.607,13
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 685.806,51
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
24.247,06
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 55.592,07
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 4.724,21
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
63.540,97
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
72.206,08
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 350.348,28
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 61.863,93
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 4.686.833,53
TOTAL GERAL (I + II) 4.844.647,63
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Competência: 06/2019
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 400.507,39
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 121.020,64
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 271.363,21
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 829.398,66
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 4.724,21
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 320.529,03
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Competência: 06/2019
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 5.433.353,14
TOTAL GERAL (I + II) 5.701.414,69
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Competência: 06/2019
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 5.701.414,69 4.844.647,63
Créditos a Curto Prazo 1.871.082,26 525.339,80
Créditos Tributários a Receber 715.209,07 0,00
Clientes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 893.994,19 125.864,13
Dívida Ativa Não Tributária 2.157,29 139.753,96
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 -
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 699.921,06 366.223,82
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 7.696,54 81.722,33
Total do Ativo Circulante 8.488.262,17 6.026.081,20
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.577.194,07 2.317.472,36
Créditos a Longo Prazo 2.577.194,07 2.317.472,36
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 2.074.348,42 1.814.626,71
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
Dívida Ativa Não Tributária 543.477,73 543.477,73
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 -
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 30.699.016,44 29.328.195,62
Bens Móveis 12.336.483,94 11.823.273,74
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -97.165,61 -24.029,68
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 18.459.698,11 17.528.951,56
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 33.367.101,95 31.736.559,42
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
TOTAL DO ATIVO 41.855.364,12 37.762.640,62
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
365.296,23 152.665,95
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 436.665,42
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 420.203,29 256.521,34
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 417.491,35 401.891,82
Total do Passivo Circulante 1.202.990,87 1.247.744,53
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
130.907,14 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 168.315,17 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 360.177,33 517.632,30
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 659.399,64 685.947,47
TOTAL DO PASSIVO 1.862.390,51 1.933.692,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 26.717.437,61 26.717.437,61
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 13.275.536,00 9.111.511,01
Resultado do Exercício 4.164.024,99 2.323.933,63
Resultado de Exercícios Anteriores 9.111.511,01 6.474.180,90
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 313.396,48
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 39.992.973,61 35.828.948,62
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 41.855.364,12 37.762.640,62
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2019
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 5.706.631,84 4.849.864,78
ATIVO PERMANENTE 36.148.732,28 32.912.775,84
Total do Ativo 41.855.364,12 37.762.640,62
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 691.942,67 604.230,34
PASSIVO PERMANENTE 1.364.538,60 1.754.277,60
Total do Passivo 2.056.481,27 2.358.507,94
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 39.798.882,85 35.404.132,68
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2019
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 1.297.633,51 770.363,81
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 1.297.633,51 770.363,81
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 408.816,59 411.101,38
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.649,88 26.242,46
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76 9.381,91
615.085,12 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
493.209,18
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26 30.740,38
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19 65.409,84
339.501,43 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
67.174,95
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08 112.969,56
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 132.617,04 101.228,53
226.243,34 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
-91.397,93
288.605,44 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
204.509,39
36 - Salário-Educação 1.213.490,50 1.490.552,41
3.448,82 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
45.270,50
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 811.448,25 667.735,79
15.012,77 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
24.247,06
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60 0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65 55.498,07
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 4.724,21 4.724,21
161,63 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
63.540,97
92.881,95 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
62.883,05
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 319.210,23 338.748,80
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43 61.863,93
TOTAL 5.014.689,17 4.245.634,44
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Exercício Atual Exercicio Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.485.527,96 2.754.267,74
Impostos 2.840.527,83 1.979.774,70
Taxas 1.645.000,13 388.087,80
Contribuição de Melhoria 0,00 386.405,24
Contribuições 746.776,02 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 1.530,76 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 745.245,26 0,00
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 913.132,97 148,52
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 913.132,97 148,52
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 117.509,45 421.229,77
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 2.539,06 294.635,72
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 114.970,39 126.594,05
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 32.701.408,74 30.328.797,15
Transferências Intragovernamentais 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferências Intergovernamentais 27.737.264,26 25.433.593,77
Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução orçamentária delegada de Entes 5.710,09 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências Delegadas Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00
Reversão da Redução do Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 2.081.256,87 2.805.449,30
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 6.771,87 1.063,94
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 2.074.485,00 2.804.385,36
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 41.045.612,01 36.309.892,48
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos 16.839.691,31 15.548.537,44
Remuneração a Pessoal 16.700.929,11 13.286.596,90
Encargos Patronais 138.762,20 2.261.940,54
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 61.597,27 83.887,80
Aposentadorias e Reformas 1.995,99 36.587,03
Pensões 0,00 0,00
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 59.601,28 47.300,77
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 11.015.452,17 9.614.765,54
Uso de Material de Consumo 3.997.001,27 3.565.231,88
Serviços 6.945.314,97 6.040.886,85
Depreciação, Amortização e Exaustão 73.135,93 8.646,81
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 348.892,03 282.903,50
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 337.198,64 179.854,71
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Juros e Encargos de Mora 0,00 13.863,58
Variações Monetárias e Cambiais 9.437,91 83.867,61
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 2.255,48 5.317,60
Transferências e Delegações Concedidas 8.194.571,48 8.069.540,40
Transferências Intragovernamentais 4.958.434,39 4.895.203,38
Transferências Intergovernamentais 2.808.216,25 2.630.167,18
Transferências às Instituições Privadas 51.611,52 0,00
Transferências às Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências aos Consórcios Públicos 325.144,32 461.188,32
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada a Entes 366,00 29.061,66
Outras Transferências e Delegações Concedidas 50.799,00 53.919,86
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Desincorporação de Ativos 0,00 0,00
Tributárias 420.310,02 366.116,66
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 90.545,35 50.905,66
Contribuições 329.764,67 315.211,00
Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos
Serviços Prestados
0,00 0,00
Custo de Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custo de Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custo de Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 1.072,74 20.207,51
Premiações 0,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Constituição de Provisões 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 1.072,74 20.207,51
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 36.881.587,02 33.985.958,85
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I -II) 4.164.024,99 2.323.933,63
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Exercício Atual
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 39.241.809,99
Receita Tributária 2.974.227,20
Receita de Contribuições 515.245,26
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.057.218,71
Remuneração das Disponibilidades 114.970,39
Outras Receitas Derivadas e Originárias 56.303,90
Transferências recebidas 26.252.995,59
Outros ingressos operacionais 8.270.848,94
Desembolsos 36.930.526,06
Pessoal e demais despesas 27.849.211,23
Juros e encargos da dívida 299.934,03
Transferências concedidas 510.479,43
Outros desembolsos operacionais 8.270.901,37
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 2.311.283,93
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Ingressos 0,00
Alienações de bens 0,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00
Outros ingressos de Investimentos
Desembolsos 1.495.242,56
Aquisição de ativo não circulante 1.240.955,99
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00
Outros desembolsos de investimentos 254.286,57
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos (II) -1.495.242,56
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 695.265,66
Operações de Crédito 0,00
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Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00
Outros ingressos de financiamentos 695.265,66
Desembolsos 654.539,97
Amortização/Refinanciamento da Dívida 428.927,92
Outros desembolsos de financiamentos 225.612,05
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 40.725,69
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I + II + III) 856.767,06
Caixa e Equivalentes de caixa inicial (*) 4.844.647,63
Caixa e Equivalentes de caixa final (**) 5.701.414,69
(*) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo
inicial, atributo F
(**) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo final,
atributo F
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Competência: 06/2019
QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Município de MONTE CARLO
Exercício Atual
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS
Intergovernamentais 17.416.328,95
da União 11.647.825,34
de Estados e Distrito Federal 5.768.503,61
de Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências correntes recebidas 8.836.666,64
Total das Transferências Correntes Recebidas 26.252.995,59
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Intergovernamentais 0,00
a União 0,00
a Estados e Distrito Federal 0,00
a Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências concedidas 510.479,43
Total das Transferências Concedidas 510.479,43
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Competência: 06/2019
Município de MONTE CARLO
QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS
DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual
Legislativa 1.057.462,42
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça 0,00
Administração 2.637.627,57
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 254.138,92
Relações Exteriores 0,00
Assistência Social 1.028.019,04
Previdência Social 0,00
Saúde 7.306.334,07
Trabalho 0,00
Educação 11.353.799,44
Cultura 29.375,78
Direitos da Cidadania 0,00
Urbanismo 3.396.689,14
Habitação 0,00
Saneamento 220.490,64
Gestão Ambiental 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00
Agricultura 187.701,54
Organização Agrária 0,00
Indústria 0,00
Comércio e Serviços 0,00
Comunicações 0,00
Energia 0,00
Transporte 0,00
Desporto e Lazer 52.308,00
Encargos Especiais 325.264,67
Outras Despesas não identificadas 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 27.849.211,23
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
Exercício Atual
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 299.934,03
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00
Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros encargos da dívida, não
classificados na Função 28
0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida 299.934,03
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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2019
ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Social e Capital
Social
Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital (AFAC)
Reserva de
Capital
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Reservas de
Lucros
Demais
Reservas
Resultados
Acumulados
Ações/Cotas
em Tesouraria
TOTAL
Saldos iniciais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.111.511,01 0,00 35.828.948,62
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
Aumento de capital 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00
Juros sobre capital próprio
Resultado do exercício 4.164.024,99 4.164.024,99
Ajustes de avaliação patrimonial 0,00 0,00
Constituição/Reversão de reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00
Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)
Saldos finais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.275.536,00 0,00 39.992.973,61
130
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO BALANÇO CONSOLIDADO
NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
1 - EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019
O Balanço Geral do Município de Monte Carlo constitui-se na prestação de contas das ações
realizadas, com o objetivo de cumprir os dispositivos legais contidos na Constituição Federal, Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Orgânica do município de Monte
Carlo, instruções normativas do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina.
Os resultados do exercício estão demonstrados nos balanços orçamentários, financeiros,
patrimoniais e na demonstração das variações patrimoniais, exigidas pela Lei n.º 4.320/64.
As demonstrações contábeis que compõem o Balanço Geral foram elaboradas de acordo com
as disposições da lei n.º 4320, de 17/03/1964; com as NBCASP – Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovados, do Conselho Federal de Contabilidade; com
o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional. O balanço orçamentário contempla toda a contabilidade orçamentária do Município.
Os balanços financeiros e patrimoniais, e ainda as demonstrações das variações patrimoniais
contemplam a administração direta, indireta e fundacional.
Outras demonstrações contábeis julgadas relevantes foram inseridas no presente volume de
balanço, a fim de evidenciar com transparência as atividades do setor público municipal e
atender maior número de usuários das informações governamentais.
Tais demonstrações refletem a utilização dos recursos consignados nos orçamentos fiscais e da
seguridade social, a favor das secretarias municipais, dos fundos municipais.
2- SISTEMA ADMINISTRATIVO PÚBLICO ORÇAMENTÁRIO
O Município dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentário, financeira e
patrimonial denominado SAPO – Sistema Administrativo Público Orçamentário, integrado a
outros sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, gestão de materiais e gestão
tributária, e ainda com apropriação de informações da gestão de patrimônio.
131
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3- DIRETRIZES CONTÁBEIS
Para contabilização da execução dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social foram utilizados
os regimes de caixa para a execução das receitas e de competência para as despesas, em
conformidade com o art. 35 da lei nº 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP. Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e os princípios contábeis estabelecidos
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
4- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
Os valores dos Bens Móveis e Imóveis foram registrados pelos valores nominais atribuídos por
ocasião de suas respectivas aquisições, conforme preceitua o artigo 106, II, da lei nº 4.320/64.
5- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PASSIVOS
Ao final do exercício de 2019 o Poder Executivo Municipal atualizou passivos a valores presentes,
merecendo destaque aos valores contabilizados sob o título de precatórios os quais foram
atualizados em compatibilidade aos saldos disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.
6- CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
O Município de Monte Carlo/SC registra as receitas nas contas contábeis conforme dispõe a
Secretaria do Tesouro Nacional e ainda de acordo com a tabela de fonte de recursos do TCE/SC,
pelos valores de ingresso bruto bem como suas eventuais retenções.
As transferências constitucionais da União e do Estado bem como as transferências de
transferências voluntárias são efetivadas em contas bancárias específicas abertas pelo ente
repassador.
Ainda, a contabilização da receita em conformidade para com as normativas vigentes é utilizada
como parâmetros de premissas para a elaboração das estimativas das receitas que compõem as
respectivas peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.)
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7 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 das Demonstrações Contábeis Anuais, demonstrará as
receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a
previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso
ou insuficiência de arrecadação.
Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,
discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas,
as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação
Então, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com
as realizadas caracterizando-se no resultado orçamentário do exercício financeiro em questão.
Para a contabilização sob o enfoque orçamentário foram utilizados os regimes de caixa para a
execução das receitas e de competência para as despesas, em conformidade com o art. 35 da
lei nº 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP.
O período a que se refere o respectivo balanço é o exercício financeiro de 2019 e demonstra de
maneira consolidada todas as entidades do Município a saber: Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo, Fundo de Reequip. Do Corpo de Bombeiros
de Monte Carto e Câmara Municipal de Vereadores e não houve atualização monetária nos
valores que compõem a respectiva demonstração contábil.
A abertura de crédito adicionais oriundos do superávit financeiro do exercício anterior ao
respectivo orçamento de 2019 foi da ordem de R$ 2.535.844,15 (dois milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), representando
8,56% do valor fixado inicial na ordem de 29.610.000,00(vinte e nove milhões e seiscentos e dez
mil reais).
Ao final do exercício financeiro de 2019 as despesas não pagas foram inscritas em restos a pagar,
classificadas em restos a pagar processados e não processados.
Os valores constantes do passivo financeiro referem-se as despesas com fornecedores e pessoal
relativas ao exercício de 2019 e anteriores, ainda não quitadas.
Por fim, o confronto de todas as receitas arrecadadas bem como de todas as despesas
empenhadas no exercício financeiro em questão importa no resultado de R$
688.765,20(seiscentos e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)
de superávit, representando 2,32% do orçamento inicial.
8- BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro do Consolidado - Anexo 13 das Demonstrações Contábeis
Anuais contempla as entidades da administração municipal e demonstrará a receita e a
despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício
anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
133
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Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária
para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
O saldo final do exercício financeiro de 2019 a ser transportado para o ano de 2020
é da ordem de R$ 5.701.414,69 (cinco milhões, setecentos e um mil e quatrocentos reais
e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
9- BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 das Demonstrações Contábeis Anuais expressam qualitativa
e quantitativamente o Patrimônio do Município, demonstrando a situação de Bens, Direitos e
Obrigações em 31/12/2018, considerada a origem e aplicação dos recursos à disposição.
Os bens patrimoniais do Município são registrados pelo valor original da aquisição. Para o
exercício de 2020 será solicitado aos gestores a integração do software de controle de
patrimônio para com o sistema de contabilidade de modo a permitir os respectivos registros
contábeis de depreciação e demais eventos ocorridos.
A contabilização d0s valores registrados em contas patrimoniais que se referem a
“almoxarifado” tiveram por base planilhas elaboradas pelos respectivos setores competentes.
Os valores das operações financeiras e patrimoniais, na forma do art. 86 da Lei 4320/64 são
registrados pelo método das partidas dobradas de maneira sintética, cabendo aos setores
competentes bem como aos meios de controles internos a integridade pelos dados analíticos.
10 - DÍVIDA PÚBLICA
A Dívida pública de Monte Carlo/SC é composta pela Dívida Fundada Interna e Dívida Flutuante.
A primeira tinha como saldo inicial o valor de R$ 1.201.684,89 (um milhão e duzentos e um mil
e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e como saldo final o montante
de R$ 733.690,02(setecentos e trinta e três mil e novecentos reais e dois centavos)
representando em uma redução de 61,06%.
A segunda, tinha o montante inicial de R$ 604.230,34 (seiscentos e quatro mil e duzentos e trinta
reais e trinta e quatro centavos e como saldo final, R$ 691.942,67(seiscentos e noventa e um mil
e novecentos e quarenta e dois mil e sessenta e sete reais, representando uma variação a maior
de 14,52%.
134
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11 - CONCLUSÃO
O presente relatório e o balanço buscaram reunir informações relevantes no contexto da gestão
das finanças, evidenciando de forma analítica a situação patrimonial do Município de Monte
Carlo, destacando dados da composição das Despesas e Transferências Financeiras, e as
respectivas consolidações dessas informações no âmbito do Município, a fim de tornar mais
transparente as informações contidas nos balanços e demonstrativos apresentado. Assim, os
anexos do balanço demonstram, de forma adequada, a situação orçamentária, financeira e
patrimonial do Município de Monte Carlo em 31 de dezembro de 2019.
Monte Carlo/SC, 31 de dezembro de 2019
Marcio Antônio Padilha Contador
CRC-SC 019.609/0-O
135
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1
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
ANEXO II
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO-SC
Conforme prevê a instrução normativa nº TC-0020/2015, art. 7º, II, da
Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de
governo relativamente ao exercício de 2019.
I - Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e
social
a) Análise da situação Econômica e financeira do Município
Principais indicadores financeiros e econômicos:
1) Liquidez
Financeira
Ativo Financeiro (excluir RPPS)
Passivo Financeiro
8,25
2) Liquidez Corrente AC- Estoque - Desp. Antec.
PC
6,46
3) % despesa corrente
s/ receita corrente Receitas Correntes
(Excluídos convênios, intra, contribuições
RPPS)
0,98
4) Evolução do PL PL Final
PL Inicial
1,12
136
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2
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
b) Análise sobre a situação administrativa
Política de RH:
O Controle de frequência dos servidores é parcialmente biométrico, em
alguns setores como a Administração, Secretaria de Educação (somente o setor
administrativo, não nas escolas) e parte dos PSFs. É feita de forma manual pelos demais
(parte dos cargos comissionados, parte dos cargos efetivos, parte dos agentes políticos).
Atualmente, apenas 95 dos 325 servidores submetidos ao controle de frequência o fazem
de forma biométrica, os demais (230 servidores) fazem relatórios manuais, dificultando
sobremaneira a conferência pelo Departamento de Recursos Humanos e facilitando a
ocorrência de erros, falhas, fraudes e adulterações.
É dispensada de realização de controle de frequência aos Procuradores
Municipais, alguns agentes políticos (secretários municipais), boa parte dos cargos de
confiança e alguns efetivos, bem como dos estagiários, apesar da recomendação (23/2018)
emitida pelo Controle Interno indicando que todos estão sujeitos ao controle de frequência
e recomendando a correção das falhas e igualdade de deveres.
Não existe no município uma política de treinamentos. A decisão de
realização ou não de cursos é unilateral dos gestores, justamente por não existir uma
política que organize a área de treinamentos e qualificação dos servidores.
As avaliações de desempenho estão previstas na legislação municipal,
para fins de estágio probatório e avaliação de desempenho, mas não foram realizadas neste
mandato (2017, 2018 e 2019), também não há uma política de capacitação a membros de
comissão de avaliação de desempenho.
Não foram realizadas reformas no plano de carreira, nem reformas
administrativas, durante o exercício de 2019. Houveram diversas contratações irregulares,
mesmo com parecer do Controle Interno atestando a irregularidade, especialmente a
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
utilização indiscriminada da forma emergencial de contratações (recomendação Controle
Interno 18/2018, 008/2019 e 011/2019)
Apenas um processo seletivo foi realizado em 2019 e homologado em
novembro de 2019 pelo Decreto 94/2019, disponibilizado vagas para agente de saúde,
assistente de creche, assistente social, auxiliar de odontologia, enfermeiro, médico,
odontólogo, professor de inglês, operador de escavadeira hidráulica, profissional de
educação física e técnico de segurança do trabalho. No exercício de 2019 não foi realizado
concurso público.
Todas as contratações realizadas em 2019 obtiveram parecer da
Controladoria Municipal. No entanto, as contratações de servidores ocorrem de forma
indiscriminada, mesmo com o Parecer do Controle Interno sobre a ilegalidade as
contratações foram mantidas, o município durante todo o exercício de 2019 esteve acima
do limite prudencial de gastos com pessoal e em alguns meses ultrapassou o limite máximo,
porém, nenhuma ação para a redução dos índices foi implantada, as contratações ocorrem
em qualquer época do mês, sem planejamento, sem processo de seleção, ocorre com
frequência a rotatividade de servidores, alteração de cargos e contratações emergenciais,
mesmo com parecer do Controle Interno pela irregularidade as contratações são mantidas
pela Administração.
Condições de trabalho:
A Infraestrutura de mobiliário é razoável, não é totalmente padronizada,
mas atende as necessidades básicas da maioria.
As instalações do paço municipal permanecem em péssimo estado,
chove em algumas salas, nas escadas, o gesso do teto em grande parte das salas está furado
e mofado, persianas sujas e com problemas por falta de manutenção, lajotas quebradas,
faltaram materiais básicos como sabonete e papel toalha nos sanitários rotineiramente.
A sede da prefeitura não dispõe de acessibilidade, o elevador não
funciona a alguns anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção não
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
conseguem acessar o segundo piso da sede da Prefeitura, pois o único acesso atualmente é
pelas escadas.
A infraestrutura de tecnologia não atende as necessidades básicas da
maioria, rotineiramente a internet não suporta o acesso aos dos sistemas de governo,
dificultando o envio das informações, especialmente do e-Sfinge. Também existem
bastante problemas com impressoras, tanto as próprias quanto as alugadas, a qualidade é
ruim, máquinas antigas, impressões de baixa qualidade, falta de nobreaks, computadores
antigos, o sistema de controle de frequência também apresenta bastante falhas na leitura de
biometria.
O município de Monte Carlo está vinculado ao regime geral de
previdência social – INSS – Dispõe de LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO, ambos
foram elaborado em Julho de 2018, realizados pela empresa ISO- Instituto de Saúde
Ocupacional, localizada no município de Campos Novos. Os Laudos perdem sua validade
com um ano, ou seja, o PPRA, PCMSO e LTCAT perderam sua validade em julho de 2019
e não foram renovados, apesar das constantes notificações do Departamento de Pessoal a
Sra. Prefeita. Não houve no exercício de 2019 contratação de empresa para prestação dos
serviços de segurança do trabalho.
Não há no município de Monte Carlo organização de processos internos,
nenhuma ação de endomarketing, nem uso de intranet ou jornais internos, um setor não
conhece as ações realizadas pelo outro, não há troca de experiências, sequer troca de
informações sobre o andamento dos trabalhos de cada departamento ou secretaria.
Inexiste uma política de treinamentos internos, não há levantamento de
fluxogramas, não há políticas de treinamento e valorização do servidor municipal.
Governança em tecnologia da informação:
Os sistemas de informações disponíveis para uso dos servidores em suas
atividades atendem parcialmente os requisitos necessários para realização de seu trabalho, a
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
2016 - 2017 - 2018 - 2019 -
Aplicação de 25% da Receita de impostos
com Saúde
estrutura de informática (hardwares, computadores, servidores, impressoras e periféricos
em geral) atendem de forma razoável a demanda de usuários, as máquinas são bastante
antigas, faltam computadores nos setores. No que diz respeito à segurança da informação
existe uma empresa contratada pelo município (Nacional Informática) realiza os serviços
necessários para manutenção da segurança das informações e backups.
c) Análise da atuação da gestão em relação aos aspectos sociais
Monte Carlo é um município com renda familiar muito baixa, IDH de
0,643, por este motivo a população depende quase que exclusivamente dos serviços
públicos de saúde e educação.
O município aplicou no exercício de 2019, 23,14% da receita resultante
de impostos e transferências em serviços públicos de saúde. Convênios de saúde
representaram para o município um montante de R$ 190.322,55 (cento e noventa mil,
trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Foram investidos R$
3.776.679,84 (três milhões, setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) são recursos oriundos da União, dos quais se inclui, PAB Fixo,
ACS, Farmácia Básica, PSF, Saúde Bucal, Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde,
Vigilância Sanitária, MAC, NASF e os oriundos do Governo do Estado, dos quais se inclui
Farmácia Básica do Estado, Procis, Estratégia Saúde da Família e NASF. Em termos
comparativos, temos o seguinte quadro de aplicações de recursos em saúde:
30,24% 28,66%
24,13% 23,14%
2016 - R$ 3.995.597,78
2017 - R$ 3.705.951,23
2018 - R$ 3.700.575,64
2019 - R$ 3.776.679,84
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24,00%
24,50%
25,00%
25,50%
26,00%
26,50%
27,00%
27,50%
28,00%
28,50%
29,00%
2016 - 2017 - 2018 - 2019 -
Aplicação de 25% da Receita de impostos com
Educação
Foram aplicados no exercício de 2019, 26,07 % da receita resultante de
impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, um valor apurado
de R$ 4.422.428,10 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e
oito reais dez centavos).
Relativamente a aplicação de recursos em manutenção e
desenvolvimento do ensino apresentamos os seguintes números:
28,61%
26,27%
25,78% 26,07%
O município aplicou no exercício de 2019 R$ 859.785,09 (oitocentos e
cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) em despesas
voltadas à Assistência Social, entre as ações estão à manutenção dos programas, estudos
socioeconômicos para concessão de auxílios financeiros e auxílios funeral. A aplicação de
recursos em ações voltadas à Assistência social no ano de 2018 foi de R$ 791.877,79, ou
seja, em 2019 a aplicação foi 14,3% a maior que no exercício de 2018.
2016 - R$ 3.600.469,18
2017 - R$ 3.691.333,46
2018 - R$ 4.558.269,94
2019 - R$ 4.422.428,10
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0,00
100.000,00
200.000,00
300.000,00
400.000,00
500.000,00
600.000,00
700.000,00
800.000,00
900.000,00
1.000.000,00
Comparativo anual de aplicação de recursos em
assistência social
R$ 859.785,09
R$ 791.877,79
R$ 563.151,58
R$ 502.301,79
As demais secretarias não tiveram ações desempenhadas em relação a
aspectos sociais.
