Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a”
Oficio nº 155/2021.
Monte Carlo, 06 de abril de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC,
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
29/30/31/32/33/34/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, prótesto de alta estima g/distinta consideração
Ed
e apreço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Veaféisto Nº 34/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do municipio no valor de
R$ 21.510,71 (vinte e um mil quinhentos e dez reais e setenta e um centavos) para a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 172- 3.3.90.00.00.00,00.03.0012
Valor: R$ 21.510,71 (vinte e um mil quinhentos e dez reais e setenta e um centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará-cn vigor ha data de sua publicação.
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DECRETO Nº 33/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021
INDICA SERVIDORA EFETIVA PARA COMPOR O QUADRO
TÉCNICO DO ANEXO | DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2021
DOS MUNICÍPIOS DA AMPLASC — PARA A ADEQUAÇÃO DA
MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Municipio de Monte Carlo.
Estado de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a necessidade de instrumentalização do Acordo de Cooperação
Iéenica nr. 001/2021. entre os municipios que compõe a região da AMPLASC:
Considerando a necessidade de reafirmar a participação do municipio de Monte
Carlo, na composição do quadro técnico do anexo |;
Decreta:
Art. 1º, Indica para compor o quadro técnico que compões o anexo I do acordo de
cooperação técnica 001/2021, à Sra. JANIERE ROMANATTO, ocupante do Cargo de
Provimento Eletivo de Arquiteto, para representar O Municipio de Monte Carlo - SC,
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se às
disposições em contrário.
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/
Monte Carlo 30 de março de 2021.
VEDOVATTO
icipal
Prefeita M
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 32/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIAQUE TRATA O ART,
10º DA LEI N.º 1215 /2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2020”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo. Ist: ado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código “Lributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º, Remaneja recursos dentro da mesma c: iegoria de programação, nos
termos do ArL1O da Lei nº 1215 de 1! de dezembro de 2020 na importância de R$
149.350.5] (cento & quarenta e nove mil trezentos € cinquenta reais e cinquenta e um
centuvos) na dotação orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 06 -SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO | ns
Unidade 01 — SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO — |
Funcional — 15.451.0007.2.025 — MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E |
ESGOTO
4.4 90 00.00.00.00.00.0.1.00.0000 Aplicações Diretas (174) | R$. — 14935051 |
Art. 2º. Os recursos para a cobertura da suplementação de que trata o artigo
anterior são oriundos da anulação parcial de dotação do orçamento vigente. na
importância de R$ 149.350,51 (cento e quarenta c nove mil trezentos e cinquenta reais é
cinquenta e um centavos) abaixo discriminada:
Orgão 06 -SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO
Unidade 01 - SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO 1
Funcional - 15.451.0007.2.025 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE AGuAE,
ESGOTO |
3.3.90 00.00 00.00.00.0.1.00.0000 Aplicações Diretas (116) | R$. á ag E |
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a”
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o decreto nº
30/2021 de 25 de março de 20217 | ]
Monte Carlo, 30 de março de 2027. /
|
N
A
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DECRETO Nº 31/2021. DE 29 DE MARÇO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Listado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n.º
168. de 28 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Delesa Civil os
seguintes membros:
| Valderi da Silva
H — Aelton Gomes de Campos.
IH — Cristiane Weber Maziero
IV — Fabiana Cordeiro Rizzi
V Sandra Rodrigues.
VI Emanueli Bridi.
VII — Adilesio Antonio Bernardi,
VHL Alexsandro dos Anjos
IX — Alcedir de Matos.
X - José Carlos da Luz
XI Edir de Souza. geme
XII - Janete D'agostini. |
XHI — Carlos Alexandre Pelentir, e
XIV
Oneide Gasser.
EA
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XV — Sandra Regina dos Santos.
XVI Maicon Dalmolin.
XVII - Carolina Hesch
Art. 2º. Compete à Comissão de Defesa Civil coordenar os meios necessários
ao atendimento de situações de emergência c calamidade pública.
Art. 3º. A Presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Valderi da Silva,
conforme determinação legal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especial o decreto
5(/2018 de 26 de julho de 2018.
Monte Carlo 29 de março de 2021
Ed
Registre-se, Publique-se. bc es aa (N
SONIA SALE
Prefáta Mun
/
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 30/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
* DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAQUE TRATA O ART.
10º DALEI N.º 1215 /2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2020”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. c com o [undamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Ar. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do ArL IO da Lei nº 1215 de 11 de dezembro de 2020 na importância de
R$109.698.42 (cento e nove mil é seiscentos e noventa € oito reais e quarenta e dois
centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada,
"Orgão 06 -SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO
[Unidade 01 — SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO |
Funcional - 15.451.0007.2.025 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E |
[ESGOTO
'4.4.90.00.00.00.00. 00.0.1.00.0000 Aplicações Diretas (117) [RS 109.698.42 |
Art. 2º. Os recursos para a cobertura da suplementação de que trata o artigo
anterior são oriundos da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, na
importância de R$ 109.698,42 icento e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais €
quarenta e dois centavos) abaixo discriminada:
Órgão 06 -SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO |
[Unidade 01 - SEC. MUN DE INDUSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO
Funcional - 15.451.0007.2.025 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE AGUA E |
[ESGOTO -
33.90 00.00.00.00.00.0.1.00 0000 Aplicações. Diretas (116) [RS 7 10900842]
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Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
/
Monte Carlo. 25 de cd de aval, Pá
SA Va
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 29/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
“NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA
COORDENAR, ORGANIZAR E PROCEDER
A AVALIAÇÃO DOS TITULOS DOS
CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO
01/2021”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação
municipal,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeado os servidores abaixo descritos para compor a
Comissão Municipal para Processo Seletivo Municipal nº 01/2021, ficando composta da
seguinte forma:
1) Presidente: ILCEMAR SCAPINELLO,
2) Vice Presidente: AELTON GOMES DE CAMPOS
3) Membros: CLAUDIA ZANCAM
EDIR SOUZA.
ANDRESSA ALBERTI.
Art. 2º - A Comissão Municipal para o Processo Seletivo 01/2021. terá as
atribuições de Coordenação, Fiscalização. Julgamento de Recursos. Dirimir Dúvidas,
Proceder a análise dos títulos apresentados e atribuir pontos conforme o edital nº
01/2021. bem como emitir pareceres e decidir sobre qualquer outro assunto que se fizer
necessário entorno do referido processo em cpigrafe.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 de março de 2021, ae j
pd E -
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Registre-se, Publique-se. CumprafeiO a
| /
SONIA SME TENEDOVATTO
Prefeita Municipal