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materia nº 5/2020

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaQue a Chefe do Poder Executivo Municipal informe se a Prefeitura está realizando cobranças e registrando protestos em cartório de débitos dos Microempreendedores Individuais no que diz respeito à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, uma vez que a Lei Complementar Federal 123/06, art. 4º, §3º, reduziu a 0 (zero) todos os custos deste segmento empreendedor. Ademais, a Lei Complementar Municipal 110/2020 tratou do assunto neste mesmo sentido.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2020-05-28 Proposição aprovada U
2020-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-05-28 Matéria lida em plenário U
2020-05-28 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T18:54:32.756060-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 05/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020
Fundamentação legal — Artigo 39, X da Lei Orgânica do Município, Artigo 60,
VIII do Regimento Interno e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações
Públicas).
Em razão de diversos questionamentos da sociedade montecarlense
acerca das atividades internas realizadas pelo Poder Executivo, com escopo
de dar efetividade a atividade fiscalizatória, a Câmara de Vereadores,
SOLICITA:
Que a Chefe do Poder Executivo Municipal informe se a Prefeitura está
realizando cobranças e registrando protestos em cartório de débitos dos
Microempreendedores Individuais no que diz respeito à abertura, à inscrição,
ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações
e procedimentos de baixa e encerramento, incluindo os valores referentes a
taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro,
de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas, uma vez que a Lei Complementar Federal 123/06,
art. 4º, 83º, reduziu a O (zero) todos os custos deste segmento empreendedor.
Ademais, a Lei Complementar Municipal 110/2020 tratou do assunto neste
mesmo sentido.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas,
requeremos que seja apontada a razão da negativa.
Ao arremate, esclarecemos que o presente pedido de informação vai ao
encontro dos anseios da sociedade e, de forma efetiva, auxilia na boa
administração pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos atos
administrativos.
Monte Carlo, 28 de maio de 20
]
(1 Jf)
y R$» 4
MARIA CRISTINA DICK RIGO
/ Vereadora
/
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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