VI - Demonstrativo dos restos a pagar, liquidados e não liquidados, existentes ao
final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas
no Balanço Geral:
RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar Saldo do
ano Anterior
Cancelamentos
Pagamentos
Inscrição
no
Exercício
Saldo para
o Exercício
seguinte
RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Não
Processados
363.978,73 80.289,53 314.563,22 164.127,57 29.963,19
Restos a Pagar Processados 179.361,97 0,00 177.026,12 495.516,06 2.335,85
659.643,63 32.299,04
Total 691.942,67
2016 - 563.151,58
2017 - 502.301,79
2018 - 791.877,79
2019 - 859.785,09
142
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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Empenhos realizados a conta de Despesas de Exercícios Anteriores no exercício
Data Nº do
Empenho
Fornecedor Motivo Valor
26/04/19 1660 Marli Rosseto Galafassi Me Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
16.000,00
17/05/19 2011 Adelir Valduga e Cia Ltda Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
57,91
17/05/19 2013 Adelir Valduga e Cia Ltda Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
112,86
17/05/19 2014 Adelir Valduga e Cia Ltda Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
1.777,27
17/05/19 2015 Adelir Valduga e Cia Ltda Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
122,89
19/07/19 2956 Infotriz Comercial Ltda Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
273,22
23/07/19 3005 Jeferson Scolaro Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
3.992,00
22/10/19 4390 Doel Comércio de Materiais Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
808,00
22/10/19 4391 Doel Comércio de Materiais Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
525,20
22/10/19 4392 Doel Comércio de Materiais Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
28,00
22/10/19 4393 Dresh Comunicação e
Design
Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
1.190,00
22/10/19 4394 Auto Vidros Lombada Ltda
ME
Reconhecimento de despesa
do exercício anterior
120,00
Total 18.569,01
VII - Demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de
Justiça para pagamento de precatórios:
Mês Regime
Especial
Total
Janeiro 0,00 0,00
Fevereiro 17.366,84 17.366,84
Março 17.603,56 34.970,40
Abril 17.618,98 52.589,38
Maio 17.655,18 70.244,56
Junho 17.859,08 88.103,64
Julho 17.775,69 105.879,33
143
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Agosto 18.036,23 123.915,56
Setembro 17.956,89 141.872,45
Outubro 18.599,85 160.472,30
Novembro 18.670,14 179.142,44
Dezembro 38.190,70 217.333,14
Total 217.333,14 217.333,14
VIII - Em relação ao desempenho da arrecadação:
a) Demonstrativo da Dívida Ativa do Município
Saldo do ano anterior 9.022.211,63
Dívida Ativa referente exercício 2018 584.440,95
Atualizações 184.134,28
Recebimentos 137.471,74
Cancelamentos (relação custo benefício da cobrança) 0,00
Renúncia Fiscal 0,00
Saldo em 31-12-19 9.653.315,12
b) Das ações de recuperação de créditos na instância judicial, com quantitativo e
valor:
Quantidade de ações ajuizadas 0,00
Valor ajuizado até o final do exercício 0,00
De acordo com a Procuradoria Municipal, não foram ajuizadas no
exercício de 2019 ações de recuperação de créditos na instância judicial.
d) da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa e indicação das medidas adotadas para a recuperação de créditos
nesta instância:
Saldo da Dívida Ativa 9.022.211,63
Janeiro 9.069.809,87
Fevereiro 9.115.007,15
Março 9.161.498,04
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Abril 9.209.143,49
Maio 9.255.458,10
Junho 9.301.993,86
Julho 9.348.244,25
Agosto 9.413.402,99
Setembro 9.466.597,23
Outubro 9.512.654,07
Novembro 9.561.249,70
Dezembro 9.653.315,12
OBS: A dívida ativa não tributária corresponde a R$ 6.542.061,46 (seis
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).
d) Das medidas adotadas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições:
Não foi realizado no exercício de 2019 nenhuma medida de incremento de
receita tributária e de contribuições.
e) Das providências adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos;
Não houve no âmbito municipal no exercício de 2018 a adoção de
medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos.
f) Do montante das renúncias de receitas concedidas no exercício, por
espécie prevista no Art. 14 § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Lei que concedeu a
renúncia de receita
no exercício
Espécie Público alvo Valor concedido de
renúncia
Total 0,00
g) Não houveram créditos baixados em razão de prescrição no exercício de 2019;
145
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IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000,
relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do
cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas
fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas
para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites:
a) Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:
Limites Receita Corrente
liquida- RCL
Despesa total
com pessoal
%
Realizado
%
Diferenças
Despesas com Pessoal
Poder Executivo 30.970.961,05 15.811.662,78 53,17 0,83
Poder Legislativo 30.970.961,05 906.694,07 3,05 2,95
Dívida Consolidada Líquida 395.271,50
Operações de Crédito 715.944,82
O município de Monte Carlo ao término do exercício de 2019 alcançou
um percentual de 53,17% de gastos com pessoal, ou seja, acima do limite prudencial
previsto na LRF. Neste sentido o Controle Interno Municipal emitiu a Recomendação
01/2018 e 010/2019, durante todo o exercício em cada parecer de contratação foram
evidenciados os gastos com pessoal e os gastos acima do limite prudencial, bem como nos
relatórios bimestrais visando orientar a Prefeita acerca da situação relativa a demasia nos
gastos com pessoal, porém, nenhuma medida de redução de gastos com pessoal foi tomada
pela administração.
Apresentamos abaixo gráfico contendo as despesas de pessoal do quarto
bimestre de 2018 ao sexto bimestre de 2019:
146
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
b) Demonstrativo das metas fiscais, bem como indicação das medidas
adotadas para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos
limites:
ESPECIFICAÇÃO
Fixadas na LDO Execução Diferenças
Receita Total 29.610.000,00 34.474.442,96 +4.864.442,96
Receitas Primárias (I) 29.475.000,00 31.551.256,32 +2.076.256,32
Despesa Total 30.022.987,51 29.363.343,88 +659.643,63
Despesas Primárias (II) 34.231.693,62 29.363.343,88 +4.868.349,74
Resultado Primário (III) = (I – II) 1.696.323,10
Resultado Nominal 1.464.656,94
Dívida Pública Consolidada 733.690,02
Dívida Consolidada Líquida -4.470812,76
51,15%
52,46%
53,69% 53,55%
54,67%
54,19%
53,06% 52,98% 53,17%
4° bimestre
2018
5° bimestre
2018
6° bimestre
2018
1°bimestre
2019
2° bimestre
2019
3° bimestre
2019
4° bimestre
2019
5° bimestre
2019
6° bimestre
2019
Despesas com pessoal- Executivo
147
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
X – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde,
educação e FUNDEB, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal e Art.;
do ADCT:
O Município elaborou os seus demonstrativos que comprovam a
aplicação de 24,13% da receita resultante de impostos e transferências em saúde e 26,07%
na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
O município aplicou 63,55% das receitas do FUNDEB na remuneração
dos profissionais do magistério;
Também quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, a receita anual
foi de R$ 8.836.666,64 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos). O percentual de saldo financeiro do FUNDEB
representa 2,79%, sendo que o limite máximo de saldo que poderia restar é 5%, totalizando
R$ 339.501,43 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e três
centavos).
O valor gasto com Profissionais do magistério em efetivo exercício
pagos com recurso do FUNDEB totalizaram R$ 5.626.302,78 (cinco milhões, seiscentos e
vinte e seis mil, trezentos e dois reais e setenta e oito centavos), representando um gasto de
R$ 380.552,91 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um
centavos) a maior que em 2018.
Foram aplicados 26,07% da receita resultante de impostos e
transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2019, um
valor apurado de R$ 4.422.428,10 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), representando um gasto de R$ 135.737,71
(cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) a menor
que em 2018.
O município aplicou no exercício de 2019, 23,14% da receita resultante
de impostos e transferências em serviços públicos de saúde. Convênios de saúde
representaram para o município um montante de R$ 190.322,55 (cento e noventa mil,
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos). A receita com impostos, que
servem de base de cálculo para a saúde somaram 16.318.571,76 (dezesseis milhões,
trezentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos). O
município investiu em saúde, R$ 76.104,20 (setenta e seis mil, cento e quatro reais e vinte
centavos) a maior que em 2018.
XI - Informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a
aquisições e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem
como as decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação:
Modalidade/Forma Obras e
Serviços de
engenharia
Compras Contratação de
Serviços
Despesa
Realizada
(Anual)
Concorrência - - - 0,00
Tomada de Preços 519.719,79 269.813,60 713,00 790.246,39
Convite - - - 0,00
Concurso - - - 0,00
Pregão Presencial 3.453.228,23 4.055.131,54 7.508.359,77
Pregão Eletrônico - 7.988,23 - 7.988,23
Dispensa de
Licitação (Art. 24, I e
II)
224,00 923.215,73 2.591.431,18 3.514.870,91
Dispensa de
Licitação (Outras
Hipóteses)
- 489.304,71 550.117,79 1.039.422,50
Inexigibilidade de
Licitação
- 5.010,00 37.600,00 42.610,00
Regime Diferenciado
de Contratação
(RDC)
- - - 0,00
Total 519.943,79 5.148.560,50 7.234.993,51 12.903.497,80
XII - Informação sobre o quantitativo de servidores efetivos na administração direta
e indireta e em comissão não integrantes do quadro efetivo:
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Vínculos Quantidade
no início do
exercício
Ingressos no
exercício
Desligamentos
no exercício
Quantidade no
final do exercício
Agentes públicos civis
ativos ocupantes de cargo
efetivo
295 19 287
Agentes públicos civis
ativos ocupantes de
emprego público
0 0 0 0
Agentes políticos em
mandato eletivo
2 0 0 2
Servidores ocupantes de
cargo/emprego em
comissão na unidade
gestora com vínculo efetivo
com o ente
16 1 5 12
Servidores ocupantes de
cargo/emprego em
comissão na unidade
gestora sem vínculo efetivo
com o ente
32 14 6 40
Servidores contratados por
tempo determinado
8 9 2 15
Sem vínculo configurado 0 0 0 0
As Contratações temporárias foram justificadas por meio do Processo
Seletivo 001/2017 homologado pelo Decreto 008/2018.
Neste sentido, o Controle Interno Municipal emitiu as Recomendações
26, 31/2018 e 11/2019 no intuito de orientar sobre a irregularidade de algumas
contratações e a necessidade de realização de concurso e/ou processo seletivo.
As contratações emergenciais foram alvo da Recomendação 18/2018 e
11/2019 do Controle Interno Municipal, relatando as irregularidades cometidas nestas
contratações e os requisitos necessários para enquadrar situação emergencial.
XIV - Informação sobre o quantitativo de contratos de estágio com indicação dos
valores mensal e anual;
A Contratação de estagiários no município é realizada por meio do
convênio n° 33886 com o Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina.
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Foram emitidos contrato de prestação de estágio. De acordo com
informações prestadas pela Sra. Secretária de Educação, estes dispõe de comprovante da
contratação de seguros dos estagiários com a empresa METLIFE Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A, sob n° 82.0014723.
Vínculo Quantidade no
início do exercício
Quantidade no
final do exercício
Despesa total no
ano
Estagiários 10 15 106.295,11
XV - Informações referentes aos contratos de terceirização de mão de obra na
administração direta e indireta, com detalhamento dos postos de trabalho,
respectivas funções e valores mensal e anual;
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Fornecedor: Gália Gestão e Serviços Terceirizados Eireli – CNPJ:
29.846.933/0001-86
Objeto do contrato: Processo Licitatório 64/2018- Contratação de valor mensal
homens/mês para prestação de serviços diversos conforme
especificações do edital
Quantidade de postos de
trabalho licitados (pessoas)
Função desempenhada pelas pessoas
02 Recepcionista
03 Técnico de manutenção em equip. Informática
08 Auxiliar de Limpeza
02 Auxiliar de Manutenção Predial
10 Gari
03 Pedreiro
02 Carpinteiro
15 Atendente de Berçário
05 Auxiliar de Recepção
05 Auxiliar de Serviços de Copa
10 Recreacionista
02 Telefonista
05 Cozinheiro
Valores de gastos mensais
Unidade Gestora - Prefeitura
Janeiro 43.181,70
151
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Fevereiro 40.895,61
Março 45.467,79
Abril 54.993,18
Maio 37.390,28
Junho 46.771,68
Julho 45.552,46
Agosto 4.487,51
Setembro 74.128,58
Outubro 87.989,02
Novembro 46.619,34
Dezembro 47.838,55
Total............................................................................. 592.842,42
Valores de gastos mensais
Unidade Gestora – Fundo Municipal de Saúde
Janeiro 2.286,09
Fevereiro 2.286,09
Março 2.971,92
Abril 2.286,09
Maio 2.286,09
Junho 2.201,42
Julho 2.286,09
Agosto 2.286,09
Setembro 2.286,09
Outubro 2.286,09
Novembro 0,00
Dezembro 0,00
Total............................................................................. 23.462,06
TOTAL DE GASTOS COM TERCEIRIZAÇÃO 2019 R$ 616.304,48
A unidade Gestora FUNREBOM não realizou contratações terceirizadas
no exercício de 2019.
XVI - Demonstrativo dos gastos com divulgação, publicidade e propaganda por
meio de contratos de prestação de serviços dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal:
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Discriminação Despesa Realizada Anual
Despesas com publicidade legal (publicação de leis, atos
administrativos, licitações, etc.)
5.347,71
Demais despesas com publicidade e divulgação
contratadas com terceiros
0,00
Total 5.347,71
XVII - Relação de convênios com União e Estado realizados no exercício e os
pendentes de recebimento, indicando o número do termo, data, valor acordado,
valor repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar inscritos em razão do
convênio e demais informações pertinentes:
Identificador da Proposta: 04923.1890001/18-001
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: ACADEMIA Tipo Recurso: PROGRAMA
Situação: Proposta Favorável aguardando Classificação Orçamentária
Data Final: 28/11/2018 Ano Exercício:2018
Valor da Proposta (R$): 125.000,00
A receber/2018
Identificador da Proposta: 36000.2000932/01-800
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PABTipo Recurso: EMENDA DE BANCADA
Situação: Proposta em análise de Pagamento
Data Final: Ano Exercício:2018
Valor da Proposta (R$): 300.000,00
Recebido/2018
Identificador da Proposta: 36000.1762802/01-800
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PABTipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta Paga
Data Final: Ano Exercício:2018
Valor da Proposta (R$): 100.000,00
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Recebido /2018
Identificador da Proposta: 36000.1762732/01-800
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PABTipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta Paga
Data Final: Ano Exercício:2018
Valor da Proposta (R$): 100.000,00
Recebido/2018
Identificador da Proposta: 904923/17-005
Número do processo:
Tipo de Proposta: Convênio Obra Tipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta aprovada para Pagamento
Data Final: 06/11/2017 Ano Exercício:2017
Valor da Proposta (R$): 250.713,00
Aguardando liberação de recursos.
Identificador da Proposta:
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: EQUIP ODONTOLOGICOTipo Recurso: PROGRAMA
Situação: Proposta Paga
Data Final: Ano Exercício:2017
Valor da Proposta (R$): 25.000,00
Recebido / 2018
Identificador da Proposta: 04923.1890001/15-005
Pareceres
Número do processo: 25000486878201716
Tipo de Proposta: UBSAMPLIACAO Tipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta de Obra concluída
Data Final: 24/07/2018 Ano Exercício:2015
Valor da Proposta (R$): 189.600,00
PAGO 37.920 ,00/2017
Saldo Remanescente Recebido 151.680,00 /2018
Identificador da Proposta
Número do processo:
Tipo de Proposta: TRANSPORTE ELETIVO Tipo Recurso: PROGRAMA
Situação: Proposta Paga
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Data Final: Ano Exercício: 2017
Valor da Proposta (R$): 380.000,00
RECEBIDO EM 2018.
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Convênio 833142/2016/ IMPLEMENTOS AGRICOLAS
100.000,00 Valor Global
R$ 97.500,00 Valor de Repasse
R$ 2.500,00 Valor da Contrapartida
AGUARDA LICITAÇÃO E DESEMBOLSO DO CONCEDENTE.
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Convênio 871442/2018/ IMPLEMENTOS AGRICOLAS
110.880,00 Valor Global
R$ 88.062,62 Valor de Repasse
R$ 22.817,38 Valor da Contrapartida
AGUARDA LICITAÇÃO/ DESEMBOLSO DO CONCEDENTE
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Convênio 875089/2018/ trator
120.000,00 Valor Global
R$ 88.062,62 Valor de Repasse
R$ 31.937,38 Valor da Contrapartida
AGUARDA LICITAÇÃO E DESEMBOLSO DO CONCEDENTE.
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
Convênio 867891/2018 PAVIMENTAÇÃO
244.857,14 Valor Global
R$ 222.857,14 Valor de Repasse
R$ 22.000,00 Valor da Contrapartida
AGUARDA LICITAÇÃO E DESEMBOLSO DO CONCEDENTE 20%.
Recebido 20% 49,00
56000 - MINISTÈRIO DAS CIDADES
Convênio 844424/2017 PAVIMENTAÇÃO
248.308,50 Valor Global
R$ 245.850,00 Valor de Repasse
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
R$ 2.458,50 Valor da Contrapartida
AGUARDA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE/ DESEMBOLSO 20 %
REPASSES DO ESTADO 2018
Proponente
95.996.104/0001-04 MUNICIPIO DE MONTE CARLO
Proposta Transferência 0000021228
Programa Transferência 2018007608
Valor Limite Repasse PropostaR$82.900,00
Nome Programa Transferência
Aquisição de 01 veículo para a saúde no município de Monte Carlo/SC
Unidade Gestora
410044 Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos
Gestão 00001 Gestão Geral
Instrumento Transferência Convênio
Agência Banco do Brasil 01982-8
Data Início Execução 26/06/2018
Data Término Execução 31/08/2018
Data Início Evento 26/06/2018
REPASSE EFETUADO VALOR DE 82.9000,00/2018/prestação de contas final
efetuada
Proponente
95.996.104/0001-04 MUNICIPIO DE MONTE CARLO
Proposta Transferência 0000020362 COBERTURA GINASIO ERCI DICK
Programa Transferência 2018007204
Valor Limite Repasse Proposta R$ 63.000,00
Nome Programa Transferência
Infraestrutura Esportiva 2018
Unidade Gestora 230095 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte
Gestão 23095 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte
Instrumento Transferência Contrato Apoio Financeiro
Agência Banco do Brasil 01982-8
Data Início Execução 06/07/2018
Data Término Execução 31/12/2019
Data Início Evento 06/07/2018
Data Término Evento 28/02/2019
REPASSE EFETUADO R$ 63.000,00 /2018/
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Proponente 95.996.104/0001-04 MUNICIPIO DE MONTE CARLO
Proposta Transferência 0000020049
Programa Transferência 2018007202
Valor Limite Repasse Proposta R$ 500.000,00
Nome Programa Transferência Equipamentos Esportivos 2018 PLACAR
ELETRÔNICO
Unidade Gestora 230095 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte
Gestão 23095 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte
Instrumento Transferência Contrato Apoio Financeiro
Agência Banco do Brasil 01982-8
Data Início Execução 06/07/2018 Data Término Execução 31/12/2018
Data Início Evento 06/07/2018 Data Término Evento 01/12/2018
Situação REPASSE EFETUADO VALOR DE R$ 3.500,00/2018
2019
Identificador da Proposta: 36000.2397522/01-800
Pareceres
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PABTipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta Autorizada aguardando Empenho
Data Final: Ano Exercício:2018
Valor da Proposta (R$): 100.000 FEDERAL
Apoio financeiro FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EMENDA
200.000,00 MAC/2019 ESTADUAL
Apoio financeiro FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EMENDA
100.000,00 PAB/ 2019 ESTADUAL
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou
calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como
discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento
específico ao evento, indicando número do empenho:
Evento Número do
Ato de
reconhecime
nto de
emergência
ou
Calamidade
Período de
Validade do
Ato
Despesas
Extraordinári
as realizadas
do exercício
Número do
Empenho
Declara em
situação anormal,
08/2019 Indeterminado Sim 408,1048 e
1372
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
caracterizada
como situação de
emergência a área
do município
afetada por
enxurrada
Declara em
situação anormal,
caracterizada
como situação de
emergência os
bairros do
município
afetados pela falta
de água potável
no município de
Monte Carlo e dá
outras
providências
74/2019 Indeterminado Não
informado
Declara situação
anormal,
caracterizada
como situação de
emergência a área
do município de
Monte Carlo
afetada por
chuvas e granizo e
dá outras
providências
84/2019 Indeterminado Não
informado
Declara Situação
de Emergência
nas áreas do
Município
afetadas por
estiagem -
COBRADE:
1.4.1.1.0, conforme
IN/MI 02/2016.
88/2019 Indeterminado Não
informado
158
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público municipal
em relação às ressalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos
pareceres prévios dos três exercícios anteriores:
Processo Apontamento
pelo TCE
Providências Gestor Análise do Controle
Interno
PCP
15/00256967
Registro indevido
no grupo restos a
pagar não
processados do
passivo financeiro
nas fontes de
recurso 1, 17 e 24,
de saldos
devedores de R$
10.565,00 e R$
12.166,71 e R$
265.365,50,
respectivamente,
em afronta ao
previsto no art. 85
c/c 105 da Lei
4.0320/64
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
Contabilização
indevida de
receitas correntes,
no valor de R$
500.051,10,
resultando num
aumento aparente
da receita corrente
liquida e
consequentemente
redução no
percentual dos
gastos de pessoal
do período,
evidenciando
inconsistências dos
registros contábeis
a ausência de
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
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transparência na
gestão pública em
desacordo aos
artigos 1°, §1° e
2/, IV da Lei
complementar n°
101/2000 – LRF e
artigos 11 e 85 da
Lei Federal n°
4.320/65
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
pormenorizadas
sobre a execução
orçamentária e
financeira, de
modo a garantir a
transparência da
gestão fiscal com
os requisitos
mínimos
necessários,
descumprimento
ao estabelecido no
art. 48-A, II, da Lei
Complementar n°
101/2000 e art. 7°,
II do Decreto
Federal n°
7.185/2010
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal de
Saúde, em
desatendimento ao
que dispõe o art.
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
160
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26
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
1°, § 2°. “a” da
Resolução TC n°
77/2013
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal dos
Direitos da
Criança e
Adolescente em
desatendimento ao
que dispõe o art.
1°, § 2°, “b” da
Resolução TC n°
77/2013
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal do
Idoso em
desatendimento ao
que dispõe o art.
1°, § 2°, “e”, da
Resolução TC n°
77/2013
Nenhuma providência
adotada
O Controlador Interno
Adjunto, responsável
pelo Controle Interno à
época, não realizou
análise
PCP
16/00259070
Baixa da Conta:
111111900-
Bancos, realizada
na Prefeitura
Municipal no valor
de R$ 5.019,91, em
razão de valor não
encontrado em
conciliações
bancárias, em
afronta aos
princípios da
administração
pública esculpidos
no art. 37 da CF e
O erro foi verificado e
providências forma tomadas
para que não mais ocorra esta
falha
A Controladora Interna
verificou junto ao
Contador Municipal as
causas e verificando o
erro tomaram
providências internas
para que esta falha não
torne a acontecer
161
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Art. 22 da Lei
Orgânica do
município C/C a
resolução CFC n°
1.132/2008 que
aprovou a NBC T
16.5 – Registro
contábil e a
Resolução CFC n°
1.330/2011 que
aprovou a ITG
2000 –
Escrituração
Contábil
Despesas com
pessoal do poder
Executivo no valor
de R$
11.902.005,75,
representando
54,39% da receita
corrente liquida
(R$ 21.881.585,97),
quando o
percentual legal
máximo de
54,00%
representaria
gastos da ordem
de R$
11.816.056,42,
configurando,
portanto, gasto a
maior de R$
85.949,33 ou
0,39% em
descumprimento
ao art. 20, III, “b”
da Lei
complementar
101/2000,
ressalvado o
disposto no artigo
Redução do número de cargos
e despesas com pessoal no
ano de 2016 resultaram na
queda do índice para 49,10 em
dezembro de 2016
O Controle Interno
emitiu a Recomendação
n° 001/2016 a respeito
da necessidade de
redução de gastos com
folha de pagamento,
orientou e monitorou os
gastos durante todo o
exercício de 2016,
inclusive com
apontamentos nos
pareceres de contrações
162
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
23 c/c o artigo 66
da citada Lei.
Divergência no
valor de R$
5.019,91, apurada
entre a variação do
saldo patrimonial
financeiro (R$ -
1.411.051,96) e o
resultado da
execução
orçamentária –
Déficit (R$
1.417.973,58),
considerando o
cancelamento de
restos a pagar de
R$ 11.941,53, em
afronta ao artigo
102 da Lei n°
4.320/64. Registrase que a
divergência é
oriunda da
restrição
configurada no
item 8.1.1
Verificada falha na realização
da conciliação, tomadas as
providências internas para que
não ocorra mais esta falha
A Controladora Interna
verificou junto a
Supervisora de
Tesouraria as causas e
verificando o erro
tomaram providências
internas para que esta
falha não torne a
acontecer
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
pormenorizadas
sobre a execução
orçamentária e
financeira, de
modo a garantir a
transparência da
gestão fiscal com
os requisitos
mínimos
Verificada falha no link entre
o fly transparência e o site do
município, que foi corrigido
Após apontamento do
C.I. o Contador
verificou junto ao
Departamento de
Informática sobre a
recorrência do
problema, foram
verificados os erros e
tomadas providências
internas correção
163
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
necessários,
descumprimento
ao estabelecido no
artigo 48-A, II, da
Lei complementar
n° 101/2000 e art.
7°, II, do Decreto
federal n°
7.185/2010.
PCP
17/00282406
Obrigações de
despesas liquidadas
até 31 de
dezembro de 2016
contraídas pelo
Poder Executivo
sem a
correspondente
disponibilidade de
caixa de
RECURSOS
ORDINÁRIOS e
VINCULADOS
para pagamento
das obrigações,
deixando a
descoberto
DESPESAS
ORDINÁRIAS no
montante de R$
397.594,74 e
DESPESAS
VINCULADAS às
Fontes de
Recursos (FR 01 –
R$ 2.055,05 e FR
02 – R$
143.958,58), no
montante de R$
146.013,63,
evidenciando o
descumprimento
ao artigo 42 da Lei
Complementar nº
A Administração expediu o
Decreto Municipal nº 5/2017,
de 11 de janeiro de 2017.
O Decreto declara em
situação de calamidade
financeira, reconhece situação
anormal nas contas públicas
do município de Monte Carlo
e dá outras providências.
Entre as providências, o
Decreto previa adotar
medidas excepcionais
necessárias à racionalização de
todos os serviços públicos
essenciais e de relevante
interesse público, com vistas à
sua manutenção, priorizandose o atendimento hospitalar,
médico-ambulatorial, geral
de saúde, de fornecimento
de água, coleta e destinação
de resíduos de qualquer
natureza e educação, em
detrimento de qualquer
outro.
Parágrafo único.
Ficam contingenciados os
recursos do Município, para
custeio emergencial dos
serviços referidos no caput
A Administração
expediu o Decreto n°
05/2017 com o objetivo
reconhecer a situação
anormal das contas
públicas e de redução
dos gastos. No entanto,
nenhuma providência
efetivamente aconteceu.
O Controle Interno
chegou a emitir a
Recomendação n°
10/2017 objetivando
orientar para a
necessidade de
cumprimento das
determinações contidas
no referido Decreto.
