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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MONTE CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, ABDON BATISTA, VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-04-22 Proposição aprovada — —
2021-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2021-04-12 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 09/2021. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MONTE CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, ABDON BATISTA, VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. PELO PROSSEGUIMENTO. Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal. Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar cooperação técnica com os municípios de Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Abdon Batista, Vargem e Zórtea, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal, permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre os órgãos ambientais locais. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-04-08 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-04-08 Matéria lida em plenário — —
2021-04-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T19:10:22.239524-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ven. 1540071
Monte Carlo/SC, em 05 de abril de 2021.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 09/2021, que AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MONTE
CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, ABDON BATISTA,
VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para deliberação desta
respeitável Casa Legislativa.
Sendo o que tinhamos para o momento, firmamo-nos.
Atenciosan
E VEDOVATTO
|
Estado de Santa Catarina g
k s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 09/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE
MONTE CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO
RAMOS, ABDON BATISTA, VARGEM E ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei propõe para apreciação e aprovação desta Colenda
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a celebração de acordo de cooperação técnica entre os
municípios de Monte Carlo, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Abdon Batista,
Vargem e Zortéa, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal,
permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado
necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da
pasceria entre os órgãos ambientais locais.
Art. 2º. Os cooperados disponibilizarão servidores efetivos de nível superior e com
registro profissional em seu conselho profissional, com habilitação técnica, conforme
disposto no artigo10º da resolução CONSEMA nº117, para atuar em cooperação técnica com
os demais municípios da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina —
(AMPLASC) afim de formar o quadro técnico necessário ao exercício do licenciamento
ambiental municipal.
Art. 3º. O presente acordo de cooperação técnica vigorara pelo período de 2 (dois)
anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º. O acordo de cooperação técnica não envolve transferência de recursos
financeiros entre as partes, as despesas decorrentes de qualquer atividade prevista no acordo
serão suportadas pela respectiva parte dela incumbida.
Parágrafo Único: cada município arcará com os custos dos scr
cedidos.
E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
se como parte integrante desta lei a minuta de cooperação técnica
Art. 6º. Considera-
001/2021 e seus anexos.
Monte Carlo'SC, em 05 de a! if de 2021 ]
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 09/2021)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa aprovação por
esse Poder Legislativo da Celebração do Acordo de cooperação Técnica 001/2021, entre os
municípios da AMPLASC, para que se possa dar continuidade no âmbito do município o
licenciamento ambiental e fiscalização.
O acordo de cooperação técnica pactuado entre os municípios tem por objetivo a
adequação da municipalização dos serviços de licenciamento ambiental, permitindo o
compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado, necessários ao
adequado comprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre
os órgãos ambientais locais.
Com a aprovação deste projeto de lei, poderemos regulamentar e dar continuidade
a prestação de serviços no município de Monte Carlo, em colaboração com os citados demais
municípios.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
pelos membros dessa Casa com à celeridade de praxe.
Mo apso de ábril de 2021.
