br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaPRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ofício N°136/2021. solicitação de regime de extrema urgência e convocar sessão extraordinária conforme Art. 76 da Lei Orgânica do Município
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-03-25 Proposição aprovada A —
2021-03-25 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-03-25 Proposição aprovada U —
2021-03-25 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-03-25 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-25T19:16:11.997068-03:00 Aprovado, por maioria 4 2 2
2021-03-25T18:54:07.673714-03:00 Aprovado, por maioria 3 2 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

sl Estado de Santa Catarina
Rua
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ol 30!
Monte Carlo, 25 de março de 2021,
IOr.
Câmara Municipal de Vereadores
SO
MHRCEU DE SOUZA
sturo Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Presidente,
Com os meus cumprimentos. venho encaminhar os Projetos de Lei nº 06/2021, para
e e aprov dessa cprégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREM
URGÊNCIA « CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART, 76 DA
LEI ORGANICA. Para tratar do Projeto de Lei supracitado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias allameme relevantes e brsentes, com fulcro no art 53, 1, da Lei Orgânica do
Ficam, portanto, cony vcadostas) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
udamos a confirmação da data & horário em que realizar-se-á à sessão convocada.
S saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2021,
PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SAI
“TE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Listado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições. faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º, Fica autorizado à chefe do Poder Executivo à promover a prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa Senhora da Salete” e dos serviços
de atendimento hospitalar e médico, prestado no referido estabelecimento público, até a
data de 30 de abril de 2022, na forma prevista pelo artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei
Municipal n.º 1046/2017,
Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão estabelecido no caput. fica o Poder
Executivo obrigado à prorrogar a conçe
do mediante nova, prévia e necessária autorização
Legislativa, ou a encampar os serviços.
Art DL A critério da Administração Municipal poderá ser mantido o contrato
existente para gestão dos serviços médicos e hospitalares. ou alternativamente, à realização
de novo certame para outorga dos serviços, sempre observando as disposições da Lei
hederal n. 8.666/93
Parágrafo único, A concorrência para outorga dos serviços médicos obedecerá as
mesmas disposições legais aplicadas ao regime concessionário, e previstas na legislação
municipal, devendo ser realizada nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 ou outra” Tegistação /
que venha a substituí-la. fo pd
Esso Estado de Santa Catarina
EE:
ê A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art, 3º As despesas decorrentes da Execução Financeira da presente Lei correrão
por conta das Detações Orçamentárias próprias. previstas e aprovadas no orçamento em
vigor. « aprovado para o Exercicio Financeiro respectivo,
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Pe à
A
em contrário. a
SON EXE
Préfeita Muniê
ER
: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Wi Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vercadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
lrata & presente Projeto de Lei, de nº 06/2021, de autorização ao Poder Executivo
Municipal para promover à prorrogação do regime de concessão da Unidade Mista de
Saúde Nossa Senhora da Salete é dos serviços de atendimento hospitalar e médico,
Prestado pelo referido estabelecimento público, até a data de 30 de abril de 2022,
O modelo de gestão, criado há muitos anos pelo Município, tem se revelado uma
altermativa eficiente para gestão da saúde hospitalar. permitindo a manutenção de uma
unidade com boa estrutura, à custos múdicos. se comparados com a realidade de outros
Municipios,
ispecialmente neste período de pandemia, houve um aumento significativo dos
preços dos serviços de saúde. O Município, justamente Por manter um regime
concessionário e que garante estabilidade à médio prazo, não está sendo afetado por essas
variações de preço. permitindo a oferta de um bom atendimento à população.
“stabelecer outro modelo de gestão, neste momento, seria um risco muito grande,
em lace das severas dificuldades que nos são impostas, tanto pela escassez de profissionais
de saúde, quanto pelas limitações impostas pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020,
D
sa forma, com a nal
de de manter o regime e concessão na Unidade Mista
de Saúde Nossa Senhora da Sales
é que solicitamos a análise € aprovação do presente
Projeto de Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento-reitero protesto de elevada estima e distinta
consincração,
Cordialmente,
Monte Carlo

open original →