164
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30
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
101/2000 – LRF deste artigo, e para
pagamento dos servidores
públicos municipais.
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
pormenorizadas
sobre a execução
orçamentária e
financeira, de
modo a garantir a
transparência da
gestão fiscal com
os requisitos
mínimos
necessários, em
descumprimento
ao estabelecido no
art. 48-A, II, da Lei
Complementar n°
101/2000 e art. 7°,
II, do Decreto
Federal n°
7.185/2010
Verificada falha no link entre
o fly transparência e o site do
município, que foi corrigido
Após apontamento do
C.I. o Contador
verificou junto ao
Departamento de
Informática sobre a
recorrência do
problema, foram
verificados os erros e
tomadas providências
internas correção
@PCP
18/00307109
Ausência de
remessa do Parecer
do Conselho
Municipal de
Acompanhamento
e Controle Social
do FUNDEB, em
desacordo com o
artigo 27, da Lei nº
11.494/07 c/c
artigo 7º, III
da Instrução
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
165
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Normativa N.TC20/2015 (item
6.1).
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
relativas ao
Lançamento de
Receitas, em
descumprimento
ao estabelecido
no artigo 48-A, II,
da Lei
Complementar n°
101/2000 alterada
pela Lei
Complementar n°
131/2009 c/c o
artigo 7°, II, do
Decreto Federal n°
7.185/2010
(capítulo 7).
Verificada falha no link entre
o fly transparência e o site do
município, que foi corrigido
Após apontamento do
Controle Interno para o
Contador, este cobrou
providências junto ao
Departamento de
Informática sobre a
recorrência do
problema, foram
verificados os erros e
tomadas providências
internas correção, neste
momento as
informações estão
disponibilizadas no link:
https://egov.betha.com.br/transp
arencia/01037-
004/con_comparativore
ceita.faces
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal de
Saúde, em
desatendimento ao
que dispõe o
artigo 7º, Parágrafo
Único, inciso I da
Instrução
Normativa
N.TC-20/2015
(item 6.2).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
encaminhamento
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
166
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
do Parecer do
Conselho
Municipal dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente, em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo
Único,
Inciso II da
Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
6.3).
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal de
Assistência Social
em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo
Único, inciso III
da Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
6.4).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal do
Idoso em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo
Único, inciso V da
Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
167
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33
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
6.6).
@PCP
19/00171470
Registro contábil
da conversão de
depósitos em
pagamento de
precatórios
municipais
abrangidos pela
EC n° 94/2016 e
da Lei
Complementar
Estadual
706/2016, os quais
são oriundos do
Processo n°
43931/2017 no
valor de R$
168.315,17,
efetuados de
maneira divergente
da Orientação do
TCE-SC
O Departamento Contábil
está ciente da irregularidade e
irá corrigir a forma de
realização do registro contábil
para o exercício de 2020
O Controle Interno
emitirá recomendação ao
Gestor e ao
Departamento contábil
acerca da necessidade de
correção do registro
contábil da conversão de
depósitos em pagamento
de precatórios
municipais.
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
relativas ao
lançamento de
receitas, em
descumprimento
ao estabelecido no
Artigo 48-A, II da
Lei Complementar
101/2000
O Controle Interno
emitirá recomendação ao
Gestor, ao
Departamento Contábil
e ao Departamento de
informática para que
ocorra a disponibilização
das informações relativas
ao lançamento de
receitas ao acesso
público.
Recomenda à
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que,
com o
Nenhuma providência para
implantação do plano diretor
foi tomada pela administração
municipal
O Controle Interno
Municipal em momento
algum desta Gestão
2016-2020 foi envolvido
na tomada de decisões
168
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
envolvimento e
responsabilização
do órgão de
controle interno,
adote providências
com vistas a
prevenir a
ocorrência de nova
irregularidade
da mesma natureza
da registradas nos
itens 2.2 (ausência
de revisão do
Plano Diretor),
9.1.1 e 9.1.2, do
Relatório DMU
n. 133/2019;
ou implantação de
programas/serviços.
Sequer acesso a análise
das contas pelo TCE foi
disponibilizada pela
Administração ao
Controle Interno. O
Controle Interno
Municipal emitirá
Recomendação a
Administração
Municipal para
cumprimento desta
recomendação do TCESC.
Recomenda à
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que
formule os
instrumentos de
planejamento e
orçamento Público
competentes
(Plano Plurianual –
PPA, Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
– LDO e Lei
Orçamentária
Anual – LOA) de
maneira que seja
assegurada a
consignação de
dotações
Orçamentárias
compatíveis com a
diretrizes, metas e
estratégias do
Plano Nacional de
Educação (PNE) e
De forma precária foi incluído
na LDO e LOA 2020
previsão orçamentária para
cumprimento de algumas
metas. Porém, não há por
parte da administração
municipal instrumento de
planejamento para
cumprimento das metas do
PME para o exercício de 2020
O Controle Interno
emitiu as
Recomendações
18/2017 e 14/2018
alertando sobre a
necessidade de inclusão
das metas do PME ao
orçamento público
municipal.
169
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
com o Plano
Municipal de
Educação (PME),
a fim de viabilizar
sua plena execução
e cumprir o
preconizado no
art. 10 da Lei n.
13.005/2014
(PNE);
Recomenda à
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que
efetue as
adequações
necessárias ao
cumprimento de
todos os aspectos
de educação
avaliados no
presente exercício
quanto às políticas
públicas
municipais,
conforme
apontado no item
8 do Relatório
DMU;
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
disponibilização dos
dados de metas e
resultados do Plano
Nacional de Saúde e
Plano Municipal de
Educação
Alerta a Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que,
com o
envolvimento e
responsabilização
do
órgão de controle
interno, observe as
recomendações,
determinação,
solicitações e
ciência constantes
dos
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
cumprimento das
recomendações emitidas
pelo TCE-SC
170
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36
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Itens I a V da
conclusão do
Relatório DMU;
Recomenda ao
Município de
Monte Carlo que,
após o trânsito em
julgado, divulgue
esta
prestação de
contas e o
respectivo parecer
prévio, inclusive
em meios
eletrônicos de
acesso público,
conforme
estabelece o art. 48
da Lei
Complementar n.
101/2000 – LRF.
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
publicação da prestação
de contas e parecer
prévio em meios
eletrônicos.
XX - Demonstrativo dos valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal
de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título, com
indicação das providências adotadas em relação aos títulos pendentes de execução
para ressarcimento ao erário:
De acordo com informações obtidas junto a Assessoria Jurídica
Municipal não houveram em 2019 valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal
de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título
XXI – Avaliação sobre o cumprimento das Metas e Estratégias previstas na Lei
(federal) n° 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE) e no Plano
Municipal de Educação (PME):
171
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37
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Lei municipal n° 950/2015- Aprova o plano municipal de educação - PME e
dá outras providências
Metas PNE Metas PEE Situação
do
Município
Meta PME Avaliação da meta
META 1
Universalizar, até
2016, a educação
infantil na préescola para as
crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e
ampliar a oferta de
educação infantil
em creches de
forma a atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 3 (três) anos
até o final da
vigência do PNE.
META 1
Universalizar, a
educação infantil
na pré-escola para
as crianças de 04
(quatro) a 05
(cinco) anos de
idade e ampliar a
oferta de educação
infantil em creches
de forma a
atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 03 (três)
anos até o final da
vigência deste
PEE/SC.
Em
ampliação
neste
exercício
META 1:
Universalizar, até
2016, a Educação
Infantil na préescola para as
crianças de4
(quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e
ampliar a oferta de
Educação Infantil
em creches
de forma a
atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 3 (três)anos
até o final da
vigência deste
PME.
O município no
momento não possui fila
de espera, todas as
famílias que tem interesse
ou necessidade em
matricular as crianças de 0
a 3 anos conseguem
vagas. A grande maioria
das estratégias foram
realizadas ou estão em
ampliação, entretanto,
requerem monitoramento
para continuarem
atingidas e melhorar a
educação oferecida. As
estratégias 1.3, 1.12 e 1.25
não foram iniciadas,
necessitam de ações como
o aumento da estrutura
física.
META 2
Universalizar o
ensino fundamental
de 9 (nove) anos
para toda a
população de 6
(seis) a 14
(quatorze) anos e
garantir que pelo
menos 95%
(noventa e cinco por
cento) dos alunos
concluam essa
etapa na idade
recomendada, até o
último ano de
vigência do PNE
META 2
Universalizar o
ensino
fundamental de 09
(nove) anos para
toda a população
de 06 (seis) a 14
(quatorze) anos de
idade e garantir
que, pelo menos,
95% (noventa e
cinco por cento)
dos estudantes
concluam essa
etapa na idade
recomendada, até
o último ano de
vigência deste
Plano.
Em
ampliação
neste
exercício
META 2:
Universalizar o
ensino
fundamental de
nove anos para
toda a população
de 6 a
14 anos de idade e
garantir que pelo
menos 85% dos
estudantes
concluam esta
etapa na idade
recomendada, até
o último ano de
vigência deste
plano.
As estratégias
para esta meta estão em
constante
desenvolvimento sendo
que algumas já foram
cumpridas, entretanto,
requerem monitoramento,
investimentos financeiros,
parcerias, melhorias na
estrutura física e
contratação de
profissionais.
META 3
Universalizar, até
2016, o atendimento
escolar para toda a
população de 15
(quinze) a 17
META 3
Universalizar, o
atendimento
escolar para toda a
população de 15
(quinze) a 17
Não
aplicável
para o
município
META 3:
Universalizar, até
2016, o
atendimento
escolar para toda a
população de 15
Não aplicável para o
município
172
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38
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
(dezessete) anos e
elevar, até o final do
período de vigência
do PNE, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
85% (oitenta e cinco
por cento).
(dezessete) anos de
idade e elevar, até
o final do período
de vigência deste
Plano, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
90% (noventa por
cento).
(quinze) a
17(dezessete) anos
e elevar, até o final
do período de
vigência deste
PME, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
85% (oitenta e
cinco por cento).
META 4
Universalizar, para
a população de 4
(quatro) a 17
(dezessete) anos
com deficiência,
transtornos globais
do desenvolvimento
e altas habilidades
ou superdotação, o
acesso à educação
básica e ao
atendimento
educacional
especializado,
preferencialmente
na rede regular de
ensino, com a
garantia de sistema
educacional
inclusivo, de salas
de recursos
multifuncionais,
classes, escolas ou
serviços
especializados,
públicos ou
conveniados.
META 4
Universalizar, para
o público da
educação especial
de 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos de
idade, o acesso à
educação básica e
ao atendimento
educacional
especializado,
preferencialmente
na rede regular de
ensino, com a
garantia de sistema
educacional
inclusivo, de salas
de recursos
multifuncionais e
serviços
especializados,
públicos ou
conveniados, nos
termos do Artigo
208, inciso III, da
Constituição
Federal, do Artigo
163 da
Constituição
Estadual e do
Artigo 24 da
Convenção sobre
os Direitos das
Pessoas com
Deficiência,
aprovada por meio
do Decreto
Legislativo nº
186/2008, com
status de emenda
Em
ampliação
neste
exercício
META 4:
Universalizar, o
atendimento
escolar aos alunos
com deficiência,
transtornos
globais do
desenvolvimento e
altas habilidades
ou superdotação,
preferencialmente
na rede regular de
ensino para a
população de 04 a
17 anos,
garantindo o
atendimento
Educacional
especializado em
classes, escolas, ou
serviços
especializados,
públicos ou
Comunitários,
sempre que, em
função das
condições
especificas dos
alunos, não for
Possível sua
integração nas
classes comuns.
Os desafios
implicados na ampliação
destes expressivos
avanços envolvem a
continuidade de
investimentos na
formação de educadores,
no aprimoramento das
práticas pedagógicas, na
acessibilidade
arquitetônica e
tecnológica, na
construção de redes de
aprendizagem, no
estabelecimento de
parcerias entre os atores
da comunidade escolar e
na intersetorialidade da
gestão pública.
173
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
constitucional, e
promulgada pelo
Decreto nº
6.949/2009, e nos
termos do Artigo
8º do Decreto nº
7.611/2011, que
dispõe sobre a
educação especial,
o atendimento
educacional
especializado e dá
outras
providências, até o
último dia de
vigência deste
Plano.
META 5
Alfabetizar todas as
crianças, no
máximo, até o final
do 3º ano do Ensino
Fundamental.
META 5
Alfabetizar todas
as crianças aos 06
(seis) anos de
idade ou, até no
máximo, aos 08
(oito) anos de
idade no ensino
fundamental.
Em
ampliação
neste
exercício
META 5:
Alfabetizar todas
as crianças aos 6
anos de idade ou,
no máximo até no
terceiro ano do
Ensino
Fundamental.
As estratégias que
compõe a meta 5 foram
elaboradas para o
planejamento e efetivação
das ações no que se refere
a alfabetização de todas as
crianças aos 6 (seis) anos
de idade ou, até no
máximo, aos 8 (oito) anos
de idade no ensino
fundamental.
Cada ação planejada tem
o objetivo de atender a
uma ou mais das
estratégias já prevista no
PME:
• Ampliar os
processos pedagógicos
respeitando os direitos de
aprendizagens, bem como
aderir e fornecer cursos
de capacitação e formação
continuada para os
profissionais que atuam
com esses educandos.
• Aderir e Prova
Brasil como mecanismo
de avaliação e outras que
possam via a ser
instituídas pelo Ministério
da Educação da
aprendizagem dos alunos
realizando dessa forma
diagnosticam dos dados e
174
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
assim verificar os direitos
de aprendizagem.
META 6
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo,
50% (cinquenta por
cento) das escolas
públicas, de forma a
atender, pelo
menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos
alunos da Educação
Básica.
META 6
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo,
65% (sessenta e
cinco por cento)
nas escolas
públicas, de forma
a atender, pelo
menos, 40%
(quarenta por
cento) dos
estudantes da
educação básica,
até o final da
vigência deste
Plano.
Meta não
Alcançada.
META 6:
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo
15%(quinze por
cento) até o quinto
ano de vigência
deste plano,
atingindo 50% até
o último ano de
sua vigência, para
os alunos da
Educação Básica.
Falta espaço físico e
recursos financeiros
META 7
Fomentar a
qualidade da
educação básica em
todas as etapas e
modalidades, com
melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem de
modo a atingir as
médias nacionais
para o Índice de
Desenvolvimento da
Educação Básica
(Ideb).
META 7
Fomentar a
qualidade da
educação básica
em todas as etapas
e modalidades,
com melhoria do
fluxo escolar e da
aprendizagem, de
modo a atingir as
seguintes médias
estaduais no
IDEB:
2015 2017 2019
2021
AI 5,8 6,0
6,3 6,5
AF5,5 5,7
6,0 6,2
EM4,7 5,2
5,4 5,6
Em
ampliação
neste
exercício
META 7:
Fomentar a
qualidade da
Educação Básica
em todas as etapas,
modalidades, com
melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem de
modo a atingir as
médias
equiparadas as
nacionais do
IDEB.
As estratégias
que compõe a meta 7 visa
fomentar a qualidade da
educação básica em todas
as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem, de modo a
atingir as médias estaduais
no IDEB.
Não obstante, os
resultados do IDEB
evidenciam a variação e a
desigualdade existente em
seu aprendizado. A análise
da distribuição dos alunos
pelos níveis de
proficiência das escalas de
Língua Portuguesa e de
Matemática revela que há
um quantitativo
significativo de alunos
cuja proficiência está
situada nos níveis
inferiores dessas escalas,
indicando um menor
aprendizado em termos
de desenvolvimento das
competências e
habilidades avaliadas.
175
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
META 8
Elevar a
escolaridade média
da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de
modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no
último ano de
vigência deste
Plano, para as
populações do
campo, da região de
menor escolaridade
no País e dos 25%
(vinte e cinco por
cento) mais pobres,
e igualar a
escolaridade média
entre negros e não
negros declarados à
Fundação Instituto
Brasileiro de
Geografia e
Estatística (IBGE).
META 8
Elevar a
escolaridade média
da população de
18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos
de idade, de modo
a alcançar, no
mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no
último ano de
vigência deste
Plano, para as
populações do
campo,
quilombolas,
indígenas,
comunidades
tradicionais e dos
25% (vinte e cinco
por cento) mais
pobres, igualando
a escolaridade
média entre negros
e não negros
declarados à
Fundação Instituto
Brasileiro de
Geografia e
Estatística (IBGE).
Em
ampliação
neste
exercício
META 8: Elevar a
escolaridade média
da população de
18 a 29 anos (e
demais faixas
etárias) de modo a
alcançar, no
mínimo 12 anos de
estudo para a
população desta
faixa etária,
promovendo a
inclusão, com
vistas à redução da
desigualdade
educacional, até o
final da vigência
deste Plano.
A meta 8 caracteriza-se
pela preocupação em
garantir a ampliação da
escolaridade da população
de 18 a 29 anos, para
alcançar no mínimo 12
anos de estudo.
Percebeu-se que
o indicador 8E, que
refere-se ao percentual da
população de 18 a 29 anos
com menos de 12 anos de
escolaridade, atingimos o
índice de 73,1% de acordo
com os dados do PNE
2015.
O indicador 8F,
percentual da população
de 18 a 29 anos, residente
no campo, com menos de
12 anos de escolaridade
atingiu o percentual de
81% em nosso município.
Já o indicador 8
G e 8 H, tiveram
percentuais mais elevados,
90,1% e 85,9%
respectivamente, referemse ao percentual desta
mesma faixa etária entre
os 25% mais pobres e a
população negra.
A melhoria dos
indicadores da Meta 8,
está vinculado a
universalização da
educação básica e a
ampliação do acesso aos
níveis mais elevados de
ensino. Ao analisarmos a
Sinopse_Estatistica_da_E
ducação_Basica_2014/20
18 Tabela (1), observamos
que não havia matriculas
nesta etapa.
.
META 9
Elevar a taxa de
alfabetização da
META 9
Elevar a taxa de
alfabetização da
Em
ampliação
neste
META 9:
Diminuir
gradativamente a
Através de diagnóstico
relatamos que em nosso
município o índice de
176
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
população com 15
(quinze) anos ou
mais para 93,5%
(noventa e três
inteiros e cinco
décimos por cento)
até 2015 e, até o
final da vigência do
PNE, erradicar o
analfabetismo
absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de
analfabetismo
funcional.
população com 15
(quinze) anos ou
mais de idade para
98% (noventa e
oito por cento) até
2017 e, até o final
da vigência deste
Plano, reduzir em
50% (cinquenta
por cento) a taxa
de analfabetismo
funcional.
exercício taxa de
analfabetismo
absoluto residual
da população de
15 anos ou mais,
bem como o
analfabetismo
funcional.
pessoas com mais de 15
anos não é muito
agravante. Para que este
índice seja melhorado as
estratégias 9.2 e 9.3, já
estão em andamento.
Estas estratégias buscam
identificar a demanda de
jovens e adultos com
ensino fundamental e
médio incompleto, bem
como a realização de
levantamento de
informações acerca desta
categoria.
As estratégias 9.1
e 9.4, já estão realizadas,
mas precisam de
monitoramento para
garantir a melhoria da
educação.
Também
diagnosticamos que as
estratégias e 9.6 9.11,
Estão em
desenvolvimento mas
devem ser ampliadas para
qualificar ainda mais a
implantação de ações e
programas de capacitação
tecnológica para
desenvolver o ensino
aprendizagem deste
grupo. Estas estratégias
precisam ser efetuadas ao
longo da vigência deste
plano, para que a meta
seja alcançada.
META 10
Oferecer, no
mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento)
das matrículas de
educação de jovens
e adultos, nos
ensinos
fundamental e
médio, na forma
integrada à
educação
META 10
Oferecer, no
mínimo, 10% (dez
por cento) das
matrículas de
educação de
jovens e adultos,
nos ensinos
fundamental e
médio, na forma
integrada à
educação
Não
aplicável
para o
município
META 10:
Oferecer
condições de
acesso às
matrículas de
educação de
jovens e adultos,
nos ensinos
Fundamental e
Médio Regular, ou
na forma integrada
à educação
Não aplicável para o
município
177
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
profissional. profissional, até o
final da vigência
deste Plano.
profissional.
META 11
Triplicar as
matrículas da
educação
profissional técnica
de nível médio,
assegurando a
qualidade da oferta
e pelo menos 50%
(cinquenta por
cento) da expansão
no segmento
público.
META 11
Triplicar as
matrículas da
educação
profissional
técnica de nível
médio,
assegurando a
qualidade da oferta
e, pelo menos,
60% (sessenta por
cento) da
expansão no
segmento público.
Em
ampliação
neste
exercício
META 11:
Incentivar a busca
pela formação
profissional
técnica de nível
médio em nível
regional.
A meta 11 destaca a
educação profissional,
enfatizando que se deve
triplicar as matrículas da
educação profissional
técnica de nível médio,
assegurando a qualidade
de oferta e, pelo menos
80% da expansão no
segmento público.
O indicador 11
A prevê o número
absoluto de matrículas em
EPT de nível médio,
observando-se que Santa
Catarina, de acordo com o
diagnóstico do relatório
da linha de base de 2014,
tinha 66311 matrículas, já
em 2015, este número
reduziu para 62.547.
Tendo assim um
decréscimo nas
matrículas. Já o município
não apresenta nenhuma
matrícula nesta
modalidade de ensino.
O indicador 11B,
destaca o número
absoluto de matrículas em
EPT de nível médio na
rede pública. O estado de
Santa Catarina apresentou
no Relatório de Linha de
base de 2014, o total de
31.529 o número absoluto
de matrículas em EPT de
nível médio na rede
pública. O município não
apresentou nenhum
registro de matrícula nesta
modalidade, n ano de
2018 o total de 34.565
apresentou crescimento
percentual de 9,63%
Em Número absoluto de
matrículas em EPT de
nível médio conforme
178
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
(tabela1) o estado de SC
apresentou em 2010-
54429 | 2014 – 72400 |
2017 – 60770, variação
percentual de 11,65. O
município de Monte Carlo
apresentou em 2018
segundo a Sinopse
estatística da educação
básica de 2018. 55
matriculas na modalidade
Curso Técnico Integrado
(Ensino Médio Integrado)
percentual de 17,63% das
matriculas.
META 12
Elevar a taxa bruta
de matrícula na
educação superior
para 50%
(cinquenta por
cento) e a taxa
líquida para 33%
(trinta e três por
cento) da população
de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro)
anos, assegurada a
qualidade da oferta
e expansão para,
pelo menos, 40%
(quarenta por
cento) das novas
matrículas, no
segmento público
META 12
Articular, com a
União, a elevação
da taxa bruta de
matrícula na
educação superior
para 55%
(cinquenta e cinco
por cento) e a taxa
líquida para 40%
(quarenta por
cento) da
população de 18
(dezoito) a 24
(vinte e quatro)
anos de idade,
assegurada a
qualidade da oferta
e expansão para,
pelo menos, 40%
(quarenta por
cento) das novas
matrículas, nas
instituições de
ensino superior
públicas e
comunitárias.
Em
ampliação
neste
exercício.
META 12:
Incentivar o
ingresso no
Ensino Superior
para a população
de 18 a 24 anos e
demais faixas
etárias,
principalmente no
segmento público.
De acordo com a meta 12,
as estratégias 12.2 ainda
não foi cumprida devido
ser obrigação do ente
estadual, ainda estão em
desenvolvimento. A
estratégia 12.7 é realizada
com recurso próprios do
município que neste caso
busca o incentivo a
políticas de expansão das
matrículas ensino
superior, cabendo a
responsabilidade legal da
União e Estado para
reestruturação das escolas
públicas e promover
cursos e pesquisas sobre a
articulação entre
formação, currículo e
pesquisa no mundo do
trabalho, de acordo com
as necessidades
econômicas, sociais e
culturais do município
META 13
Elevar a qualidade
da educação
superior e ampliar a
proporção de
META 13
Articular, com a
União, a elevação
da qualidade da
educação superior
Em
ampliação
neste
exercício
META 13: Elevar
a qualidade da
educação superior
pública e privada
oferecida
De acordo com a
meta 13, as estratégias
13.3 ainda está em
desenvolvimento devido
ser obrigação legal
179
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mestres e doutores
do corpo docente
em efetivo exercício
no conjunto do
sistema de
educação superior
para 75% (setenta e
cinco por cento),
sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta
e cinco por cento)
doutores.
e ampliar a
proporção de
mestres e doutores
do corpo docente
em efetivo
exercício no
conjunto do
sistema de
educação superior
para 80% (oitenta
por cento), sendo,
do total, no
mínimo, 40%
(quarenta por
cento) doutores,
até ao final da
vigência deste
Plano.
regionalmente,
utilizando o
Colegiado de
Educação da
AMPLASC,
UNDIME,
FECAM e outras,
como instrumento
de cobrança da
qualidade dos
cursos oferecidos,
com base na
Avaliação do
ENADE.
conforme a LEI Nº 9.394,
DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1996 (LDB) artigos 9
e 10 dos entes federal e
estadual a organização
supervisão e
financiamento desta etapa
de ensino em relação a
estratégia o município
contribui com sua
realização com recurso
próprio do município
contribuindo com o
transporte dos
universitários que neste
caso as demais estratégias
buscam o incentivo a
políticas de expansão das
matrículas e qualificação
do ensino superior ,
cabendo também
responsabilidade legal da
União e Estado em abrir
novos cursos e Institutos
Federais que possam
atender necessidades
econômicas, sociais e
culturais do município.
META 14
Elevar
gradualmente o
número de
matrículas na pósgraduação stricto
sensu, de modo a
atingir a titulação
anual de 60.000
(sessenta mil)
mestres e 25.000
(vinte e cinco mil)
doutores.
META 14
Fomentar, em
articulação com a
União, a elevação
gradual do número
de matrículas na
pós-graduação
stricto sensu, de
modo a atingir a
titulação anual de
2.400 (dois mil e
quatrocentos)
mestres e 900
(novecentos)
doutores, até o
final da vigência
deste Plano.
Em
ampliação
neste
exercício.
META 14:
Incentivar a busca
pela formação na
Pós-Graduação
nas modalidades
lato sensu e stricto
sensu da
comunidade em
geral.
De acordo com a meta 14,
as estratégias ainda estão
em desenvolvimento
devido ser obrigação legal
conforme a LEI Nº 9.394,
DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1996 (LDB) artigos 9
e 10 dos entes federal e
estadual a organização
supervisão e
financiamento desta etapa
de ensino em relação a
estratégia o município
contribui com sua
realização com recurso
próprios do município
contribuindo com parte
do transporte dos
universitários que neste
caso as demais estratégias
buscam o incentivo a
políticas de expansão das
180
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EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
matrículas na pós
graduação, cabendo
também responsabilidade
legal da União e Estado
em abrir novos cursos e
Institutos Federais que
possam atender
necessidades econômicas,
sociais e culturais do
município.
