br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaALTERA O LIMITE DO VALOR DO REPASSE E PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA, DO CONVENIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, E ALTERA O ARTIGO 2º E PARAGRAFO 2º DA LEI Nº 1.178/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Proposição retirada pelo autor U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

=” u
«
RA TO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Estado de Santa Catarina g ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO &,
ALTERA O LIMITE DO VALOR DO REPASSE E
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
FIRMADO COMA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, E ALTERA O ART.
2º€ 82º DA LEINº 1,178/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2019,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o limite máximo de repasse de valores e prazo de vigência
do Convênio nº 01/2019. firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas -
AMA Fraiburgo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.350/0001-92, para manutenção do
programa de atendimento multidisciplinar para crianças do Município que apresentem
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA, que passará a ser de R$ 4.200,00
(cinco mil reais) mensais e terá vigência até o último dia do exercicio financeiro de
2022.
Art. 2º O art. 2º e 8 2º, da Lei nº 1.178/2019, de 20 de dezembro de 2019, passa
a viger com a seguinte redação:
Art, 2º Fica estabelecido o vulor máximo a ser repassado, no importe de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, mediante depósito em conta
corrente « ser aberta exclusivamente para este fim, até o 10º (décimo) dia útil
de cada mês.
fal
+ 2º Convênio e repasse autorizados por esta lei terão validade até o último
dia do exercício financeiro de 2022.
Art, 3º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. gerando efeitos a
partir de 1º de março de 2021, rexogando-se as disposições em contrário.
ai”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 04/21 prevê a alteração do valor de
repasse ao convênio firmado com Associação dos Pais e Amigos do Autista - AMA.
O Objetivo do convênio. como é de conhecimento desta C. Casa. é
colaborar para a manutenção do programa de atendimento multidisciplinar para crianças
do Município que apresentem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista TEA
O repasses anteriores eram R$ 7.000,00 (sete mil) Todavia. conforme
inclusas justificativas. se faz necessário adequar os valores, pois os atendimentos, em
razão da pandemia, foram reduzidos, sendo necessária a respectiva adequação, que,
conforme solicitação. é de RS 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Além disso, há necessidade de prorrogar o prazo do convênio para, pelo
menos, mais dois anos.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
colenda Casa Legislativa. Ny
Sendo o que apresenta para o momento. reitero protesto de elevada
estima e distinta dica Ad
Cordialmente, NAX
SONI
“SETE VEDOVATTO
Prefeita.
A!
oe
Estado de Santa Catarina 8 ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 3
À
Ne
Of. nº 126/2021.
Monte Carlo, 17 de março de 2021,
Ao Iimo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei nº (40021,
para merecer a análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa.
Certos de que Vossas Ixcelê
ias saberão aquilatar à importância e urgência da
matéria cm apreço. aguardamos a sua aprovação, /
Atenciosamente. /
A “edovatto
Prefeita Municipal
/ ps

open original →