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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaFIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE VEREADOR NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-29 Norma promulgada
2020-05-28 Proposição aprovada U
2020-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-05-28 Matéria lida em plenário U
2020-05-28 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T18:48:41.949434-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
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“ei CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ao
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ET
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
03/2020
Monte Carlo, 26 de maio de 2020.
A sua Excelência,
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693 — Centro — Monte Carlo/SC - CEP: 89618-000.
Excelentíssimo Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Monte Carlo, no uso das suas atribuições Legais e Regimentais, serve-se do presente para
encaminhar a esta digna e honrada Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo Nº
03/2020, que “FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE VEREADOR NO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
proposição que está sendo encaminhada a esta Câmara de Vereadores, para a apreciação do
Plenário pelas seguintes justificativas.
Justificativa/Fundamentos
Dispõe a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 34, 88 4º até 7º, que (o)
número de vereadores será fixado mediante expedição de Decreto Legislativo, na sessão
legislativa correspondente ao ano em que serão realizadas as eleições municipais, tomando-se
por base o contingente populacional informado pelo IBGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
A fixação, outrossim, tem efeito para a legislatura seguinte, o que deve
ser providenciado em seis meses antes de cada pleito eleitoral. O Presidente, após deliberação
do Decreto, encaminhará à Justiça Eleitoral o seu inteiro teor, visando a produção dos jurídicos
e legais efeitos, veja-se:
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Sa
ESTO
Art. 34 A Câmara Municipal compor-se-á de vereadores eleitos pelo sistema
proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
[ks]
$ 4º Para a fixação do número de Vereadores, tomar-se-á como base de cálculo,
o contingente populacional informado mediante Certidão expedida pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outra instituição Oficial que venha
a substituí-lo.
$ 5º O número de Vereadores, será fixado mediante a expedição de Decreto
Legislativo, na Sessão Legislativa correspondente ao ano em que serão
realizadas as eleições municipais.
$ 6º O Presidente da Câmara, enviará à Justiça Eleitoral, no prazo legal, cópia
do Decreto Legislativo a que se refere o Inciso anterior, cujo ato deverá ser
promulgado de acordo com o previsto nesta Lei
$ 7º O número de Vereadores fixados em uma legislatura, terá efeito para a
legislatura seguinte, sendo que a fixação do número de vereadores será
realizada seis meses antes de cada pleito eleitoral.
Segundo prevê o IBGE, o município de Monte Carlo possui população
estimada em 9.866 pessoas, com densidade demográfica de 48,12 hab/km2, veja-se em:
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sc/monte-carlo.html
Verifica-se que o número de vereadores é o mínimo estabelecido na
CRFB e Lei Orgânica, ou seja, 09 (nove) vereadores.
Requerimento
Diante dos motivos, razões e justificativas apresentadas na presente
Mensagem de Encaminhamento, a Mesa Diretora da Câmara, espera contar com a costumeira
e indispensável atenção, colaboração e empenho desta Presidência, das Comissões Técnicas e
dos Vereadores e Vereadoras que integram o Plenário desta Colenda Câmara Municipal, para
que levem avante as seguintes providências que adiante requer:
a) O recebimento do Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020 de
iniciativa da Mesa Diretora, mediante recibo de protocolo.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESTO
b) Seja o Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020, lido no expediente
da Sessão Ordinária que será realizada na data de 28 de maio de 2020, determinando, inclusive,
a reprodução do seu texto para a distribuição às Comissões Técnicas e aos Vereadores.
c) O encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020 às
Comissões Técnicas, para a emissão de Parecer na forma e prazo Legal e Regimental,
conferindo ao Projeto de Decreto Legislativo a tramitação na forma Regimental.
Nestes termos, pedem deferimento.
Monte Carlo, 26 de maio de 2020.
VOLNIR STRATMANN R VALDUGA
Presidente Vice-Presidente
DIRCEU DE SOUZA CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
ESTADO DE SANTA CATARINA
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
F,
“oem emas
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ,DE DE DE 2020
FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE
VEREADOR NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PARA
A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores, em sessão do dia xx de xx de 2020, por unanimidade, aprovou e ele promulga
o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º. Fica mantido e fixado em 09 (nove) o número de vagas para o cargo de
vereador no município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, para a Legislatura que
iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2021 e terminará em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a comunicar a Justiça
Eleitoral competente, servindo o presente como ofício.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 26 de fevereiro maio de 2020.
LA
VOLNIR STRATMANN
Presidente
o EU DE SOUZA LUIZINHO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632

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