|
]
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE Si
CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE ABDON BATISTA,
BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS,
MONTE CARLO, VARGEM, ZORTÉA E A ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA
CATARINA — AMPLASC, PARA A ADEQUAÇÃO DA
MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, órgão da administração pública direta, com
sede na Rua XXXXXxXxXXa, n.º xxxxxxxx, Abdon Batista - SC, representado neste ato
pelo seu prefeito Municipal, Lucimar Antônio Salmória;
O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, órgão da administração pública direta, com sede
na Rua Xxxxxxxxxxa, n.º o0owxxxx, Brunópolis - SC, representado neste ato pelo seu
Prefeito Municipal, Ademil Antônio da Rosa;
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, órgão da administração pública direta, com
sede na Rua XXXXXXXXXxa, n.º xxxxxxxx, Campos Novos - SC, representado neste
ato pelo seu Prefeito Municipal, Sílvio Alexandre Zancanaro;
O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, órgão da administração pública direta, com sede
na Rua XXxxxxxxxxxa, n.º xxxxxx, Celso Ramos - SC, representado neste ato pelo
seu Prefeito Municipal, QOndino Ribeiro de Medeiros;
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, órgão da administração pública direta, com sede
na Rua XXXXXxxxxxa, n.º xxxxxxxx, Monte Carlo - SC, representado neste ato pela
sua Prefeita Municipal, Sônia Salete Vedovatto;
O MUNICÍPIO DE VARGEM, órgão da administração pública direta, com sede na
Rua XXXXXXXXXXA, N.º XXXXXXXX, Vargem - SC, representado neste ato pela sua
Prefeita Municipal, Milena Andersen Lopes,
O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, órgão da administração pública direta, com sede na
Rua XxXXxxxxxxa, nº xxooxxx, Zortéa - SC, representado neste ato pelo seu
Prefeito Municipal, Alcides Mantovani;
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA —
AMPLASC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua
são João Batista, nº 347, Centro, Campos Novos — SC, representada neste ato pelo
seu presidente, Lucimar Antônio Salmória, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços
entre as partes, visando a adequação da municipalização do licenciamento
ambiental na região da AMPLASC, nos municípios que exercem ou venham a
exercer a atividade de licenciamento ambiental, permitindo o compartilhamento de
estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado, necessários ao adequado
cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria das
instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
| - Compete aos Municípios de Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso
Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa:
1. Nos termos da Lei Complementar n. 140/2011 e art. 9º, !l da Resolução
CONSEMA nº 117, de 01 de dezembro de 2017, assessorar na qualificação dos
agentes públicos municipais por meio de disponibilização de equipe técnica definida
em comum acordo entre as partes;
2. Disponibilizar servidores efetivos por meio de cessão não exclusiva, com
habilitação técnica, conforme disposto no art. 10 da Resolução CONSEMA nº 17;
para atuar em cooperação técnica com Os demais municípios da AMPLASC, a fim
de formar o quadro técnico necessário ao exercício do licenciamento ambiental
municipal.
3. Assegurar a continuidade da utilização do SinFAT Município;
4. Disponibilizar ao MPSC o acesso ao SinFAT, inclusive quanto aos dados
municipais incluídos no sistema.
5. Exercer a fiscalização ambiental, por meio dos técnicos do município ou da equipe
técnica, na forma de cooperação.
6. Promover educação ambiental.
7. Estruturar sistema municipal de licenciamento ambiental, conselhos,
8. Cumprir a legislação pertinente ao licenciamento ambiental municipal,
especialmente a Lei Complementar n. 140/2011 e à Resolução CONSEMA nº
117/2017.
9. Intentar estudo a fim de criar estrutura própria no ambito municipal, ou criar
consórcio público para promover O licenciamento ambiental municipal, nos termos da
Lei Complementar 140/2011 e Resolução CONSEMA 117/2017, atentando às
limitações impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal 173/2020.
|| - Compete à AMPLASC:
1. Estimular a municipalização da atividade de licenciamento ambiental, de forma
individual ou de cooperação pelos municípios da AMPLASC;
2. Fomentar a utilização do SinFAT Municípios naqueles que realizam a atividade de
licenciamento ambiental;
3. Promover, em conjunto com Os municípios cooperados, a qualificação dos
agentes públicos municipais para O exercício da atividade de licenciamento
ambiental;
4. Assessorar os Municípios na atividade de licenciamento, fiscalização e educação
ambiental, por meio de seus técnicos, equipamentos e estrutura física.
5. Realizar eventos de qualificação dos agentes públicos municipais para O exercício
da atividade de licenciamento ambiental, definido em comum acordo entre as partes
cooperadas;
6. Auxiliar, no Intento de promover estudo a fim de criar estrutura própria no âmbito
municipal, ou criar consórcio público para promover O licenciamento ambiental
municipal, nos termos da Lei Complementar 140/2011 e Resolução CONSEMA
117/2017, atentando às limitações impostas pelo art. 8º da Lei Complementar
Federal 173/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo período de 2 (dois) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos.
Parágrafo Único: Enquanto perdurarem às vedações e limitações impostas pelo art.