META 15
Garantir, em regime
de colaboração
entre a União, os
Estados, o Distrito
Federal e os
Municípios, no
prazo de 1 (um) ano
de vigência do
PNE, política
nacional de
formação dos
profissionais da
educação de que
tratam os incisos I,
II e III do caput do
art. 61 da Lei no
9.394, de 20 de
dezembro de 1996,
assegurado que
todos os professores
e as professoras da
educação básica
possuam formação
específica de nível
superior, obtida em
curso de
licenciatura na área
de conhecimento
em que atuam.
META 15
Garantir, em
regime de
colaboração entre
a União, o Estado
e os Municípios,
no prazo de um
ano de vigência
deste Plano,
política estadual de
formação inicial e
continuada, com
vistas à valorização
dos profissionais
da educação,
assegurando que
todos os
professores da
educação básica e
suas modalidades
possuam formação
específica de nível
superior, obtida
em curso de
licenciatura na área
de conhecimento
em que atuam,
bem como a
oportunização,
pelo poder
público, de
periódica
participação em
cursos de
formação
continuada.
Em
ampliação
neste
exercício.
META 15:
Garantir, em
regime de
colaboração entre
a União, Estado e
Município, que
durante a vigência
do PME, todos os
professores da
educação básica
possuam formação
específica de
nível superior,
obtida em curso de
licenciatura na área
de conhecimento
em que atuam,
bem como
oportunizar cursos
de formação
continuada.
As estratégias da meta 15
estão praticamente todas
atingidas, pois é valorizar
as práticas de ensino e os
estágios nos cursos de
formação em nível médio
e superior dos
profissionais da educação,
incentivar a participação
em programas de
formação superior para
docentes não habilitados
na área de atuação e
garantir a oferta de
formação continuada a
todos os profissionais da
educação básica,
fundamentada numa
concepção políticopedagógico que assegure a
articulação entre teoria e
prática.
META 16
Formar, em nível de
pós-graduação, 50%
(cinquenta por
META 16
Formar 75%
(setenta e cinco
por cento) dos
Em
ampliação
neste
exercício.
META 16: Atingir
nível de PósGraduação para
90% dos
As estratégias da meta 16,
sendo as 16.1 Estão sendo
desenvolvidas com
recursos do município
181
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
cento) dos
professores da
educação básica,
até o último ano de
vigência do PNE, e
garantir a todos os
profissionais da
educação básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualizações
dos Sistemas de
Ensino.
professores da
educação básica
em nível de pós
graduação até o
último ano de
vigência deste
Plano, e garantir a
todos os
profissionais da
educação básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualização
dos sistemas de
ensino.
professores da
Educação
Básica, nos cargos
em provimento
efetivo da Rede
Pública e no
mínimo 50% dos
contratos em
caráter temporário,
até o último ano
de vigência deste
PME, e garantir a
todos os
profissionais da
Educação Básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualizações
dos Sistemas de
Ensino.
devido a extinção do
PROINFO que será
substituído pelo Programa
Educação Conectada não
foram iniciadas por
requerem apoio e
colaboração da União e
Governo Estadual, já a
estratégia 16.11 trata-se
de planejamento
estratégico para
dimensionamento da
demanda por formação
em cursos de pósgraduação, pois os
interessados em cursar
pós-graduação não
possuem dificuldade no
ingresso, pois as
Instituições possuem as
áreas do curso, sem fila,
pois não existe
concorrência.
META 17
Valorizar os
profissionais do
magistério das
redes públicas de
educação básica de
forma a equiparar
seu rendimento
médio ao dos
demais profissionais
com escolaridade
equivalente, até o
final do sexto ano
de vigência do
PNE.
META 17
Valorizar os
profissionais do
magistério da rede
pública de
educação básica,
assegurando no
prazo de 2 (dois)
anos a existência
de plano de
carreira, assim
como a sua
reestruturação, que
tem como
referência o piso
nacional, definido
em lei federal, nos
termos do Inciso
VIII, do Artigo
206, da
Constituição
Federal, a fim de
equiparar o
rendimento médio
dos demais
profissionais com
escolaridade
Meta não
Alcançada.
META 17:
Promover, em
regime de
colaboração,
estudo de
viabilidade quanto
a equiparação de
rendimento médio
dos profissionais
do Magistério aos
demais
profissionais com
escolaridade
equivalente,
segundo
Parâmetros
Nacionais de
salários a
Serem levantados
e definidos pelo
MEC.
Necessário cumprir com
o piso nacional do
magistério e demais
estratégias previstas.
182
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
equivalente, até o
final do 6º (sexto)
ano da vigência
deste Plano.
META 18
Assegurar, no prazo
de 2 (dois) anos, a
existência de planos
de Carreira para os
profissionais da
educação básica e
superior pública de
todos os sistemas de
ensino e, para o
plano de Carreira
dos profissionais da
educação básica
pública, tomar
como referência o
piso salarial
nacional
profissional,
definido em lei
federal, nos termos
do inciso VIII do
art. 206 da
Constituição
Federal.
META 18
Garantir em
legislação
específica,
aprovada no
âmbito do Estado
e dos Municípios,
condições para a
efetivação da
gestão
democrática, na
educação básica e
superior públicas
que evidencie o
compromisso com
o acesso, a
permanência e o
êxito na
aprendizagem do
estudante do
Sistema Estadual
de Ensino, no
prazo de 01 (um)
ano após a
aprovação deste
Plano.
Em
ampliação
neste
exercício.
META 18:
Assegurar a
existência e
reformulação dos
Planos de Carreira
e Estatuto para os
profissionais da
Rede Municipal de
Ensino e, tomar
como referência o
piso salarial
nacional
profissional,
definido em lei
federal, nos termos
do inciso VIII do
art. 206 da
Constituição
Federal.
Na meta 18, todas as
estratégias estão em
desenvolvimento. Apesar
de estar sendo cumpridas
as obrigações legais para
os profissionais da
educação, entendido
como um conjunto de
cargos providos por
concurso público,
dispostos em posições
escalonadas, em
contraposição a posições
isoladas, em que a
passagem de um nível
para outro se pauta em
critérios estabelecidos e
implica, com acréscimo
no vencimento (Dutra
Júnior et al., 2000); e do
cumprimento da Lei nº
11.738/2008,que
estabelece a aplicação do
piso salarial nacional
profissional (PSNP) como
valor mínimo
proporcional do
vencimento básico para
jornada de 40 horas
semanais e o limite
máximo de ⅔ da carga
horária para o
desempenho das
atividades de interação
com os educandos pelos
profissionais do
magistério. Necessitando
para organização e gestão
transparência do
magistério que seja
desvinculado do estatuto
dos servidores. Para que
no final da vigência do
plano estejam 100%
realizadas.
As estratégias destacam a
atualização dos planos de
183
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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
carreira e remuneração do
magistério, assegurar
concurso sempre quando
houver a vaga, estabelecer
ações voltadas para a
promoção, prevenção,
atenção e atendimento à
saúde mental e emocional
dos profissionais da
educação, assegurar a
valorização dos
profissionais da educação
na forma da lei.
As estratégias
mencionadas neste
período bem com as
metas são realizadas
anualmente sendo assim
irão continuar se
repetindo nos próximos
anos para o cumprimento
total da meta.
META 19
Assegurar
condições, no prazo
de 2 (dois) anos,
para a efetivação da
gestão democrática
da educação,
associada a critérios
técnicos de mérito e
desempenho e à
consulta pública à
comunidade
escolar, no âmbito
das escolas
públicas, prevendo
recursos e apoio
técnico da União
para tanto.
META 19
Ampliar o
investimento
público em
educação pública,
em regime de
colaboração entre
os entes federados,
União, Estado e
Municípios, de
forma a atingir, no
mínimo, o patamar
de 7% (sete por
cento) do Produto
Interno Bruto
(PIB) do Estado
no 5º (quinto) ano
de vigência deste
Plano e, no
mínimo, o
equivalente a 10%
(dez por cento) do
PIB ao final do
decênio, com a
vinculação de
novas fontes de
recursos.
Em
ampliação
neste
exercício
META 19:
Assegurar
condições, para
efetivação da
Gestão
Democrática na
educação,
no âmbito das
escolas públicas e
no Sistema de
Ensino Municipal,
prevendo recursos
e apoio técnico em
colaboração com o
Estado e a União.
Ampliar com efetiva
participação em regime de
colaboração entre os entes
federados, os programas
de apoio e formação aos
(às)conselheiros(as) dos
conselhos de
acompanhamento e
controle social do
FUNDEB, dos conselhos
de alimentação escolar,
dos conselhos regionais e
de outros e aos(às)
representantes
educacionais em demais
conselhos de
acompanhamento de
políticas públicas,
garantindo a esses
colegiados recursos
financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e
meios de transporte para
visitas à rede escolar, com
vistas ao bom
desempenho de suas
funções, fortalecendo-os.
Em quanto todas
184
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50
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
as estratégias vem sendo
desenvolvidas com
exceção da estratégia
19.6 que deverá ser
adequada a legislação local
frente as prerrogativas de
priorização do repasse de
transferências voluntárias
da União na área da
educação para os entes
federados que tenham
aprovado a legislação
especifica que
regulamente na área de
sua abrangência, para a
nomeação dos diretores
de escola critérios
técnicos de mérito e
desempenho bem como a
participação da
comunidade escolar.
META 20
Ampliar o
investimento
público em
educação pública de
forma a atingir, no
mínimo, o patamar
de 7% (sete por
cento) do Produto
Interno Bruto (PIB)
do País no 5º
(quinto) ano de
vigência desta Lei e,
no mínimo, o
equivalente a 10%
(dez por cento) do
PIB ao final do
decênio
META 20
Segundo
informações, essa
meta foi
organizada pelo
PEE juntamente
com a meta 19,
sendo acoplada
meta 19 e 20.
Em
ampliação
neste
exercício
META 20:
Garantir em mais
de 25% os
investimento em
educação pública
para possibilitar as
metas e estratégias
contidas no PME.
O monitoramento da
Meta 20 do PME tem
como objetivo central
acompanhar a evolução
dos investimentos em
educação com vistas ao
cumprimento de
investimentos acima dos
limites constitucionais
(25%) para que se possam
as metas e estratégias
contidas no PME até
2024 término da vigência
do plano.
As informações constantes no quadro acima foram repassadas pela
Senhora Marlei Vedovatto – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por
intermédio do Ofício 003/2020, sendo que a avaliação do plano municipal de educação foi
realizada por uma equipe de técnicos municipais.
185
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51
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO-SC- EXERCÍCIO 2019
Observa-se que muitas metas estão em ampliação faz-se necessária maior
rigorosidade e dedicação para o fortalecimento dessas ações para que sejam cumpridos os
objetivos e devidamente aplicados os recursos destinados à educação no município.
As metas do plano municipal de educação foram incluídas nas peças
orçamentárias do município para o exercício de 2020.
XXII - Outras informações previamente solicitadas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com as informações prestadas pela Assessora Jurídica
Municipal não foram solicitadas informações ou expedidas recomendações ao município de
Monte Carlo por parte do Tribunal de Contas do Estado no exercício de 2019.
Sendo o que havia a relatar.
Marcela Marcon Gonçalves
Controladora Interna Municipal
Matrícula 1330
186
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187
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188
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189
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190
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191
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 27.575.092,96 25.693.668,62
Ordinária 11.212.541,29 11.360.217,28
Vinculada 16.362.551,67 14.333.451,34
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 70.246,82 58.955,19
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 70.246,82 58.955,19
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 2.982.975,48 2.868.007,43
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 10.942,88 335.293,19
Inscrição de Restos a Pagar Processados 401.475,20 129.116,57
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.570.557,40 2.403.597,67
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.195.407,45 2.423.148,13
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.190.190,30 2.417.930,98
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 33.823.722,71 31.043.779,37
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 10:31 Página 1 de 12
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 22.173.826,47 19.798.410,90
Ordinária 9.089.950,15 8.173.687,03
Vinculada 13.083.876,32 11.624.723,87
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 4.888.187,57 4.836.248,19
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 4.888.187,57 4.836.248,19
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 3.002.619,97 3.213.712,83
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 302.893,57 401.869,11
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 129.116,57 408.298,48
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.570.609,83 2.403.545,24
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 3.759.088,70 3.195.407,45
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.753.871,55 3.190.190,30
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 33.823.722,71 31.043.779,37
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2019
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 11.212.541,29
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 11.212.541,29
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.610.978,36
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.744.379,22
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 12.442,06
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
526.855,64
10 - Convênio de Trânsito - Militar 14.667,62
11 - Convênio de Trânsito - Civil 15.308,51
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 16.637,24
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.754.696,99
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.098.791,87
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 50,61
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
511.551,09
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 204.771,29
36 - Salário-Educação 814.937,55
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
221.486,08
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.772,50
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 92.603,14
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
3,25
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
30.731,80
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 1.268,50
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 19.170.767,92
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
TOTAL GERAL (I + II) 30.383.309,21
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.808.216,25
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.808.216,25
TOTAL GERAL (I + II) 2.808.216,25
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Competência: 06/2019
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 9.089.950,15
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 9.089.950,15
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.800.035,65
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 19.854,21
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 404.979,70
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 14.667,62
11 - Convênio de Trânsito - Civil 5.196,50
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 55.663,89
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 5.693.477,73
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.963.780,92
despesas da Educação Básica)
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 112.198,09
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 211.050,92
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 118.470,93
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.092.601,33
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 266.333,99
Educação – FNDE (não repassadas p
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 124.006,79
Compensação Financeira pela Exploraç
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 137.442,56
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados 63.382,59
àeducação/saúde/assistência socia
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 732,90
SUAS/Estado
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 13.083.876,32
TOTAL GERAL (I + II) 22.173.826,47
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 10:31 Página 6 de 12
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Competência: 06/2019
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 157.814,10
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 157.814,10
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 9.369,63
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.381,91
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
493.209,18
11 - Convênio de Trânsito - Civil 30.785,25
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 65.409,84
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
67.174,95
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
356,38
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 112.969,56
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
220.860,50
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
204.647,48
36 - Salário-Educação 1.491.154,28
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
49.607,13
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
24.247,06
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 55.592,07
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
63.540,97
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
72.206,08
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 61.863,93
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 3.032.376,20
TOTAL GERAL (I + II) 3.190.190,30
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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201
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Competência: 06/2019
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 3.485.810,00
TOTAL GERAL (I + II) 3.753.871,55
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Competência: 06/2019
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2019
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.753.871,55 3.190.190,30
Créditos a Curto Prazo 1.863.785,82 518.043,36
Créditos Tributários a Receber 715.209,07 0,00
Clientes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 886.697,75 118.567,69
Dívida Ativa Não Tributária 2.157,29 139.753,96
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 -
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 108.518,45 85.606,82
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 48.000,00
Total do Ativo Circulante 5.934.323,44 4.049.988,10
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.577.194,07 2.317.472,36
Créditos a Longo Prazo 2.577.194,07 2.317.472,36
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 2.074.348,42 1.814.626,71
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
Dívida Ativa Não Tributária 543.477,73 543.477,73
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 -
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 25.869.760,96 24.466.458,33
Bens Móveis 8.646.298,85 8.123.029,77
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) 0,00 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 17.223.462,11 16.343.428,56
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 28.537.846,47 26.874.822,13
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
TOTAL DO ATIVO 34.472.169,91 30.924.810,23
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
150.026,37 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 436.665,42
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 326.012,43 208.461,79
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 417.491,35 401.891,82
Total do Passivo Circulante 893.530,15 1.047.019,03
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
130.907,14 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 168.315,17 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 360.177,33 517.632,30
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 659.399,64 685.947,47
TOTAL DO PASSIVO 1.552.929,79 1.732.966,50
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 23.071.992,16 23.071.992,16
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2019
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 9.847.247,96 6.119.851,57
Resultado do Exercício 3.727.396,39 1.667.472,37
Resultado de Exercícios Anteriores 6.119.851,57 4.419.599,72
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 32.779,48
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 32.919.240,12 29.191.843,73
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 34.472.169,91 30.924.810,23
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2019
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 3.759.088,70 3.195.407,45
ATIVO PERMANENTE 30.713.081,21 27.729.402,78
Total do Ativo 34.472.169,91 30.924.810,23
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 427.474,13 488.596,99
PASSIVO PERMANENTE 1.149.268,74 1.601.611,65
Total do Passivo 1.576.742,87 2.090.208,64
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 32.895.427,04 28.834.601,59
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2019
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 1.295.542,79 768.273,09
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 1.295.542,79 768.273,09
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2019
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 9.391,60 10.957,19
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76 9.381,91
615.085,12 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
493.209,18
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26 30.740,38
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19 65.409,84
339.501,43 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
67.174,95
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08 112.969,56
226.243,34 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
-91.397,93
288.605,44 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
204.509,39
36 - Salário-Educação 1.213.490,50 1.490.552,41
3.448,82 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
45.270,50
15.012,77 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
24.247,06
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60 0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65 55.498,07
161,63 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
63.540,97
92.881,95 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
62.883,05
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43 61.863,93
TOTAL 3.331.614,57 2.706.810,46
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 10:31 Página 7 de 7
211
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CERTIDÃO
Certifico que o presente processo foi redistribuído para o Relator
original, nos termos da Portaria n. 540/2018 (que trata da distribuição dos
processos das Administrações Públicas Municipais relativas às contas do
exercício financeiro de 2019), tendo em vista que, inadvertidamente, o mesmo
foi inicialmente distribuído com base na Portaria n. 985/2019 (que trata da
distribuição dos processos das Administrações Públicas Municipais relativas às
contas do exercício financeiro de 2020). E, para constar, eu, Marcos Antonio
Fabre, Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada, aos dezenove dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte.
MARCOS ANTONIO FABRE
Secretário Geral
212
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCÍCIO DE 2019
Município de Monte Carlo
Data de Fundação – 27/09/1992
População: 9.866 habitantes (IBGE -
2017)
PIB: 137,06 (em milhões)
(IBGE - 2015)
218
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 2
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO...................................................................................................... 4
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............................................................... 5
2.1 Indicadores Estatísticos.......................................................................................... 5
2.2. Plano Diretor......................................................................................................... 6
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................... 7
3.1. Apuração do resultado orçamentário.................................................................... 8
3.2. Análise do resultado orçamentário ....................................................................... 8
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ..................................................... 9
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA................................ 18
4.1. Situação Patrimonial ........................................................................................... 18
4.2. Análise do resultado financeiro........................................................................... 20
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos ......... 20
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira ...................................................... 23
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES.................................................. 26
5.1. Saúde.................................................................................................................. 26
5.2. Ensino ................................................................................................................. 28
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências.............................. 28
5.2.2. FUNDEB........................................................................................................ 30
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF).................................................................... 33
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município ............................. 33
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo.................... 34
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo .................. 36
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b",
c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) ....................................... 38
6. CONSELHOS MUNICIPAIS............................................................................ 39
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS –
FUNDEB) ................................................................................................................ 40
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)................................................................ 41
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente......................... 44
219
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6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)............................................ 45
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) ....................................... 45
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa)..................................................................................................................... 47
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 47
8. POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 51
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017-
2021....................................................................................................................... 52
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE ................... 53
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil .................................. 54
8.2.2. Taxa de atendimento em Creche ................................................................. 54
8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola ............................................................. 56
8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA.. 57
9. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 61
10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019............................................................. 62
CONCLUSÃO ..................................................................................................... 63
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................. 65
APÊNDICE.......................................................................................................... 66
220
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 4
PROCESSO PCP 20/00097299
UNIDADE Município de Monte Carlo
RESPONSÁVEL Sra. Sônia Salete Vedovatto - Prefeita Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas da Prefeita referente ao ano de 2019
RELATÓRIO N° 92/2020
INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências
para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da
Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos
113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000,
procedeu ao exame das Contas apresentadas pela Prefeita de Monte Carlo,
relativas ao exercício de 2019.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício
financeiro de 2019 e as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados
alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições do
artigo 7º da Instrução Normativa nº TC-20/2015 e artigo 22 da Instrução Normativa
nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial,
Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar
processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de
Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos
resultados ao longo dos últimos cinco exercícios.
Registre-se que a média regional indicada no presente relatório
corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Monte Carlo,
sendo que as médias do exercício em análise foram geradas em 09/06/2020
conforme base de dados constituída a partir das informações bimestrais
encaminhadas pelos municípios através do Sistema e-Sfinge e as médias dos
exercícios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
221
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 5
Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base
os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de
forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário, atentandose para o cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no
ordenamento jurídico vigente.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 Indicadores Estatísticos
O Município de Monte Carlo tem uma população estimada em 9.8661
habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,642
. O Produto Interno
Bruto alcançava o valor de R$ 137.058.846,003
, revelando um PIB per capita à
época de R$ 14.007,04, considerando uma população estimada em 2017 de 9.785
habitantes.
Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB
Fonte: IBGE – 2015
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Monte Carlo encontra-se na seguinte situação:
1
IBGE - 2017
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2015
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
Média AMPLASC MUNICÍPIO
346.288.638,71
137.058.846,00
PIB EM REAIS
222
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Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
2.2. Plano Diretor
O Plano Diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, foi
regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das
Cidades, cuja obrigatoriedade está definida no artigo 41 e o prazo para revisão
consta do § 3º do artigo 40, a saber.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana.
[...]
§ 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo
menos, a cada dez anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas;
III – onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos
previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
0,58
0,60
0,62
0,64
0,66
0,68
0,70
0,72
0,74
0,76
BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLASC MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,690
0,640
223
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hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de
2012)
De acordo com os enquadramentos que tornam a elaboração do Plano
Diretor obrigatório e respectivo prazo para revisão, conforme disciplinado por meio
da Lei Municipal (5 anos), tem-se configurada a seguinte situação:
LEI DATA REQUISITOS DE
ENQUADRAMENTO
(Incisos do art. 41
da Lei Federal nº
10.257/01)
PRAZO PARA
REVISÃO
Lei Complementar 07 05/03/2004 II 2009
Fonte: Resposta do Ofício Circular TCE/DMU n.º 92/2018, fls. 213 do PCP 18/00307109.
*https://www.montecarlo.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6743/cod
Norma/201370. Acesso em 09/06/2020.
Portanto, o Município possui Plano Diretor, no entanto, não houve a sua
revisão nos termos do art. 8 da Lei Complementar Municipal n° 07/2004.*
Obs.: Considera-se revisado nos casos de alteração substancial do Plano Diretor, inclusive com
a realização de audiências públicas.
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício, com
a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo;
apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da
execução orçamentária do Município; a demonstração da execução das receitas
e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a evolução do
esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida ativa. Por fim,
apura-se o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos)
e a receita corrente líquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao exercício
em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e
despesa inicialmente orçadas:
224
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Quadro 01 – Leis Orçamentárias
LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA
ESTIMADA 29.610.000,00 PPA 1064/2017 Não Informado
LDO 1123/2018 Não Informado DESPESA
FIXADA 29.610.000,00 LOA 1127/2018 Não Informado
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 688.765,20,
correspondendo a 2,18% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 688.765,20,
é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Superávit de R$ 583.325,74 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades
Municipais Superávit de R$ 105.439,46.
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2019
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 29.610.000,00 31.666.226,71 106,94
DESPESA (considerando as
alterações orçamentárias) 35.212.693,62 30.977.461,51 87,97
Superávit de Execução Orçamentária 688.765,20
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 80.289,53, entre a variação do patrimônio financeiro (R$
769.054,73) e o resultado da execução orçamentária (R$ 688.765,20), refere-se ao cancelamento
de Restos a Pagar do Município.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso
de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações
contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios e
Municípios distintos.
225
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A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de
Resultado Orçamentário do Município de Monte Carlo nos últimos 5 anos:
Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2015-2019
ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019
1 Receita realizada 22.676.693,49 27.604.748,79 26.714.031,74 29.386.507,69 31.666.226,71
2 Despesa executada 24.094.667,07 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51
QUOCIENTE 2015 2016 2017 2018 2019
Resultado Orçamentário (1÷2) 0,94 1,07 1,01 1,05 1,02
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for
superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas
superiores às despesas).
Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no
exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
0,94
1,07
1,01
1,05
1,02
0,85
0,90
0,95
1,00
1,05
1,10
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
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A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$
31.666.226,71, equivalendo a 106,94% da receita orçada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados são assim demonstrados:
Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2019
RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO %
ARRECADADO
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria 2.476.800,00 2.974.227,20 120,08
Receita de Contribuições 480.000,00 515.245,26 107,34
Receita Patrimonial 123.500,00 114.970,39 93,09
Receita Agropecuária 11.500,00 - -
Receita de Serviços 1.218.000,00 1.057.218,71 86,80
Transferências Correntes 24.490.200,00 26.252.995,59 107,20
Outras Receitas Correntes 790.000,00 56.303,90 7,13
RECEITA CORRENTE 29.590.000,00 30.970.961,05 104,67
Transferências de Capital 20.000,00 695.265,66 3.476,33
RECEITA DE CAPITAL 20.000,00 695.265,66 3.476,33
TOTAL DA RECEITA 29.610.000,00 31.666.226,71 106,94
Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral
consolidado.
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Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2019
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com
o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita,
82,91%, está concentrada nas transferências correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita
orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue
mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes
do Município.
Tributária 9,39%
Contribuições 1,63%
Patrimonial 0,36%
Serviços 3,34%
Transferência Corrente
82,91%
Outras Correntes
0,18%
Transferências de
Capital 2,20%
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Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às
receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
7,40 6,85
6,39
9,88 9,19
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
229
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Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica.
A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em
análise:
Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2019
Saldo
Anterior
Inscrição/Transferências/
Atualização Recebimento Transferências/
Outras Baixas
Saldo
Final
2.623.722,53 4.761.363,08 270.555,81 3.600.552,17 3.513.977,63
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao
longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de dívida
ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior:
43,54 49,44
52,17
54,50
55,14
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2015 2016 2017 2018 2019
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230
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Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas
(incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro:
15,78
26,58
14,88
10,34
10,31
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
231
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Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada:
2019
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 1.263.089,31 1.057.462,42 83,72
04-Administração 3.223.000,00 3.169.717,73 98,35
06-Segurança Pública 383.000,00 285.014,15 74,42
08-Assistência Social 1.327.635,40 1.035.905,59 78,03
10-Saúde 8.124.692,77 7.570.256,12 93,18
12-Educação 13.462.685,82 12.385.096,28 92,00
13-Cultura 47.000,00 43.540,18 92,64
15-Urbanismo 3.602.939,66 3.433.923,19 95,31
17-Saneamento 220.600,00 220.490,64 99,95
20-Agricultura 433.125,24 396.677,20 91,58
26-Transporte 1.738.225,42 44.842,30 2,58
27-Desporto e Lazer 60.000,00 54.797,04 91,33
28-Encargos Especiais 1.306.700,00 1.279.738,67 97,94
99-Reserva de Contingência 20.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 35.212.693,62 30.977.461,51 87,97
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral
consolidado.
