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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-05
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR Á EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO".
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-04-16 Proposição aprovada U —
2021-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2021-04-12 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 08/2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA, INCLUSIVE COM DOCUMENTOS. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS. Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal. Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar convênio com o Instituto Geral de Perícias, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de cédula de identificação, desacompanhado dos elementos fundamentais para sua análise. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2021-04-08 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-04-08 Matéria lida em plenário — —
2021-04-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-16T18:52:33.762711-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
k : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 153/2021
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vercadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 08/2021, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL
DE IDENTIFICAÇÃO, para deliberação desta respeitável Casa Legislativa,
Sendo o que ti
ámos para o momento, firmamo-nos.
Atenciósamente, 7»,
[ ]
ass
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 08/2021 DE 31 MARÇOS 2021
Autoriza o município de Monte Carlo a firmar
convênio com o Estado de Santa Catarina, através
do Instituto Geral de Perícias visando a
descentralização da atividade de inserção de dados
de identificação civil, preliminar à emissão da
cédula individual de identificação.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe para apreciação e
aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Carlo autorizado a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a
descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à
emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aa
”
Mgnte Carlo/SC, 31 de março de 2021
:
f ND) 1
É Prefei cipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 08/2021)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa aprovação
por esse Poder Legislativo da celebração de convênio com o Estado de Santa Catarina,
através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de
dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Desta forma, os serviços preliminares à emissão das cédulas de identidade
poderão ser realizados no município, agilizando o processo de emissão das mesmas.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos membros
dessa Casa com a celeridade de praxe.
Monte Carlo/SC, em 31 de março de 2081. —
na n) Rar i
SONIA ps
ipál

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