8º da Lei Complementar Federal 173/2020, O licenciamento ambiental será realizado
na forma de cooperação técnica, nos termos do art. 9º, Il da Resolução CONSEMA
nº 117, de 01 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante Termo Aditivo de
comum acordo entre as partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS
O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
As despesas decorrentes de qualquer atividade prevista neste instrumento serão
suportadas pela respectiva parte dela incumbida.
Parágrafo único: cada município arcará com os custos dos seus colaboradores
cedidos.
CLAUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes,
mediante manifestação expressa protocolada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas,
assumindo cada participe os respectivos ônus decorrentes das obrigações
acordadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente em 08 (OITO) vias de igual
teor e forma, assinadas pelas partes interessadas na presença de 02 (duas)
testemunhas, devidamente qualificadas.
Campos Novos, SC, 06 de outubro de 2020.
Lucimar Antônio Salmória Ademil Antônio da Rosa
Prefeito de Abdon Batista Prefeito de Brunópolis
Sílvio Alexandre Zancanaro Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito de Campos Novos Prefeito de Celso Ramos
Sônia Salete Vedovatto Milena Andersen Lopes
Prefeita de Monte Carlo Prefeita de Vargem
Alcides Mantovani
Prefeito de Zortéa
Proposta do licenciamento
Como proposta os sete municípios da AMPLASC, Abdon Batista,
Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa,
deverão formar um convenio de cooperação técnica, seguindo o Art. 4º da lei
complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011, onde serão cedidos
profissionais com registro em seus respectivos conselhos de classe, efetivos,
para formarem o quadro técnico multidisciplinar possibilitando a continuação do
licenciamento ambiental municipal.
Desta forma os municípios teriam um quadro municipal habilitado
conforme estabelece a RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 117, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2017.
IX - Quadro técnico municipal habilitado — equipe de profissionais
técnicos, na qualidade de servidores públicos vinculados ao quadro
da Administração, de Consórcio Público, ou à disposição destes, com
nível superior e registro profissional em seu respectivo Conselho
Profissional, com atribuição para análise de processos de
licenciamento ambiental e demais atividades relativas ao controle e
fiscalização ambiental;
O quadro mínimo exigido será de 05 pessoas de nível superior de formações
distintas de acordo como é feito no IMA até a regularização.
Destacamos ainda, que a licença ambiental será emitida pelo município, sendo
que os técnicos presentes no termo de cooperação atuarão no parecer técnico.
Já a fiscalização deve ser realizada por profissional efetivo do município.
De acordo com as atividades e empreendimento existentes na região, a
necessidade de profissionais técnicos como: engenheiro civil, arquiteto,
engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, assistente social, advogado,
químico, administrador.
Sendo assim os técnicos constantes no convenio serão:
Abdon Batista —
Nome: Juliano Mecabo
Matrícula: 193500
Secretaria/Órgão: 04000 - SEC AGRICULT DESENV ECONOMICO
Lotação: 04060 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Data de admissão: 03/12/2012
Vínculo Empregatício: Estatutário
Cargo: ENGENHEIRO AGRONOMO
Categoria: CARGO EFETIVO
Nome: ALEXANDRE OSMAR ORTOLAN
Matrícula: 194112
Secretaria/Órgão: 03000 - SECRET ADMINISTR FINANÇAS
Lotação: 03050 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Data de admissão: 04/03/2020
Vínculo Empregatício: Estatutário
Cargo: TECNICO EM QUIMICA
Categoria: CARGO EFETIVO
Brunópolis —
MARCELO EDUARDO TORMEM
Matrícula: 1094
SecretarialÓrgão: 010700 - SECAGRICINDCOM PEC E MEIO AMBIENTE
Lotação: 010701 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
Data de admissão: 22/04/2015
Cargo: ENGENHEIRO AGRONOMO