A análise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo
identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à
deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal.
O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma
representação gráfica do Quadro anterior.
232
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Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2019
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
A evolução das despesas executadas por função de governo está
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2015 –
2019
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO 2015 2016 2017 2018 2019
01-Legislativa 841.191,80 844.389,82 957.024,83 987.721,05 1.057.462,42
04-Administração 2.337.717,98 2.563.103,81 2.703.102,99 2.770.912,63 3.169.717,73
06-Segurança Pública 133.648,89 120.993,91 131.856,25 135.396,85 285.014,15
08-Assistência Social 632.414,02 694.160,35 796.098,48 961.431,91 1.035.905,59
10-Saúde 6.124.522,99 6.419.129,91 7.180.093,60 7.202.391,79 7.570.256,12
12-Educação 9.656.371,87 9.790.519,09 9.835.587,72 10.901.969,96 12.385.096,28
13-Cultura 8.557,70 1.625,40 24.999,93 23.867,23 43.540,18
15-Urbanismo 1.854.946,23 2.477.968,50 2.910.479,86 2.961.286,61 3.433.923,19
17-Saneamento 737.214,19 155.728,00 165.558,96 213.924,23 220.490,64
20-Agricultura 318.939,68 148.635,35 306.780,66 334.962,36 396.677,20
26-Transporte 864.351,75 1.853.700,45 261.576,57 248.061,93 44.842,30
27-Desporto e Lazer 277.460,71 141.986,93 120.446,31 51.917,42 54.797,04
28-Encargos Especiais 307.329,26 481.563,54 1.096.086,16 1.289.145,18 1.279.738,67
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 24.094.667,07 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
83,72
0,00
98,35
0,00
74,42
0,00
78,03
0,00
93,18
0,00
92,00
92,64
0,00
95,31
0,00
99,95
0,00
0,00
91,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,58
91,33
97,94
0,00 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00
01-Legislativa
03-Essencial à Justiça
04-Administração
05-Defesa Nacional
06-Segurança Pública
07-Relações Exteriores
08-Assistência Social
09-Previdência Social
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
14-Direitos da Cidadania
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
18-Gestão Ambiental
19-Ciência e Tecnologia
20-Agricultura
21-Organização Agrária
22-Indústria
23-Comércio e Serviços
24-Comunicações
25-Energia
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
233
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No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente
de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação.
Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2019
RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de
impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 544.035,80 3,21
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 397.022,74 2,34
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 375.209,49 2,21
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos
Reais sobre Bens Imóveis 844.291,75 4,98
Cota-Parte do ICMS 5.803.544,95 34,22
Cota-Parte do IPVA 601.064,02 3,54
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 74.317,37 0,44
Cota-Parte do FPM 7.414.834,46 43,72
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I,
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73 1,86
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de dezembro) - art.
159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35 1,93
Cota-Parte do ITR 147.331,40 0,87
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 116.919,78 0,69
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a
Educação) 16.960.942,84 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I,
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73
(-) Cota-Parte do FPM(1%, entregue no mês de dezembro) - art.
159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a
Saúde) 16.318.571,76 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na
gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos percentuais
mínimos de aplicação em saúde e educação.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos
percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
234
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Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2019
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 33.779.177,30
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.808.216,25
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 30.970.961,05
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas às
emendas individuais e de bancada serão excluídos do cálculo da Receita Corrente
Líquida para fins de aplicação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3,
deste Relatório), conforme determinam os parágrafos 13 e 16 do artigo 166 da
Constituição Federal.
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 30.970.961,05
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166 da CF, §13)* 1.231.895,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO 29.739.066,05
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada
(art. 166, § 16, da CF) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do
limite do gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 29.739.066,05
*Fonte: Anexos 2 e 10 Consolidado, fls. 8 e 47 do processo.
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a
situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação
existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação
da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
235
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Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Monte Carlo (em Reais): 2019
ATIVO 2018 2019 PASSIVO 2018 2019
ATIVO CIRCULANTE 6.026.081,20 8.488.262,17
Caixa e Equivalentes de
Caixa
4.844.647,63 5.701.414,69
Créditos a Curto Prazo 525.339,80 1.871.082,26
Créditos Tributários a
Receber
- 715.209,07
Créditos de
Transferências a Receber
259.721,71 259.721,71
Dívida Ativa Tributária 125.864,13 893.994,19
Dívida Ativa Não
Tributária 139.753,96 2.157,29
Demais Créditos e Valores a
Curto Prazo
207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Curto Prazo
940,00 940,00
Títulos e valores
mobiliários
940,00 940,00
Estoques 366.223,82 699.921,06
Variação Patrimoniais
Diminutivas Pagas
Antecipadamente
Ativo Não Circulante
Mantido para Venda
81.722,33
-
7.696,54
-
PASSIVO CIRCULANTE 1.247.744,53 1.202.990,87
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
152.665,95 365.296,23
Empréstimos e
Financiamentos a Curto
Prazo
436.665,42 -
Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo
256.521,34 420.203,29
Demais Obrigações a Curto
Prazo
401.891,82 417.491,35
ATIVO NÃO CIRCULANTE 31.736.559,42 33.367.101,95
Ativo Realizável a Longo
Prazo
2.317.472,36 2.577.194,07
Créditos a Longo Prazo 2.317.472,36 2.577.194,07
Dívida Ativa Tributária 1.814.626,71 2.074.348,42
Dívida Ativa Não
Tributária
543.477,73 543.477,73
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Longo Prazo
-40.632,08 -40.632,08
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas
pelo Método de
Equivalência Patrimonial
90.891,44 90.891,44
Imobilizado 29.328.195,62 30.699.016,44
Bens Móveis 11.823.273,74 12.336.483,94
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas -
Bens Móveis)
-24.029,68 -97.165,61
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 685.947,47 659.399,64
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e Assistenciais
a Pagar a Longo Prazo
- 130.907,14
Empréstimos e
Financiamentos a Longo
Prazo
168.315,17 168.315,17
Fornecedores a Longo Prazo 517.632,30 360.177,33
TOTAL DO PASSIVO 1.933.692,00 1.862.390,51
Bens Imóveis 17.528.951,56 18.459.698,11 PATRIMÔNIO LIQUIDO 35.828.948,62 39.992.973,61
Patrimônio Social e
Capital Social
26.717.437,61 26.717.437,61
Resultados Acumulados 9.111.511,01 13.275.536,00
Resultado do Exercício 2.323.933,63 4.164.024,99
Resultado de Exercícios
Anteriores
6.474.180,90 9.111.511,01
Ajustes de exercícios
anteriores
313.396,48 -
TOTAL
37.762.640,62 41.855.364,12
TOTAL 37.762.640,62 41.855.364,12
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado.
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4.2. Análise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de
análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a
verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da
situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de
pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício
encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 5.014.689,17 e a sua correlação
demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o
Município possui R$ 0,12 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$
769.054,73 passando de um Superávit de R$ 4.245.634,44 para um Superávit de
R$ 5.014.689,17.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Superávit de R$
3.331.614,57.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante
o exercício é demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2018 - 2019
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.849.864,78 5.706.631,84 856.767,06
Passivo Financeiro 604.230,34 691.942,67 87.712,33
Saldo Patrimonial Financeiro 4.245.634,44 5.014.689,17 769.054,73
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 80.289,53, entre a variação do patrimônio financeiro (R$
769.054,73) e o resultado da execução orçamentária (R$ 688.765,20), refere-se ao cancelamento
de Restos a Pagar do Município.
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes
de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações
financeiras, segregadas por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua disponibilidade
específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
237
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a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das
especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2016, segregados por especificações de fontes de recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de
consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou
não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na disponibilidade
de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em
consideração os possíveis ajustes.
No tocante à Câmara Municipal, ao Fundo Reequip. Corpo de
Bombeiros (FUNREBOM), ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto, às Autarquias e às Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa
serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas
contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários.
O mesmo procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de
Monte Carlo, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de
forma detalhada.
Quadro 11- A – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 399.424,99 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferências de Impostos -
Educação 0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferências de Impostos -
Saúde 15.649,88 SUPERAVIT
03 - Contribuição para Fundo Previdenciário do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
04 - Contribuição para Fundo Financeiro do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao
RPPS 0,00 SUPERAVIT
238
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela
Administração Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE 1.969,76 SUPERAVIT
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP 615.085,12 SUPERAVIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 SUPERAVIT
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26 SUPERAVIT
12 Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19 SUPERAVIT
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na
remuneração dos profissionais do Magistério da
Educação Básica em efetivo exercício) - R$
339.501,43 339.501,43 SUPERAVIT
19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação em
outras despesas da Educação Básica) - R$ 0,00
31 - Transferências de Convênios –
União/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferências de Convênios –
União/Educação 822,08 SUPERAVIT
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 132.617,04 SUPERAVIT
34 - Transferências de Convênios – União/Outros
(não relacionados à educação/saúde/assistência
social) 226.243,34 SUPERAVIT
35 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/União 288.605,44 SUPERAVIT
36 - Salário-Educação 1.213.490,50 SUPERAVIT
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE (não
repassadas por meio de convênios) 3.448,82 SUPERAVIT
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/União 811.448,25 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências
Decorrentes de Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais 15.012,77 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais – União 0,00 SUPERAVIT
50 – Cessão Onerosa – pré-sal 383.834,60 SUPERAVIT
61 - Transferências de Convênios –
Estado/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
62 - Transferências de Convênios –
Estado/Educação 10.752,65 SUPERAVIT
63 - Transferências de Convênios –
Estado/Saúde 4.724,21 SUPERAVIT
64 - Transferências de Convênios –
Estado/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) 161,63 SUPERAVIT
65 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/Estado 92.881,95 SUPERAVIT
66 -Transferências Legais e Constitucionais do
Estado para o Desenvolvimento da Educação 0,00 SUPERAVIT
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado 319.210,23 SUPERAVIT
68 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
75 – Taxa Administração - RPPS 0,00 SUPERAVIT
80 - Outras Especificações 0,00 SUPERAVIT
81 - Operações de Crédito Internas para
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operações de Crédito Internas para
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
83 - Operações de Credito Internas - Outros
Programas 0,00 SUPERAVIT
239
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
84 - Operações de Crédito Externas para
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operações de Crédito Externas para
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
86 - Operações de Crédito Externas - Outros
Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienações de Bens destinados a Programas
da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienações de Bens destinados a Programas
de Saúde 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienações de Bens destinados a Outros
Programas 63.132,43 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 SUPERAVIT
95 - Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 5.005.297,57
00 - Recursos Ordinários 9.391,60 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS 9.391,60
Fonte: e-Sfinge
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou
índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir
da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais,
financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações contábeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução
patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no
quadro a seguir, com a devida memória de cálculo:
Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2015 – 2019
ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019
1 Despesa Executada 24.094.667,07 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51
2 Restos a Pagar 1.255.206,29 1.664.344,39 1.308.816,36 604.177,91 691.942,67
3 Ativo Financeiro 2.133.400,47 4.329.324,28 4.244.234,38 4.849.864,78 5.706.631,84
4 Passivo Financeiro 1.402.209,71 1.673.727,64 1.308.816,36 604.230,34 691.942,67
5 Ativo Real 27.988.735,64 34.522.818,31 35.771.076,14 37.762.640,62 41.855.364,12
6 Passivo Real 1.625.037,28 3.109.750,86 3.295.647,00 2.358.507,94 2.056.481,27
QUOCIENTES 2015 2016 2017 2018 2019
Resultado Patrimonial (5÷6) 17,22 11,10 10,85 16,01 20,35
Situação Financeira (3÷4) 1,52 2,59 3,24 8,03 8,25
Restos a Pagar (2÷1)*100 5,21 6,48 4,94 2,15 2,23
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
240
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 24
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Gráfico 09 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2019 o Ativo
Real apresenta-se 20,35 vezes maior que o Passivo Real (dívidas).
O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Município.
17,22
11,10 10,85
16,01
20,35
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
241
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 25
Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município
apresenta-se Superavitária, sendo que no final do exercício de 2019 o Ativo
Financeiro representa 8,25 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados)
expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Orçamentária.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no exercício
as despesas que nele empenhou.
A situação apresentada pelo Município de Monte Carlo é demonstrada
no gráfico a seguir:
1,52
2,59
3,24
8,03 8,25
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,00
10,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
242
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Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 2,23% da despesa orçamentária do exercício.
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com
pessoal.
5.1. Saúde
Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o
exercício de 2019 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.765.632,94
em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 23,08%
da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$
1.317.847,18, representando 8,08% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
5,21
6,48
4,94
2,15 2,23
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
243
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A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2019
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 16.318.571,76 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos
de Saúde 7.570.256,12 46,39
Atenção Básica 4.434.636,36 27,18
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.014.931,95 18,48
Vigilância Epidemiológica 120.687,81 0,74
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços
Públicos de Saúde* 3.804.623,18 23,31
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 3.765.632,94 23,08
Valor Mínimo a ser Aplicado 2.447.785,76 15,00
Valor Acima do Limite 1.317.847,18 8,08
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde:
244
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Gráfico 12 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2019
reduziu seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (exercício de 2019) – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.420.353,32 em
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
26,06% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 180.117,61, representando 1,06% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2019
28,92
30,24
26,97
23,70 23,08
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
245
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COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 16.960.942,84 100,00
Valor Aplicado Educação Infantil 2.271.602,61 13,39
Educação Infantil 2.271.602,61 13,39
Valor Aplicado Ensino Fundamental 9.857.622,67 58,12
Ensino Fundamental 9.857.622,67 58,12
(-) Total das Deduções consideradas para fins de
apuração do Limite Constitucional* 7.708.871,96 45,45
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.420.353,32 26,06
Valor Mínimo a ser Aplicado 4.240.235,71 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 180.117,61 1,06
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2019
reduziu seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
30,80
26,27 25,78
28,61
26,06
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
246
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5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº
11.494/07.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.626.302,78,
equivalendo a 63,55% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício –
FUNDEB: 2019
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferências do FUNDEB 8.836.666,64
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 16.822,22
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 8.853.488,86
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 5.312.093,32
Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com
Recursos do FUNDEB 5.626.302,78
Valor Acima do Limite 314.209,46
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício:
247
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 31
Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.513.987,43,
equivalendo a 96,17% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2019
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 8.853.488,86
95% dos Recursos do FUNDEB 8.410.814,42
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas
no exercício com recursos do FUNDEB * 8.513.987,43
Valor Acima do Limite 103.173,01
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
Obs.: * Apuração efetuada com base na execução financeira, vide Informações Complementares
deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos
oriundos do FUNDEB:
71,36 69,11
64,68 66,25 63,55
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
248
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Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2015 – 2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise,
o Município de Monte Carlo reduziu sua aplicação, quando comparado ao
exercício anterior.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao
do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da Lei nº
11.494/2007.
O Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito
adicional (Anexos da instrução: Documento 1, fl. 1), integralmente o saldo anterior
dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 67.174,95, CUMPRINDO o estabelecido
no artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007.
Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2019: No tocante ao
controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
99,77
97,09
98,38
99,15
96,17
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
101,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
249
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Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2019 496.031,80
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores
pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com
disponibilidade dos recursos do FUNDEB
156.530,37
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 339.501,43
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2019
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 29.739.066,05 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 17.843.439,63 60,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas
com Pessoal do Poder Executivo 15.811.662,78 53,17
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas
com Pessoal do Poder Legislativo 906.694,07 3,05
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA
DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 16.718.356,85 56,22
Valor Abaixo do Limite (60%) 1.125.082,78 3,78
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No exercício em exame, o Município gastou 56,22% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo
169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Município:
250
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Gráfico 16 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2015 –
2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do
Município de Monte Carlo, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
57,78
52,89 52,32
56,83
56,22
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
251
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Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2019
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA 29.739.066,05 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.059.095,67 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 15.811.662,78 53,17
Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 15.240.826,09 51,25
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
(despesa liquidada)*
570.836,69 1,92
Total das Despesas para efeito de Cálculo das
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 15.811.662,78 53,17
Valor Abaixo do Limite (54%) 247.432,89 0,83
Fonte:*Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
** Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 11.07
(abono de permanência)5 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio creche),
08.55 (auxílio creche)6
.
Observação: Face à edição da Portaria STN nº 233, de 15/04/2019 (DOU nº 73, de
16/04/2019, Seção 1), a despesa com pessoal apurada pelo Corpo Técnico nesta
instrução, para fins de apuração do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101/2000, não recebeu ajustes resultantes de inclusão das despesas
com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do
Estado/Município e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme
definido no item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),
aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, e alterações posteriores.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder
Executivo gastou 53,17% do total da receita corrente líquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar
nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
4 Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
5 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de 06/12/2017.
6 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os benefícios assistências não serão
consideradas na Despesa Bruta de Pessoal.
252
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Gráfico 17 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2015 –
2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo reduziram, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do
Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
54,39
49,87
49,16
53,69
53,17
42,00
44,00
46,00
48,00
50,00
52,00
54,00
56,00
2015 2016 2017 2018 2019
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
253
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Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2019
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA 29.739.066,05 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.784.343,96 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder
Legislativo 906.694,07 3,05
Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 906.694,07 3,05
Total das Despesas para efeito de Cálculo das
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 906.694,07 3,05
Valor Abaixo do Limite (6%) 877.649,89 2,95
Fonte:*Sistema e-Sfinge/7Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 3,05% do total da
receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida
no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2015 –
2019
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
7Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscaispublicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
3,39
3,02 3,16 3,14 3,05
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2015 2016 2017 2018 2019
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 38
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que
houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior.
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder
Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei
Complementar nº 101/2000)
Constatou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo,
referente ao 1º quadrimestre de 2019, importou em R$ 15.217.152,42,
correspondendo a 54,67% da receita corrente líquida, DESCUMPRINDO o limite
máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida que
cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar
nº 101/2000:
Quadro 18-A: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 1º Quadrimestre de
2019
Componente Valor (R$)
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 28.334.858,07
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166 da CF, §13) (Anexos da Instrução: Documento 2, fl.1) 500.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (Sistema eSfinge) 27.834.858,07
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.030.823,36
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo (Sistema e-Sfinge) 15.217.152,42
Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução 0,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo (ajustado) 15.217.152,42
Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 54,67
A vista do que foi apurado, nos termos do art. 23 da LRF, o Poder
Executivo deveria eliminar um terço do percentual excedente (0,22%) até o 2º
quadrimestre do exercício de 2019 e retornar ao limite estabelecido até o 3º
quadrimestre do exercício de 2019 (considerando o PIB >= 1 a época do
descumprimento do citado limite).
255
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 39
Contudo, conforme apuração demonstrada no quadro seguinte, a
despesa de pessoal do Poder Executivo no 2º quadrimestre do exercício de 2019,
representou 53,15% da Receita Corrente Liquida, cumprindo o estabelecido no
artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000:
Quadro 18-A: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2º Quadrimestre de
2019
Componente Valor (R$)
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 29.760.642,74
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166 da CF, §13)* 840.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 28.920.642,74
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.617.147,08
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal
do Poder Executivo (Sistema e-Sfinge) 15.372.203,13
Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução 0,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Executivo (ajustado) 15.372.203,13
Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 53,15%
*Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais#emendas_i
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que
contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de
criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal.
O artigo 7º, § único, da Instrução Normativa nº 20 , de 01 de março de
2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente com
a prestação de contas anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb,
previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei
Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente, previsto
no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990;
256
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 40
d) Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no art. 16, inciso IV,
da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, previsto no art. 18 da Lei
Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6º da Lei Federal n.º 8.842,
de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS – FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb está previsto no artigo 24 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de
2007.
Referido órgão tem a função de acompanhar a correta aplicação dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb é autônomo, não é subordinado ao
Poder Executivo e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser
criado por lei específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, § 1º, IV e § 2º da Lei n.º 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos
Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por conselhos instituídos especificamente para
esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica,
editada no pertinente âmbito governamental, observados os
seguintes critérios de composição:
[....]
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros,
sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação
básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
257
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 41
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública, um dos quais indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.
§ 2o
Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos,
quando houver, 1 (um) representante do respectivo
Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do
Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990, indicados por seus pares.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB). Contudo, registra-se que não
houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)
O Conselho Municipal de Saúde – CMS está previsto no art. 1º, inciso
II da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na
formação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal8
.
Compõe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resolução n.º
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de
Saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal de Saúde tem as competências elencadas pela
quinta diretriz da Resolução n.º 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm
competências definidas nas leis federais, bem como em
indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
8 Viana, Luiz Cláudio. O papel dos conselhos municipais na gestão pública [monografia]; orientadora, Maria
Eliana Cristina Bar. - Florianópolis, SC, 2011. p. 26
258
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defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalização das diretrizes aprovadas pelas
Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da
política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e
financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos
setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e
deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas
situações epidemiológicas e a capacidade organizacional
dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do
relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os
demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social,
meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura,
idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoção de critérios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área
da Saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta
o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de
governo, para que faça a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da
saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias
iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e
a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada
ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no
141/2012.
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e
convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado
credenciado mediante contrato ou convênio na área de
saúde;
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XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do
processo de planejamento e orçamento ascendentes,
conforme legislação vigente;
XIV - propor critérios para programação e execução
financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo
de Saúde e os recursos transferidos e próprios do
Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no
que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com
a prestação de contas e informações financeiras,
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do
devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações
e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos
respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme
legislação vigente;
XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do
Conselho nas suas respectivas instâncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e
organizar as Conferências de Saúde, propor sua
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a
comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente,
convocar a sociedade para a participação nas préconferências e conferências de saúde;
XX - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos
de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições
públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica, observados os
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do País;
XXIII - estabelecer ações de informação, educação e
comunicação em saúde, divulgar as funções e
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e
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decisões nos meios de comunicação, incluindo informações
sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação
permanente para o controle social, de acordo com as
Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento
sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público,
Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como
setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em
pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão
do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementação das propostas
constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de
Saúde; e
XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o
Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho não são remunerados e suas
funções são consideradas de relevância pública.
Em consulta ao processo eletrônico gerado através dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal de Saúde não foi encaminhado, em desatendimento ao que
dispõe o art. 7º, Parágrafo Único, inciso I da Instrução Normativa N.TC-20/2015.
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do
Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma série
de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteção integral desses.
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A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção de
fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve ser
criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da Constituição
Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo
e controlador das ações relacionadas à política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente.
Em consulta ao processo eletrônico gerado através dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não foi
encaminhado, em desatendimento ao que dispõe do art. 7º, Parágrafo Único,
inciso II da Instrução Normativa N.TC-20/2015.
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social está previsto no art. 16,
inciso IV da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Citado órgão tem a competência de acompanhar a execução da política
de assistência social, e seus membros não são remunerados. No entanto,
conforme parágrafo único do art. 16 da Lei n.º 8.742/93 as despesas referentes a
passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade
civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições devem ser custeadas pelo
órgão gestor da Assistência Social.
Em consulta ao processo eletrônico gerado através dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal de Assistência Social não foi encaminhado, em
desatendimento ao que dispõe o art. 7º, Parágrafo Único, inciso III da Instrução
Normativa N.TC-20/2015.
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE)
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar está previsto no artigo
18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições
administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE,
órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente,
deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte
forma:
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I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do
respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores
da educação e de discentes, indicados pelo respectivo
órgão de representação, a serem escolhidos por meio de
assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres
ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia
específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros
do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida
nos incisos deste artigo.
§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do
mesmo segmento representado.
§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos
seus respectivos segmentos.
§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente
poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos
incisos II, III e IV deste artigo.
§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios informar ao FNDE a composição do seu
respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho
Deliberativo do FNDE.
A sua atuação está prevista no artigo 19 da citada lei:
Art. 19. Compete ao CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes
estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto
às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos
cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir
parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a
execução do Programa.
Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas
atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de
Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e
demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CMAE). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu
conteúdo.
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos
Direitos da Pessoa Idosa)
O Conselho Municipal do Idoso está previsto no artigo 6º da Lei Federal
n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
Suas competências estão previstas no artigo 7º da mesma lei, na
redação dada pela Lei n.º 10.741/2003:
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4
de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do
idoso, definidos nesta Lei.
Em consulta ao processo eletrônico gerado através dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal do Idoso não foi encaminhado, em desatendimento ao que
dispõe o art. 7º, Parágrafo Único, inciso V da Instrução Normativa N.TC-20/2015.
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010
A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e
divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei
Complementar n° 101/2000.
Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação.
O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000
alterado pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, assim determina:
Art. 48. [...]
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
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II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao
disposto no art. 48-A.
Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e
financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei
Complementar n° 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo
único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a
qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações
referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima
dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o
cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e
III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo
serão contados a partir da data de publicação da lei
complementar que introduziu os dispositivos referidos no
caput deste artigo.”
O sistema integrado de administração financeira e controle – SISTEMA
mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000
alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por meio do
Decreto Federal n° 7.185/2010, que em seu artigo 1° assim determina:
Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da
Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a
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observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da
referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com
padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da gestão
fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e
controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação,
doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a
liberação em tempo real das informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira das unidades
gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura
mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro
contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam
afetar o patrimônio da entidade.
§ 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da
administração direta, as autarquias, as fundações, os
fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo
da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos
créditos e recursos autorizados na forma da legislação
vigente e em conformidade com os limites de empenho e o
cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2° Para fins deste Decreto, entende-se por:
I – [...]
II - liberação em tempo real: a disponibilização das
informações, em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data
do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo
do desempenho e da preservação das rotinas de segurança
operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a
Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou
utilização de senhas para acesso; e
IV - [...]
Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características
adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem
requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do
SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação
de dados; e
III - [...]
Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais
constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá
gerar, para disponibilização em meio eletrônico que
possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes
informações relativas aos atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução orçamentária e
financeira:
I - quanto à despesa:
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a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução,
quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade
orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a
fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,
inclusive nos desembolsos de operações independentes da
execução orçamentária, exceto no caso de folha de
pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua
dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o
número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da
unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza,
relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos
extraordinários.
A análise, por amostragem, do cumprimento das normas estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n°
131/2009 e 156/2016, em conjunto com o Decreto Federal n° 7.185/2010, pelo
Município de Monte Carlo, no tocante aos dados relativos do exercício em exame
é demonstrada no Quadro a seguir:
Quadro 20 – Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n°
7.185/2010
I – QUANTO À FORMA
Disponibilização de informações de todas as unidades
municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público; e (art. 48, II, LRF alterada
pela Lei Complementar n.º 156/2016)
Análise prejudicada em razão da data de
acesso.
Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público na Internet, sem exigências de
cadastramento de usuários ou utilização de senhas para
acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de
dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
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I – QUANTO AO CONTEÚDO
DESPESA
(art. 48-A, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, I, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) o valor do empenho, liquidação e
pagamento
CUMPRIU
b) o número do empenho CUMPRIU
c) a classificação orçamentária,
especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e
a fonte dos recursos que financiaram o
gasto
CUMPRIU
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento, inclusive nos desembolsos de
operações independentes da execução
orçamentária, exceto no caso de folha de
pagamento de pessoal e de benefícios
previdenciários
CUMPRIU
e) o procedimento licitatório realizado, bem
como à sua dispensa ou inexigibilidade,
quando for o caso, com o número do
correspondente processo
CUMPRIU
f) o bem fornecido ou serviço prestado,
quando for o caso
CUMPRIU
RECEITA
(art. 48-A, II, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) previsão CUMPRIU
b) lançamento DESCUMPRIU
c) arrecadação CUMPRIU
Fonte: Site da Prefeitura Municipal – Portal da Transparência – Data de acesso: 20/01/2020
12:00AM
Obs. Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório.
8. POLÍTICAS PÚBLICAS
Segundo SECCHI9
, podemos conceituar política pública como: “uma
ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público”.
As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de
saúde, educação, segurança, habitação, transporte, assistência social e meio
ambiente, as quais existem em todas as esferas de governo (federal, estadual e
9
SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas
268
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municipal). Sendo que, utilizam-se dos instrumentos de planejamento (Plano
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual
– LOA) para executá-las.
Neste universo serão realizadas avaliações quantitativas no que se
refere as ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do
Plano Nacional de Saúde - PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º
8.080/90, art. 15, VIII) e do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º
13.005, de 25/06/2014), respectivamente.
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação
Interfederativa 2017-2021
No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde
- PNS está previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em
conjunto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente
alinhados com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
A vigência do plano é plurianual (2017 – 2021), e se constitui na base
das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de
Saúde – SUS, com previsão para realizações das despesas nas Lei
Orçamentárias Anuais.
Para o período de 2017-2021, as diretrizes, objetivos e metas da saúde
foram definidas por meio da Pactuação Interfederativa, a qual inclui 23 indicadores
que foram definidos em reunião ordinária pela Comissão Intergestores Tripartite10
,
em novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro
de 2016, por meio da Resolução n.º 8, de 24/11/2016.
Esta pactuação se dá pela conexão entre os três níveis de governo,
contemplando, inclusive a constituição de redes de atenção à saúde, numa
negociação consensual entres os gestores, oportunidade em que se define a
agenda de prioridade, traduzidas pelas diretrizes, objetivos, metas e indicadores
O monitoramento e avaliação das diretrizes mostra-se fundamental
para o acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das
metas pactuadas, as quais são avaliadas por meio dos indicadores previamente
estabelecidos.
Todavia, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa no
site da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, a avaliação das
Metas/Resultados do ano de 2019 restou prejudicada.
10 Lei Federal nº 12.466/2011 e Decreto Federal nº 7508/2011
269
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No que concerne aos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS
(Agenda 2030 – ONU) relacionados à saúde, reitera-se que os Municípios adotem
medidas para contempla-los em suas políticas públicas de saúde.
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação -
PNE
No contexto das Políticas Públicas o Plano Nacional de Educação- PNE
teve a sua importância reconhecida principalmente após o advento da Emenda
Constitucional n. º 59/2009, onde passou a ser exigência constitucional com
periocidade decenal, tornando-se assim o norteador do Sistema Nacional de
Educação, uma vez que, todas as esferas do governo (União, Estados e
Municípios) devem pautar as suas ações em Educação alinhadas ao PNE.
Referido Plano teve a sua aprovação pela Lei Federal n. º 13.005, de
25/06/2014 com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254
estratégias com abrangência em todos os níveis de ensino.
Sendo que, as diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são
as seguintes:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto- PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo da referida Lei,
todavia, considerando a complexidade das mesmas e prazo de dez anos para
executá-las, tem-se que no exercício em análise será efetuado o monitoramento
da Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
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crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Os dados populacionais foram estimados e atualizados a partir de
estudo técnico realizado por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de
Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.
Destaca-se que a metodologia aplicada para os monitoramentos
encontram-se discriminadas nos itens seguintes.
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil
A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no artigo
29 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB). Constituindo a “primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ação da família
e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas, para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II).
Para avaliar a primeira Meta prevista da Lei Federal n.º 13.005/2014, e
em respeito ao que dispõe o art. 4º da Lei do PNE, passa-se a apresentar o cálculo
das taxas de atendimento em Creche e na Pré-escola no Município de Monte
Carlo.
Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3
anos em 2019) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2019) foram extraídos
do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Legislação e Documentos (Inep), mais especificamente das Sinopses Estatísticas
da Educação Básica.
Registre-se que a taxa de atendimento não se confunde com a
demanda por vagas na rede pública. Para o cálculo daquela leva-se em
consideração o número de matrículas e o percentual previsto no Plano Nacional
de Educação, enquanto que a demanda toma em consideração o número de
crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Pré-escolas. A título exemplificativo,
um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano Nacional de Educação
e em seu Plano Municipal e ainda assim ter fila de espera por vagas, na hipótese
de que o percentual mínimo de atendimento previsto em Lei não ser suficiente
para atender toda a demanda.
8.2.2. Taxa de atendimento em Creche
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O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar
para as crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do Plano
Nacional de Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de Educação
Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3
anos até o final da vigência deste PNE”.
Para avaliação do alcance da parte final da Meta 1 do Plano Nacional
de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas em Creches, ou seja,
apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de idade) prevista
no PNE, por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1B: CRECHES
Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100
População de 0 a 3 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo,
a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as
Creches no referido Município, em 2019, foi de 63,17%, estando DENTRO do
percentual mínimo previsto para a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Gráfico 19 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2018 – 2019
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2019
Aumentou sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
48,49
63,17
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2018 2019
2018 2019
272
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8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola
O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as
crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do
Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a
Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade”.
Para avaliação do alcance da parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional
de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas na Pré-escola, ou seja,
apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de idade) prevista
no PNE, por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA
Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100
População de 4 e 5 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo,
a Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a
Pré-escola no referido Município, em 2019, foi de 58,13 %, estando FORA da Meta
1 do Plano Nacional de Educação.
Gráfico 20 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2018 – 2019
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2019
Diminuiu sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
70,77
58,13
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
2018 2019
2018 2019
273
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8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE
previstas na LOA
O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº
13.005/2014, estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas durante o
decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e universalização dos
serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal. Em seu
texto, a Lei ressalta a importância do alinhamento do orçamento com a
consecução das metas, como estabelecido em seu Art. 10º:
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão
formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste
PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Nesse sentido, é apresentado no quadro a seguir o esforço
orçamentário do Município de Monte Carlo para o atingimento das metas do PNE
durante o exercício de 2019.
METAS (A)
%
APLICAD
O (B)
PROJETOATIVIDADE (C)
VALOR
LIQUIDAÇÃO(D
)
VALOR
LIQUIDAÇÃ
O APLICADO
A META
(BxD)/100)
01 Educação Infantil 1,43 01.000003
CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA
REDE FÍSICA DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
193.700,00 2.769,91
01 Educação Infantil 4,31 02.000009
MANUTENÇÃO
EDUCAÇÃO -
CRECHES
584.959,96 25.211,77
01 Educação Infantil 9,58 02.000010
MANUTENÇÃO
DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
1.394.396,15 133.583,15
01 Educação Infantil 1,07 02.000012
MANUTENÇÃO
144.604,09 1.547,26
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DA MERENDA
ESCOLAR -
CRECHES
01 Educação Infantil 0,47 02.000013
MANUTENÇÃO
DA MERENDA
ESCOLAR - PRÉ
ESCOLAS
63.803,06 299,87
02 Ensino Fundamental I 2,92 01.000002
CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA
REDE FÍSICA
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
395.887,82 11.559,92
02 Ensino Fundamental I 1,61 01.000007
EQUIPAMENTO
S E VEÍCULOS
PARA A
EDUCAÇÃO
218.927,28 3.524,73
02 Ensino Fundamental I 56,94 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
7.789.170,68 4.435.153,79
02 Ensino Fundamental I 1,50 02.000014
MANUTENÇÃO
DA MERENDA
ESCOLAR -
ENSINO
FUNDAMENTAL
203.615,72 3.054,24
02 Ensino Fundamental I 8,47 02.000015
MANUTENÇÃO
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
1.149.775,51 97.385,99
02 Ensino Fundamental I 1,45 02.000017
MANUTENÇÃO
DA
196.744,48 2.852,79
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SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
03 Ensino Médio 0,00 n/d 0,00 0,00
04 Inclusão 0,27 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
7.789.170,68 21.030,76
05 Alfabetização Infantil 0,70 02.000010
MANUTENÇÃO
DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
1.394.396,15 9.760,77
06 Educação Integral 0,00 n/d 0,00 0,00
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB
0,00 n/d 0,00 0,00
08 Elevação da
Escolaridade/Diversidad
e
0,00 n/d 0,00 0,00
09 Alfabetização de
Jovens e Adultos
0,00 n/d 0,00 0,00
10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00
11 Educação Profissional 0,14 02.000016
APOIO AO
ENSINO
SUPERIOR
38.608,38 54,05
12 Educação Superior 0,14 02.000016
APOIO AO
ENSINO
SUPERIOR
38.608,38 54,05
13 Qualidade da
Educação Superior
0,00 n/d 0,00 0,00
14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00
15 Profissionais da
Educação
0,13 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
7.789.170,68 10.125,92
16 Formação 0,00 n/d 0,00 0,00
276
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17 Valorização dos
Profissionais do
Magistério
0,14 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
7.789.170,68 10.904,84
18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00
19 Gestão Democrática 0,00 n/d 0,00 0,00
20 Financiamento da
Educação
0,00 n/d 0,00 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência
Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no
atingimento das metas do PNE do Município de Monte Carlo, no valor de R$
4.768.873,81, representa 16,11% do orçamento do Município.
Haja vista que segundo informações prestadas pelo Município para as
Metas acima relacionados ocorreram as seguintes situações: não aplicável para o
município as metas 3, 6, e 10; já executado totalmente em exercícios anteriores a
meta 20; e não executado nada neste exercício as metas 7, 8, 9, 13, 14, 16, 18,
19.
Obs.: Valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge
multiplicado pela despesa liquidada em cada Projeto/Atividade.
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9. RESTRIÇÕES APURADAS
9.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os
critérios técnicos adotados.
9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
9.2.1 Atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito,
caracterizando afronta ao artigo 51 da Lei Complementar n.º
202/2000 c/c o artigo 7º da Instrução Normativa nº TC –
20/2015 (fls. 1 a 3 do processo).
9.2.2 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações
pormenorizadas sobre o Lançamento da Receita, de modo a
garantir a transparência da gestão fiscal, em descumprimento
ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n°
101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010. (Capítulo 7).
9.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
9.3.1 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Saúde, em desatendimento ao que dispõe o
artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I da Instrução Normativa
N.TC-20/2015. (item 6.2)
9.3.2 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único,
inciso II da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.3)
278
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9.3.3 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Assistência Social em desatendimento ao que
dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso III da Instrução
Normativa N.TC-20/2015. (item 6.4)
9.3.4 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal do Idoso em desatendimento ao que dispõe o artigo
7º, Parágrafo Único, inciso V da Instrução Normativa N.TC20/2015. (item 6.6)
10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019
Quadro 22 – Síntese
1) Balanço Anual
Consolidado
As demonstrações contábeis demonstram adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial, não apresentando
divergências relevantes entre as peças que o compõem.
2) Resultado
Orçamentário Superávit R$ 688.765,20
3) Resultado Financeiro Superávit R$ 5.014.689,17
4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO
4.1) Saúde 15,00% 23,08%
4.2) Ensino 25,00% 26,06%
4.3) FUNDEB 60,00% 63,55%
95,00% 96,17%
4.4) Despesas com
pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO
a) Município 60,00% 56,22%
b) Poder Executivo 54,00% 53,17%
c) Poder Legislativo 6,00% 3,05%
4.5) L.C. N° 131/2009 E
DEC. N° 7.185/2010 DESCUMPRIU
279
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CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e
informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas
presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha
a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu
entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas
de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização
de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito
Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a
atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em
processos específicos;
Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto ao
cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de
emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº
202/2000, referente às contas do exercício de 2019 do Município de Monte
Carlo.
Diante das Restrições de Ordem Legal e Regulamentar apuradas,
respectivamente, nos itens 9.2 e 9.3, deste Relatório, entende esta Diretoria que,
à vista da análise procedida, possa o Tribunal de Contas, além da emissão do
parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente
Relatório;
II – RECOMENDAR ao Órgão Central de Controle Interno que atente
para o cumprimento do inciso X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015, no que
diz respeito a avaliação do cumprimento de aplicação mínima dos 95% dos
recursos do Fundeb.
III – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em
cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC-0374/2018, acerca da
análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do
Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do
Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório;
280
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IV - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de
providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do
Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n°
7.185/2010;
V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme
prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa
do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DGO/Divisão 3, em 28/07/2020.
DANILO VASCONCELOS SANTOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
TERESINHA DE JESUS BASTO DA
SILVA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 3
De Acordo
Em 31/07/2020.
SALETE OLIVEIRA
Coordenadora de Controle
Coordenadoria de Contas de
Governo Municipal
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação.
Moises Hoegenn
Diretor
Diretoria de Contas de Governo - DGO
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição R$
Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de
Saúde
3.793.576,28
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de
Saúde
11.046,90
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 3.804.623,18
Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Descrição R$
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Infantil 307.140,12
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino
Fundamental 1.364.790,86
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental 2.074,78
Valor referente a despesas consideradas no Ensino Fundamental em exercícios anteriores
(fontes 1 e/ou 18 e/ou 19) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise 6.415,81
Resultado líquido das transferências do Fundeb 6.028.450,39
Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 7.708.871,96
Apuração Financeira da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB
Descrição R$
Transferências do FUNDEB 8.836.666,64
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 16.822,22
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2019 496.031,80
(+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício, com disponibilidade dos recursos do
FUNDEB 156.530,37
(=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2019 8.513.987,43
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado, dados do Sistema e-Sfinge e análise
técnica.
282
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APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2019 302 188.746,17 50.000,00 50.000,00
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 301 2.806.022,04 2.804.232,22 2.804.232,22
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 302 216.407,32 216.407,32 216.407,32
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 305 100.972,62 100.972,62 100.972,62
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 2019 301 481.428,13 480.109,33 480.109,33
TOTAL 3.793.576,28 3.651.721,49 3.651.721,49
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
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Impostos e Transf de
impostos: Saúde
302 1690 13/08/2019 FUNDO PARA
MELHORIA DA
SEGURANÇA PUBLICA
1.002,88 1.002,88 1.002,88 PELA DESPESA EMPENHADA REFENTE A MULTAS DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA OKF 9076 DA UNIDADE
MISTA DE SAUDE NOSSA SENHORA DA SALETE.
Fundo Municipal
de Saúde de
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
302 1689 13/08/2019 FUNDO PARA
MELHORIA DA
SEGURANÇA PUBLICA
1.167,76 1.167,76 1.167,76 PELA DESPESA EMPENHADA REFENTE A MULTAS DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA QID 5688 DA UNIDADE
MISTA DE SAUDE NOSSA SENHORA DA SALETE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2083 30/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 12,52 12,52 12,52 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A JUROS DE
MULTA DE TRANSITO, VEICULO PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 1190 11/06/2019 RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
2.255,48 2.255,48 2.255,48 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
DIVIDA ATIVA, INSCRIÇÃO Nº 91.5.19.000347-85 E
PROCESSO 47620.001462/2018-48.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2530 18/11/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 136,07 136,07 136,07 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DE VEICULO PLACA MME 9638 Nº DO AUTO DE
INFRAÇÃO 275350W005824042. DEPARTAMENTO DE
SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2529 18/11/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 135,39 135,39 135,39 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DE VEICULO PLACA QJN 8151 Nº DO AUTO DE
INFRAÇÃO 000300S010246701. DEPARTAMENTO DE
SAUDE.
283
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Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2609 29/11/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO ONIX PLACA QJN 8151.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
302 2248 11/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 199,06 199,06 199,06 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA MEL 9532. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 000300S012189150. DEPARTAMENTO DE
SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2249 11/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 133,45 133,45 133,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA MME 9638. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 275350NIC0923143. DEPARTAMENTO DE
SAUDE.
Fundo Municipal
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Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2638 05/12/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 1.173,88 1.173,88 1.173,88 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA QJK 6348. DEPARTAMENTO
DE SAUDE. Nº DA INFRAÇÃO 000100T181646692.
Fundo Municipal
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Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2250 11/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 204,07 204,07 204,07 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA qjn 8151. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 00800154416385n. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2055 24/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 134,17 134,17 134,17 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 000100T102593407, PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2057 24/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 297,87 297,87 297,87 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 000100T105092777, PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2056 24/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 198,16 198,16 198,16 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 000100T105092789, PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2068 25/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 132,11 132,11 132,11 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 000300S012192909, PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2069 25/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 131,46 131,46 131,46 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 000300S013016285, PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2763 31/12/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 234,78 234,78 234,78 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 00800154663273G DO VEICULO PLACA OKH
1446. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2058 24/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 205,19 205,19 205,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 00803654400281N, PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
284
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2067 25/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 205,03 205,03 205,03 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 00805354403735N, PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2066 25/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 195,23 195,23 195,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 00805355803690F, PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2436 06/11/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 305,27 305,27 305,27 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 008460P034L0002E DO VEICULO PLACA QJB
0588. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2435 06/11/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 00874554497040N DO VEICULO PLACA QJB
0588. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2065 25/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 138,07 138,07 138,07 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 0087798779889620, PLACA QIU 8586.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2712 16/12/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 135,89 135,89 135,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº 275350W005840661 DO VEICULO PLACA MME
9698. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2319 21/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 227,64 227,64 227,64 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO 000300E030547958, VEICULO
PLACA MIG 0471. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2369 30/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 132,71 132,71 132,71 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO 000300S011669255, VEICULO
PLACA QJK 6348, DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2286 17/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 205,03 205,03 205,03 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO 008001P0173002GZ,
VEICULO PLACA QJN 8151. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
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Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2287 17/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO 008106P02Q300272,
VEICULO PLACA QID 5688. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2288 17/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO 008106P02Q30029P,
VEICULO PLACA QID5688. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2269 14/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO 0087450001118301.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2268 14/10/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 201,09 201,09 201,09 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO 0087798779985591.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
285
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 69
Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2706 13/12/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 135,89 135,89 135,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº000100R348437737 DO VEICULO PLACA MBZ
4724. DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
301 2112 30/09/2019 DETRAN/IPVA/ DPVAT 0,89 0,89 0,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº00803654400281N, PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE. COMPLEMENTO DO
EMPENHO 2058/2019.
Fundo Municipal
de Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf de
impostos: Saúde
302 1828 28/08/2019 DETRAN/SC 889,21 889,21 889,21 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO, PLACA OKF 9076, DA UNIDADE MISTA DE
SAUDE NOSSA SENHORA DA SALETE.
TOTAL 11.046,90 11.046,90 11.046,90
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
36 - Salário-Educação 2019 365 208.593,62 208.593,62 208.593,62
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 365 98.546,50 98.546,50 97.244,29
TOTAIS 307.140,12 307.140,12 305.837,91
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 2019 361 112.198,09 112.198,09 112.198,09
36 - Salário-Educação 2019 361 884.007,71 884.007,71 884.007,71
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 361 167.787,49 163.598,33 162.243,03
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 2019 361 137.442,56 137.442,56 137.442,56
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados àeducação/saúde/assistência social) 2019 361 63.355,01 63.355,01 63.355,01
TOTAL 1.364.790,86 1.360.601,70 1.359.246,40
286
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 70
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
19 - Transferências do
FUNDEF/FUNDEB - (aplicação
em outras despesas da
Educação Básica)
361 4088 30/09/2019 NILSO ALVES DE
OLIVEIRA
30,00 30,00 30,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DESPESA COM
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR EM TRANSPORTE DE ALUNOS
DA CULTURA NO DIA 28 DE SETEMBRO, NA CIDADE DE
VIDEIRA-SC.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 3861 16/09/2019 HAMILTON
RIBEIRO
30,00 30,00 30,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DESPESA COM
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR EM TRANSPORTE DE ALUNOS
DO DEPARTAMENTO DA CULTURA, NA CIDADE DE CAMPOS
NOVOS NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
19 - Transferências do
FUNDEF/FUNDEB - (aplicação
em outras despesas da
Educação Básica)
361 3991 23/09/2019 NILSON ALVES
DE OLIVEIRA
75,00 75,00 75,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR EM TRANSPORTE DE
ALUNOS E PROFESSORES QUE PARTICIPARAM DA COPA
PRIMEIROS PASSOS DE GINASTICA RITMICA DA ETAPA OESTE
NA CIDADE DE CHAPECO, NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2019.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 1654 26/04/2019 EVERALDO
QUIRINO
95,00 95,00 95,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MEIA DIARIA AO
SERVIDOR, QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE CAÇADOR -SC
PARA LEVAR ACADÊMICOS, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2019.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
19 - Transferências do
FUNDEF/FUNDEB - (aplicação
em outras despesas da
Educação Básica)
361 3953 20/09/2019 HAMILTON
RIBEIRO
95,00 95,00 95,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MEIA DIARIA PARA
SERVIDOR EM TRANSPORTE DE ALUNOS DO ESPORTE DE
JUDO PARA CIDADE DE RIO DO SUL, NO DIA 21 DE SETEMBRO
DE 2019.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4289 11/10/2019 DETRAN/IPVA/
DPVAT
156,19 156,19 156,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA ACF 3151. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 008785E021004847 DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4290 11/10/2019 DETRAN/IPVA/
DPVAT
199,06 199,06 199,06 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA MJA 2936. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 00847454456185N DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4288 11/10/2019 DETRAN/IPVA/
DPVAT
197,18 197,18 197,18 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA QHN 6112. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 000100T143380362 DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4291 11/10/2019 DETRAN/IPVA/
DPVAT
200,17 200,17 200,17 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO DO VEICULO PLACA QHN 6112. Nº AUTO DE
INFRAÇÃO 008474P01JF000LD DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO.
287
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Danilo Vasconcelos Santos e outros.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 71
Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4385 22/10/2019 DETRAN/IPVA/
DPVAT
197,18 197,18 197,18 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE
TRANSITO Nº DO AUTO 000100R393030527. PLACA QHQ 0608,
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de Impostos e
Transf de Impostos: Educação
361 4756 22/11/2019 ALEXANDRE
DEMENTOVIS
LTDA
800,00 800,00 800,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE
SONORIZAÇÃO NO EVENTO NOITE CULTURAL, NO DIA 23 DE
NOVEMBRO DE 2019. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
COMPRA DIRETA Nº 24/2019 AF 2857/2019.
TOTAL 2.074,78 2.074,78 2.074,78
Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso
A - RECURSOS VINCULADOS
FR
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/
DÉFICIT
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS AJUSTES COM RPPS DO RPPS AJUSTE RPPS EXCLUÍDO RPPS
00 400.507,39 0,00 150,00 932,40 0,00 399.424,99 0,00 0,00 399.424,99 SUPERAVIT
01 209,99 0,00 0,00 209,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
02 121.020,64 0,00 94.040,86 11.329,90 0,00 15.649,88 0,00 0,00 15.649,88 SUPERAVIT
03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
07 1.969,76 0,00 0,00 0,00 0,00 1.969,76 0,00 0,00 1.969,76 SUPERAVIT
08 615.085,12 0,00 0,00 0,00 0,00 615.085,12 0,00 0,00 615.085,12 SUPERAVIT
09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
11 40.897,26 0,00 0,00 0,00 0,00 40.897,26 0,00 0,00 40.897,26 SUPERAVIT
288
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 72
12 26.383,19 0,00 0,00 0,00 0,00 26.383,19 0,00 0,00 26.383,19 SUPERAVIT
18 459.637,05 0,00 120.135,62 0,00 0,00 339.501,43 0,00 0,00 339.501,43 SUPERAVIT
19 36.394,75 0,00 29.890,75 6.504,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
32 822,08 0,00 0,00 0,00 0,00 822,08 0,00 0,00 822,08 SUPERAVIT
33 271.363,21 0,00 0,00 138.746,17 0,00 132.617,04 0,00 0,00 132.617,04 SUPERAVIT
34 226.243,34 0,00 0,00 0,00 0,00 226.243,34 0,00 0,00 226.243,34 SUPERAVIT
35 288.605,44 0,00 0,00 0,00 0,00 288.605,44 0,00 0,00 288.605,44 SUPERAVIT
36 1.213.490,50 0,00 0,00 0,00 0,00 1.213.490,50 0,00 0,00 1.213.490,50 SUPERAVIT
37 10.295,49 0,00 2.657,51 4.189,16 0,00 3.448,82 0,00 0,00 3.448,82 SUPERAVIT
38 829.398,66 0,00 0,00 17.950,41 0,00 811.448,25 0,00 0,00 811.448,25 SUPERAVIT
39 15.012,77 0,00 0,00 0,00 0,00 15.012,77 0,00 0,00 15.012,77 SUPERAVIT
40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
50 383.834,60 0,00 0,00 0,00 0,00 383.834,60 0,00 0,00 383.834,60 SUPERAVIT
61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
62 10.752,65 0,00 0,00 0,00 0,00 10.752,65 0,00 0,00 10.752,65 SUPERAVIT
63 4.724,21 0,00 0,00 0,00 0,00 4.724,21 0,00 0,00 4.724,21 SUPERAVIT
64 161,63 0,00 0,00 0,00 0,00 161,63 0,00 0,00 161,63 SUPERAVIT
65 92.881,95 0,00 0,00 0,00 0,00 92.881,95 0,00 0,00 92.881,95 SUPERAVIT
66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
67 320.529,03 0,00 0,00 1.318,80 0,00 319.210,23 0,00 0,00 319.210,23 SUPERAVIT
68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
289
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2019 73
80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
89 63.132,43 0,00 0,00 0,00 0,00 63.132,43 0,00 0,00 63.132,43 SUPERAVIT
93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
T. 5.433.353,14 0,00 246.874,74 181.180,83 0,00 5.005.297,57 0,00 0,00 5.005.297,57
B RECURSOS ORDINÁRIOS
FR
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/DÉFICIT
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS AJUSTES DISPONIBILIDADE DE CAIXA AJUSTADA
0 273.278,70 0,00 250.977,17 12.909,93 0,00 9.391,60 SUPERAVIT
T. 273.278,70 0,00 250.977,17 12.909,93 0,00 9.391,60
290
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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Parecer: MPC/1751/2020
Processo: @PCP 20/00097299
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício de
2019
Número Unificado: MPC-SC 2.2/2020.1581
Trata-se de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Monte Carlo - SC, relativa ao exercício de 2019.
