br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A CELEBRAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-03-22 Proposição aprovada A —
2021-03-22 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-03-22 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia A —
2021-03-22 Despacho do Presidente — DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Projeto de lei do Poder Executivo nº. 05/2021 Diante do que consta na proposição em questão, especialmente em projetos/atividades relacionados à Educação - manutenção do programa de atendimento interdisciplinar para crianças do Município que apresentam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA, de conhecida necessidade do Município, aplico o art. 145 do RI, conferindo urgência na tramitação e com fundamento no art. 2º, §2º, da Portaria 05/2020 c/c Resolução 01/2020, todos desta egrégia Câmara Municipal, designo sessão para análise do projeto de lei para a próxima segunda-feira, 18:30, no plenário virtual, submetendo à apreciação da indicação ao Plenário Virtual, com a abreviação prevista no regimento da casa. Registre-se no SAPL. Convoque-se. Monte Carlo/SC, 20/03/2021 DIRCEU DE SOUZA Presidente
2021-03-19 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T18:57:11.338267-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-03-22T18:39:28.827634-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e,
4
Of. nº 128/2021-GAB.
Monte Carlo. 18 de março de 2021.
Ao Ilmo, Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - S€
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei nº 05/2021. para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Em anexo segue também previsão de impacto financeiro
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente.
salete Vedovatto
unicipal
ca
Puro DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A
CELEBRAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. no uso
de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Municipio de Monte Carlo, autorizado a transferir recursos
financeiros à “Associação de Pais e Amigos dos Autistas - AMA Fraiburgo”. entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07,625.350/0001-92, para manutenção do
programa de atendimento multidisciplinar para crianças do Município que apresentem
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — TEA,
Parágrafo único. O repasse será regulamentado em convênio específico, que
estabelecerá as condições gerais do programa. bem como sua gratuidade aos alunos da
rede municipal de ensino, atendendo em especial, às finalidades estatutárias da
Associação.
Art. 2º Fica estabelecido o valor máximo a ser repassado, no importe de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, mediante depósito em conta corrente a
ser aberta exclusivamente para este fim, até o 100º (décimo) dia útil de cada mês.
$ 1º Os valores repassados pelo Município serão aplicados pela conveniente
para contratação de profissionais especializados no tratamento Transtorno do Espectro
Aultista — TEA, como fonoaudiólogos. psicólogos. psicopedagogos. e outros
profissionais com aplicação no campo objeto deste convênio.
3 2º0 convênio e repasse autorizados por esta lei terá validade até o último dia
do exercício financeiro de 2023.
Art. 3º Fica à Associação de Pais e Amigos dos Autistas - AMA Fraiburgo
obrigada a proceder à prestação de contas ao Município dos recurs Rear na
forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lo Q po!
conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária do Municiphe
cada exercicio.
dad
Ê Estado de Santa Catarina ”,
4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 47
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
eleitos para 1º de março de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de março de 2021.
”
! Estado de Santa Catarina
q ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vercadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 05/2021 prevê a autorização para que o
municipio de Monte Carlo possa celebrar convênio e repassar recursos à Associação dos
Pais e Amigos do Autista - AMA,
O Objetivo deste convênio é colaborar para a manutenção do programa
de atendimento multidisciplinar para crianças do Município que apresentem diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista — TEA, por meio de repasse mensal de RS 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais).
Este recurso será destinado ao atendimento do incluso programa de
trabalho, com a consequente prestação de contas ao final de cada exercício.
Anexo a este. segue também minuta do convênio e atos constitutivos da
Associação.
Solicitamos análise
colenda Casa Legislativa,
vação do presente Projeto de Lei por esta
Sendo o/que apresenta para o momento/ reitero protesto de elevada
Cordialmente,
refeito Muniti

open original →