Categoria: Efetivo
Campos Novos —
Monica Alberton Mello — Engenheira Agrônoma
SecretarialÓrgão: 0100 - FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE DE CAMPOS
Novos
Lotação: 0101 - FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE DE CAMPOS Novos
Data de admissão: 10/01/2020
Vínculo Empregatício: Contrato Prazo Determ. (RJU)
Cargo: ANALISTA AMBIENTAL
Categoria: CARGO EFETIVO
MARIO LUIZ PEGORARO
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
Entidade: SAMAE - SERV. AUT. MUN. ÁGUA E ESGOTO CAMPOS NOVOS
Matrícula: 213
Secretaria/Órgão: 100 - COORDENADORIA ADMISTRATIVA
Data de admissão: 02/09/2019
Cargo: ENGENHEIRO
Categoria: CARGO EFETIVO
Ato de nomeação: 123/2019
Nome: RICARDO DEBASTIANI
Matrícula: 10576
SecretarialÓrgão: 0100 - GABINETE DO PREFEITO
Lotação: 0101 - GABINETE DO PREFEITO
vínculo Empregatício: Servidor Público Efetivo
Cargo: ADVOGADO
Categoria: CARGO EFETIVO
Nome: ALINE SOCOLOVSKI
Matrícula: 10897
SecretarialÓrgão: 0900 - SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E
URBANISMO
Lotação: 0902 - DPTO DE ENGENHARIA
Data de admissão: 15/07/2019
Vinculo Empregatício: Servidor Público Efetivo
Cargo: ARQUITETO
Categoria: CARGO EFETIVO
Celso Ramos —
Nome: Renato Carlos Maciel
Matrícula: 369
Secretaria/Órgão: 0300 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Lotação: 0305 - AGRIC EFET E COMIS
Data de admissão: 07/05/2003
Situação: Atividade
Cargo: ENGENHEIRO AGRONOMO
Monte Carlo —
Janieri Romanatto
SecretarialÓrgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Data de admissão: 04/04/2016
Situação: Atividade
Cargo: ARQUITETO
Vargem —
GLAUCIO TADEU MAZIERO
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
Matrícula: 842
Lotação: 0701 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Data de admissão: 04/07/2012
Zortéa
Nome: VILMAR GROTTO
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Entidade: MUNICIPIO DE ZORTÉÊA
Matrícula: 1010
Lotação: 0115002 - DIRETORIA DE AGRICULTURA IND COM SMADAIC
Data de admissão: 10/11/2016
Nome: MARILEIA DE FATIMA ALBUQUERQUE MUNIZ
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Entidade: MUNICIPIO DE ZORTÉA
Matrícula: 857
Lotação: 0103001 - DIRETORIA MUN DE PLANEJAMENTOSMADMP
Tal alternativa se torna viável em um momento em que o Governo Federal,
sanciona a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, Art. 7º e Ar.'8
onde proibe o aumento de gasto até 31 de dezembro de 2021.
Salientamos a perda para os munícipes, empreendedores e para O próprio
poder público a desabilitação do licenciamento ambiental municipal, uma vez
que o Órgão Ambiental Estadual, em nosso estado o IMA (Instituto do Meio
Ambiente) tem uma grande demanda e baixo número de técnicos, levando
meses e até anos para liberação de licenciamentos na região. A CODAM
(Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental) do IMA com sede em Joaçaba
a qual abrange 21 municípios dentre eles o município de Abdon Batista, atende
uma população de mais de 200.000 habitantes tendo lotado em sua regional,
de acordo com o portal da transparência do estado apenas 3 três técnicos
responsáveis pelo licenciamento ou seja para cada 65.000 pessoas tem um
técnico disponível em nossa região. Isso se torna quase inviável várias
atividades que depende do licenciamento ambiental na nossa região. Podemos
observar a notícia em canais de comunicação comprovando O apontamento
feito acima, sendo que a nossa região tem como principal fonte de renda a
“agropecuária”. https;//mww.nsctotal.com br'noticias/suinocultores-de-santa-
catarina-reclamam-de-demora-em-licencas-ambientais.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA), da mesma forma como o município, utiliza
da cooperação técnica de outros entes, como pode ser observar na Figura 1 —
a notícia que o IMA realizou treinamento de técnicos oriundos da Secretaria de
agricultura. https:/Avww ima se.gov.briindex.phpinoticias/1 253-ima-realiza-
treinamento-de-tecnicos-para-licenciamento-da-suinocultura.
ue
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