Foram juntados os documentos relacionados à prestação
de contas em comento às fls. 2-217.
A Diretoria de Contas de Governo apresentou o Relatório
n. 92/2020 (fls. 218-290), tendo identificado a ocorrência das seguintes
restrições:
9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
9.2.1 Atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito,
caracterizando afronta ao artigo 51 da Lei Complementar n.º
202/2000 c/c o artigo 7º da Instrução Normativa nº TC – 20/2015 (fls.
1 a 3 do processo).
9.2.2 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre
o Lançamento da Receita, de modo a garantir a transparência da
gestão fiscal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II)
da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n°
131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010.
(Capítulo 7).
9.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
9.3.1 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal
de Saúde, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo
Único, inciso I da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.2)
9.3.2 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em desatendimento ao que
dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso II da Instrução Normativa
N.TC-20/2015. (item 6.3)
9.3.3 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal
de Assistência Social em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º,
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Parágrafo Único, inciso III da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item
6.4)
9.3.4 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal
do Idoso em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo
Único, inciso V da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.6)
Após a detida análise de toda a documentação acostada
aos autos e o devido exame do referido relatório técnico, este Ministério
Público de Contas destaca as seguintes conclusões a partir,
principalmente, dos dados relativos aos pontos de controle realizados
pela instrução.
1. Plano Diretor
Consoante já destacado na análise das Prestações de
Contas de Prefeitos dos exercícios anteriores, na realização da
incumbência constitucional de defender a ordem jurídica e, mais
precisamente, em sua missão de fiscal da execução da lei, este
Ministério Público de Contas identificou1
que considerável parcela dos
Municípios catarinenses não cumpre determinação legal expressa do
Estatuto da Cidade, em afronta, assim, a uma obrigação
constitucionalmente prevista.
Com efeito, no capítulo destinado à política urbana, a
CRFB/88 consignou o seguinte:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório
para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende
às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no
plano diretor.
Mais de uma década após tal deliberação do poder
constituinte, finalmente pôs-se fim a uma arrastada tramitação
legislativa com o advento da Lei n. 10.257/01, denominada de Estatuto
1 A partir de estudo realizado no exercício de 2017.
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da Cidade, de cujo capítulo destinado ao plano diretor destacam-se as
seguintes estipulações:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das
necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça
social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas
as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento
municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele
contidas.
§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como
um todo.
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos,
a cada dez anos.
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de
sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais
garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação
da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações
produzidos.
§ 5º (VETADO)
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos
previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades
com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto,
inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos
correlatos.
Analisando-se tais circunstâncias que tornam a
elaboração do plano diretor obrigatória, observa-se tranquilamente que
na esmagadora maioria dos Municípios do Estado de Santa Catarina já
deveria ser constatada, há bastante tempo, a existência do relevante
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documento em questão, que pode ser considerado, aliás, como a
principal ferramenta de participação popular nos destinos de uma
localidade.
Neste contexto, a análise de cada processo de Prestação
de Contas de Prefeito revela-se como oportunidade única na atividade
de fiscalização do controle externo, mormente se considerando o teor
do acima transcrito art. 40, § 1º, da Lei n. 10.257/01, que vincula o
plano diretor às leis orçamentárias.
Muito pertinente, portanto, que esse Tribunal de Contas
adote procedimentos para verificação do cumprimento do ideal de
política urbana trazido no texto constitucional e materializado no
Estatuto da Cidade. Nesse sentido, elogia-se a inclusão da discussão em
comento no relatório técnico da Diretoria de Contas de Governo a partir
das análises das Prestações de Contas de Prefeitos dos exercícios
anteriores, o que representa um primeiro passo para uma ampla
avaliação dessa Corte de Contas acerca do desenvolvimento urbano e
da efetivação de políticas públicas traçadas como prioritárias em cada
Município catarinense.
Em uma futura etapa, será imprescindível avaliar o
cumprimento ou não do art. 41 da Lei n. 10.257/01, o que seria medida
de vanguarda dessa Corte de Contas no sentido de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar
de seus habitantes2
, assegurando o atendimento das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas3
.
A par de tal contexto, esta representante ministerial
apresentou, recentemente, representação no âmbito desse Tribunal de
Contas – recebida sob o protocolo n. 18.126/2020 e ainda não autuada –
buscando a realização de auditoria operacional para a avaliação
2 Art. 182, caput, in fine, da CRFB/88.
3 Art. 39 do Estatuto da Cidade.
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sistêmica do cumprimento das obrigações ora tratadas do Estatuto da
Cidade por parte dos Municípios catarinenses.
Enfim, no caso específico das contas ora apreciadas, a
partir do referido estudo realizado por este órgão ministerial, destaca-se
que o Município não possui plano diretor, em dissonância, portanto, ao
art. 41 da Lei n. 10.257/01, conforme verificado na tramitação da
Notificação Recomendatória n. MPC/GPCFC/95 e do Ofício n.
MPC/GPCF/105, razão pela qual este órgão ministerial acrescentará, na
conclusão deste parecer, sugestão a fim de que esse Tribunal de Contas
delibere pela recomendação ao Município para que adote os
procedimentos necessários para a elaboração e aprovação do plano
diretor, sem prejuízo da remessa de informações ao Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, consoante o disposto na parte final do
presente parecer.
2. Gestão Orçamentária, Patrimonial e Financeira
Com relação à análise da gestão orçamentária do
Município, destaca-se que o confronto entre a receita arrecadada e a
despesa realizada resultou em superávit de execução orçamentária.
No que tange à análise da gestão patrimonial e financeira
do Município, observa-se que o confronto entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro do exercício encerrado resulta em superávit
financeiro.
Por sua vez, salienta-se que, em relação ao exercício
anterior, ocorreu variação financeira positiva.
Quanto à análise do resultado financeiro por especificação
de fontes de recursos, com o objetivo de demonstrar o confronto entre
os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras
separadas por vínculo de recurso, concluiu-se que o Poder Executivo
municipal apresentou situação superavitária – disponibilidade de caixa
líquida – tanto com recursos vinculados como com recursos ordinários,
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em consonância, portanto, ao que determinam os arts. 8º e 50, inciso I,
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Limites
Normas constitucionais e legais estabelecem limites
mínimos para aplicação de recursos nas áreas da Saúde e da Educação,
assim como limites máximos para despesas com pessoal.
Na área da Saúde, observa-se que foi aplicado, em ações
e serviços públicos de saúde para o exercício de 2019, percentual da
receita com impostos, incluindo transferências, superior ao limite
mínimo de 15% estipulado no art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012,
à luz do art. 198 da CRFB/88.
Por seu turno, na área da Educação, observa-se que foi
aplicado, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino
para o exercício de 2019, percentual da receita com impostos, incluindo
transferências, superior ao limite mínimo de 25% estipulado no art. 212,
caput, da CRFB/88.
Também na área da Educação, com relação ao FUNDEB,
observa-se que foi aplicado, na remuneração dos profissionais do
magistério para o exercício de 2019, percentual dos recursos oriundos
do FUNDEB superior ao limite mínimo de 60% estipulado no art. 60,
inciso XII, do ADCT, c/c o art. 22 da Lei n. 11.494/07.
Igualmente no que toca ao FUNDEB, observa-se que foi
aplicado, em despesas com manutenção e desenvolvimento da
educação básica para o exercício de 2019, percentual dos recursos
oriundos do FUNDEB superior ao limite mínimo de 95% estipulado no
art. 21 da Lei n. 11.494/07.
Ainda quanto ao FUNDEB, observa-se que o Município
utilizou integralmente o saldo do exercício anterior do fundo mediante a
abertura de crédito adicional no 1º trimestre, cumprindo, portanto, o
mandamento estipulado no art. 21, § 2º, da Lei n. 11.494/07, o qual
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determina a abertura de crédito adicional no 1º trimestre do exercício
subsequente para a utilização do saldo remanescente do referido fundo.
Por sua vez, no que tange aos limites máximos para
despesas com pessoal, observa-se que o Município gastou, do total da
receita corrente líquida em despesas com pessoal no exercício de 2019,
percentual inferior ao limite máximo de 60% estipulado no art. 169 da
CRFB/88 e regulamentado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar
n. 101/2000.
Também com relação aos limites máximos para despesas
com pessoal, observa-se que o Poder Executivo do Município gastou, do
total da receita corrente líquida em despesas com seu pessoal no
exercício de 2019, percentual inferior ao limite máximo de 54%
estipulado no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n.
101/2000.
Finalmente, ainda com relação aos limites máximos para
despesas com pessoal, observa-se que o Poder Legislativo do Município
gastou, do total da receita corrente líquida em despesas com seu
pessoal no exercício de 2019, percentual inferior ao limite máximo de
6% estipulado no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n.
101/2000.
No presente caso, portanto, o cumprimento dos limites
em questão pode ser sintetizado na seguinte tabela:
Limite: Fundamento Legal: Resultad
o:
Saúde: ações e
serviços públicos de saúde
Art. 7º da Lei Complementar n.
141/2012
Cumpriu
Educação: manutenção e
desenvolvimento do ensino
Art. 212, caput, da CRFB/88 Cumpriu
FUNDEB: remuneração
dos profissionais do magistério
Art. 22 da Lei n. 11.494/07 Cumpriu
FUNDEB: manutenção e
desenvolvimento da educação
Art. 21 da Lei n. 11.494/07 Cumpriu
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básica
FUNDEB: saldo remanescente Art. 21, § 2º, da Lei n. 11.494/07 Cumpriu
Despesas com pessoal Art. 19, inciso III, da Lei
Complementar n. 101/2000
Cumpriu
Despesas com pessoal
(Executivo)
Art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei
Complementar n. 101/2000
Cumpriu
Despesas com pessoal
(Legislativo)
Art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar n. 101/2000
Cumpriu
4. Conselhos Municipais
Na análise das contas dos Prefeitos Municipais no
exercício de 2019, a área técnica continuou a análise do cumprimento
da legislação federal que determina a criação dos Conselhos Municipais
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de Saúde, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de
Alimentação Escolar, e do Idoso, na forma estipulada na Instrução
Normativa n. TC-0020/2015.
Entretanto, observa-se4
que a Diretoria de Contas de
Governo trouxe como novidade no presente exercício a apreciação
automatizada de grande parcela dos processos de Prestação de Contas
de Prefeitos, o que, ainda que elogiável sob o ponto de vista da
celeridade, gera um inegável prejuízo à matéria tratada no presente
ponto, já que o próprio relatório técnico traz a ressalva de que os
pareceres dos referidos conselhos só serão avaliados quanto ao
encaminhamento ou não de arquivos, ou seja, a apresentação de
documento contendo a informação de que o Município não possui
determinado conselho, ou não apresentou determinado parecer, será
considerada regular pela área técnica, o que se mostra grave.
De qualquer forma, este Ministério Público de Contas
seguirá analisando de forma qualitativa as informações prestadas.
4 A questão também será pontuada ao final do presente parecer – especificamente
acerca do relatório do órgão central de controle interno.
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Assim, no presente caso, este órgão ministerial verificou
que não foram devidamente remetidos a esse Tribunal de Contas os
pareceres dos Conselhos Municipais de Saúde, dos Direitos da Criança e
do Adolescente, de Assistência Social e do Idoso, caracterizando o
descumprimento do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, incisos I, II,
III e V, da Instrução Normativa n. TC-0020/2015.
5. Transparência da Gestão Fiscal
Consoante já exaustivamente destacado por este órgão
ministerial na análise das Prestações de Contas de Prefeitos dos
exercícios anteriores, seguindo a tendência cada vez mais inexorável de
produção e divulgação sistemática de informações da administração
pública, as Leis Complementares n. 131/2009 e n. 156/2016
incrementaram a questão da transparência no art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A referida Lei Complementar n. 131/2009 também dispôs
sobre o prazo para a administração direta adequar-se a estas novas
regras, ao incluir o art. 73-B na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por sua
vez, o Decreto n. 7.185/10 regulamentou as mencionadas inovações,
estabelecendo um padrão mínimo de qualidade necessário para
assegurar a tão almejada transparência da gestão fiscal.
No presente caso, de acordo com as informações
prestadas pela Diretoria de Contas de Governo, o ente em comento não
cumpriu todas5 as regras estabelecidas pela nova legislação no que se
refere à disponibilização, em meios eletrônicos, de informações sobre a
execução orçamentária e financeira, notadamente no que se refere à
disponibilização do lançamento da receita, em afronta ao art. 48-A,
inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, c/c o art. 7º, inciso II, do
Decreto n. 7.185/10.
5 A análise da “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público" restou prejudicada em razão da
data de acesso.
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Alerta-se, ainda, que a Decisão Normativa n. TC0011/2013 acrescentou o inciso XVI ao art. 9º da Decisão Normativa n.
TC-06/2008, com a seguinte redação:
Art. 9º As restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio
com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito,
dentre outras, compõe o Anexo I, integrante desta Decisão Normativa,
em especial as seguintes: [...]
XVI – TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL – Descumprimento das
regras de transparência da gestão pública, em todas as suas
condições, formas e prazos previstos nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei
Complementar (federal) n. 101/2000."
Este órgão ministerial, por sua vez, não pode deixar de
registrar a infelicidade do referido dispositivo, porquanto torna passível
de rejeição apenas situações praticamente inexistentes de Municípios
que não cumpram nem sequer um dos quatorze aspectos analisados
pela área técnica dessa Corte de Contas. Em outras palavras, no caso
de um Município que tão somente disponibilize as informações de todas
as unidades municipais ao cidadão, sem qualquer conteúdo, cumprindo,
dessa forma, somente o primeiro dos quatorze requisitos analisados
pela Diretoria de Controle dos Municípios, ainda assim, de acordo com o
referido art. 9º, inciso XVI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, suas
contas não seriam passíveis de rejeição por este motivo.
A situação mostra-se ainda mais grave quando, não
obstante os inegáveis avanços no tema, observa-se que dos 26
Municípios do Estado de Santa Catarina inicialmente analisados pela
Escala Brasil Transparente6
, somente sete atingiram nota satisfatória.
Por seu turno, no segundo relatório divulgado, outra vez a maioria dos
Municípios analisados não atingiu nota satisfatória – desta vez com a
amostragem de mais de 80 localidades –, sendo que, após a divulgação
6 Trata-se de metodologia para medir a transparência pública em Estados e Municípios
pátrios, sendo desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à ControladoriaGeral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe foram atribuídas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei n. 12.527/11, pelo Decreto n. 7.724/12 e pelo
Decreto n. 8.109/13. A última lista dos Municípios catarinenses analisados pode ser
extraída no seguinte endereço: https://relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx?
id_relatorio=23. Acesso em 27.05.2019, às 9h42.
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do terceiro relatório, já com 138 municipalidades avaliadas, 46
Municípios ainda não alcançaram uma nota satisfatória.
Dessa maneira, tendo em vista que a redação do referido
art. 9º, inciso XVI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, praticamente
impede a sugestão de rejeição das contas em razão de problemas
relacionados à transparência, este órgão ministerial sugere que esse
Tribunal de Contas delibere acerca de mecanismos mais efetivos7
no
sentido de obrigar os gestores a dar o devido cumprimento às ora
discutidas regras de transparência da gestão fiscal.
6. Políticas Públicas
Em continuidade ao monitoramento de políticas públicas
relacionadas à saúde e à educação, a Diretoria de Contas de Governo
seguiu sua análise quantitativa sobre o cumprimento de ações por parte
do Município, de acordo com os ditames do Plano Nacional da Saúde
(Pactuação Interfederativa 2017-2021 – Lei n. 8.080/90) e do Plano
Nacional de Educação (Lei n. 13.005/14).
No que se refere ao atual Plano Nacional de Saúde,
elaborado de maneira conjunta por União, Estados, Distrito Federal e
Municípios para o período 2017-2021, a chamada Comissão
Intergestores Tripartite definiu, a partir da Resolução n. 8/2016 do
Ministério da Saúde, as diretrizes, os objetivos e as metas da saúde por
meio de 23 indicadores, sendo que, diante da ausência de dados
disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde
pelo segundo ano consecutivo8
, a análise da área técnica restou
prejudicada quanto aos indicadores aplicáveis para o exercício de 2019.
7 Como por exemplo a alteração da redação do art. 9º, inciso XVI, da Decisão
Normativa n. 06/2008, no sentido de que seja causa de rejeição o descumprimento da
maior parte – e não de todas – das condições, formas e prazos estipulados pela
legislação federal em comento ou, ainda, no caso de reincidência no descumprimento
de tais normas.
8 Tal problemática fora analisada por esta representante ministerial no Parecer n.
MPC/886/2020, emitido no processo @PCG n. 20/00143150 – Prestação de Contas do
Governo do Estado de Santa Catarina referente ao exercício de 2019 –, ocasião na qual
se sugeriu a expedição de recomendação à Secretaria de Estado da Saúde para que
adotasse providências para sanar as inconsistências verificadas na divulgação de seus
dados.
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Por sua vez, quanto ao Plano Nacional de Educação,
aprovado por meio da Lei n. 13.005/14 para o período de 10 anos – no
formato de 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias –, a Diretoria de
Contas de Governo optou, na análise das contas de 2019, por continuar
o monitoramento da Meta 19
, relacionada à educação infantil,
subdividida no atendimento em creches e em pré-escolas. Assim, a área
técnica informou que o Município em questão está dentro do percentual
mínimo previsto para a Meta 1 no que tange à taxa de atendimento em
creche e está fora do percentual mínimo disposto para a Meta 1 com
relação à taxa de atendimento em pré-escola.
Dessa maneira, esta representante ministerial sugere a
expedição de recomendação à Unidade Gestora para que efetue as
adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos
avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas municipais,
de acordo com o disposto na conclusão deste parecer.
7. Restrições
Analisando-se todos os dados apresentados nestes autos,
observa-se que as impropriedades apontadas não têm gravidade o
suficiente a macular a presente análise de contas, especialmente diante
dos ditames da Decisão Normativa n. TC-06/2008.
Contudo, deve-se observar que, consoante anotado pela
área técnica, a presente Prestação de Contas do Prefeito fora remetida a
essa Corte de Contas com considerável atraso, em descumprimento ao
disposto no art. 51 da Lei Complementar Estadual n. 202/2000 e no art.
7º da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, ensejando a formação de
autos apartados, conforme será referido na conclusão deste parecer.
Salienta-se, por fim, que, quanto às já abordadas
impropriedades nos pareceres dos Conselhos Municipais de Saúde, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social e do Idoso,
9 Como novidade na análise do presente exercício, a Diretoria de Contas de Governo
apresentou quadro representando o esforço orçamentário do Município para o
cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
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na questão do plano diretor e na transparência, este órgão ministerial -
além de sugerir a abertura de autos apartados para seu pormenorizado
exame - encaminhará tais informações, ao final da apreciação das
Prestações de Contas dos Prefeitos, por meio de Relatório
Circunstanciado, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em
atendimento ao previsto no item 2.1, alínea “c”, do Termo de
Cooperação Técnica n. 005/2016, celebrado entre aquele órgão e este
Ministério Público de Contas, para ciência dos fatos e adoção das
medidas que entender cabíveis.
8. Outras Considerações
Conforme exaustivamente alertado por este órgão
ministerial na análise das Prestações de Contas de Prefeitos de
exercícios anteriores, essa Corte de Contas interrompeu, já há alguns
anos, a análise pormenorizada das questões que envolvem o sistema de
controle interno de cada Poder Executivo municipal, situação com a qual
este Ministério Público de Contas sempre demonstrou preocupação,
diante da omissão em analisar algo cujas deficiências ainda são
consideradas falhas gravíssimas a ponto de fundamentar a emissão de
parecer prévio recomendando a rejeição das contas prestadas por
Prefeitos10
.
No presente exercício, observa-se que o problema é
acentuado diante da apreciação automatizada de grande parcela dos
processos de Prestação de Contas de Prefeitos, tendo a própria Diretoria
de Contas de Governo salientado que o relatório do órgão central de
controle interno só seria avaliado quanto à remessa ou não de arquivos,
isto é, o encaminhamento de documento contendo a informação de que
o Município não elaborou o relatório em questão poderia ser
considerado regular pela área técnica, o que se mostra gravíssimo.
Além disso, para o próximo exercício, não se pode deixar
de considerar o atual contexto de pandemia que inevitavelmente
10 À luz do art. 9º, inciso XI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008.
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causará gigantesco impacto nas contas de cada Prefeito. Nesse sentido,
destaca-se o ainda plenamente vigente inciso XVIII do Anexo II da
Instrução Normativa n. TC-0020/2015, in verbis:
ANEXO II
CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º)11 [...]
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários
realizados pelo ente para atendimento específico ao evento,
indicando número do empenho;
Trata-se de exigência que será instrumental na apreciação
de contas a ser realizada no próximo exercício, ensejando, assim, tanto
o retorno do presente aspecto na análise da Diretoria de Contas de
Governo quanto a necessidade de se recomendar que cada Município
observe fielmente tais disposições.
Logo, este órgão ministerial sugere a urgente avaliação
sobre o retorno da análise pormenorizada das questões que envolvem o
sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por
Prefeitos, aliada à expedição de recomendação no sentido de que o
Município observe atentamente as disposições do Anexo II da Instrução
Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no que se refere ao inciso
XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19, conforme destacado
na conclusão deste parecer.
9. Conclusão
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com
amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei
Complementar Estadual n. 202/2000, manifesta-se:
9.1. pela emissão de parecer recomendando à Câmara
Municipal a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, relativas ao exercício de 2019;
11 Art. 8º O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder
Executivo que acompanhar a prestação de contas do Governo Municipal conterá, no
mínimo, os elementos indicados no Anexo II desta Instrução Normativa.
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9.2. pela DETERMINAÇÃO para formação de autos
apartados com vistas ao exame dos atos descritos nos itens 9.2.1, 9.2.2
e 9.3.1 a 9.3.4 do relatório técnico, bem como das impropriedades
relacionadas à questão do plano diretor;
9.3. pela RECOMENDAÇÃO para que o Município adote
os procedimentos necessários para a elaboração da lei instituidora do
plano diretor;
9.4. pela REMESSA DE INFORMAÇÕES ao Ministério
Público Estadual para ciência das impropriedades relacionadas à
questão do plano diretor;
9.5. pela RECOMENDAÇÃO no sentido de que a Unidade
Gestora efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os
aspectos avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas
municipais, consoante o disposto no item 6 deste parecer;
9.6. pela AVALIAÇÃO sobre o retorno da análise das
questões que envolvem o sistema de controle interno na apreciação das
contas prestadas por Prefeitos, aliada à expedição de recomendação no
sentido de que o Município observe atentamente as disposições do
Anexo II da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no que
se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19,
conforme delineado no item 8 deste parecer;
9.7. pelas PROVIDÊNCIAS descritas na conclusão do
relatório técnico.
Florianópolis, 12 de agosto de 2020.
Cibelly Farias
Procuradora
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Envio de Pareceres dos Conselhos PCP
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
_________________________________________________________________________________
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
CPF Solicitante: 3178729909
Unidade: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Email Solicitante: controleinterno@montecarlo.sc.gov.br
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recebeu de V.Sª os seguintes documentos
assinados digitalmente:
Documentos Enviados
Nome Tipo de Documento Sigiloso
plano de ação e aplicação FIA 2020.pdf
- Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da
Infância e do Adolescente
Resolução aprovação CMDCA.pdf
- Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da
Infância e do Adolescente
PArecer CMDCA.pdf
- Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da
Infância e do Adolescente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 14/08/2020 14:05:45
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
PROCESSO Nº: @PCP 20/00097299
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
RESPONSÁVEL: Sônia Salete Vedovatto
INTERESSADOS: Adair Luiz Gonçalves
ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019
RELATOR: José Nei Alberton Ascari
PROPOSTA DE VOTO: GAC/JNA - 994/2020
I. EMENTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO.
APROVAÇÃO.
A inexistência de restrições capazes de macular as
contas prestadas pelo Prefeito é razão suficiente para
a emissão de Parecer Prévio sugerindo a sua
aprovação, com as Determinações e Recomendações
de praxe.
II. INTRODUÇÃO
Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Monte Carlo
referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Sônia Salete Vedovatto, ora submetida
por este Relator ao Egrégio Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em virtude da
competência prevista no art. 31 da Constituição Federal, no art. 113 da Constituição do Estado
de Santa Catarina e nos arts. 1º, II, e 50 da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000.
Em atenção ao disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, a
Unidade Gestora remeteu a este Tribunal o balanço anual consolidado e as informações dos
registros contábeis e de execução orçamentária do Município, os quais foram analisados pela
Diretoria de Controle, por meio do Relatório Técnico nº 92/2020, que ao final sugeriu o seguinte
encaminhamento:
9.1. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos
adotados.
9.2. RESTRIÇÃODE ORDEM LEGAL
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 1
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
9.2.1. Atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito caracterizando afronta ao
artigo 51 da Lei Complementar n.º 202/2000 c/c o artigo 7º da Instrução
Normativa n.º TC-20/2015.(fls. 1 a 3 dos autos)
9.2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo
estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento da Receita, de modo
a garantir a transparência da gestão fiscal, em descumprimento ao estabelecido no
artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei
Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010.
(Capítulo 7)
9.3. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
9.3.1. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de
Saúde, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I da
Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.2)
9.3.2. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º,
Parágrafo Único, inciso II da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.3)
9.3.3. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso
III da Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.5)
9.3.4. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal do
Idoso em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso V da
Instrução Normativa N.TC-20/2015. (item 6.6)
[...]
Diante das Restrições de Ordem Legal e Regulamentar apuradas, respectivamente, nos
itens 9.2 e 9.3, deste Relatório, entende esta Diretoria que, à vista da análise procedida,
possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento,
pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II –RECOMENDAR ao Órgão Central de Controle Interno que atente para o
cumprimento do inciso X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 2
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015, no que diz respeito a
avaliação do cumprimento de aplicação mínima dos 95% dos recursos do Fundeb.
III–DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em cumprimento à
Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC-0374/2018, acerca da análise do cumprimento
dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e
Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação,
conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório;
IV –DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências
imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do Cumprimento da Lei
Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010;
V –SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do
resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve o art. 59 da
Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da
sessão de julgamento da Câmara.
O Ministério Público de Contas, em Parecer, assim se manifestou:
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência
conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000,
manifesta-se:
9.1. pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das
contas da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, relativas ao exercício de 2019;
9.2. pela DETERMINAÇÃO para formação de autos apartados com vistas ao exame
dos atos descritos nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.3.1 a 9.3.4 do relatório técnico, bem como das
impropriedades relacionadas à questão do plano diretor;
9.3. pela RECOMENDAÇÃO para que o Município adote os procedimentos
necessários para a elaboração da lei instituidora do plano diretor;
9.4. pela REMESSA DE INFORMAÇÕES ao Ministério Público Estadual para
ciência das impropriedades relacionadas à questão do plano diretor;
9.5. pela RECOMENDAÇÃO no sentido de que a Unidade Gestora efetue as
adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos avaliados no presente
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 3
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
exercício quanto às políticas públicas municipais, consoante o disposto no item 6 deste
parecer;
9.6. pela AVALIAÇÃO sobre o retorno da análise das questões que envolvem o
sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por Prefeitos, aliada à
expedição de recomendação no sentido de que o Município observe atentamente as
disposições do Anexo II da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no
que se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19, conforme
delineado no item 8 deste parecer;
9.7. pelas PROVIDÊNCIAS descritas na conclusão do relatório técnico.
É o relatório.
III. DISCUSSÃO
No âmbito de sua missão constitucional, o Tribunal de Contas tem a incumbência
de apreciar as contas anuais dos municípios e emitir parecer técnico para subsidiar posterior
julgamento pelas respectivas Câmaras de Vereadores.
As contas de governo, prestadas anualmente pelos Prefeitos, demonstram o
retrato da situação das finanças da Unidade Federativa. Revelam o cumprir do orçamento, dos
planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o
atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação,
gastos com pessoal etc. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pelas leis que
regem a Administração Pública, nas leis orçamentárias locais, nos relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e em outros demonstrativos1
.
Este Relator, após analisar o que dos autos consta, entende relevante tecer
algumas considerações acerca dos apontamentos efetuados pelo Corpo Instrutivo e na
manifestação do Ministério Público junto a este Tribunal.
Conforme já assinalado, a análise desenvolvida pela Diretoria Técnica desta Casa
abrange o exame do Balanço Anual e das informações dos registros contábeis e de execução
1 Vide: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no RMS nº 11060/GO. Relator Ministro Paulo Medina. Publicado no DJ
de 16/09/2002 p. 159. Disponível em http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?
livre=ROMS+11060&b=ACOR&p=true&l=10&i=2. Acessado em 04/08/2017.
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 4
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
orçamentária, que envolve a análise da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, acrescidas
de diversas outras informações, como a caracterização do município, com dados históricos e
econômicos deste – PIB e índices de desenvolvimento econômico e social – bem como gráficos
com a evolução histórica dos últimos cinco anos e o comparativo com médias regionais (das
associações de municípios) e nacionais. Tais informações são importantes para que se tenha uma
visão do desempenho da Administração Municipal, não só pelo órgão de fiscalização, mas voltada
também para o controle social.
O objetivo é que o Relatório Técnico não sirva somente para embasar o
julgamento das contas pelo Poder Legislativo, mas também que apresente aos edis e aos cidadãos
comuns dados e informações de seu município de forma compreensiva e pedagógica.
As informações são apresentadas em gráficos “linha” de evolução histórica
comparativa – dados sobre o esforço tributário, IPTU per capita, cobrança da dívida ativa,
quocientes de resultados patrimoniais e financeiros, aplicações em saúde e educação e despesas de
pessoal, entre outros.
A verificação dos cumprimentos dos limites máximos e mínimos constitucionais e
infraconstitucionais para a aplicação de recursos públicos na esfera municipal também foi
apresentada com a evolução histórica comparativa. Assim, é possível visualizar-se o desempenho
da gestão pública nas principais áreas de atuação ao longo dos anos.
1. APURAÇÃO DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
O resultado da análise efetuada pela Diretoria de Contas de Governo desta Casa,
consubstanciado no Relatório da DGO, demonstra que o Município de Monte Carlo apresentou
no exercício sob exame:
• Receita arrecadada (realizada) da ordem de R$ 31.666.226,71, perfazendo
106,94% da receita orçada (estimada); e
• Despesa realizada (executada) pelo Município foi de R$ 30.977.461,51, o que
representou 87,97% da despesa autorizada.
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 5
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit
de execução orçamentária da ordem de R$ 688.765,20, correspondendo a 2,18% da receita
arrecadada.
2. ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício
encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 5.014.689,17 e a sua correlação demonstra que
para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município possui R$ 0,12 de
dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 769.054,73
passando de um Superávit de R$ 4.245.634,44 para um Superávit de R$ 5.014.689,17,
correspondendo a 15,84% da Receita Arrecadada do Município.
Registre-se que a Prefeitura apresentou, de forma isolada, um Superávit de R$
3.331.614,57.
3. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
No que concerne à verificação dos aspectos constitucionais e legais que devem
nortear a atuação da administração pública, relativamente ao cumprimento dos limites mínimos
exigidos para aplicação dos recursos nas áreas da Saúde e da Educação, tem-se que no exercício
de 2019 que o Município de Monte Carlo apresentou, resumidamente o desempenho a seguir.
3.1. SAÚDE
Foram aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, no exercício em análise,
das receitas com impostos, inclusive transferências, conforme estabelecido no artigo 77, III, e §
4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o montante de R$ 3.765.632,94,
o que corresponde a 23,08% da receita mencionada, CUMPRINDO o referido dispositivo
constitucional.
3.2. ENSINO
3.2.1. LIMITE DE 25% DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 6
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Com relação aos gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o qual
deve ser de no mínimo 25% da receita proveniente de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.420.353,32, o que
corresponde a 26,06% da mencionada receita, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da
Constituição Federal.
3.2.2. FUNDEB
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.626.302,78, equivalendo a
63,55% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.513.987,43, equivalendo a
96,17% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Com relação à utilização dos recursos do FUNDEB no exercício seguinte ao do
recebimento e mediante abertura de crédito adicional – artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007,
verificou-se que o Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito adicional,
integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 67.174,95,
CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007.
3.3. LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL (LRF)
3.3.1. LIMITE MÁXIMO PARA OS GASTOS COM PESSOAL DO
MUNICÍPIO
Considerando o limite de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com
pessoal do Município, conforme o art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), o Município gastou 56,22% do total da receita corrente
líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite legal.
3.3.2. LIMITE MÁXIMO PARA OS GASTOS COM PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Considerando o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os
gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes), conforme estabelece o artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), verificou-se que o Poder Executivo gastou 53,17% daquele total,
CUMPRINDO o limite legal.
Constatou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo, referente
ao 1º quadrimestre de 2019, importou em R$ 15.217.152,42, correspondendo a 54,67% da
receita corrente líquida, descumprindo o limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da
receita corrente líquida que cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei
Complementar nº 101/2000. Contudo, conforme apuração demonstrada no Quadro 18-A do
Relatório DGO, a despesa de pessoal do Poder Executivo no 2ºquadrimestre do exercício de
2019, representou 53,15% da Receita Corrente Liquida, CUMPRINDO o estabelecido no artigo
23 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.3. LIMITE MÁXIMO PARA OS GASTOS COM PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO
Considerando o limite de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com
pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal), conforme o artigo 20, III, 'a' da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), verificou-se que o Poder Legislativo aplicou 3,05% daquele
total, CUMPRINDO o limite legal.
4. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que contribuem de
forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Os Conselhos podem ser de natureza obrigatória ou discricionária. Os
obrigatórios são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas como deliberativas,
fiscalizadoras, de assessoramento, supervisoras e executivas; enquanto que os de criação
discricionária são decorrentes de legislação municipal.
Neste item, conforme consta do Relatório Técnico, foram apuradas restrições
quando da consulta ao processo eletrônico gerado através dos dados encaminhados pelo
Município de Monte Carlo, onde constatou-se que não terem sido encaminhados os Pareceres
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GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso
em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I, II, III e V da Instrução
Normativa N.TC-20/2015.
Entretanto, após a remessa dos autos ao meu Gabinete para manifestação
conclusiva, foram juntados ao processo os documentos de fls. 306 a 315 referente ao Parecer do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o arquivo
denominado Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sanando
a restrição identificada no item 9.3.2. do Relatório DGO. Contudo, registra-se que não houve
análise técnica quanto ao seu conteúdo.
Quanto aos demais Pareceres de Conselhos Municipais do Idoso, do Conselho
Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do
Idoso, considero suficiente a remessa de recomendação ao Responsável pelo Poder Executivo
Municipal que observe o que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I, III e V da Instrução
Normativa N.TC-20/2015.
5. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010.
Visando assegurar a transparência da Gestão Pública e Fiscal, a Lei Complementar
n° 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei Complementar n° 101/2000, a fim de determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como definiu prazos para a implantação.
O sistema integrado de administração financeira e controle – SISTEMA
mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pela
Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por meio do Decreto Federal n° 7.185/2010,
estabelecendo requisitos com padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a
transparência da gestão fiscal.
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GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Diante disso, a Diretoria Técnica apurou, por amostragem, o CUMPRIMENTO
pelo Município, de 11 dos 12 pontos de controle das normas estabelecidas na Lei Complementar
nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, em conjunto com o
Decreto Federal n° 7.185/2010, conforme consta do Quadro 20 do Relatório DGO.
Restou identificada a ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento da
Receita, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal, sendo pertinente para o caso em tela
a remessa de recomendação ao Poder Executivo Municipal, para que observe o estabelecido no
artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n°
131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010, Capítulo 7 do Relatório DGO.
6. POLÍTICAS PÚBLICAS
As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de saúde, educação,
segurança, habitação, transporte, assistência social e meio ambiente, as quais existem em todas as
esferas de governo (federal, estadual e municipal). Utilizam-se, assim, dos instrumentos de
planejamento (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária anual –LOA) para executá-las.
Diante disso, foram realizadas pelo Órgão Técnico avaliações quantitativas no que
se refere às ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do Plano Nacional
de Saúde – PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º 8.080/90, art. 15, VIII) e do
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º 13.005, de 25/06/2014), respectivamente.
No que se refere ao Plano Nacional de Saúde, a Diretoria Técnica anotou em seu
Relatório que o monitoramento das metas/resultados pactuadas no Plano Nacional de Saúde, do
exercício em análise, restou prejudicada, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa
no site da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.
No que concerne aos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS (Agenda
2030 – ONU) relacionados à saúde, reiterou o Órgão Técnico que os Municípios adotem
medidas para contemplá-los em suas políticas públicas de saúde.
Quanto às metas do Plano Nacional de Educação analisadas neste processo,
apurou-se que a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as
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creches no referido Município, no exercício em análise, foi de 63,17%, estando DENTRO do
percentual mínimo previsto para a Meta 1 do referido Plano.
Relativamente à Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade que
frequentaram a Pré-escola no referido Município, no exercício, foi de 58,13%, estando FORA da
Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Analisando o esforço orçamentário do Município para o atingimento das metas
do PNE durante o exercício em análise, a Diretoria Técnica constatou que o total executado
alcançou o valor de R$ 4.768.873,81, representando 16,11% do orçamento do Município,
conforme demonstrado no item 8.2.4 do Relatório DGO.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise dos autos, verifico que o resultado da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Município no exercício em análise foi satisfatório.
O exame da conclusão final exarada pela Diretoria Técnica não aponta a
existência de restrições que possuam o condão de macular o equilíbrio das contas do Município
de Monte Carlo, à luz da Decisão Normativa nº TC – 06/08, que estabelece critérios para
emissão do Parecer Prévio e julgamento das contas de administradores por este Tribunal.
Contudo, existem duas restrições de ordem legal e três de ordem regulamentar
que merecem atenção, quais sejam:
- atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito, caracterizando afronta ao
artigo 51da Lei Complementar n.º 202/2000 c/c o artigo 7º da Instrução Normativa nº TC –
20/2015- item 9.2.1 do Relatório DGO;
- ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo
estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento da Receita, de modo a
garantir a transparência da gestão fiscal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II)
da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 - item 9.2.2 do Relatório DGO e;
- ausência de encaminhamento dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, do
Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso em desatendimento
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ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I, III e V da Instrução Normativa N.TC20/2015 - itens 9.3.1, 9.3.3 e 9.3.4 do Relatório DGO
No caso das restrições acima identificadas, entendo pertinente a formulação de
recomendações à administração municipal, no sentido de que se proceda os ajustes necessários
para a correção das restrições de ordem legal e regulamentar verificadas, bem como, a prevenção
da ocorrência de falhas semelhantes.
A Procuradora de Contas manifestou-se pela determinação para formação de
autos apartados, com vista ao exame das impropriedades identificadas constantes dos itens
9.2 e 9.3 do Relatório DGO e da ausência de plano diretor vigente, em desobediência ao disposto
no 40, § 3º, Lei n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade,
Conforme dito anteriormente, no que tange às impropriedades identificadas nos
autos constantes dos itens 9.2 e 9.3 do Relatório DGO, meu entendimento, como expus acima, é
pela recomendação à unidade para que proceda aos ajustes necessários e previna a ocorrência de
falhas semelhantes.
Já quanto as impropriedades acerca do plano diretor, tenho a esclarecer que muito
embora considere a preocupação do Parquet Especial pertinente, tendo em vista a importância da
elaboração de um plano diretor para a política urbana do município, entendo, salvo melhor juízo,
que o tema não é objeto de investigação em sede de contas de governo. Dito isso, posiciono-me
de modo contrário a formação de autos apartados e recomendação.
Quanto à sugestão para que seja comunicado ao Ministério Público Estadual, as
impropriedades relacionadas ao plano diretor, verifico que é possível ao próprio Ministério
Público de Contas encaminhar tais informações, ao final da apreciação das Prestações de Contas
dos Prefeitos por este Tribunal, por meio de Relatório Circunstanciado, em atendimento ao
previsto no item 2.1, alínea “c”, do Termo de Cooperação Técnica n. 005/2016, celebrado entre
aquele órgão e o Parquet de Contas, para ciência dos fatos e adoção das medidas que entender
cabíveis.
Com relação à determinação para que a Diretoria Técnica competente promova o
retorno da análise das deficiências do controle interno na apreciação das contas prestadas por
Prefeitos, as quais permanecem como causa de rejeição delineada no art. 9º, inciso XI, da Decisão
Normativa n. TC-06/2008, entendo pertinente que se dê ciência dos fatos à Diretoria Geral de
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GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Controle Externo — DGCE, a quem compete avaliar e propor diretrizes relativas ao controle e à
fiscalização a cargo do Tribunal, consoante dispõe o art. 32 da Resolução n. TC-149/2019.
Bom frisar, assim como o fez o Ministério Público de Contas, que a pandemia
causará forte impacto nas contas públicas, diante disso revela-se a importância do relatório do
órgão central de controle interno, já que o inciso XVIII, Anexo II da Instrução Normativa n. TC0020/2015, faz constar a necessidade de Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem
como discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico
ao evento, indicando número do empenho.
Todavia, não coaduno da sugestão de expedição de recomendação à Unidade,
quanto à questão relacionada ao Anexo II da Instrução Normativa n.TC-0020/2015, uma vez que
não há um posicionamento desta Corte de Contas, acerca do retorno da análise das questões que
envolvem o sistema de controle interno, na apreciação das contas prestadas por Prefeitos.
Por fim, entendo pertinente a remessa de informação ao Conselho Municipal de
Educação para que atue junto ao Executivo Municipal, em razão do descumprimento da Meta 1
do Plano Nacional de Educação.
Também acolho a sugestão do Ministério Público de Contas acerca de expedição
de recomendação à Unidade para que efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos
os aspectos avaliados no presente exercício, quanto às políticas públicas municipais, uma vez que
restou verificado que o Município em questão está fora do percentual mínimo previsto para a
Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Por fim, entendo pertinente a remessa de informação ao Conselho Municipal de
Educação para que atue junto ao Executivo Municipal, em razão da Taxa de Atendimento de
crianças de 4 a 5 anos de idade que frequentaram a Pré-escola no referido Município, no
exercício, por estar FORA da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Diante de todo o exposto, restam presentes os requisitos que autorizam a
expedição de Parecer Prévio favorável à aprovação das contas ora analisadas.
IV. VOTO
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GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte
deliberação:
1. EMITIR PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal Monte Carlo,
a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2019 do Prefeito Sr. Sônia Salete Vedovatto.
1.1. RECOMENDAR ao Poder Executivo de Monte Carlo que adote
providências visando à correção das deficiências apontadas pelo Órgão Instrutivo, a seguir
identificadas, e a prevenção de outras semelhantes:
1.1.1. Atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito, caracterizando
afronta ao artigo 51 da Lei Complementar n.º 202/2000, c/c o artigo 7º da Instrução
Normativa n.º TC-20/2015 - item 9.2.1. do Relatório DGO.
1.1.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no
prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento da Receita, de modo a
garantir a transparência da gestão fiscal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II)
da Lei Complementar n° 101/2000, alterada pela Lei Complementar n° 131/2009, c/c o
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 - item 9.2.2. do Relatório DGO.
1.1.3. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de
Saúde, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I, da Instrução
Normativa N.TC-20/2015 - item 9.3.1. do Relatório DGO.
1.1.4. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, parágrafo único, inciso III da
Instrução Normativa N.TC-20/2015 - item 9.3.3. do Relatório DGO.
1.1.5. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal do
Idoso, em desatendimento ao que dispõe o artigo 7º, parágrafo único, inciso V, da Instrução
Normativa N.TC-20/2015 - - item 9.3.4. do Relatório DGO.
1.2. RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e acatamento, pelo
Poder Executivo, das observações constantes do Relatório Técnico.
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 14
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GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
1.3. RECOMENDAR ao Município de Monte Carlo que efetue as adequações
necessárias ao cumprimento de todos os aspectos de saúde e educação avaliados no presente
exercício quanto às políticas públicas municipais.
1.4. RECOMENDAR ao Município de Monte Carlo que, após o trânsito em
julgado, divulgue a prestação de contas em análise e o respectivo parecer prévio, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n.
101/2000 – LRF.
1.5. DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, encaminhando-se
cópia do Relatório Técnico, em cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC0374/2018, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres
do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano
Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, do Relatório DGO.
1.6. DAR CIÊNCIA deste Relatório e Voto ao Diretor Geral de Controle Externo
desta Casa - DGCE, conforme considerações constantes desta manifestação e da conclusão do
Parecer MPC sobre o retorno da análise das questões que envolvem o sistema de controle interno
na apreciação das contas prestadas por Prefeitos.
1.7. SOLICITAR à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de
Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da
Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da
sessão de julgamento da Câmara.
1.8. DAR CIÊNCIA do Parecer Prévio, bem como do Relatório e Voto do
Relator, do Relatório Técnico que o fundamentam ao responsável, à Prefeitura, à Câmara
Municipal de Monte Carlo, ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal de
Educação do Município.
Florianópolis, 24 de Agosto de 2020
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Relator
Processo: @PCP 20/00097299 – GAC/JNA - 994/2020 15
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GAB. CONS. JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
PROCESSO Nº: @PCP 20/00097299
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
RESPONSÁVEL: Sônia Salete Vedovatto
INTERESSADOS: Adair Luiz Gonçalves
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019
RELATOR: José Nei Alberton Ascari
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 - DGO/CCGE/DIV3
DESPACHO: GAC/JNA - 1148/2020
Vistos etc.
Indefiro a juntada do expediente encaminhado sob o protocolo de número 27821/2020,
haja vista que o processo @PCP 20/00097299 já foi julgado na sessão plenária (ordinária-virtual)
de 09 de setembro do corrente ano.
Diante disso, determino a devolução do referido protocolo à unidade de origem.
Florianópolis, 28 de setembro de 2020.
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Relator
Processo: @PCP 20/00097299 – Despacho: GAC/JNA - 1148/2020 1
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Ofício TCE/SC/SEG/ 17722/2020 Florianópolis, 1º de outubro de 2020.
A Senhora Controladora Interna
MARCELA MARCON GONÇALVES
Rodovia SC 452, Km 24, 1551, A/C Prefeitura
Municipal de Monte Carlo - Controle Interno,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Senhora Controladora Interna,
Comumico a V.Sa. que o documento encaminhado a este Tribunal por
meio do protocolo nº 27821/2020 foi arquivado pelos fatos expostos no
Despacho, disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte chave: Chave de Acesso: 224A44BB-B, Número do Protocolo: 27821,
Ano: 2020
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO FABRE
Secretário Geral
Assinado eletronicamente
Secretaria Geral
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Esse documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO FABRE e outros.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL – SEG
Processo n.: @PCP 20/00097299
Assunto: Prestação de Contas da Prefeita referente ao exercício de 2019
Responsável: Sônia Salete Vedovatto
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Unidade Técnica: DGO
Parecer Prévio n.: 52/2020
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em
Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e
50 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe, o
Relatório e a Proposta de Parecer Prévio da Relatora, aprovando-os:
1. EMITE PARECER recomendando à egrégia Câmara Municipal Monte Carlo a APROVAÇÃO
das contas anuais do exercício de 2019 da Prefeita, Sra. Sônia Salete Vedovatto.
2. Recomenda ao Poder Executivo de Monte Carlo que adote providências visando à correção das
deficiências apontadas pelo Órgão Instrutivo, a seguir identificadas, e à prevenção de outras semelhantes:
2.1. Atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito, caracterizando afronta ao art. 51
da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 c/c o art. 7º da Instrução Normativa n. TC-20/2015 (item
9.2.1 do Relatório DGO n. 92/2020);
2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo
estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento da Receita, de modo a garantir a
transparência da gestão fiscal, em descumprimento ao estabelecido no art. 48-A, II, da Lei Complementar
n. 101/2000, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, c/c o art. 7°, II, do Decreto (federal) n.
7.185/2010 (item 9.2.2 do Relatório DGO);
2.3. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em
desatendimento ao que dispõe o art. 7º, parágrafo único, I, da Instrução Normativa n. TC-20/2015 (item
9.3.1 do Relatório DGO);
2.4. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Assistência
Social, em desatendimento ao que dispõe o art. 7º, parágrafo único, III, da Instrução Normativa n. TC20/2015 (item 9.3.3 do Relatório DGO);
2.5. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal do Idoso, em
desatendimento ao que dispõe o art. 7º, parágrafo único, V, da Instrução Normativa n. TC-20/2015 (item
9.3.4 do Relatório DGO).
3. Recomenda à Câmara de Vereadores a anotação e acatamento, pelo Poder Executivo, das
observações constantes do Relatório Técnico.
4. Recomenda ao Município de Monte Carlo que:
4.1. efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos de saúde e
educação avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas municipais;
4.2. após o trânsito em julgado, divulgue a prestação de contas em análise e o respectivo
parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei
Complementar n. 101/2000 – LRF.
5. Solicita à egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do
julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n.
202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
Processo n.: @PCP 20/00097299 Parecer Prévio n.: 52/2020 1
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Esse documento foi assinado digitalmente por José Nei Alberton Ascari e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 12B89
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL – SEG
6. Determina a ciência deste Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Monte Carlo.
7. Determina a ciência deste Parecer Prévio, bem como do Relatório e Voto do Relator e do
Relatório DGO n. 92/2020 que o fundamentam:
7.1. ao Conselho Municipal de Educação, em cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na
Portaria n. TC-0374/2018, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos
Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano
Nacional de Educação (itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do Relatório DGO);
7.2. ao Diretor-Geral de Controle Externo desta Casa, conforme considerações constantes
da manifestação do Relator e da conclusão do Parecer MPC sobre o retorno da análise das questões que
envolvem o sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por Prefeitos;
7.3. à Prefeitura Municipal de Monte Carlo e ao Controle Interno daquele Município.
Ata n.: 25/2020
Data da sessão n.: 09/09/2020 - Ordinária - Virtual
Especificação do quórum: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Herneus De Nadal, Wilson Rogério
Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Alberton
Ascari
Representante do Ministério Público de Contas/SC: Cibelly Farias
Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes
Iocken
ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA
JÚNIOR
Presidente
JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Relator
Fui presente: CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas/SC
Processo n.: @PCP 20/00097299 Parecer Prévio n.: 52/2020 2
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 12B89
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 24153/2020 Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
À Senhora Prefeita Municipal
SÔNIA SALETE VEDOVATTO
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Rodovia SC 452, Km 24, 1551, Esquina com Rua Vilma Gomes,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no processo @PCP 20/00097299.
Senhora Prefeita Municipal,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal em sessão de
09/09/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00097299 da
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do
Prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está
disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte Chave de Acesso: 3697E9CE-B, Processo: 2000097299.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
337
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 789FE
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 24157/2020 Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
Ao Senhor Presidente
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Câmara Municipal de Monte Carlo
Rua do Comércio, 665, Centro,
CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no processo @PCP 20/00097299.
Senhor Presidente,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal em sessão de
09/09/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00097299 da
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do
Prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está
disponibilizado no endereço virtual.
Ressalto que somente após o decurso de prazo para a interposição do
pedido de reapreciação pelo Prefeito é que as peças do referido processo
estarão disponibilizadas para o competente julgamento e, na oportunidade,
esta Câmara será comunicada.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte Chave de Acesso: 1DC86DA3-B, Processo: 2000097299.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
338
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 789FE
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 24159/2020 Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
À Senhora
MARCELA MARCON GONÇALVES
Rodovia SC 452, Km 24, 1551, A/C Prefeitura
Municipal de Monte Carlo - Controle Interno,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no processo @PCP 20/00097299.
Senhora Controladora Interna,
Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal em sessão de
09/09/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00097299 da
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do
Prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está
disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte Chave de Acesso: 26E4A2A8-C, Processo: 2000097299.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
339
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 789FE
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 24163/2020 Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
À Senhora Presidente
MARLEI VEDOVATTO
Conselho Municipal de Educação de Monte Carlo
SC 452, Km 24, 1551, Esquina com Rua Vilma Gomes,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no processo @PCP 20/00097299.
Senhora Presidente,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal em sessão de
09/09/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00097299 da
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do
Prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está
disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte Chave de Acesso: 62A8EE49-E, Processo: 2000097299.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
340
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: 789FE
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 24894/2020 Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
Ao Senhor Presidente
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Câmara Municipal de Monte Carlo
Rua do Comércio, 665, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no processo @PCP 20/00097299.
Senhor Presidente
Comunico a disponibilidade para julgamento do processo @PCP
20/00097299, do(a) Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de
Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019.
Ressalto a solicitação de que esta Câmara de Vereadores comunique a
esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000,
com a juntada eletrônica de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de
julgamento da Câmara.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a
seguinte Chave de Acesso: 7CABDE7D-6, Processo: 2000097299.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
341
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000097299 e o codigo: E32CB